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DIARIO DA CAMAM DOS DIGNOS PARES DO REINO 667

o um grande elemento de civilisação na paz. (Apoiados.)

Tenho concluido.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, só hoje me foram distribuidos os documentos que eu requeri, e que o sr. ministro da guerra tinha declarado que estavam na camara dos senhores deputados.

Como eu julgava de grande valor esses documentos para entrar na discussão d'este projecto, e como precisava examinar esses documentos detidamente, fui á outra casa do parlamento para ver se podia obtel-os, e ali me declararam que taes documentos não estavam lá, e nunca lá estiveram!

O sr. ministro da guerra sabe-o perfeitamente.

Apesar do pouco tempo que tive para examinar esses documentos, reconheci logo que elles lançavam muita luz na questão, e espero ter occasião ainda de os analysar com maior cuidado.

Sr. presidente, são tão contradictorios, tão deficientes todos os documentos mandados ao parlamento pelos ministerios da fazenda e da guerra, que para se poder chegar á verdade, é necessario empregar um grande trabalho, e supprir essas lacunas, ou por outras informações, ou forçando os srs. ministros a responderem categoricamente ás perguntas, que se lhe fazem,

Para que não se julgue que é meramente gratuita esta minha asserção, vou mostrar á camara, por meio de uma simples analyse, a contradicção que se nota em todos estes documentos.

No documento n.° l, que é o mappa demonstrativo do numero de recrutas em divida com relação aos contingentes dos annos de 1876, 1877 e 1878 nos diversos districtos do continente do reino, referido ao dia 31 de dezembro d'este ultimo anno, diz-se que em 1870 é em Aveiro de 264 o numero de recrutas em divida, e no documento n.° 8, referido ao mesmo anno, o numero de recrutas em divida é de 506.

Em Beja é de 72 o numero de recrutas em divida, e em outro mappa, que é o documento n.° 8, diz-se que esse numero no mesmo districto e no mesmo anno é de 212! Em todos os outros districtos se encontram contradicções iguaes a esta.

Por exemplo, em Lisboa, Porto, Coimbra e Braga, segundo o documento do ministerio do reino em 1876, os recrutas em divida eram 334, 177, 478, 653, e attendendo ao documento do ministerio da guerra, os algarismos são bem differentes, são 778, 724, 681 e 717.

Em Coimbra, segundo o documento do ministerio da guerra, não houve n'esse anno um só mancebo nas fileiras.

Altas maravilhas do poder occulto!

O sr. Barros e Sá: - O documento n.º 8 refere-se a um outro periodo.

O Orador: - O documento n.° 8 refere-se ás recrutas em divida nos diversos districtos do reino no anno de 1876, e o documento n.º 1 ás recrutas em divida nos annos de 1876, 1877 e 1878, designando-se separadamente as de cada anno.

Eu estou avaliando os documentos que me foram enviados pelo ministerio da guerra, tal qual elles foram publicados; mas se o digno par tem algum outro documento official, peço-lhe o favor de o remetter para a mesa, a fim de poder ser examinado e confrontado com estes.

Os mappas que aqui estão são claros e precisos, a analyse é facil e a contradicção manifesta.

O sr. Barros e Sá: - Tenho aqui uma nota que me foi fornecida pelo sr. D. Antonio José de. Mello.

O Orador: - Escuso de enumerar os outros districtos, pois os dignos pares que têem presentes os dois mappas, n'um simples relancear de olhos reconhecerão logo as contradicções manifestas e evidentes.

O que se vê d'estes dois mappas é que um d'estes documentos a que deviamos dar credito não é exacto.

Qual é, pois, o verdadeiro.

E não se dão estas contradicções só entre os documentos do ministerio da guerra e os do ministerio do reino.

O que é muito mais notavel é que se dão tambem entre os documentos do mesmo ministerio.

Se o sr. Barros e Sá quiz por um commentario seu fazer desapparecer a contradicção que existia entre o documento do ministerio da guerra e o do ministerio do reino, peço-lhe que faça outros commentarios e annotações a estes dois documentos do ministerio da guerra, que se referem á reserva, e veja se consegue demonstrar que sou eu que estou em contradicção, e que esses documentos estão, em perfeita harmonia.

Eis os documentos:

Documento n.° 9:

Nota da força em praças de pret efectivas e da reserva que tinha o exercito em 31 de dezembro de 1878:

Praças de pret effectivas..................... 22:663
Ditas de reserva............................ 11:562
34:562

Documento n.° 10:

Numero de praças de pret de reserva, que
estavam em activo serviço no dia 31 de
dezembro de 1878............................ 656
Ditas com licença registada no referido dia. 11:424
12:080

N'um d'estes documentos affirma-se que a reserva é de 11:899 homens, e no outro que é de 12:080. A qual d'estes documentos devemos nós attender. Qual d'elles nos significa a verdade?

Pergunto ao sr. ministro da guerra e ao sr. Barros e Sá: são ou não contradictorios estes dois documentos?

Peço ao digno par que com outros commentarios me explique o que isto quer dizer.

Suppondo mesmo que as 656 praças a que se refere o documento n.° 10 estavam comprehendidas no documento n.° 9, no numero das praças de pret effectivas, então, e n'esse caso, teriamos a subtrahir esse numero das praças de pret effectivas, representadas pelos algarismos 22:663, e addicional-as aos algarismos que representam a reserva.

N'esta hypothese o documento n.° 9 ficaria reduzido á seguinte expressão:

Praças de pret effectivas..................... 22:007
Ditas da reserva............................ 12:555
34:562

Ainda assim a contradicção nos documentos emanados do mesmo ministerio é manifesta e palpavel. D'aqui resulta que os documentos que foram mandados pelo ministerio da guerra não são os competentes e sufficientes para nos esclarecer.

Sr. presidente, esta questão é secundaria para mim, embora eu queira mostrar a necessidade absoluta que ha em os projectos virem acompanhados de todos os documentos que sejam necessarios para o exame do assumpto e analyse seria que devem merecer todas estas questões de governação publica.

Por isso o sr. marquez de Sabugosa tem toda a rasão em querer que se cumpra o § 6.° do artigo 4.° da lei de 27 de julho de 1855, não só porque é lei, mas porque, na falta de documentos importantes, por esta fórma o ministro seria obrigado a apresentar os indispensaveis.

Sr. presidente, dada esta explicação ácerca da contradicção que ha n'estes documentos, a qual muito estimaria que fosse explicada por parte ao governo, vou discutir e referir-me ao adiamento proposto pelo sr. marquez de Sabugosa.