DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 661
dente do conselho, quando se discutiu o projecto da organisação da escola de cavallaria, projecto que é hoje lei do estado, mas que apesar d'isso está no limbo dormindo o somno, não direi dos justos, mas dos dormentes.
Quando se tratou d'esse projecto, disse s. exa. que pedia mais gente do que o sr. Sousa Pinto, para que a organisação da escola não prejudicasse os quadros effectivos dos corpos de cavallaria.
Foi isto, creio, que s. exa. disse aqui em resposta ao sr. Sousa Pinto.
Ora, como a escola de cavallaria não funcciona, torna-se inutil esse augmento de força, e parece-me proferirei que, em logar de serem dispensados 7:000 homens dos 30:000, sejam dispensados 9:000, como propoz o sr. Sousa Pinto.
Limito aqui as minhas considerações, pois não desejo abusar mais da benevolencia com que a camara me tem escutado.
O sr. Dantas: - Mando para a mesa um parecer da commissão dos negocios externos, sobre a convenção celebrada em Berne, com respeito ao modo de combater os estragos produzidos pelo phyloxera.
Lido na mesa foi a imprimir.
O sr. Mártens Ferrão: - Sr. presidente, mando para a mesa o parecer da commissão especial, que foi nomeada para examinar o requerimento e documentos apresentados pelo sr. deputado João Antonio Gomes de Castro, que pede para tomar assento n'esta camara como successor de seu pae.
Lido na mesa foi a imprimir.
O sr. Barros e Sá - Não approva o adiamento proposto pelo digno par o sr. marquez de Sabugosa, porque considera o projecto como uma formalidade constitucional impreterivel, mas não tem duvida de votar a proposta que tem por objecto consultar as commissões de legislação, guerra e fazenda, sobre a generalidade da conservação da reserva no serviço, porque d'esse modo se resolverá uma questão de doutrina.
(O discurso do digno par será publicado quando s. exa. o devolver.)
O sr. Carlos Bento: - Sr. presidente, eu não desejo tomar muito tempo á camara na discussão d'este projecto.
Parece-me que elle póde ser votado sem prejuizo das opiniões que se têem apresentado em relação ao numero das praças que devem ser mantidas na effectividade, uma vez que o artigo 2.° declare o seguinte.
(Leu.)
Esta modificação ao artigo 1.° tem necessariamente de ser considerada pela camara na occasião em que se discutir o orçamento; por consequencia eu podia limitar-me a esta explicação, mas como se trata de uma questão grave, como se fazem referencias á lei do recrutamento, e o sr. presidente do conselho mostrou estar convencido da necessidade da reforma d'esta lei, tanto que nomeou uma commissão especial para se occupar do assumpto, commissão de que fazia parte tambem o sr. Barros e Sá, julgo do meu dever apresentar algumas reflexões.
O actual sr. ministro da guerra já tem o seu nome ligado a uma importante reforma com respeito ao recrutamento, refiro-me á lei de 1855, que significa na minha opinião um grande melhoramento com relação ao estado em que as cousas estavam n'aquelle tempo.
O recrutamento antes de 1855 era deploravel, e fazia-se pelo systema das nações mais barbaras e atrazadas, e a lei de 1855 veiu transformar esse serviço, melhorando-o consideravelmente.
De então para cá é evidente que novas necessidades se apresentam exigindo a modificação d'essa lei, para que se possa acompanhar o movimento das outras nações.
A lei preencheu um fim importante, e representa um melhoramento valioso com relação á epocha em que foi promulgada, mas carece hoje de profundas modificações.
Essas modificações comprehende-as e reclama-as hoje a opinião geral, e tanto que quando se levantou a voz no parlamento em favor do serviço obrigatorio, que hoje constitue a base do recrutamento na maioria das nações cultas, a idéa encontrou não só echo, mas applauso.
O sr. presidente do conselho, compenetrado d'esta verdade, quiz dar uma satisfação, mas uma satisfação indirecta acabando com as remissões a dinheiro; infelizmente, conservando as substituições, em nada se adiantou para chegar ao serviço obrigatorio, privando-se ao mesmo tempo o governo do recurso financeiro das remissões.
Eu não digo que o recurso pecuniario das remissões era uma excellente cousa, mas tambem não julgo que seja uma grande cousa a substituição de homem por homem, que só tem de dar ás companhias lucros para continuarem na sua empreza commercial.
Mas, ha mais alguma cousa. Não se póde dizer que pelo principio das remissões havia dinheiro para o governo, mas não havia os soldados.
Eu citarei o exemplo da nação vizinha, que na occasião das maiores difficuldades, isto é, durante uma guerra civil, pôde ter em serviço activo uma grande força que attingiu o effectivo de 300:000 homens, o que não impediu que o estado realisasse muitas dezenas de milhões de pecetas para occorrer ás necessidades d'aquella epocha; mas seja preferivel um ou outro dos expedientes, a verdade é que a suppressão das remissões por dinheiro não fez conquistar um palmo de terreno a favor do principio do serviço obrigatorio.
Por outro lado, sr. presidente, entendo que na proposta apresentada pela commissão do recrutamento havia indicações que deviam servir para nos approximar mais do serviço obrigatorio do que o poderia fazer a suppressão das remissões a dinheiro.
A commissão do recrutamento apresentou a base do voluntariado de um anno.
Militares muitos distinctos entendem que esta base é uma condição indispensavel para o melhoramento da lei do recrutamento, e para o estabelecimento do serviço obrigatorio, tendo alem d'isso a vantagem de offerecer um meio pecuniario ao governo.
Em França e em Italia o serviço do voluntariado de um anno dá para o estado um subsidio importante, que anda para ambos os paizes por 1:500 francos ou liras, por individuo, e segundo vi no ultimo orçamento francez, o subsidio fornecido pelo voluntariado de um anno em França anda por 15.000:000 de francos.
Já se vê que não é uma somma insignificante em relação á verba necessaria para occorrer ás despezas do exercito.
Ora, sr. presidente, eu entendo que uma boa lei de recrutamento é uma condição indispensavel para reconciliar mais um pouco a população, ou pelo menos uma parte d'ella, com o serviço militar, e a dizer a verdade, em presença dos documentos que o sr. ministro da guerra teve a bondade de fornecer á camara, é notavel que tenhamos a considerar a circumstancia de que n'um contingente de 10:000 homens, e de um anno, tenham ficado em divida 7:759 praças!
Por muita que seja a nossa satisfação em votar os meios para termos em condições regulares a força publica, não nos deve deixar de contristar o facto notavel de num contingente de 10:000 homens ficarem em divida 7:759. Isto deve fazer reflectir, e deve obrigar a empregarem-se todos os meios para tornar menor a repugnancia que existe para o recrutamento.
Entendo que um dos meios, e isso prende um pouco com a reserva, a respeito da qual direi logo algumas palavras, é não obrigar quanto possivel os mancebos recrutados a abandonarem a proximidade das localidades a que pertencem, e quanto maior for a proximidade em que elles estejam d'essas localidades, menor repugnancia haverá para a vida militar.
Em Portugal, em 1764, sendo chefe do nosso exercito o