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2002

união de todas essas hypotheses, mas visto que o negocio assim está, e em vista da historia que o digno par conde do Bomfim contou d'este projecto, voto que elle passe na forma que proponho, e não vejo que valha para se não fazer alteração alguma, a rasão que dá o sr. conde do Bomfim, porque o projecto em todo o caso sempre tem de ir á outra camará, como projecto novo, cuja iniciativa foi aqui renovada. É isto quanto tenho a dizer, insistindo pela approvação da minha proposta da eliminação da palavra grave.

E n'esta conformidade mandou para á mesa a seguinte PROPOSTA

Proponho que a palavra = grave = do artigo 1.° seja supprimida.

O sr. Visconde da Luz:— Pouco tenho a dizer, porque o digno par, meu amigo, o sr. visconde de Castro já historiou a origem d'este projecto; comtudo já que a palavra me foi concedida, completarei, com a devida vénia, o que s. ex.a disse, porque me parece que lhe faltou rtotar a circumstancia de que este principio de reintegrações vem de 1852, mas então não se tinha dito que seriam contemplados de preferencia os que tivessem sido feridos gravemente, nem se considerou o negocio como questão de politica; veiu aqui o projecto com a provisão genérica, esta camará pro-nunciou-se pelo sentido das especialidades, querendo conhecer das diversas circumstancias; em consequência o governo apresentou tantas propostas quantos tinham sido os officiaes que por conveniência haviam pedido as suas demissões, sem que se tratasse de politica, porque para os que estavam n'este caso, eram essas circumstancias mencionadas no decreto da reintegração, uma vez que tivessem servido no exercito libertador, e principalmente no cerco do Porto, embora tivessem pedido a sua demissão por se acharem com meios de viver, o que não obsta a que hoje se lhes conceda a reintegração, visto que deixaram de ter esses meios, e são reconhecidos os seus bons serviços. Essas reintegrações, pois, que se têem feito de 1852 para cá, não tiveram nada de politica;, os que têem sido reintegrados por motivos politicos, repito o, têetn-o sido em projectos de lei separados, distinguindo individualmente, e declarando-se que tinham sido demittidos por motivos politicos; vem sempre mencionada essa circumstancia.

Agora emquanto á eliminação da palavra =grave = annuo, se os meus collegas da commissão assim convierem, e ficará a clausula do ferimento sem declaração de ser grave; n!esse caso, uma vez que a camará se incline mais a approvar o projecto n'esse sentido; eu piescindirei da minha proposta para a eliminação das palavras = ferimento grave em combate =.

O sr. Visconde de Algés:-~-Não tinha tenção de tomar parte n'csta discussão, apesar de ser um dos signatários do parecer, e até o relator da commissão de fazenda quando na precedente sessão legislativa se tratou d'este objecto, mas que o obrigara a pedir a palava um incidente ou antes um aparte. O orador é aquelle par a quem se referiu o digno par o sr. Joaquim Filippe de Soure, por um aparte ou reparo que fez a s. ex.a (e que lhe parece ter sido ouvido por todos) no momento em que estava dizendo que esta camará não podia approvar este projecto de lei; ao que elle orador observou por um aparte que a camará não poderia, mas na opinião do digno par, o que s. ex.a explicou quando teve a palavra pela segunda vez, dizendo: «a camará não pode segundo os principios, segundo a justiça e segundo a rasão» mas somente segundo a opinião do digno par, porque na dos outros dignos pares pôde faze-lo segundo os principios, segundo a justiça e segundo a rasão (apoiados).

Disse, entrando na questão, que os seus collegas da'commissão de fazenda o sr. visconde de Castro e o sr. Ferrão já explicaram melhor qual a parte que a mesma commissão teve n'este negocio, apesar do que pedia elle orador licença para acrescentar duas palavras, por ter sido quem, por parte da commissão de fazenda, primeiro tratou com os illustres membros da commissão de guerra; que faria toda a possivel diligencia psra ser breve, descrevendo o modo como o projecto estava primeiramente concebido, e occupando-se ao mesmo tempo de uma asserção do digno par o sr. Joaquim Filippe de Soure, que disse querer que no caso de ser approvado este projecto fosse ao menos com mais uma restricção alem da que já tem, a qual propoz que fosse acrescentada a necessidade, por isso que s. ex.a entende que o favor se não deve então conceder senão aos que provarem que precisam do beneficio e nunca aos que d'elle não precisam.

Essa doutrina estava no artigo 2.° do primeiro projecto, depois de se estabelecer no artigo 1.° o que está n'este, di-zia-se no artigo 2.°, quo a mesma auctorisação tinha o governo para fazer igual concessão aquelles officiaes que, com quanto não tivessem sido feridos, se achassem em estado de carência de meios para a sua sustentação (apoiados): e foi n'esta mesma doutrina que achou todos os inconvenientes que o digno par o sr. Soure quer evitar pur meio da sua proposta. A commissão de fazenda não quiz estabelecer um principio tão geral e tão amplo, pois é bem sabido que sendo a- necessidade uma doença de que se queixam quasi todos, fácil é provar a maior parte das vezes que faltam os meios necessários para viver, e é fácil achar meia dúzia de amigos que dêem uma justificação n'esse sentido. Por isso a commissão de fazenda não pôde convir n'essa auctorisação ao governo por similhante forma pelos inconvenientes que poderiam d'ahi seguir-se, quando pertence ás camarás o evitar que se augmentem muito as despezas, principalmente quando não ha certeza de um rendimento parallelo para lhe fazer face, epor essas rasões a commissão de fazenda, de accordo com a commissão de guerra, tratou de eliminar p segundo artigo, ficando o projecto concebido nos termos em que se acha.

Também disse que lhe parecia estar equivocado o sr. Filippe de Soure, quando disse que comprehende todos os officiaes do exercito n'estas circumstancias, seja qual for a sua côr ou bandeira politica; não é assim, o projecto refe-re-se aos officiaes do exercito libertador e não (O sr. Filippe de Soure:—Peço a palavra para uma explicação e sobre a ordem) á outra parte do exercito; porque essa parte tem regras especiaes, pelas quaes são contemplado^ os respectivos officiaes; logo o projecto ó mais limitado do que s. ex.a pensa.

Referindo-se á emenda do digno par o sr. José Lourenço da Luz, emenda que está em discussão com o projecto, disse que ella vem alargar mais a esphera do projecto; e por isso que se a camará quer alarga-la mais, deve adoptar essa emenda, que é muito mais amplo o principio que estabelece do que o ferimento grave em combate que limita muito.

O orador não nega a hypothese que s. ex.a apresentou, mas pede licença para dizer que essas hypotheses são a excepção, e não a regra; e comquanto respeite muito as opiniões do digno par não acha muito procedente o caso que figurou do official escondido e ferido pelo seu commandante por não querer expor-se ao combate, pois que este não o podia ferir, havia de prende-lo para ser punido como co-borde; mas que se a camará quizer adoptar a idéa do mesmo digno par, pela sua parte não se oppõe, e somente repete a observação já feita de que fica assim muito mais ampla a provisão do projecto.

Pareceu-lhe ainda necessário dizer quo a commissão de fazenda fpi n'este projecto tão escrupulosa como costuma ser sempre em todos os objectos entregues ao seu exame, e muito principalmente quando respeitam a despezas publicas ; ella conferenciou com o sr. mjnistro da guerra para saber se elle apoiava este projecto, ao que s. ex.a disse, que não se atrevia a apoia-lo, mas que não o impugnava; e pediu a s. ex.a e ao sr. visconde da Luz que dissessem a quanto montaria, pouco mais ou menos, a despeza deste projecto, e tanto o sr. visconde da Luz como o sr. ministro da guerra disseram que não a podiam calcular.- Então a commissão tirou o artigo 2.* do projecto, e perguntando novamente ao sr. ministro da guerra a sua opinião sobre a limitação do artigo 1.", s. ex.a respondeu que talvez não houvesse mais de dois ou tres individuos no caso de serem attendidos, e que n'estes termos convinha com o projecto da commissão, comtanto que se attendes,-e unicamente aquelles que provassem necessidade, cuja declaração é muito conveniente, porque o legislador deve obstar quanto isso lhe for possivel ao patronato. Taes foram os motivos que levaram a commissão de fazenda a modificar o projecto pela forma como se acha.

O sr. Aguiar:—Não costuma fazer requerimentos n'esta camará para se julgar sufficientemente discutida qualquer matéria, mas o estado d'esta discussão mostra que effectivamente a matéria está discutida (apoiados); o que se poderá tornar necessário, depois do discurso do digno par, o sr. visconde de Algés, será talvez alguma explicação, e já um digno par pediu a palavra para esse fim; mas isto não tem nada com a matéria, e se se permittissem agora essas explicações, seguir-se-ía a repetição do que já se tem dito; por, consequência, em attenção a que este projecto não é novo n'esta casa, pois já se tratou largamente d'elle, por mais de uma vez; pede que se consulte a camará sobre se a matéria está discutida, reservando as explicações para depois de approvado o projecto.

O sr. 'Presidente:—Não posso deixar de submetter á approvação da camará a proposta do digno par o sr. Aguiar, portanto consultarei a camará se julga a matéria discutida. Consultada a camará decidiu afirmativamente. O sr. Presidente:—Vou por consequência pôr á votação o projecto,' salva a emenda.

O sr. Vellez Caldeira (sobre a ordem): — Se v. ex.a consultou a camará sobre a generalidade do projecto, não temos nada por ora com a emenda, a ordemjjede que isso fique para quando se tratar da especialidtÉffiMfeoiWos).

O sr. Presidente:—Vou pôr á,votaeaomBj»jflpeto'de lei na sua generalidade. '^ftm Foi approvado. * Leu-se o artigo 1." ¦ • )

O sr. Filippe de Soure (sobre a ordem):—"Épara mandar para a mesa o seguinte

ADDITAMENTO

E não tiverem meios de subsistência. =Filippe ãe Soure. O sr. Aguiar (sobre a orãem):—O projecto esteve em discussão na generalidade e na especialidade, porque se assim não fosse, não podiam-mandar-se para a mesa emendas especiaes a um artigo, e isto prova que a camará considerou que o projecto estava em discussão tanto na generalidade como na especialidade. Isto- mesmo perguntou o sr. José Lourenço da Luz, e pela resposta que teve mandou para a mesa a sua-emenda ao artigo 1.°

O sr.-Vellez Calãeira: — V. ex.a declarou que estava em discussão na generalidade. Verdade é que os dignos pares fallaram na generalidade e especialidade, mas v. ex.a o que tinha declarado em discussão era a generalidade.

O sr. Presiãente: — A votação é que eu disse que era na generalidade.

O sr. Vellez Calãeira: — Sr. presidente, eu com muito sentimento votei contra a generalidade do projecto, não vou fallar n'ella^ porque iria fora da ordem, mas confesso que lastimo muito que um homem, porque não lhe fazia conta o serviço, se demittisse e agora seja attendido, tendo deixado os seus camaradas com que servira, por conveniência própria, não estando impossibilitado do serviço, porque se estivesse impossibilitado estava nas circumstancias de ser reformado; (apoiaãos) levantei-me, sr. presidente, unicamente com espirito ainda militar, para me oppor á emenda

do sr. José Lourenço da Luz, porque eu não conheci nenhum soldado do exercito libertador escondido atraz das pedras, subiam para cima e expunham-se ao perigo; por consequência, emquanto a mim, a emenda do sr. José Lourenço da Luz não tem applicação nenhuma ao caso de que se trata.

O sr. Filippe ãe Soure: — O meu additamento comprehende a segunda restricção; não tenho mais nada a dizer. Ha porém uma cousa em que eu desejava que os dignos pares que têem fallado se pozessem de accordo; quero dizer, este beneficio que aqui se concede é só para o exercito libertador, ou comprehende os convencionados em Évora Monte? Eu ouvi uma cousa, e ouvi outra. O que está no projecto sei eu; o projecto comprehende uns e outros, porque nós tinhamos exercito antes da guerra civil de 1832 para 1833; tinhamos officiaes com postos legítimos n'esse exercito; (O sr. Silva Sanches:—Peço a palavra sobre a ordem.) parte d'esses officiaes, e eu sei de alguns, pediram a sua demissão, não sei se foram feridos, pôde haver muitos feridos "que estejam hoje em necessidade; mas pergunto: se algum dos dignos pares fosse membro do poder executivo, approvando-se esta lei, e vindo requerer algum d'esses officiaes reintegrava-os ou não? Não podia deixar de o fazer, porque o projecto diz assim (leu).

Eu já disse que não me oppunha a esta idéa, aberto o principio que eu combato, principio mau, segundo a minha fraca intelligencia; adoptado esse mau principio, então abranja a todos; acabemos com estas distincções odiosas. Mas agora ouvi dizer: « É só para o exercito libertador, os outros lá têem uma legislação. » E o exercito libertador não tem uma legislação? Não se regula por leis? Pois não tem havido leis para o exercito libertador? Não as votei eu? E como se expressavam essas leis, os officiaes do exercito libertador.

Agora este projecto que diz? Os officiaes que tiverem servido no exercito. }C pois claro que se não querem dar ao governo essa auctorisação vaga, é preciso redigir o projecto de outro modo; se querem auctorisar o governo para reintegrar uns e outros, vae bem, está- óptima a redacção do projecto; eu votava contra o principio, mas approvado elle, votava que sendo para uns e outros, se restringisse o mais possivel, isto é, que &e inserissem as duas limitações, a do ferimento grave em combate com a outra da necessidade. Eu ouvi dizer: «Mas essa condição da necessidade lá estava, e parece-nos que era mais lata. » Era mais lata se se tirasse a limitação do ferimento, mas desde que alem do ferimento se estabeleceu a circumstancia da necessidade, está claro que não fica mais lata, porque as duas limitações é que tornam a medida menos lata,

O sr. Silva Sanches (sobre a orãem): — Disse que pedira a palavra para mandar para a mesa um additamento, porque sendo evidente que o pensamento das duas commissões foi que o beneficio d'este artigo somente se applicasse ao3 militares que fizeram parte do exercito libertador, como se conclue das palavras ãepois que terminaram as campanhas ãa liberãaãe; todavia o facto ó que pelo teor do artigo pôde também entender alguém que a lei é igualmente applicavel aos que não pertencem a esse exercito; e como, as leis devem ser redigidas de modo que não haja duvidas: para conseguir este fim e conciliar tudo, ia mandar para.a mesa um additamento que consta só de uma palavra, e, é que se acrescente á palavra exercito est'outra libertaãor.

E n'essa conformidade formulou a seguiute proposta que mandou para a mesa.

PROPOSTA

Proponho que á palavra exercito, se acrescente est'outra libertador.

Vozes:—Deu a hora.

O sr. Presiãente:—Visto que deu a hora vou levantar a sessão, dando para ordem do dia de sexta-feira a continuação da que vinha para hoje. Está levantada a sessão.—

Eram cinco horas.

Relação dos dignos pares que estiveram,presentes na sessão do dia 24 de julho de 1861

Os srs. visconde de Laborim; marquezes, de Ficalho, de Vianna; condes, do Bomfim, de Mello, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, do Rio Maior, bispo de Beja; viscondes, de Algés, de Balsemão, de Benagazil, da Borralha, de Castro, da Luz, de Sá da Bandeira; barões, das Laranjeiras, da Vargem da Ordem, de Foscoa; Mello e Carvalho, Pereira Coutinho, F. P. de Magalhães, Ferrão, Costa Lobo, Margiochi, Moraes Pessanha, Aguiar, Soure, Larcher, Braamcamp, Reis e Vasconcellos, Izidoro Guedes, José Lourenço da Luz, Baldy, Silva Sanches, Vellez Caldeira, Franzini.