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N.º 56

SESSÃO DE 16 DE ABRIL DE 1879

Presidencia do exmo. Sr. duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares franco
Eduardo Montufar Barreiros

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes vinte e dois dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados, enviando as duas seguintes proposições:

l.ª Tendo por fim isentar os juros dos titulos de divida publica de qualquer deducção ou imposto.

As commissões de administração publica e de fazenda.

2.ª Approvando o contrato provisorio feito pelo governo com a companhia British India steam navigation company limited, para a continuação do serviço de navegação a vapor entre Lisboa, Goa e os portos de Moçambique.

Ás commissões de marinha e de fazenda.

Um officio do ministerio da guerra, enviando documentos pedidos pelo digno par Vaz Preto.

Para a secretaria.

(Achava-se na sala o sr. presidente do conselho e ministro da guerra. Entraram durante a sessão os srs. ministros dos negocios estrangeiros e da justiça.)

O sr. Marquem de Vallada: - Tenho a honra de mandar para a mesa, a fim de que v. exa. lhe de o destino competente, uma representação que me foi enviada pela camara municipal do concelho de Soure.

Vou ler os principaes trechos d'esta representação, que já peço que seja publicada no Diario do governo, pois entendo que assim convem, não só pela deferencia que devemos mostrar para com as municipalidades, mas para esclarecimento de nós todos no modo de apreciar os diversos projectos remettidos ás commissões, e que muitas vezes tendem, nada mais e nada menos, do que a desorganisar a administração publica, incommodando gravemente os povos no seu viver de todos os dias e andamento de seus negocios.

Desejo tambem se mande imprimir a acta, que tenho aqui presente, da sessão da camara municipal de Soure, de 5 de abril do anno corrente, na parte que diz respeito ao assumpto.

(Leu.)

Peço, portanto, a. v. exa. consulte a camara sobre este meu requerimento.

De harmonia com o que se tem praticado em relação a outras representações d'esta ordem, creio não haver duvida em que se imprimam estes documentos no Diario do governo.

Tenho a mandar para a mesa outra representação; mas antes d'isso permitta-me s. exa. fazer as seguintes ponderações.

É necessario para boa ordem e regularidade de todos os actos que nos incumbe praticar no exame das leis apresentadas a esta casa do parlamento, que tenhamos a maxima circumspecção n'esse exame, quer dizer, é necessario que os projectos sejam distribuidos nas commissões aos relatores, e que estes apresentem ahi os seus relatorios para serem discutidos.

Nos ultimos dias de sessão affluem empenhos de toda a parte; este dá parecer sobre um negocio do seu concelho, aquelle sobre um negocio do seu amigo, e n'estes negocios, que muitas vezes são eleitoraes, o povo nada lucra.

Convem, portanto, evitar que de salto e sem circumspecção alguma se façam relatorios de projectos, unicamente para obsequiar um ou outro individuo.

Pela minha parte tenciono pedir aos srs. presidentes das commissões de administração e de instrucção publica, das quaes tenho a honra de ser secretario, as hajam de convocar para lhes serem, apresentados os projectos que estão em meu poder, nomearem-se os respectivos relatores, e depois de relatados proceder-se ali á discussão d'esses relatorios.

Isto é o que me parece regular, justo e correcto.

Agora envio para a mesa uma representação, assignada pelo sr. Antonio Vicente Peixoto Pimentel; refere-se ao cabo submarino da ilha das Flores á America do Norte, e, pela importancia do assumpto, seria conveniente imprimir-se tambem no Diario do governo.

(Leu-se na mesa a representação da camara municipal do concelho de Soure, pedindo para não ser approvado o projecto de lei, que desannexa do mesmo concelho as freguezias de Alfarellos e Granja do Olmeiro. Acompanha esta representação copia da parte da acta da referida camara municipal na sessão de 5 de abril do corrente anno, com referencia ao mesmo assumpto.)

O sr. Presidente: - O digno par, o sr. marquez de Vallada, pede que esta representação seja publicada no Diario do governo.

Os dignos pares que approvam o requerimento de s. exa. tenham a bondade de levantar-se.

Foi approvado.

(Leu-se na mesa a representação mandada á camara por Antonio Vicente Peixoto Pimentel, pedindo aos dignos pares que, interponham a sua influencia directa e indirecta para que lhe seja concedida licença, sem previlegio ou isenção alguma, para que na sua propriedade denominada das Barrosas, e situada á beira-mar, na costa da ilha das Flores, se apoie um cabo telegraphico submarino, lançado entre um porto de Inglaterra ou França e outro dos Estados Unidos da America, com obrigação da companhia emprezaria de tal cabo fazer construir á sua custa um porto de abrigo na referida ilha.)

O sr. Presidente: - Fica sobre a mesa para ser consultada pelos dignos pares.

O sr. Vaz Preto: - Eu pedia a v. exa. que informasse o sr. presidente do conselho sobre o assumpto da interpellação por mim annunciada ao sr. ministro do reino; pois desejava que s. exa., agora em exercicio n'esta pasta, por doença do sen collega o sr. Sampaio, tomasse nota d'essa interpellação, e declarasse se quer responder a ella.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira do Mello): - Sobre que é a interpelação?

O sr. Vaz Preto: - E sobre a falta de, cumprimento das disposições do codigo civil com relação ao conselho de districto de Castello Branco.

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Pedi tambem, pelo ministerio do reino, documentos pelos se prova que as ordens dadas ao governador civil d'aquelle districto não foram cumpridas, continuando assim a serem protegidos os heroes da falsificação das actas de Villa Velha, que deviam já estar mettidos em processo pelas delapidações que tem havido n'uma estrada municipal d'aquelle concelho.

Peço, pois, ao sr. presidente do conselho que faça todo o possivel para que, com a maior brevidade, me cheguem ás mãos os documentos que pedi, porque eu pretendo dirigir uma outra nota de interpellação ao governo. No caso, porém, de s. exa. estar habilitado já para me responder, far-lhe-hei algumas perguntas que facilitariam o esclarecimento d'este assumpto, que reputo grave e serio.

Aproveitando a palavra, mando para a mesa dois requerimentos pedindo alguns esclarecimentos.

(Leu.)

Leram-se na mesa os seguintes:

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio da guerra, seja enviada a esta camara uma nota dos officiaes a mais e a menos em cada corpo, e bem assim dos officiaes inferiores. = Vaz Preto.

2.° Requeiro que, pelo mesmo ministerio, seja enviada, a esta camara uma nota dos gastos extraordinarios feitos em cada corpo com o rancho. = Vaz Preto.

3.° Requeiro que, pelo mesmo ministerio se mande uma nota dos fundos especiaes que ha em cada corpo. = Vaz Preto.

4.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, se mande a esta camara uma nota ou relação de todos os em pregados da caixa geral dos depositos, tanto provisorios como extraordinarios. = Vaz Preto.

Mandaram-se expedir.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): - Peço a palavra unicamente para dizer ao digno par, o sr. Vaz Preto, que não tenho conhecimento algum da nota de interpellação a que s. exa. se referiu; supponho que foi dirigida ao meu collega o sr. Sampaio, quando se achava á frente dos negocios do reino; no emtanto a nota deve estar no respectivo ministerio. Não é preciso que s. exa. a repita de novo, porque eu examinarei o negocio a que a mesma nota diz respeito, e participarei logo que me achar habilitado para responder.

O sr. Presidente: - Logo que o sr. presidente do conselho de ministros se declarar habilitado a responder á interpellação annunciada pelo digno par o sr. Vaz Preto, eu avisarei a s. exa. opportunamente.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, o que acaba de dizer o sr. presidente do conselho é exacto. Quando eu dirigi a nota de interpellação ao sr. ministro do reino, era então o sr. Sampaio quem se achava á frente dos negocios d'aquella repartição, e não o sr. Fontes; foi por isso mesmo que fiz ha pouco a s. exa. a pergunta ácerca d'aquella nota, para que s. exa. tivesse conhecimento d'ella e se désse por habilitado, Aproveito tambem esta occasião para dizer a s. exa. que ainda não recebi nenhum dos documentos que pedi pelo ministerio do reino, ácerca do outro assumpto grave e serio, e que desejo aqui tratar. Peço, pois, ao sr. ministro que de as suas ordens para que elles me sejam remettidos com a maior brevidade que for possivel.

O sr. Presidente: - Vamos entrar na

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão na generalidade do parecer n.° 18 sobre o projecte de lei n.° 19

O sr. Presidente - Tem a palavra o ar. marques de Sabugosa.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Tende pedido hontem a v. exa. que me conservasse a palavra, para a sessão de hoje, não foi minha intenção ter de preparar um discurso, porque não sei nem posso fazer discursos, por isso que tenho perfeita consciencia do pouco que valho. Mas, sr. presidente, sempre que n'esta casa me levanto para fazer uso da palavra, não é por ter pretensões, porque as não tenho, nem de maneira alguma as devo ter, mas por cumprir um dever, e n'esta occasião cabe-me responder ao sr. presidente do conselho, que não fallo simplesmente porque quero fallar, como s. exa. aqui disse, fallo, porque tenho dever de o fazer, e porque entendo que n'este logar tenho obrigações a cumprir, (Apoiados.)

É uma grande honra ser membro d'esta casa, mas não deve ser só honra, é tambem um muito serio encargo.

Quem se senta n'estas cadeiras tem rigorosos deveres a cumprir para com o paiz. Fallo, pois, para cumprir esses deveres como as minhas forças o permittem, e não para satisfazer a minha vontade, que antes me levaria a guardar silencio.

Mas, sr. presidente, pedi a v. exa. para ficar com a palavra reservada, porque na ultima sessão estava a dar a hora, e eu não podia limitar as considerações que tenho a fazer ao pouco tempo que nos restava de sessão, se algum restava.

Antes de outras observações, peço licença para lembrar á camara que o sr. presidente do conselho acceitou a minha proposta, com a condição que seria ouvida a commissão de guerra.

Pela minha parte estou de accordo; mas, como aquella commissão tem de ser ouvida, eu vou substituir a minha proposta por uma outra. Visto que se não trata apenas de julgar da interpretação de uma lei, mas tambem se procura conhecer da sua conveniencia debaixo do ponto de vista militar, parece-me que deve ser ouvida tambem a commissão de fazenda, para que se não attenda só á conveniencia militar, mas tambem aos interessas da fazenda publica.

Peço, pois, a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que eu retire a segunda proposta, que hontem apresentei, e a substitua pela seguinte proposta:

«Proponho que sejam convidadas as commissões de legislação de guerra e de fazenda, a darem parecer sobre a legalidade da conservação da reserva, e no caso de entenderem legal a sua conservação, a indicarem a organisação que deve ter essa força extraordinaria, tendo em attenção as circumstancias financeiras e economicas do paiz. = O par do reino, Marquez de Sabugosa.»

Se a camara condescender com o meu pedido, mandarei para a mesa a proposta que acabei de ler.

O sr. Presidente: - O sr. marquez de Sabugosa deseja retirar a segunda proposta que hontem mandou para a mesa, e substituil-a pela que acabou de ler. Antes porém de consultar a camara sobre o pedido feito pelo digno par, devo lembrar que s. exa. apresentou duas propostas, uma de adiamento, que ha de ser inquestionavelmente cotada quando terminar a discussão da generalidade do projecto, e outra, que é a que pretende agora substituir, que ha de ser votada quando tiver terminado a discussão e votação do projecto, porque não prejudica por fórma alguma a materia de que a camara se está occupando. (Apoiados.)

Esta proposta que o sr. marquez de Sabugosa pretendo substituir, tem por fim provocar um parecer da commissão de legislação sobre a legalidade da conservação da reserva no serviço, e a que vem substituil-a é para que, em logar de ser ouvida unicamente a commissão de legislação, o sejam tambem as commissões de guerra e de fazenda, sem prejuizo da approvação do projecto para a fixação da força do exercito.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Eu acceito toda e qualquer direcção que v. exa. quiser dar aos nossos trabalhos, mas logo direi qual é o modo por que eu encarava a minha proposta.

O sr. Presidente - Vou, portanto, consultar a camara

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sobre se permitte que o sr. marquez de Sabugosa retire a proposta que hontem apresentou.

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta que substitue a que acaba de ser retirada.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que a admittem para entrar em discussão com a generalidade do projecto, tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Sr. presidente, se não for approvada a primeira proposta, que hontem tive a honra de mandar para a mesa, na qual se pede o adiamento d'este projecto, por não ter sido cumprido o preceito consignado no § 6.° do artigo 4.° da lei de 27 de julho de 1855, parecia-me que esta segunda proposta devia ser considerada como um natural adiamento, para não irmos votar uma força de 30:000 homens sem sabermos bem o elemento de que essa força se compõe.

Não faço, porém, questão d'este ponto, porque, pela minha parte, está resalvada toda a responsabilidade que possa haver na approvação d'este projecto, sem que se conheçam bem os elementos da força que se pretende votar.

Sr. presidente, parece-me ter demonstrado hontem, que não está cumprido por parte do governo o preceito legal de apresentar uma conta documentada junto ás propostas para a fixação da força armada.

Os documentos que foram apresentados, a requerimento de alguns membros d'esta camara, não são sufficientes, nem se acham completos, e não podem de modo algum substituir a conta documentada exigida pela lei de 27 de julho de 1855.

Vou tambem mostrar á camara que nos documentos apresentados ha contradicções que diminuem ainda a sua importancia.

A respeito da reserva, por exemplo, diz-se no documento, que vem marcado com o n.° 9, que as praças da reserva são 11:899, quando no que tem o n.° 10, relativo ao mesmo dia, diz-se que são 11:424. Aqui está como estes documentos aqui nos são apresentados. Ambos com referencia ao mesmo dia, dizendo um que são 11:899 praças e o outro 11:424!

Mas ainda ha outras irregularidades com as quaes entendo por agora não cansar a attenção da camara. O que me parece, no emtanto, é que está demonstrado que por parte do governo não foi cumprido o preceito da lei, apresentando as contas documentadas. Mas, diz o sr. presidente do conselho, que se tem votado em todos os annos a fixação da força, sem que se tenham apresentado contas algumas. É sempre o mesmo argumento: falta-se á lei, porque já se faltou. Isto, tanto da parte do sr. presidente do conselho, como do sr. ministro da fazenda, como de qualquer outro membro do gabinete.

É principio d'este governo que o desprezo da lei fica valendo como lei. Mas se se está continuamente a faltar aos preceitos da lei, para que estamos nós aqui a fazer leis? As leis do futuro não obrigam mais que as leis do passado; se ellas não servem, se não se cumprem, feche-se esta machina de fazer leis.

E eu creio que seria este o desejo do sr. presidente do conselho, porque, na realidade, para s. exa. de nada servem as leis, porque ou deixa de as cumprir, ou as interpreta a seu modo.

E quer s. exa. fazer-nos acreditar que cumpre o seu dever? O que s. exa. faz é impor a sua vontade ajudado pelas maiorias, mas não cumpre o seu dever como ministro, executando as leis e fazendo-as executar.

Sr. presidente, procurando fundamentar a proposta, que acabo de mandar para a mesa, direi que o meu fim principal, quando apresentei a que agora foi retirada, era para que a opinião competentissima da nossa commissão de legislação nos elucidasse sobre a legalidade da conservação das reservas.

Para mim é fóra de duvida, como já procurei demonstrar, e me parece que ficou provado, que não se póde conservar a reserva em armas; mas a minha opinião não tem a devida auctoridade; desejava que a camara, para tomar qualquer resolução, ouvisse o parecer competente.

O sr. presidente do conselho, não rejeitando a minha proposta, comtanto que seja consultada a commissão de guerra, mostra desejar que não só seja attendida a legalidade da conservação da reserva á sua disposição, mas tambem a conveniencia; ora eu, que não sou contrario a que a reserva se organise legal e convenientemente, mas tambem com a necessaria economia, proponho n'esse caso que se consulte tambem a commissão de fazenda. Se se entende que convem para a defeza do paiz organisar legalmente a reserva, que se attenda tambem, no modo de levar isso á execução, ás circumstancias financeiras e economicas em que nos achâmos.

E digo de proposito economicas, e não só financeiras, porque é necessario que se attenda a que o encargo que recaia sobre a população seja o menos oneroso possivel.

Organise-se, pois, legalmente a reserva, como entende que se deve fazer, e como entendem as pessoas competentes, como o sr. marquez de Sá o diz no seu relatorio de 1869, como o diz o sr. camara Leme no seu livro que já citei, como o proprio sr. ministre da guerra o diz no seu relatorio de 1874, mas que seja um encargo util para o paiz, e não um vexame, illegal e inutil, como este estado em que estamos, que não serve para a defeza nacional, mas apenas para poder levantar de prompto mais 2:000 ou 3:000 homens, como hontem disse o sr. ministro da guerra, o que póde servir para abrilhantar uma parada, mas não para outra cousa.

O sr. ministro da guerra dizia no seu relatorio de 1874 o seguinte:

«No estado actual das cousas, creio que o que ha de mais pratico, e ao mesmo tempo de incontestavel vantagem, é organisar as reservas; mas para isso é necessario fazer uma despeza, que as circumstancias do thesouro, apesar de mais favoraveis, ainda não comportam. Quando tal organisação possa levar-se a effeito por uma discreta combinação de varias medidas, que attenuem o encargo resultante d'essa disposição, o paiz ficará dotado com um exercito bastante forte, para servir de nucleo e ponto, de apoio ao nunca desmentido esforço dos seus habitantes. É, porém, condição impreterivel, para conseguir este resultado, que os contingentes sejam votados todos os annos, que correspondam exactamente ao numero de praças do pé de paz, dividido pelos tres annos do serviço effectivo, e que as disposições da lei de recrutamento se observem religiosamente.»

Que sejam votados todos os annos os contingentes, diz-se aqui, e votados têem sido; o que não têem sido é satisfeitos.

Nos ultimos tres annos, isto é, desde 1876 a 1878, a divida de recrutas sobe a nada menos do que a 14:323; e, se formos a sommar as faltas com relação aos annos anteriores, encontrâmos que o numero de recrutas em divida anda talvez por trinta mil e tantos.

Eis o resultado das contemplações eleitoraes. Recrutas ou deputados. O governo quer antes deputados.

Os titulos de conselho dados a muitos governadores civis depois das eleições não é natural que lhes fossem concedidos por terem em divida 14:323 recrutas, relativos aos contingentes dos annos de 1876, 1877 e 1878.

Mas, sr. presidente, o que disse o sr. ministro da guerra em 1874 a respeito da reserva, tinha-o dito tambem o sr. marquez de Sá, e n'uma epocha de grandes economias. O sr. marquez de Sá disse mais ainda, pois declarou que era urgente a organisação da reserva, e prometteu apresentar na sessão immediata um projecto para essa organi-

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sacão se levar a effeito; e alem d'isso fez passar uma lei que tem a data de 9 de setembro de 1868, pela qual augmentou a reserva com todos aquelles mancebos que, entrando no sorteamento lhes não coubessem a sorte. É claro que por esta fórma podiamos ter uma reserva importantissima.

O illustre general a quem me estou referindo não põde proseguir nas medidas que tencionava adoptar em relação ao exercito, e não trouxe ao parlamento o projecto para a organisação da reserva, porque não continuou no ministerio; mas deve-se notar que apesar de estar n'um tempo de economias, o sr. marquez de Sá não hesitou em prometter apresentar na sessão seguinte o projecto de organisação a que alludo; o que me leva a crer que com as economias que se podem fazer no ministerio da guerra se poderia melhorar a organisação do exercito com a reserva devidamente organisada, sem que muito excedessemos a verba do ministerio da guerra.

Em 1874, na occasião mesmo em que o sr. ministro da guerra julgava que era necessario organisar a reserva, sem occorrer a essa necessidade, despendia comtudo importantes sommas com a conservação d'essa reserva accidental que tem tido ás suas ordens. Pois essa somma despendida com a reserva, não podia servir de base para a sua organisação, ou pelo menos para se dar começo a ella? Eu, confesso a verdade, não me quero apresentar como sabedor de cousas que não entendo; mas ha pontos da administração publica que basta a simples rasão para se poderem considerar sob o ponto de vista mais conveniente e mais pratico. O que se gastou com a installação da reserva chamada ás armas em 1873 e com a sua conservarão no serviço, o que se tem despendido com uma tal medida, que não póde deixar de ter um caracter provisorio, podia muito bem, e com mais vantagem, ser applicado a ama installação definitiva, a um começo da organisação da reserva com um caracter permanente.

O sr. ministro da fazenda, no seu relatorio de 1876, que tenho presente, diz que a divida fluctuante continuava a ser aggravada por differentes causas, sendo uma, d'ellas as despezas com a reserva e com as praças a mais nos annos de 1873-1874, 1874-1875 e 1875-1876.

Eis o que s. exa. diz:

Despeza com a reserva do exercito:

1873-4874.................... 736:000$000 réis

1874-1875.................... 407:000$000 »

1875-1876.................... 359:000$000 »

Pois estas quantias não podiam servir em parte para a installação da reserva com organisação definitiva? Estou persuadido que sim.

Disse-se aqui que com a reserva, como ella hoje se acha licenceada pela maior parte, não ha despeza nem vexame. Despeza não sei se haverá, julgo que não ha, mas houve, e creio que ha desperdicio, porque o fardamento guardado está-se perdendo, o que não succederia se se tivesse seguido o que indicam as regras de boa administração, se se houvesse organisado a reserva, sujeitando-a a um ou dois exercicios por anno, e cada uma das praças tivesse a seu cargo guardar o fardamento; e em quanto ao vexame, não se póde negar com justiça que o ha, basta a dependencia que as praças estão da licença dos commandantes dos corpos, e a obrigação de renovarem essa licença de dois em dois mezes.

Com relação a este ponto, ouvi fazer aqui a observação de que, havendo as reservas organisadas, hão de os que a ellas pertencerem estar sujeitos a maiores incommodos, pelo menos a exercicios annuaes. De certo que sim, hão de ser obrigadas a fazer exercicios em uma ou duas epochas do anno os soldados da reserva; mas em epochas certas, o que é differente de estar á ordem do ministro, e alem d'isso será esse um encargo legal, e aos encargos legaes sujeitam-se os cidadãos de um paiz livre; quando, porém, o encargo não é legal, quando é um vexame, quando é estar á disposição do arbitrio do ministro da guerra, a isso custa muito a todos sujeitarem-se.

Sabe v. exa. para que está servindo a reserva? É para as faltas que possa haver no recrutamento, é para o exercito poder ter o effectivo que devia ter se não houvesse a enorme divida que ha de recrutas, é para se continuar a deixar que as auctoridades sejam menos solicitas no cumprimento dos seus deveres, com relação ao recrutamento, e é tambem para que esteja muita gente na dependencia das auctoridades militares.

Antes de ir mais adiante devo dizer n'este ponto algumas palavras com referencia ao que disse hontem o illustre relator da commissão, e meu amigo, o sr. Franzini.

Se bem mo recordo, s. exa. não pretendeu demonstrar a legalidade da conservação da reserva, mas ponderou as difficuldades que havia em organisal-a definitivamente, e apresentou por essa occasião o exemplo da Suissa.

Parece-me, porém, que o exemplo apresentado prova mais do que contraria a possibilidade de se estabelecer uma util organisação militar com economia.

O digno par disse que na Suissa se despendia apenas de 2.000:000$000 a 3.000:000$000 réis com o exercito, podendo-se levantar na occasião necessaria cento e tantos mil homens, mas acrescentou e verdade que as condições d'aquelle paiz eram muito differentes das de Portugal, e não só podia applicar o mesmo systema para a organisação da nossa força, porque as nossas circunstancias e os nossos costumes são outros.

De accordo. Sei perfeitamente que são differentes as instituições e costumes dos dois paizes, mas o que não me parece provado é que se não possa adoptar ás nossas circumstancias uma organisação militar util e economica.

Na Suissa chama-se á primeira linha 3 por cento da população, os contingentes que sáem vão em certas proporções passando para a primeira e segunda reserva, ha ali escola de tiro, etc.

Podemos ou devemos adoptar tudo isto?

Não sou o competente para o dizer nem é a occasião, mas que sei é que ao governo incumbe resolver o problema da nossa organisação militar para o apresentar ás côrtes, organisação que se adapte ás nossas circumstancias, e que porventura melhore mesmo os nossos costumes, porque nos nossos costumes e habitos temos muito a emendar.

Sr. presidente, um ministro que tem estado oito annos no poder, com um certo intervallo, que se inculcava como o restaurador do nosso exercito, que se inculcava como o homem necessario e indispensavel, podia e devia ter feito alguma cousa n'este sentido. Mas nada tem feito, tudo tem adiado, e parece-me que já nada poderá fazer, porque os louros de que o sr. presidente do conselho se cobriu, vão murchando, e o pedestal em que se collocou vae estando profundamente abalado, como um grande numero de edificios o estão pela invernia d'este anno.

Sr. presidente, eu não desejo cansar mais a camara, e por isso vou concluir.

Pela minha parte não teria duvida, em votar a força dos 30:000 homens, mas o que desejava que ficasse esclarecido, o que entendo que precisavamos saber era o modo por que essa força era composta, se n'ella entrava só o elemento effectivo ou tambem a reserva.

E votando a fixação dos 30:000 homens, fal-o-hia tambem com a restricção de que se conservasse em armas o menor numere possivel, sem prejuizo do serviço, e tendo em attenção as circumstancias da fazenda publica. N'estes termos não teria duvida em a votar, e nem mesmo indicaria o numero das praças que se deveriam licencear.

Não me julgo competente para dizei se serão sufficientes para o serviço 18:000 homens, desejo que o numero seja o menor possivel. (Apoiados.) Que não devem ser 23:000 homens parece-me poder asseverar, baseando-me na opinião emittida aqui o anno passado pelo sr. presi-

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dente do conselho, quando se discutiu o projecto da organisação da escola de cavallaria, projecto que é hoje lei do estado, mas que apesar d'isso está no limbo dormindo o somno, não direi dos justos, mas dos dormentes.

Quando se tratou d'esse projecto, disse s. exa. que pedia mais gente do que o sr. Sousa Pinto, para que a organisação da escola não prejudicasse os quadros effectivos dos corpos de cavallaria.

Foi isto, creio, que s. exa. disse aqui em resposta ao sr. Sousa Pinto.

Ora, como a escola de cavallaria não funcciona, torna-se inutil esse augmento de força, e parece-me proferirei que, em logar de serem dispensados 7:000 homens dos 30:000, sejam dispensados 9:000, como propoz o sr. Sousa Pinto.

Limito aqui as minhas considerações, pois não desejo abusar mais da benevolencia com que a camara me tem escutado.

O sr. Dantas: - Mando para a mesa um parecer da commissão dos negocios externos, sobre a convenção celebrada em Berne, com respeito ao modo de combater os estragos produzidos pelo phyloxera.

Lido na mesa foi a imprimir.

O sr. Mártens Ferrão: - Sr. presidente, mando para a mesa o parecer da commissão especial, que foi nomeada para examinar o requerimento e documentos apresentados pelo sr. deputado João Antonio Gomes de Castro, que pede para tomar assento n'esta camara como successor de seu pae.

Lido na mesa foi a imprimir.

O sr. Barros e Sá - Não approva o adiamento proposto pelo digno par o sr. marquez de Sabugosa, porque considera o projecto como uma formalidade constitucional impreterivel, mas não tem duvida de votar a proposta que tem por objecto consultar as commissões de legislação, guerra e fazenda, sobre a generalidade da conservação da reserva no serviço, porque d'esse modo se resolverá uma questão de doutrina.

(O discurso do digno par será publicado quando s. exa. o devolver.)

O sr. Carlos Bento: - Sr. presidente, eu não desejo tomar muito tempo á camara na discussão d'este projecto.

Parece-me que elle póde ser votado sem prejuizo das opiniões que se têem apresentado em relação ao numero das praças que devem ser mantidas na effectividade, uma vez que o artigo 2.° declare o seguinte.

(Leu.)

Esta modificação ao artigo 1.° tem necessariamente de ser considerada pela camara na occasião em que se discutir o orçamento; por consequencia eu podia limitar-me a esta explicação, mas como se trata de uma questão grave, como se fazem referencias á lei do recrutamento, e o sr. presidente do conselho mostrou estar convencido da necessidade da reforma d'esta lei, tanto que nomeou uma commissão especial para se occupar do assumpto, commissão de que fazia parte tambem o sr. Barros e Sá, julgo do meu dever apresentar algumas reflexões.

O actual sr. ministro da guerra já tem o seu nome ligado a uma importante reforma com respeito ao recrutamento, refiro-me á lei de 1855, que significa na minha opinião um grande melhoramento com relação ao estado em que as cousas estavam n'aquelle tempo.

O recrutamento antes de 1855 era deploravel, e fazia-se pelo systema das nações mais barbaras e atrazadas, e a lei de 1855 veiu transformar esse serviço, melhorando-o consideravelmente.

De então para cá é evidente que novas necessidades se apresentam exigindo a modificação d'essa lei, para que se possa acompanhar o movimento das outras nações.

A lei preencheu um fim importante, e representa um melhoramento valioso com relação á epocha em que foi promulgada, mas carece hoje de profundas modificações.

Essas modificações comprehende-as e reclama-as hoje a opinião geral, e tanto que quando se levantou a voz no parlamento em favor do serviço obrigatorio, que hoje constitue a base do recrutamento na maioria das nações cultas, a idéa encontrou não só echo, mas applauso.

O sr. presidente do conselho, compenetrado d'esta verdade, quiz dar uma satisfação, mas uma satisfação indirecta acabando com as remissões a dinheiro; infelizmente, conservando as substituições, em nada se adiantou para chegar ao serviço obrigatorio, privando-se ao mesmo tempo o governo do recurso financeiro das remissões.

Eu não digo que o recurso pecuniario das remissões era uma excellente cousa, mas tambem não julgo que seja uma grande cousa a substituição de homem por homem, que só tem de dar ás companhias lucros para continuarem na sua empreza commercial.

Mas, ha mais alguma cousa. Não se póde dizer que pelo principio das remissões havia dinheiro para o governo, mas não havia os soldados.

Eu citarei o exemplo da nação vizinha, que na occasião das maiores difficuldades, isto é, durante uma guerra civil, pôde ter em serviço activo uma grande força que attingiu o effectivo de 300:000 homens, o que não impediu que o estado realisasse muitas dezenas de milhões de pecetas para occorrer ás necessidades d'aquella epocha; mas seja preferivel um ou outro dos expedientes, a verdade é que a suppressão das remissões por dinheiro não fez conquistar um palmo de terreno a favor do principio do serviço obrigatorio.

Por outro lado, sr. presidente, entendo que na proposta apresentada pela commissão do recrutamento havia indicações que deviam servir para nos approximar mais do serviço obrigatorio do que o poderia fazer a suppressão das remissões a dinheiro.

A commissão do recrutamento apresentou a base do voluntariado de um anno.

Militares muitos distinctos entendem que esta base é uma condição indispensavel para o melhoramento da lei do recrutamento, e para o estabelecimento do serviço obrigatorio, tendo alem d'isso a vantagem de offerecer um meio pecuniario ao governo.

Em França e em Italia o serviço do voluntariado de um anno dá para o estado um subsidio importante, que anda para ambos os paizes por 1:500 francos ou liras, por individuo, e segundo vi no ultimo orçamento francez, o subsidio fornecido pelo voluntariado de um anno em França anda por 15.000:000 de francos.

Já se vê que não é uma somma insignificante em relação á verba necessaria para occorrer ás despezas do exercito.

Ora, sr. presidente, eu entendo que uma boa lei de recrutamento é uma condição indispensavel para reconciliar mais um pouco a população, ou pelo menos uma parte d'ella, com o serviço militar, e a dizer a verdade, em presença dos documentos que o sr. ministro da guerra teve a bondade de fornecer á camara, é notavel que tenhamos a considerar a circumstancia de que n'um contingente de 10:000 homens, e de um anno, tenham ficado em divida 7:759 praças!

Por muita que seja a nossa satisfação em votar os meios para termos em condições regulares a força publica, não nos deve deixar de contristar o facto notavel de num contingente de 10:000 homens ficarem em divida 7:759. Isto deve fazer reflectir, e deve obrigar a empregarem-se todos os meios para tornar menor a repugnancia que existe para o recrutamento.

Entendo que um dos meios, e isso prende um pouco com a reserva, a respeito da qual direi logo algumas palavras, é não obrigar quanto possivel os mancebos recrutados a abandonarem a proximidade das localidades a que pertencem, e quanto maior for a proximidade em que elles estejam d'essas localidades, menor repugnancia haverá para a vida militar.

Em Portugal, em 1764, sendo chefe do nosso exercito o

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conde de Lippe, antes de haver na Allemanha essas instituições militares que facilitam a mobilisação das forças com a maior rapidez, existia já em Portugal uma organisação similhante.

Eram até castigadas as auctoridades que faziam recrutar os mancebos de um districto para outro. E creio que este pensamento não tem senão a recommendação militar a seu favor. E até é notavel que foi um militar, que serviu ás ordens do conde de Lippe, quem introduziu na Allemanha os melhoramentos na organisação do exercito, depois dos desastrosos acontecimentos de 1807, que aquella nação soffreu.

Foi, pois, o general Sharnhorst, que tinha sido por algum tempo ajudante de campo do conde de Lippe, quem introduziu tal melhoramento na organisação de exercito allemão, e que por isso me parece que ella não podia ser má, tanto mais que tem a seu favor a auctoridade de nações acreditadas.

Eu tenho visto, com alguma pena, annunciar-se: «chegaram tantos recrutas das provincias para os corpos da capital», porque o resultado é que, quando nós conhecemos alguns d'esses recrutas, ou algum amigo nos pede por elles, eis-nos logo a correr em deputação ao sr. D. Antonio José de Mello, e a pedir-lhe, se é possivel, fundado no direito de justiça, que mande aquelle recruta para mais perto da sua terra.

Ora, isto é ponto que seria melhor que estivesse regulado por lei, do que estar a incommodar sempre o sr. D. Antonio José de Mello. (Riso.)

Sr. presidente, eu não tratarei amplamente da questão da reserva, mas direi apenas que, quando ella foi convocada em 1873, concorreu de tal modo á convocação, que excedeu toda a expectativa, até do proprio sr. ministro da guerra, que, contando apenas com 7:000 homens, compareceram nada menos de 9:000; e s. exa. de tal fórma lhe pareceu isto extraordinario, que, no relatorio que fez, chamou a attenção do parlamento para este facto.

Ora, já que a reserva assim cumpria, no momento em que foi chamada, deveria ter-se attendido a essa circumstancia para se licencear com mais brevidade, porque não se póde entender que a reserva deva fazer parte do exercito em serviço activo, quando não é necessaria, ficando prejudicada por essa fórma a lei de 1875 e a lei apresentada pelo sr. marquez de Sá, que, em vez de diminuir o serviço, tinha-o augmentado; isto é que não póde nem deve ser.

O sr. marquez de Sá apresentou aquella lei, em que o tempo de serviço activo foi marcado em tres annos para o exercito effectivo, em vez de cinco, como era d'antes, e em que a reserva ficou com cinco annos em vez de tres. Mas, como se tem praticado, em vez de se diminuir o tempo de serviço, como já disse, augmentou-se, conservando em armas oito annos aquelles que deveriam estar apenas tres, e sendo assim illudida a vontade do sr. marquez de Sá da Bandeira.

Devemos, pois, honrar a memoria do nobre marquez, e olhar seriamente para o que se faz em outras nações, bastante instruidas na organisação e serviço militar, e que têem seguido o exemplo do sr. marquez de Sá da Bandeira; devemos ver o que lá fóra se pratica com a reserva, e não a tratarmos aqui com menos attenção.

Ora, a reserva em Inglaterra ganha mesmo quando não está em effectividade de serviço. Os soldados da reserva, durante o tempo que estão licenceados, ganham 4 pence diarios; e quando ultimamente foram chamados, e figuraram durante só um mez nas fileiras, no fim d'este praso appareceu um decreto na gazeta official, louvando a reserva, em nome da rainha, pela promptidão e zêlo que mostrou. Porém, na Inglaterra, ainda se faz mais.

Quando a reserva, em circumstancias extraordinarias, é chamada, estabelece-se um subsidio para as mulheres e filhos dos soldados. Isto não acontece só em Inglaterra. Ultimamente em Franca, por occasião das grandes manobras militares, a municipalidade de París votou 200:000 francos para as familias das praças da reserva chamadas momentaneamente a tomar parte n'essas manobras.

Por tudo isto se vê que nos outros paizes não se considera a reserva do modo porque e fazem os nossos homens do governo. (Apoiados.)

Sr. presidente na occasião em que adiâmos indefinidamente a organisação de reserva, organisação a que tambem devem estar sujeitos aquelles que tiveram a fortuna de não ser contemplados, n'um sentido não literal, para fazer parte dos contingentes da força do exercito; na occasião, repito, em que se adia de anno para anno (e muitos têem essa responsabilidade, não é só o actual governo), a organisação de uma das reservas, da mais favorecida, a organisação d'aquelles que foram favorecidos pela sorte, é altamente injusto querer ser rigoroso unicamente com aquelles que foram victimas d'essa mesma sorte, (Apoiados.) tanto mais que tendo estes, já instrucção militar, não carecem d'essa immediata organisação.

Sr. presidente, ao mesmo tempo que nós pedimos aos srs. ministros que estabeleçam o serviço obrigatorio, as disposições da nossa legislação actual militar não se prestam a proteger o serviço dos voluntarios.

Os voluntarios, segundo a antiga legislação, tinham uma vantagem emquanto ao tempo de serviço; e, no momento actual, qual é a vantagem que tem quem se alista voluntariamente no exercito?

O que é preciso é que os poderes publicos attendam a esta o a outras circumstancias importantes com relação ás cousas militares.

De passagem chamarei a attenção do sr. presidente do conselho, procurando ver se elle se apaixona por uma idéa, que ha muito tempo me acompanha, á da conveniencia do estabelecimento das escolas regimentaes.

O sr. Presidente do Conselho: - Já estou apaixonado.

O Orador: - Ainda bem, porque será o modo de se estabelecerem.

Sr. presidente, na occasião em que o sr. ministro da fazenda augmentou o numero de guardas da alfandega, e determinou que para esse serviço fossem preferidos os militares, é de summa vantagem que se estabeleçam as escolas nos regimentos, para habilitarem os individuos que tiverem a fortuna de ser nomeados para esse serviço.

Ainda não ha muito tempo que no parlamento da Belgica se levantaram vozes auctorisadas, mostrando quanto era justo e conveniente conceder vantagens á classe dos sargentos.

O governo declarou que a sua idéa era ampliar o despacho para certas funcções civis aos individuos que tivessem pertencido ao exercito. Até se disse como exemplo: «Na administração dos caminhos de ferro nós temos 4:000 logares que deviam ser dados exclusivamente ás praças do exercito que os requeressem.

Por isso entendo que é necessario que o sr. presidente do conselho tome a peito esta questão do estabelecimento das escolas regimentaes a que em toda a parte se tem attendido.

Em França, não ha muito tempo, dizia o ministro da guerra: «Todo o individuo que entra para a fileira sem ter instrucção primaria, sae com essa habilitação, o todo aquelle que vem habilitado com instrucção primaria são de exercito com instrucção secundaria».

Na Italia tem-se tratado tambem seriamente d'esta questão.

Pelo relatorio de um general italiano, relatorio publicado recentemente, se conhece que, tendo entrado para o exercito mais de 50 por cento de individuos analphabetos, apenas 5 ou 5 por cento saíram de lá sem estarem litterariamente habilitados; e que, apesar de ser apenas de tres annos o serviço militar na Italia, estabeleceu-se uma dimi-

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nuição de, tempo do serviço áquelles que mostrassem maiores progressos nos estudos.

Na Austria nomeou-se uma commissão para tratar d'este assumpto; e essa commissão entendeu dever consignar o principio de que a arma, mais aperfeiçoada que se póde dar ao soldado é a cultura da intelligencia.

Na Allemanha escuso de fallar; ahi todos que entram para o exercito sabem ler e escrever, e alguns são tão habilitados como quaesquer litteratos de outros paizes.

Feitas estas reflexões, e não desejando cansar mais a camara a similhante respeito, digo que voto pelo projecto, suppondo que a restricção apresentada ao artigo 2.° póde ser tomada em consideração quando se discutir o orçamento, tanto mais que é esta a opinião de um militar que eu tenho por muito competente na materia.

Quanto á reserva, parece-me que o sr. presidente do conselho não se oppoz a que seja apreciada pela camara a proposta do sr. marquez de Sabugosa.

Convem, portanto, resolver a questão de algum modo, por isso que nos tribunaes se tem reconhecido a necessidade de se estabelecer um principio regulador do assumpto.

Tenho concluido.

O sr. camara Leme: - Creio que a materia, do projecto está suficientemente discutida; no emtanto, vejo-me obrigado a tomar a palavra, para responder a algumas reflexões que apresentaram o meu illustre amigo o sr. Carlos Bento e outros dignos pares.

A respeito do serviço obrigatorio, regula-se s. exa. por um principio que é completamente a negação d'este systema de serviço, como logo demonstrarei á camara, se tiver a benevolencia de me ouvir.

Folgo muito de ver que estas questões militares, ha tantos annos descuradas no parlamento, occupam agora a attenção de muitos dignos pares e membros da outra camara. Houve tempo em que pouco se fallava n'estes assumptos, aliás de grande importancia, porque prendem com a integridade nacional.

Hoje não se entende assim, e ainda bem que se operou esta mudança salutar no,espirito esclarecido dos dignos pares da opposição que têem tomado parte no debate.

Em, primeiro logar, quero agradecer, aos dignos pares que invocaram a minha humilde opinião, e que tanto me obrigaram com as suas expressões de benevolencia. Eu nada mais tenho feito do que consagrar toda a minha vida ao estudo da nobre carreira das armas.

Sr. presidente, a proposito do projecto que se discute, tenho visto fazerem-se accusações ao sr. presidente do conselho; mas a verdade é que este projecto é de uma grande simplicidade: tem apenas por fim fixar a força do exercito em harmonia com a organisação do exercito de 1864, decretada pelo partido a que s. exa. pertence.

O meu particular amigo, o sr. conde do Rio Maior, disse que o sr. presidente do conselho parecia ser contradictorio pedindo agora 23:000 homens para o effectivo do exercito, quando em outra epocha dizia que a força de 18:000 homens era sufficiente.

Mas eu devo dizer ao digno par que provavelmente a rasão por que o sr. presidente do conselho pede agora mais força, é porque s. exa. n'aquella epocha tinha outras idéas: desejava que se organisasse uma guarda civil, a fim de se dispensar o exercito do serviço de policia.

N'este caso os 18:000 homens podiam satisfazer ás necessidades da instrucção indispensavel do exercito. Mas, como v. exa. e a camara sabem, essa idéa, apesar de ser apresentada em um projecto, teve tantos attritos, que não chegou a converter-se em lei. Na proposta que o governo de então apresentou ao parlamento, tive eu a honra de ser collaborador, depois de aturado estudo sobre igual instituição do reino vizinho e que n'aquelle paiz faz um excellente serviço.

Se hoje o sr. ministro da guerra pede mais 5:000 homens, não faz senão attender a uma grande necessidade para o exercito, qual é a instrucção.

Actualmente, uma grande parte do exercito é occupada no serviço de policia; e por esta rasão os corpos ficam quasi em esqueletos e não podem ter a necessaria instrucção militar.

Como já aqui foi invocada a minha opinião (opinião que no modesto livro que os dignos pares têem apreciado, é apenas theorica), em relação á constituição do exercito devo dizer que, sempre que tenho tido ensejo, hei expendido as minhas idéas francas e sinceras, despidas de toda a paixão politica, que eu desejaria ver pôr de parte em assumpto de tanta magnitude.

É certo que a força publica no nosso paiz, da maneira por que é constituida, está longe de attingir a uma boa, racional e economica organisação. O seu principal elemento - o exercito activo - não está convenientemente organisado, consumindo uma importante verba na receita publica, sem que comtudo a independencia nacional esteja garantida por um, completo systema de defeza.

É notorio o que no principio d'este seculo succedeu a Portugal, que por haver deixado caír em desamparo, as suas aliás excellentes instituições militares, recebeu a affronta de ver entrarem sem resistencia as altivas aguias francezas no territorio nacional, affronta que depois vingámos á custa de grandes sacrificios, afugentando-as para alem dos Pyrenéus. Não ha amor de patria bastante que possa supprir o primeiro elemento da força publica, consagrado na guerra a defender a independencia do paiz, e na paz a fazer respeitar ás leis e a reprimir as demasias das facções. É santa, nobre e honrosa a missão que um povo, assim constituido, presta á independencia e liberdade nacional.

O levantamento sem massa, sem exercito permanente que o auxilie, expediente para que muitos appellam, seria o mais deploravel dos systemas. Não mo canço de o repetir.

E esta a apreciação eloquente escripta n'um dos livros do illustre marechal Gouvion de Saint-Cyr e a que foi pronunciada no corpo legislativo francez por uma das primeiras illustrações militares, no tempo do ultimo imperio, o intrepido marechal Niel, acrescentando aquella phrase com a franqueza de soldado:

«Ai do meu paiz se adoptasse similhante systema.»

Foram estas as idéas que já tive a honra de apresentar n'um projecto, em 1862, em que se estabelecia indirectamente o serviço obrigatorio. Esse projecto era formulado em harmonia com as instituições militares que tinhamos em outras epochas, e que hoje são tão admiradas. Aquellas instituições militares são as que actualmente tem a Prussia, á qual se referiu ha pouco o sr. Carlos Bento.

No começo d'este seculo tivemos um systema militar tão perfeito, concebido pelo illustre marechal de Lippe, que talvez servisse de modelo á Prussia, que adquiriu tão grande importancia politica e militar na Europa. Pois essa organisação, hoje tão admirada, teve origem em Portugal.

Todos sabem que depois das infelizes campanhas d'aquella nação em 1806 e 1807, ella achava-se reduzida pela perda da grande Polonia e de tudo quanto possuia na Westrphalia e na Franconia á metade do seu territorio. Vexada pelas duras condições que lhe impozera o vencedor de Iena e de Eylau, e ameaçada de uma aniquilação completa, sentia a necessidade instante de reorganisar um exercito com os restos do que tinha sido derrotado. Frederico Guilherme III incumbiu este importante trabalho ao general Von Schanhort, o qual organisou, no periodo que decorreu de 1808 a 1812, um bello e poderoso exercito nacional.

Para illudir a clausula do tratado de Tilsitt, e a fim de preparar para a guerra da independencia um grande numero de cidadãos, sem despertar as suspeitas de Napoleão, foi adoptado o systema de recrutamento do general Krumper. Este systema consistia em fazer succeder sem interrupção os contingentes uns aos outros (contingentes que os dignos pares querem cercear) e no licenciar para a reserva os recru-

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tas apenas terminavam a sua instrucção militar, sendo immediatamente substituidos por outros que a seu turno eram substituidos e licenciados.

Assim podiamos nós ter uma excellente reserva, que os dignos pares desejam organisar sem augmento do despeza e com o principio da remissão ou da substituição!

Reanime-se o espirito publico em Portugal, e esta é a mais importante missão do sr. presidente do conselho em relação ao assumpto; acceitem os seus filhos com resignação as instituições militares como as que vigoram na Allemanha, e que é consequencia dos dois grandes principies sociaes que formam a columna vertebral do systema militar allemão: a instrucção obrigatoria e o serviço obrigatorio.

Nós já tivemos essa organisação, que foi aperfeiçoada em 1816, e que era uma organisação tão perfeita que satisfazia a todas as condições, debaixo do ponto de vista da grande tactica e da estrategia, e que até nas cousas mais minuciosas nada deixava a desejar, como, por exemplo, os uniformes, que eram determinados de tal modo que por elles se reconhecia não só o corpo a que pertenciam as praças, mas tambem a que brigada e a que divisão.

É verdade que o systema do recrutamento era outro, não era como o que actualmente se pratica. A lei facilitava não só uma boa organisação do exercito, mas tambem a das reservas, porque alem da reserva do exercito tinhamos o que na Allemanha se chama o landuchr.

É para lamentar que circumstancias politicas, que podiam então justifical-o, fossem causa do abandono de tão vantajoso systema, quando foram implantadas as instituições liberaes no nosso paiz.

Têem-se operado depois varias reformas, como logo mostrarei á camara, sem querer abusar da sua benevolencia; porém nenhuma, na minha humilde opinião, attingiu ainda o seu principal fim.

O exercito activo, como está organisado, não póde passar rapidamente ao pé de guerra, principio fundamental a que deve satisfazer toda a boa, racional e economica organisação militar.

A reserva está apenas consignada na lei.

Ai! do paiz que se não preparar para a guerra, durante a paz, porque será, quando chegar o momento do perigo, compromettida sem remedio a sua autonomia. É esta a maxima do grande escriptor militar o general Jomini.

Houve uma epocha em que se combatiam em Portugal duas escolas: uma sustentava que se podia prescindir d'esta instituição, porque a independencia das nações pequenas só era garantida pelo equilibrio europeu; outra, que era indispensavel um exercito permanente bem organisado, instruido e armado.

Eu pertenço á segunda, que é a escola que seguem a Belgica, a Dinamarca, a Hollanda, a Suissa e a Suecia e Noruega.

Não é só urgente organisar a reserva nas condições em que por mais de uma vez tenho tido a honra de apresentar ao parlamento em differentes projectos de lei; é indispensavel ainda infundir-lhe o espirito militar que constitue a sua primeira força, e que na guerra Peninsular causou a admiração de todos os militares illustres.

Circumstancias extraordinarias têem concorrido para enfraquecer este elemento moral, que é preciso fortalecer por todos os modos.

Já hoje se não acredita em allianças, nem na força do direito: É o direito da força que prevalece. Ainda o anno passado o disse aqui o meu particular amigo o sr. conde do Casal Ribeiro n'um excellente discurso.

Por consequencia todas as nações têem que cuidar seriamente nas suas instituições militares, por modo que possam manter a sua independencia.

O systema militar de uma nação deve estar em harmonia com a sua população, com os seus recursos financeiros, com as suas instituições, com as suas condições geographicas e topographicas e com a natureza das suas fronteiras. Portugal só se póde ver empenhado n'uma guerra defensiva, e as suas instituições militares devem principalmente attingir a este fim.

Tem-se chamado a attenção da camara para a Belgica, que é uma nação em condições muito similhantes ás nossas. Chamando tambem a attenção para aquelle paiz mostrarei as relações em que está o seu exercito com a população.

A Belgica tem:

(Leu.)

A Dinamarca tem um exercito n'esta força:

(Leu.)

Este pé de paz, note a camara, não é - como o nosso - no papel, mas effectivo, e póde responder a uma chamada prompta e immediata.

A Hollanda tem:

(Leu.)

A Suissa é um paiz sui generis pelas suas condições especiaes e pelo accidentado do seu terreno, e que não póde servir de regra a nenhum outro paiz da Europa.

O nosso exercito infelizmente não póde passar repentinamente de pé de paz para pé de guerra, e é necessario que isto não succeda, para poder preencher cabalmente a sua alta missão.

Como a camara sabe, tem-se procurado esta perfeição, obstando porém a ella as nossas circumstancias financeiras.

Nós, sr. presidente, temos tido diversas organisações de exercito desde de 1834; tivemos a organisação d'esse anno, a de 1838, a de 1842, a de 1849, a de 1863 e a de 1864.

Ora, é notavel que quasi todas estas organisações foram feitas pelo partido historico.

Todas estas organisações têem sido deficientes. Era preciso que se elevasse rapidamente o exercito no pé de guerra a uma força que nunca podesse attingir a menos de 70:000 homens, principalmente em relação á arma de infanteria e não inferior a que tivemos na guerra Peninsular; que se augmentasse, ainda que no seu limite minimo, o numero de bôcas de fogo em harmonia com os rigorosos principios da sciencia, para o que muito tem concorrido o sr. ministro da guerra; que se attendesse á instrucção pratica e theorica de todas as armas e que a reserva fosse organisada á maneira da Prussia e das outras nações, como creio que são o desejo sincero e as intenções patrioticas do sr. presidente do conselho.

As organisações que se fizeram desde 1834 pouco differem entre si (e eu posso e devo dizer toda a verdade á camara, pois me tenho dedicado ao estudo d'este assumpto); essas organisações tinham mais em vista o favorecer a arma a que pertencia o ministro, o que naturalmente era devido á predilecção que havia por uma ou outra arma, suppondo-a mais importante.

O sr. Carlos Bento: - A organisação do sr. marquez de Sá tambem teria em vista melhorar a arma a que pertencia?

O Orador: - V. exa. não respeita mais a memoria do illustre general a que me refiro do que eu; e interpretar por essa fórma a organisação de 1863 seria uma injuria á memoria d'aquelle distincto militar, cuja morte todos nós lamentâmos.

Mas na camara dos senhores deputados, depois que essa organisação se publicou convertida em lei, foi, por uma proposta, minha até, submettida ao exame da commissão de guerra, e em virtude d'isso saíu do ministerio o sr. marquez de Sá. Depois, é que veiu a organisação feita pelo sr. general Passos, continuando na presidencia do conselho o sr. duque de Loulé. Os dignos pares não podem contestar estes factos, que estão registados nos Diarios das sessões parlamentares.

Conforme a minha opinião individual, ou havemos de ter exercito que satisfaça á sua importante missão; ou en-

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tão devemos prescindir d'elle, organisando uma guarda civil para o serviço do paiz.

O dilemma que resulta da nossa deficiente organisação militar é doloroso, mas incontestavel: ou reorganisal-o de modo que satisfaça a sua elevada missão, ou riscar do orçamento do estado uma tão grande verba, que por tal modo applicada se póde considerar improductiva.

No dizer de philosophos e publicistas muito conspicuos, é pela organisação militar de um povo que se avalia o grau da sua prosperidade.

D'esta opinião é Montesquieu.

Diz este illustre escriptor: «A existencia dos estados é similhante á existencia dos homens: do mesmo modo que estes têem o direito de matar para defenderem a vida, aquelles têem o direito de fazer a guerra para manterem illesos os seus fóros e conservar intacta a sua autonomia».

Sou partidario do serviço obrigatorio, e talvez mais do que os dignos pares que têem fallado sobre este assumpto. Eu considero que o serviço obrigatorio imprime ao exercito o caracter de nacionalidade; (Muitos apoiados.) mas não posso estar de accordo com a opinião do digno par o sr. Carlos Bento, que tão apologista se mostra d'aquelle serviço, mostrando-se partidario das remissões.

Sei que s. exa. é realmente muito versado em muitos assumptos, não desconhecendo os militares, que trata sempre com grande proficiencia; mas permitta-me uma reflexão.

Pois o digno par ignora que a Prussia apresenta o mais bello exemplo de justiça pela applicação do principio do serviço obrigatorio para todos os cidadãos, e sobre o qual se firmam as suas instituições militares? Como querer comparar uma organisação baseada sobre principio tão justo, quanto fecundo nas suas consequencias, com outra organisação que tenha a nodoa odiosa da remissão ou substituição por dinheiro, como acontece com a Hespanha, que s. exa. citou?!

Proclama-se bem alto que o serviço militar obrigatorio constituo o minucioso dever do cidadão; - que nada desmoralisa mais uma sociedade que a permissão do rico se esquivar ao serviço militar. É esta a opinião do coronel Stoffel, que eu peço licença para ler á camara.

(Leu.)

O general Lamoricière disse na assembléa franceza em 1848: «que comprar um homem para se substituir, era comprar um diploma de cobardia». Da mesma opinião era o marechal Niel.

Ora aqui está como estes distinctissimos militares consideravam as remissões e substituições.

(Interrupção do sr. Carlos Bento.)

O digno par diz que está de accordo; mas parece-me que s. exa. ainda ha bem poucos momentos sustentou o contrario, defendendo o systema de remissões a dinheiro, achando n'ellas a maior conveniencia para o estado; e até trouxe em apoio da sua argumentação o exemplo do paiz vizinho.

Peço ainda licença para ler o seguinte:

(Leu.)

Eu tambem sou contrario ás substituições. O digno par o sr. Carlos Bento, esse é só contra as substituições de homem por homem, mas quer as remissões a dinheiro. Pois, sr. presidente, eu entendo que na nova lei do recrutamento que o sr. presidente do conselho prometteu apresentar brevemente ao parlamento se não devia adoptar isenção alguma, senão aquella que tivesse por causa a impossibilidade physica ou moral dos individuos recenseados, como succede na Allemanha. D'este modo não haveria pretexto para se fazer do recrutamento arma eleitoral, como se diz que elle tem sido; mas se assim é, se o recrutamento tem servido de arma eleitoral, então o facto que os dignos pares accusam não é peccado só d'este governo, é de todos que tem havido em Portugal depois de 1834.

Eu como auctoridade administrativa tenho sido rigoroso em fazer cumprir a lei sobre o tributo de sangue - podia apresentar á camara as provas - e tenho encontrado da parte do governo todo o apoio.

Vejo com espanto, por um documento, que os recrutas em divida desde 1862 (e creio que n'essa epocha não era ministro o sr. Fontes), até ao anno de 1878 eram em numero de 44:449!

Veja v. exa. que, se os contingentes tivessem entrado regularmente em relação aos 30:000 homens, nós podiamos ter hoje uma reserva consideravel, que convenientemente organisada, instruida, armada e equipada, seria muito util e efficaz para a defeza do paiz.

Esta divida de recrutas existe de longa data, e não sei com que justiça se possa culpar d'ella unicamente este governo.

Sr. presidente, alguns dignos pares têem aggredido o illustre presidente do conselho com diversas accusações:

Dizem s. exas. que o nobre ministro da guerra, que está no poder ha mais de oito annos, tem descurado completamente a organisação do nosso exercito e as suas leis organicas.

Peço licença aos meus illustres collegas para dissentir d'esta opinião. Em abono da verdade, eu devo dizer a v. exa. e á camara que, conhecendo um pouco a historia das nossas cousas militares, vejo que desde 1834 até hoje, a não serem os srs. Agostinho José Freire e barão da Ribeira de Sabrosa, ninguem, como o sr. Fontes Pereira de Mello, tem tratado com mais solicitude dos assumptos militares, e vou proval-o com factos irrecusaveis.

Mas, cousa singular! quando o sr. Fontes quer fazer passar no parlamento algum projecto sobre a instrucção e disciplina do nosso exercito, encontra da parte dos dignos pares e de muitos srs. deputados uma opposição tenaz, e se o nobre ministro se quer occupar da parte material do exercito, não encontra menos opposição!

Proseguindo na exposição dos factos, eu direi que quando o nobre presidente do conselho foi pela primeira vez ministro da guerra, e que eu tive a honra de ser seu chefe do gabinete, vi que s. exa. se occupou com toda a solicitude das leis organicas do exercito; e tanto isto é verdade que, logo que s. exa. tomou conta da pasta da guerra, nomeou uma commissão composta dos officiaes mais distinctos da classe militar, com exclusão da minha pessoa, para tratar da organisação do exercito, e para estudar outros assumptos que lhe são relativos, entre os quaes um de que havia grande falta então, que era o regulamento interno dos corpos e que se deve á iniciativa de s. exa.

Esta commissão funccionou em 1867, e foi d'ella presidente um dos nossos mais illustres militares, o sr. general Baldy, que foi membro d'esta camara, e cuja competencia todos reconheciam.

Tambem faziam parte da commissão os srs. generaes Palmeirim, Sá Carneiro, Valladas e um dos maiores talentos da nossa terra, o sr. Latino Coelho.

Esta commissão elaborou o seu trabalho, mas não chegou a ser decretado, porque o sr. Fontes largou a pasta da guerra.

O sr. presidente do conselho, encarregando esta commissão de elaborar um projecto sobre promoções, comprehendia muito bem que uma das condições essenciaes para que um exercito seja forte e desempenhe cabalmente a missão que a sociedade lhe confia, consistia em que todos os commandos desde os de menor importancia até aos mais elevados na hierarchia militar fossem exercidos por militares que ás demais condições que devem distinguir o verdadeiro homem de guerra, reunissem instrucção perfeita da sua profissão e os conhecimentos que hoje se exigem a todo o homem civilisado.

Em todas as nações, cuja organisação militar se póde hoje tomar por modelo, a lei tem determinado as condições de capacidade pelas quaes se regulam, as promoções noa diversos postos desde soldado até general.

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O principio geralmente admittido de que a cada funcção do serviço publico deve corresponder uma conveniente habilitação, não podia ser dispensado na carreira das armas, porque seria rebaixar a nobilissima profissão militar ás condições de um mister mechanico, em que a pratica menos esclarecida dispensasse o auxilio de toda a luz intellectual.

Os exercitos mais exemplares na organisação, as disciplina e na instrucção, mais ennobrecidos per distinctas acções na guerra, são exactamente aquelles em que a sciencia preside com maior esplendor a todos os trabalhos militares, desde o fabrico do material de guerra até ás mais elevadas operações da estrategia e da grande tactica. N'aquelles exercitos as palmas da intelligencia abraçam-se com os louros da victoria; o vigor de entendimento convive com os brios do coração.

Em Portugal as difficuldades dos tempos têem obstado á organisação moral de muitos serviços publicos, consistindo apenas que alguns fundamentos ainda desconexos se estabelecessem, para sobre elles se firmar a illustração do exercito. As suas antigas mas previdentes leis sobre o accesso foram esquecidas, prevalecendo o receio do patronato aos preceitos justos sobre tão importante objecto.

A commissão que elaborou um projecto sobre estas bases e cujo relatorio é um primor de estylo, escripto pelo sr. Latino Coelho, attendeu quanto possivel ao principio de antiguidade, porque não seria justo cortar o accesso a officiaes encanecidos nas fadigas da guerra e que tão valiosos serviços prestaram ás liberdades patrias; fixou os principios com todas as garantias para evitar o patronato, determinando as condições de capacidade indispensaveis.

Este trabalho foi ainda submettido a outra commissão e convertido em lei com algumas modificações por acto de dictadura do nobre marquez de Sá da Bandeira, e suspenso por um simples aviso do mesmo ministro na ordem do exercito n.° 3, de 15 de janeiro de 1869.

O sr. Marquez de Sabugosa: - V. exa. tem a bondade de me dizer qual é data d'essa ordem do exercito?

O Orador: - Ficou apenas vigorando na parte respectiva á inspecção de saude dos officiaes, o que mais tarde foi igualmente mandado suspender por ordem dada por um ministro tambem do partido historico, e eis a principal rasão por que a verba das reformas tem sido tão augmentada.

O sr. Marques de Sabugosa: - Em 1869 foi em dictadura, e que as dictaduras não seguem as regras constitucionaes é bem sabido.

O Orador: - Eu não faço censura ao sr. marquez de Sá, nem a ninguem; o que digo é que me parece que não era muito regular suspender a execução de uma lei por um simples aviso na ordem do exercito.

O sr. Marques de Sabugosa: - Mas estava em dictadura, como está o sr. ministro da guerra actual, com a circumstancia aggravante de que agora estão as côrtes abertas.

O Orador: - Mas, alem do que tenho exposto, ninguem ignora que o illustre ministro da guerra e actual presidente do conselho se occupou tambem com grande solicitude da creação do campo de instrucção e manobras, meio que eu considero unico para instruir praticamente o exercito - na ausencia de guerra, não ha outro de maior efficacia - e todavia sabe v. exa. e todo o paiz a tenaz resistencia que suscitou a adopção d'este principio, servindo de arma politica aos que o combateram.

Viu-se depois que o sr. marquez de Sá da Bandeira advogou no seu relatorio a conveniencia d'aquella instituição, e que o illustre antecessor do actual sr. ministro da guerra tambem se aproveitou d'ella.

Na Prussia, na França, na Belgica, e em muitos outros paizes ha campos de manobras, porque é este o systema mais proprio para instruir os officiaes.

(Aparte ao sr. Vaz Preto que não se percebeu.)

Desperdicios! Resta saber em quê. E se o foram não têem sido aproveitados, como era de grande conveniencia, para a instrucção pratica do exercito?

Foi tambem trazida ao parlamento pelo sr. Fontes uma proposta para a organisação da escola de cavallaria, que tão necessaria é para a instrucção d'esta importante arma.

Se a cavallaria já não é aquella arma terrivel com que na infancia da arte Epaminondes derrotou os espartanos, e Murat - nas brilhantes campanhas do seculo passado e no principio do actual - aniquilou muitos quadrados da infanteria austriaca e prussiana, é chamada hoje mais do que nunca a desempenhar um importante papel na guerra moderna, o que exuberantemente demonstra o barão d'Ambert, nas respostas que deu triumphantemente aos ataques dirigidos contra a cavallaria, e como verá quem estudar na guerra da America as operações do general Scherindan, na Carolina, bem como na ultima campanha franco-prussiana.

(Aparto, do sr. Vaz Preto.)

O digno par deve attender a que não se poz em execução provavelmente por difficuldades na escolha de local proprio, uma escola de cavallaria não se póde collocar em qualquer parte.

(Aparte do sr. Vaz Preto.)

Se s. exa. concorda com estas idéas, não póde increpar o sr. ministro da guerra por descurar a instrucção de exercito.

(Aparte do sr. Costa Lobo.)

A camara votou essa lei, e é de crer que o sr. ministro pense em executal-a, logo que possa vencer as difficuldades e que esteja concluido o respectivo regulamento.

Tambem é devido á iniciativa do illustre ministro o codigo de justiça militar...

O sr. Costa Lobo: - Que não se cumpre. O Antonio Coelho foi executado?

O Orador: - Desde que se especulou politicamente com uma questão d'essas... permitta-me o digno par que eu me abstenha de a tratar agora. Digo só que o sentimentalismo, que serviu de arma politica, póde ser muito prejudicial á disciplina do exercito, a qual se não póde regular senão por leis especiaes e severas.

Mas, não é só na parte moral que o sr. ministro tem empregado toda a solicitude em relação ao exercito; é tambem na parte material.

Pelo conhecimento que tenho das medidas adoptadas por s. exa. vejo que, quando tomou conta da pasta da guerra, havia apenas quatro ou cinco baterias do systema francez; que o nosso arsenal não podia servir convenientemente para a fundição de canhões; e que já hoje nos achâmos em circumstancias de contar com importante material de guerra; não digo tanto como seria para desejar, mas, emfim, n'uma quantidade muito mais consideravel do que nunca tivemos.

Nós dispomos...

(Leu.)

Não fallando do armamento para a infanteria e de muitos outros aperfeiçoamentos.

O nobre ministro tem procurado realisar o pensamento do sr. marquez de Sá em relação á defeza do paiz, não ultrapassando os limites das forças do thesouro, antes procedendo conforme ellas permittem.

A bateria do Bom Successo está quasi concluida, e do mesmo modo o forte de Monsanto.

O nosso exercito nunca obteve tão grandes melhoramentos, como aquelles que são devidos á iniciativa do actual sr. ministro da guerra.

Sr. presidente como deve ser discutido brevemente o orçamento do ministerio da guerra, não farei agora mais largas considerações sobre este importante assumpto, e só peço aos meus illustres collegas n'esta camara que não façam politica quando se trata da questões militares, porque um exercito convenientemente organisado, instruido e disciplinado é um seguro penhor de bons resultados na guerra

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o um grande elemento de civilisação na paz. (Apoiados.)

Tenho concluido.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, só hoje me foram distribuidos os documentos que eu requeri, e que o sr. ministro da guerra tinha declarado que estavam na camara dos senhores deputados.

Como eu julgava de grande valor esses documentos para entrar na discussão d'este projecto, e como precisava examinar esses documentos detidamente, fui á outra casa do parlamento para ver se podia obtel-os, e ali me declararam que taes documentos não estavam lá, e nunca lá estiveram!

O sr. ministro da guerra sabe-o perfeitamente.

Apesar do pouco tempo que tive para examinar esses documentos, reconheci logo que elles lançavam muita luz na questão, e espero ter occasião ainda de os analysar com maior cuidado.

Sr. presidente, são tão contradictorios, tão deficientes todos os documentos mandados ao parlamento pelos ministerios da fazenda e da guerra, que para se poder chegar á verdade, é necessario empregar um grande trabalho, e supprir essas lacunas, ou por outras informações, ou forçando os srs. ministros a responderem categoricamente ás perguntas, que se lhe fazem,

Para que não se julgue que é meramente gratuita esta minha asserção, vou mostrar á camara, por meio de uma simples analyse, a contradicção que se nota em todos estes documentos.

No documento n.° l, que é o mappa demonstrativo do numero de recrutas em divida com relação aos contingentes dos annos de 1876, 1877 e 1878 nos diversos districtos do continente do reino, referido ao dia 31 de dezembro d'este ultimo anno, diz-se que em 1870 é em Aveiro de 264 o numero de recrutas em divida, e no documento n.° 8, referido ao mesmo anno, o numero de recrutas em divida é de 506.

Em Beja é de 72 o numero de recrutas em divida, e em outro mappa, que é o documento n.° 8, diz-se que esse numero no mesmo districto e no mesmo anno é de 212! Em todos os outros districtos se encontram contradicções iguaes a esta.

Por exemplo, em Lisboa, Porto, Coimbra e Braga, segundo o documento do ministerio do reino em 1876, os recrutas em divida eram 334, 177, 478, 653, e attendendo ao documento do ministerio da guerra, os algarismos são bem differentes, são 778, 724, 681 e 717.

Em Coimbra, segundo o documento do ministerio da guerra, não houve n'esse anno um só mancebo nas fileiras.

Altas maravilhas do poder occulto!

O sr. Barros e Sá: - O documento n.º 8 refere-se a um outro periodo.

O Orador: - O documento n.° 8 refere-se ás recrutas em divida nos diversos districtos do reino no anno de 1876, e o documento n.º 1 ás recrutas em divida nos annos de 1876, 1877 e 1878, designando-se separadamente as de cada anno.

Eu estou avaliando os documentos que me foram enviados pelo ministerio da guerra, tal qual elles foram publicados; mas se o digno par tem algum outro documento official, peço-lhe o favor de o remetter para a mesa, a fim de poder ser examinado e confrontado com estes.

Os mappas que aqui estão são claros e precisos, a analyse é facil e a contradicção manifesta.

O sr. Barros e Sá: - Tenho aqui uma nota que me foi fornecida pelo sr. D. Antonio José de. Mello.

O Orador: - Escuso de enumerar os outros districtos, pois os dignos pares que têem presentes os dois mappas, n'um simples relancear de olhos reconhecerão logo as contradicções manifestas e evidentes.

O que se vê d'estes dois mappas é que um d'estes documentos a que deviamos dar credito não é exacto.

Qual é, pois, o verdadeiro.

E não se dão estas contradicções só entre os documentos do ministerio da guerra e os do ministerio do reino.

O que é muito mais notavel é que se dão tambem entre os documentos do mesmo ministerio.

Se o sr. Barros e Sá quiz por um commentario seu fazer desapparecer a contradicção que existia entre o documento do ministerio da guerra e o do ministerio do reino, peço-lhe que faça outros commentarios e annotações a estes dois documentos do ministerio da guerra, que se referem á reserva, e veja se consegue demonstrar que sou eu que estou em contradicção, e que esses documentos estão, em perfeita harmonia.

Eis os documentos:

Documento n.° 9:

Nota da força em praças de pret efectivas e da reserva que tinha o exercito em 31 de dezembro de 1878:

Praças de pret effectivas..................... 22:663
Ditas de reserva............................ 11:562
34:562

Documento n.° 10:

Numero de praças de pret de reserva, que
estavam em activo serviço no dia 31 de
dezembro de 1878............................ 656
Ditas com licença registada no referido dia. 11:424
12:080

N'um d'estes documentos affirma-se que a reserva é de 11:899 homens, e no outro que é de 12:080. A qual d'estes documentos devemos nós attender. Qual d'elles nos significa a verdade?

Pergunto ao sr. ministro da guerra e ao sr. Barros e Sá: são ou não contradictorios estes dois documentos?

Peço ao digno par que com outros commentarios me explique o que isto quer dizer.

Suppondo mesmo que as 656 praças a que se refere o documento n.° 10 estavam comprehendidas no documento n.° 9, no numero das praças de pret effectivas, então, e n'esse caso, teriamos a subtrahir esse numero das praças de pret effectivas, representadas pelos algarismos 22:663, e addicional-as aos algarismos que representam a reserva.

N'esta hypothese o documento n.° 9 ficaria reduzido á seguinte expressão:

Praças de pret effectivas..................... 22:007
Ditas da reserva............................ 12:555
34:562

Ainda assim a contradicção nos documentos emanados do mesmo ministerio é manifesta e palpavel. D'aqui resulta que os documentos que foram mandados pelo ministerio da guerra não são os competentes e sufficientes para nos esclarecer.

Sr. presidente, esta questão é secundaria para mim, embora eu queira mostrar a necessidade absoluta que ha em os projectos virem acompanhados de todos os documentos que sejam necessarios para o exame do assumpto e analyse seria que devem merecer todas estas questões de governação publica.

Por isso o sr. marquez de Sabugosa tem toda a rasão em querer que se cumpra o § 6.° do artigo 4.° da lei de 27 de julho de 1855, não só porque é lei, mas porque, na falta de documentos importantes, por esta fórma o ministro seria obrigado a apresentar os indispensaveis.

Sr. presidente, dada esta explicação ácerca da contradicção que ha n'estes documentos, a qual muito estimaria que fosse explicada por parte ao governo, vou discutir e referir-me ao adiamento proposto pelo sr. marquez de Sabugosa.

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S. exa. foi muito logico em propor o adiamento d'este projecto, porque as disposições da lei do 27 de julho de 1855 não foram cumpridas, e este projecto não devia ser apresentado sem essa, formalidade.

Esta lei diz no § 6.° do artigo 4.° o seguinte:

«§ 6.° Com a proposta para a fixação da força de terra apresentará o governo em cada anno ás côrtes conta documentada do medo como tiver executado as disposições d'este artigo e seus §§.»

O artigo 4.° e os seus §§ são do teor seguinte:

«Art. 4.° Cada contingente servirá pelo espaço de oito annos, cinco effectivamente nos corpos e tres na reserva, contados para cada mancebo desde o dia em que elle presta juramento em algum corpo ou deposito militar. Os que se destinarem a ser tambores, corneteiros, trombeteiros, aprendizes de musica, ou ferrador, por dez annos effectivamente no exercito, sendo por isso dispensados da reserva.

«§ 1.° O serviço effectivo será feito conforme as leis e regulamentos militares em vigor.

«§ 2.° A reserva não fica sujeita a disciplina nem organisação alguma, e sómente poderá ser chamada ás armas em circumstancias extraordinarias.

«§ 3.° A reserva nunca será chamada senão por uma lei, ou por um decreto do governo, quando as côrtes não estiverem reunidas. O chamamento da reserva será pelos mais antigos, e não comprehende os que a esse tempo estiverem excluidos ou isentos do serviço militar nos termos d'esta lei.

«§ 4.° O governo ordenará aos commandantes dos corpos que licenceiem para a reserva as praças que tiverem completado o tempo de serviço effectivo prescripto n'esta lei, á proporção que ellas o forem completando, e que dêem baixas definitivas ás que tiverem completado os tres annos de serviço na reserva, tambem á proporção que ellas os forem completando.

«§ 5.° Em tempo de guerra as licenças e baixas de que falla o § antecedente serão dadas ás praças que a ellas tiverem direito, quando chegarem aos corpos as recrutas que devam ser substituidas.»

O sr. presidente do conselho, não podendo contestar as rasões que tinha apresentado o sr. marquez de Sabugosa para sustentar o seu adiamento, principiou tendo o artigo 4.°, e declarou que nada tinha a dizer ácerca dos tambores, dos corneteiros, aprendizes do musica, etc. Esqueceu porém a parte mais importante, o principal de artigo, pois, tendo sido alterado por outra lei este artigo, nada disse do modo por que a lei que o alterou tem sido executada, cabendo ao governo esse dever imperioso.

Pelo artigo 4.° d'esta lei de 27 de julho de 1856, o serviço militar era de oito annos, cinco na fileira, e tres na reserva, e agora é dos mesmos oito annos, mas invertidos os termos, tres na fileira e cinco na reserva.

Como foi executada a nova lei? Produziu bons resultados, é ella conveniente e foi bem acceite?

O sr. Fontes entende que nem a camara nem o publico lhe merecem consideração, e, portanto, adopto a como regra o silencio, já com a ausencia dos relatorios, a que a lei o obriga, já não respondendo ás perguntas dos dignos pares! Magnifico systema. É digno do sr. Fontes.

Visto que s. exa. entende que nada tem que dizer ao artigo 4.°, o que não póde é esquivar-se a dar explicações ácerca das disposições de alguns §§ d'esse artigo, para sabermos se ellas foram ou não cumpridas.

É mister, é forçoso que responda ao § 2.°, que diz que a reserva só póde ser chamada ás armas em casos extraordinarios, e que não está sujeita a disciplina.

A reserva foi chamada, mas, como só o podia ser em circunstancias extraordinarias, o governo tem obrigação de dizer quaes foram essas circumstancias, e se já acabaram, e qual a rasão porque tem ha seiz annos a reserve em armas.

São cousas do sr. Fontes, que propõe leis para não serem executadas!

O sr. Fontes tem o seu nome vinculado a esta lei, e por isso desejava que s. exa. me dissesse e me explicasse para que foram introduzidos na lei este artigo e seus paragraphos, se não se podem ou devem pôr em execução! É o proprio sr. Fontes que, pela maneira que metteu a ridiculo as disposições d'aquelle artigo, mostrou a pouca importancia que lhe merecem as leis, ainda mesmo aquellas que são da iniciativa do seu governo. Se aquelle artigo e seus paragraphos são inexequiveis, para que os fez inserir na lei. Se introduziu na lei uma doutrina de disposições que é inutil executal-as, o governo mostrou o seu pouco estudo, e fez decretar uma superfluidade, o que não é muito honroso, nem para o governo nem para o parlamento.

Parece-me que isto é obvio.

Por consequencia escolha o sr. Fontes, ou o artigo e seus paragraphos estão na lei para serem executados, e o governo infringe a lei se os não executar, ou então são inuteis e desnecessarios, e n'esse caso revelam uma superfluidade que o governo não devia ter introduzido da lei.

É preciso que por decoro do governo e respeito por esta camara, o sr. Fontes declare a rasão e o motivo de não pôr em pratica a disposição da lei a que me refiro, e se entende que a não póde pôr em execução, então apresente uma proposta para a revogar.

Eu acho logica a proposta do sr. marquez do Sabugosa, que quer que se cumpra a lei, que é clara e expressa. A camara poderá votar contra a opinião do digno par; mas, se o fizer, vota contra a execução de uma disposição de lei. O governo está costumado a violar as leis, o se a camara votar contra a proposta de adiamento o porque se quer tomar cumplice do governo. Faça-o, mas lembre-se que este esquecimento das boas praxes e do seu dever, só são em detrimento da propria camara.

Sr. presidente, agora cumpria-me discutir a questão da reserva, que o sr. marquez de Sabugosa tem tratado aqui muito bem, mas visto que essa questão vae ser submettida a uma commissão para dar sobre ella o seu parecer, reservo-me para apresentar as minhas modestas reflexões quando esse parecer vier á camara.

O digno par o sr. Barros o Sá, apresentando lucidamente á camara as duvidas que tem havido ácerca da lei que chamou a reserva ás armas, apresentando os prós o contras a respeito d'esta questão, fez um bom serviço, porque mostrou a necessidade de se tomar uma resolução prompta para não continuar este estado de incerteza. É mister ser interpretada a lei, de fórma que fique bem definido se ella tem ou não o caracter de permanente.

Sem querer entrar na questão direi que me parecem irrespondiveis os argumentos apresentados pelo sr. marquez de Sabugosa. Effectivamente esta lei não póde ter o caracter de permanente, aliás teria desapparecido o essencial da instituição da reserva.

Supponhamos comtudo que podia ter o caracter de permanencia. Se tivesse esse caracter no fim de cinco annos, que é o tempo que dura a reserva, desappareceria esse caracter, e por consequencia a lei cairia fatalmente.

Pois não diz a lei de 27 de julho de 1855 que a reserva só póde ser chamada em casos extraordinarios?

E qual foi a reserva chamada? Foi a reserva que existia então, e não podia ser outra. Passaram-se já os cinco annos, e por consequencia todas as praças da reserva acabaram o seu tempo de serviço, e por isso tinham de ser forçosamente licenceadas, não digo bem, forçamente se lhes havia de dar baixa da reserva, e só ficariam alguns refractarios. Isto quer dizer que caducou a lei por sua natureza, pela força das cousas.

O governo tinha obrigação de dar conta ás côrtes do uso que fez da auctorisação, e declarar se tinham acabado ou não as circumstancias extraordinarias que obrigaram a chamar a reserva. O governo não fez nada d'isto, e por

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consequencia é necessario que o sr. ministro da guerra apresente o relatorio que o sr. marquez de Sabugosa pediu, para se saber como a lei foi cumprida, se a reserva fez bom serviço, e muitas outras circumstancias que poderão mostrar os defeitos da legislação actual, e dar motivo a que sejam corrigidos.

Sr. presidente, finalmente uma lei similhante, com o caracter de permanencia, seria contraria á lei de 27 de julho de 1855, e restabeleceria, em logar de reserva, o serviço militar de oito annos, systema que está completamente banido de todas as nações da Europa.

O que se tem feito é um despotismo intoleravel do governo, contra o qual protesto.

A hora está a dar, e como desejo fazer ainda algumas considerações, peço a v. exa. que me reserve a palavra para a primeira sessão.

O sr. Presidente: - A primeira sessão terá logar na proxima sexta feira, 18 do corrente, sendo a ordem do dia a continuação da de hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 16 de abril de 1879

Exmos. srs.: Duque d'Avila e de Bolama; João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens; Marquezes, de Angeja, de Ficalho, de Fronteira, de Sabugosa, de Vallada; Condes, de Bertiandos, de Bomfim, do Casal Ribeiro, de Fonte Nova, de Porto Covo, de Rio Maior, da Louzã, de Cabral; Viscondes, de Algés, de Alves de Sá, de Bivar, das Laranjeiras, de Monforte, de Soares Franco, da Silva Carvalho, dos Olivaes, da Praia, de Chancelleiros; D. Affonso de Serpa, Ornellas, Mello e Carvalho, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Fontes Pereira de Mello, Costa Lobo, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Andrade Corvo, Mamede, Braamcamp, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Camara Leme, Vaz Preto, Franzini, Dantas, Ferreira Novaes, Vicente Ferrer, Sousa Pinto, Barjona de Freitas, Couto Monteiro.

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