DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 659
sobre se permitte que o sr. marquez de Sabugosa retire a proposta que hontem apresentou.
Consultada a camara resolveu affirmativamente.
O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta que substitue a que acaba de ser retirada.
Leu-se na mesa.
O sr. Presidente: - Os dignos pares que a admittem para entrar em discussão com a generalidade do projecto, tenham a bondade de se levantar.
Foi admittida.
O sr. Marquez de Sabugosa: - Sr. presidente, se não for approvada a primeira proposta, que hontem tive a honra de mandar para a mesa, na qual se pede o adiamento d'este projecto, por não ter sido cumprido o preceito consignado no § 6.° do artigo 4.° da lei de 27 de julho de 1855, parecia-me que esta segunda proposta devia ser considerada como um natural adiamento, para não irmos votar uma força de 30:000 homens sem sabermos bem o elemento de que essa força se compõe.
Não faço, porém, questão d'este ponto, porque, pela minha parte, está resalvada toda a responsabilidade que possa haver na approvação d'este projecto, sem que se conheçam bem os elementos da força que se pretende votar.
Sr. presidente, parece-me ter demonstrado hontem, que não está cumprido por parte do governo o preceito legal de apresentar uma conta documentada junto ás propostas para a fixação da força armada.
Os documentos que foram apresentados, a requerimento de alguns membros d'esta camara, não são sufficientes, nem se acham completos, e não podem de modo algum substituir a conta documentada exigida pela lei de 27 de julho de 1855.
Vou tambem mostrar á camara que nos documentos apresentados ha contradicções que diminuem ainda a sua importancia.
A respeito da reserva, por exemplo, diz-se no documento, que vem marcado com o n.° 9, que as praças da reserva são 11:899, quando no que tem o n.° 10, relativo ao mesmo dia, diz-se que são 11:424. Aqui está como estes documentos aqui nos são apresentados. Ambos com referencia ao mesmo dia, dizendo um que são 11:899 praças e o outro 11:424!
Mas ainda ha outras irregularidades com as quaes entendo por agora não cansar a attenção da camara. O que me parece, no emtanto, é que está demonstrado que por parte do governo não foi cumprido o preceito da lei, apresentando as contas documentadas. Mas, diz o sr. presidente do conselho, que se tem votado em todos os annos a fixação da força, sem que se tenham apresentado contas algumas. É sempre o mesmo argumento: falta-se á lei, porque já se faltou. Isto, tanto da parte do sr. presidente do conselho, como do sr. ministro da fazenda, como de qualquer outro membro do gabinete.
É principio d'este governo que o desprezo da lei fica valendo como lei. Mas se se está continuamente a faltar aos preceitos da lei, para que estamos nós aqui a fazer leis? As leis do futuro não obrigam mais que as leis do passado; se ellas não servem, se não se cumprem, feche-se esta machina de fazer leis.
E eu creio que seria este o desejo do sr. presidente do conselho, porque, na realidade, para s. exa. de nada servem as leis, porque ou deixa de as cumprir, ou as interpreta a seu modo.
E quer s. exa. fazer-nos acreditar que cumpre o seu dever? O que s. exa. faz é impor a sua vontade ajudado pelas maiorias, mas não cumpre o seu dever como ministro, executando as leis e fazendo-as executar.
Sr. presidente, procurando fundamentar a proposta, que acabo de mandar para a mesa, direi que o meu fim principal, quando apresentei a que agora foi retirada, era para que a opinião competentissima da nossa commissão de legislação nos elucidasse sobre a legalidade da conservação das reservas.
Para mim é fóra de duvida, como já procurei demonstrar, e me parece que ficou provado, que não se póde conservar a reserva em armas; mas a minha opinião não tem a devida auctoridade; desejava que a camara, para tomar qualquer resolução, ouvisse o parecer competente.
O sr. presidente do conselho, não rejeitando a minha proposta, comtanto que seja consultada a commissão de guerra, mostra desejar que não só seja attendida a legalidade da conservação da reserva á sua disposição, mas tambem a conveniencia; ora eu, que não sou contrario a que a reserva se organise legal e convenientemente, mas tambem com a necessaria economia, proponho n'esse caso que se consulte tambem a commissão de fazenda. Se se entende que convem para a defeza do paiz organisar legalmente a reserva, que se attenda tambem, no modo de levar isso á execução, ás circumstancias financeiras e economicas em que nos achâmos.
E digo de proposito economicas, e não só financeiras, porque é necessario que se attenda a que o encargo que recaia sobre a população seja o menos oneroso possivel.
Organise-se, pois, legalmente a reserva, como entende que se deve fazer, e como entendem as pessoas competentes, como o sr. marquez de Sá o diz no seu relatorio de 1869, como o diz o sr. camara Leme no seu livro que já citei, como o proprio sr. ministre da guerra o diz no seu relatorio de 1874, mas que seja um encargo util para o paiz, e não um vexame, illegal e inutil, como este estado em que estamos, que não serve para a defeza nacional, mas apenas para poder levantar de prompto mais 2:000 ou 3:000 homens, como hontem disse o sr. ministro da guerra, o que póde servir para abrilhantar uma parada, mas não para outra cousa.
O sr. ministro da guerra dizia no seu relatorio de 1874 o seguinte:
«No estado actual das cousas, creio que o que ha de mais pratico, e ao mesmo tempo de incontestavel vantagem, é organisar as reservas; mas para isso é necessario fazer uma despeza, que as circumstancias do thesouro, apesar de mais favoraveis, ainda não comportam. Quando tal organisação possa levar-se a effeito por uma discreta combinação de varias medidas, que attenuem o encargo resultante d'essa disposição, o paiz ficará dotado com um exercito bastante forte, para servir de nucleo e ponto, de apoio ao nunca desmentido esforço dos seus habitantes. É, porém, condição impreterivel, para conseguir este resultado, que os contingentes sejam votados todos os annos, que correspondam exactamente ao numero de praças do pé de paz, dividido pelos tres annos do serviço effectivo, e que as disposições da lei de recrutamento se observem religiosamente.»
Que sejam votados todos os annos os contingentes, diz-se aqui, e votados têem sido; o que não têem sido é satisfeitos.
Nos ultimos tres annos, isto é, desde 1876 a 1878, a divida de recrutas sobe a nada menos do que a 14:323; e, se formos a sommar as faltas com relação aos annos anteriores, encontrâmos que o numero de recrutas em divida anda talvez por trinta mil e tantos.
Eis o resultado das contemplações eleitoraes. Recrutas ou deputados. O governo quer antes deputados.
Os titulos de conselho dados a muitos governadores civis depois das eleições não é natural que lhes fossem concedidos por terem em divida 14:323 recrutas, relativos aos contingentes dos annos de 1876, 1877 e 1878.
Mas, sr. presidente, o que disse o sr. ministro da guerra em 1874 a respeito da reserva, tinha-o dito tambem o sr. marquez de Sá, e n'uma epocha de grandes economias. O sr. marquez de Sá disse mais ainda, pois declarou que era urgente a organisação da reserva, e prometteu apresentar na sessão immediata um projecto para essa organi-