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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 585

siderado o assumpto em qualquer reforma de circumscripção judicial.

E que, pelo menos, seja ouvida a commissão de legislação no que respeita á divisão comarca. = Barjona de Freitas.

O sr. Ministro da Justiça (Adriano Machado): - O adiamento proposto pelo digno par, o sr. Barjona de Freitas, tem duas partes e dois fundamentos.

O primeiro fundamento é que não foi ouvida a commissão de legislação. S. exa. propõe que o projecto vá a esta commissão para dar o seu parecer na parte que envolve alteração na divisão judicial.

O segundo adiamento e mais largo. E até que o governo apresente a sua proposta da divisão judicial de todo o reino.

Quanto á primeira parte, pertence á camara resolver se se julga, ou não, sufficientemente informada com o parecer da commissão de administração publica, para base dos debates.

Com relação á segunda parte do adiamento, direi que me não parece necessaria nem conveniente.

É certo que se reconheceu por defeituosa em algumas partes a ultima divisão judicial, e o sr. Mexia Salema tinha nomeado uma commissão para a rever. Reforcei esta commissão com o intuito do poder dividir-se em sub-commissões que distribuissem o serviço entre si por districtos, a fim de se concluir mais brevemente este trabalho.

A commissão partiu da antiga organisação judicial. Mas tendo eu apresentado á camara dos senhores deputados uma proposta que altera esta organisação, tive de sujeitar a divisão judicial ás bases estabelecidas n'esta proposta. Assim tive de estudar de novo a circumscripção das comarcas.

O digno par, o sr. Barjona de Freitas, conhece perfeitamente as difficuldades do assumpto. Apesar da sua intelligencia e prompta comprehensão, gastou s. exa. uns poucos de annos para elaborar a sua divisão judiciai. Ninguem está mais habilitado para conhecer as repugnancias que é necessario vencer, e as pretensões oppostas que é preciso conciliar quando for possivel.

Tenha feito a proposta, o espero apresental-a na proxima sessão á camara dos senhores deputados. Tenho ouvido muitos cavalheiros que representam as localidades, para que possa satisfazer ás necessidades das povoações, e, quanto for possivel, aos seus desejos. Assim, quando esta proposta for apresentada, vae quasi estudada e discutida por quem tem de aprecial-a. Ella, porém, está dependente da outra proposta, já apresentada n'aquella camara, sobre a organisação judicial. Esta ultima proposta póde levar muito tempo a discutir. Espero que passe n'esta sessão, mas póde não se realisar esta esperança, e por isso entendi que não devia expor a esta contingencia a pretensão que o conselho de Soure tinha de readquirir desde já as duas freguezias que ainda o anno passado lhe pertenciam.

Pareceu-me conveniente harmonisar a divisão judicial com a administrativa dos dois concelhos, na parte de que se occupa esta proposta. Ainda não fica bem harmonisada, mas fica melhor do que estava.

Na determinação dos limites onde confrontam entre si as duas comarcas de Soure e Montemór o Velho, este projecto concorda perfeitamente com o meu plano geral de divisão do territorio. Por isso acceitei este projecto, que me parece justo.

Depois de restituidas as duas freguesias de que se trata, ao concelho do Soure, este ainda fica inferior em população ao de Montemór o Velho. O movimento judicial d'esta comarca é muito maior do que o da comarca do Soure, á qual tenho de tirar a freguezia da Ega. do concelho de Condeixa, para crear na séde d'este concelho uma comarca. Mas ainda com esta freguezia, e com as duas de Granja e Alfarellos, a comarca de Soure fica inferior á de Montemór o Velho.

Asseveram-me que estas duas freguezias desejam pertencer antes á comarca de Soure, á qual pertenciam muito antes que Montemór se lembrasse de ser comarca. Não tenho documento que confirme o desejo que se attribue aos moradores d'aquellas freguezias, mas a não haver grande repugnancia dos povos, é conveniente igualar, quanto for possivel, as comarcas. Mas isto é entrar já na materia principal, e o que se discute é o adiamento.

Tambem me não parece que envolva quebra do prestigio o dignidade d'esta camara o revogar uma lei que o anno passado approvou. É attribuição das côrtes fazer leis e revogal-as. - O parlamento revoga bem as leis, ou quando as circumstancias mudaram, ou quando melhor informado, reconhece que a lei anterior não era boa. Não fica mal ás côrtes aperfeiçoar cada vez mais os serviços publicos. O ponto é que o façam com acerto e justiça, como me parece que o fazem approvando este projecto.

O sr. Barjona de Freitas: - Sr. presidente, eu folgo de ter ouvido o sr. ministro da justiça, porque s. exa. não fez senão confirmar a necessidade da approvação da minha proposta, o que de certo não foi por defeito da intelligencia de s. exa., mas em consequencia da ruindade da causa que s. exa. defende.

Eu propuz o adiamento d'este projecto até que se fizesse uma outra circumscripcão judicial. Ora, quando de mais a mais o sr. ministro da justiça nos diz, que qualquer d'estes dias apresentará uma proposta em sentido geral para uma nova divisão judicial, em vez de provar contra o meu adiamento, vem s. exa. em meu reforço, porque mostra que mais curto será o adiamento.

Pois então que anciedade, que precipitação, que desejo deve haver em fazer passar este projecto, que abrange só duas freguezias, quando o sr. ministro da justiça na semana proxima traz aqui uma reforma geral n'este sentido? Quando o sr. ministro trouxer aqui essa reforma geral, então se tratará d'este negocio debaixo de um ponto de vista tambem mais geral.

Ainda mais; o sr. ministro da justiça declarou que não tinha duvida em concordar com o trabalho do sr. ministro do reino; e disse que, pelo estudo que fez d'este negocio na sua secretaria, lhe pareceu não haver inconveniente em prestar a sua assignatura a esta proposta de lei, mas que lhe parecia, que a importancia das duas comarcas de Montemór o Velho e de Soure não ficava ainda bem harmonisada com a reunião d'estas duas freguezias, de que o projecto falla, á comarca de Soure.

O sr. Ministro da Justiça (Adriano Machado): - Creio que não disse isso; eu disse que ainda assim não ficava mais importante a comarca de Soure do que a do Montemór.

O Orador: - Muito bem; se não foram estas as palavras, eu vou mostrar que o que s. exa. d'isso significa a mesma cousa.

O sr. ministro disse, que na sua proposta para a reforma da circumscripção judicial fazia tenção de crear uma comarca em Condeixa, e que para esse fim precisava de tirar á comarca de Soure algumas freguezias, entre as quaes figurava a freguezia de Ega. Aqui é que está o segredo de todo este projecto: crear uma comarca em Condeixa. Mas, se esse é o plano, esperemos pela discussão da reforma em que o sr. ministro fallou, e então veremos se a desannexação d'estas duas freguezias, ora pertencentes ao concelho de Montemór, é ou não inconveniente.

O sr. ministro foi o melhor defensor do adiamento que propuz, o que não admira nada, porque a s. exa. sobram luzes de intelligencia para o fazer muito mais proficientemente. O sr. ministro não só declarou que trazia ás côrtes na semana proxima uma proposta em que considerava o assumpto da circumscripção judicial, mas que tencionava crear uma comarca em Condeixa. É claro, portanto, que este projecto não póde ser considerado isoladamente d'aquelle plano.