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SESSÃO DE 18 DE SETEMBRO DE 1871

Presidencia do exmo. sr. Duque de Loulé

Secretarios - os dignos pares

Augusto Cesar Xavier da Silva
Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho

(Assistiam os srs. ministro do reino (Antonio Rodrigues Sampaio), e o ministro dos negocios estrangeiros (João de Andrade Corvo.)

Abriu-se a sessão ás tres horas da tarde, sendo presentes 20 dignos pares.

Lida a acta da precedente, foi julgada approvada, na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia:

Um officio do ministro dos negocios da fazenda, remettendo para o archivo da camara dos dignos pares quatro authographos dos decretos das côrtes geraes, em virtude dos quaes se passaram as respectivas cartas de lei.

Foram mandados depositar no archivo da camara.

Um officio do exmo. inspector da academia das bellas artes de Lisboa, pedindo á camara dos dignos pares do reino um busto em marmore do fallecido conde de Lavradio, para representar a esculptura portugueza na exposição de Madrid.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre ser auctorisada a camara do Crato a applicar á construcção de Uma determinada estrada a quantia que tem em cofre, e que era destinada para a construcção de estradas municipaes de 2.ª classe, nos termos da lei de 6 de junho de 1864.

Outro, auctorisando a camara de Setubal a despender do cofre da nação certas e determinadas quantias com o acabamento de uma indicada estrada, e com a reconstrucção de uma calçada.

Outro, auctorisando a camara do concelho de Elvas para poder applicar do cofre dos fundos destinados para a viação municipal a quantia de 2:000$000 réis á reparação das calçadas da cidade de Elvas e da aldeia de Santa Eulalia, e outras determinadas obras.

Outro, concedendo á camara de Salvaterra de Magos um predio nacional, com determinadas condições, para diversos estabelecimentos do respectivo concelho.

Outro, tornando extensivas ao director geral das obras publicas e minas, ao chefe da repartição das obras publicas e ao chefe da repartição de minas, em quanto effectivamente servirem, as disposições do artigo 3.° e § unico, da lei de 16 de abril de 1867, que regulou os vencimentos dos empregados civis de igual categoria nas secretarias d'estado.

Outro, sobre dever formar o concelho de Lisboa um só circulo eleitoral para a eleição dos vereadores que hão de constituir a camara municipal d'este concelho.

Outro, sobre ser suscitada a observancia do artigo 10.°, § 2.°, n.° 1.°, da lei de 22 de junho de 1866.

Outro, concedendo um predio nacional á camara de Penafiel, para fins de utilidade publica, e em determinadas condições.

Outro, sobre ser auctorisado o governo a mandar proceder á amoedação da quantia de 400:000$000 réis em moeda de prata do novo cunho, para substituir as moedas de prata brazileiras depreciadas, que correm no districto de Angra do Heroismo.

Outro, auctorisando as camaras municipaes a venderem a dinheiro, com determinadas condições, os terrenos que lhes sobram das expropriações feitas por utilidade publica, e a applicar o producto d'essa venda ás obras e melhoramentos para que tiverem sido feitas as expropriações, ou outras dos concelhos.

Outro, auctorisando a camara municipal da Ponte do Sôr a applicar da quantia que existir no cofre da mesma camara, com destino á construcção de estradas municipaes, o que for necessario ao acabamento d'essa indicada ponte, e ao concerto de certas calçadas.

Outro, sobre a convenção, celebrada entre Portugal e a Gran-Bretanha, para a abolição das commissões mixtas estabelecidas pelo tratado de 3 de julho de 1842 entre os dois paizes para a suppressão do trafico da escravatura.

Todos estes projectos foram mandados ás respectivas commissões.

O sr. Presidente: - A camara acaba de ouvir ler o officio do sr. marquez de Sousa, que, na qualidade de inspector da academia das bellas artes, dirigiu a esta camara, pedindo que o busto do sr. conde de Lavradio, proximamente chegado a esta camara, seja confiado á academia para poder ser enviado á exposição de Madrid. A mesa não quiz tomar sobre si a resolução d'este negocio, por isso submette o pedido á consideração da camara, para que ella resolva como mais conveniente.

O sr. Reis e Vasconcellos: - Sr. presidente, parece-me que este negocio é de certa importancia, e portanto presumo ser mais rasoavel auctorisar-se a commissão administrativa a adoptar a resolução que entender conveniente.

Para se permittir ou negar a concessão requerida, deverá saber-se em primeiro logar se o busto poderá ou não ir a Madrid, porquanto é uma obra de arte apreciavel, e n'este presupposto nem eu posso, nem a camara emittir n'este ponto a minha e a sua opinião, e sim um voto de confiança á commissão respectiva para resolver como entender.

O sr. Presidente: - Observo a v. exa. e á camara que reputo o negocio muito simples, e a camara não tem mais do que resolver se quer ou não conceder a licença pedida.

O sr. Marquez de Sousa: - Sr. presidente, reputo, como v. exa., este negocio muito simples. Ha na camara, um busto em marmore de Garrara, feito em Londres por um portuguez pensionado pelo governo.

Este busto, na opinião dos homens mais competentes no assumpto, representa perfeitamente a esculptura no paiz, e, á mingua de trabalhos n'este genero, julgo que a camara não terá duvida em que esse trabalho seja enviado a Madrid.

As obras que vão foram confiadas a uma commissão especial do governo para superintender sobre o transporte, e serem remettidas com toda a cautela possivel, a fim de que não possa haver transtorno. Vae um empregado de confiança encarregado de vigiar por ellas, e são conduzidas em wagon que directamente se dirige a Madrid, sem que possa haver baldeação alguma.

Portanto, parece-me que não se dará duvida na concessão requerida.

Quando teve logar a exposição de París tomaram-se identicas precauções, e não se deteriorou objecto algum de arte. Se a camara julgar que identicas providencias são sufficiente garantia, e que será honroso para o paiz o apresentar-se o busto, não só por ser considerado como obra de arte de valia, mas igualmente por ser o busto de um dos homens mais importantes da nossa historia contemporanea e um estadista notavel, não tem mais que acceder ao pedido; mas se entender mais consentaneo dar-se um voto de confiança á commissão, como propoz o sr. Reis e Vasconcellos, não vejo dificuldade em aceitar este alvitre, porque realmente a questão em si é uma cousa simplissima.

O sr. Presidente: - Não havendo mais quem peça a palavra, vou consultar a camara.

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