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N.º 56

SESSÃO DE 11 DE MAIO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens

Secretarios-os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

SUMMARIO

Approvação da acta da sessão antecedente.- Correspondencia.- O sr. Barros e Sá rectifica um erro que se acha no parecer n.° 40. - O sr. Visconde de Bivar propõe que haja sessão nocturna.- O sr. Abreu e Sousa justifica a sua falta de comparencia nas sessões da camara.- Ordem do dia: Continua a discussão do parecer n.°35, ácerca do tratado do commercio com a França.- Continua com a palavra o sr. A. A. de Aguiar.- Approva-se que haja sessão nocturna.- Apresenta-se um parecer da commissão de obras publicas.- Requerimento do sr. Vaz Preto.- Lê-se um orneio da presidencia da camara dos senhores deputados.

Ás duas horas da tarde, sendo presentes 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do exmo. sr. José Jacome Correia, participando não ter ainda comparecido para tomar assento na camara, por lh'o não permittir o seu estado de saude.

Estava presente o sr. ministro aos negocios estrangeiros.

O sr. Barros e Sá: - No parecer n.° 40, que foi distribuido, traz assignado o nome do sr. visconde de Alves de Sá. Isto é um erro de imprensa. Em logar de visconde de Alves de Sá, deve ler-se Barros e Sá.

S. exa. não esteve presente quando se reuniu a commissão, nem assistiu ás suas sessões, e portanto não podia ter assignado aquelle parecer.

Faço esta declaração para que o digno par, a quem me refiro, não julgue que sé abusou do seu nome.

O sr. Visconde de Bivar: - Em vista do pouco tempo que temos para discutir o tratado, e sendo conveniente que a sua discussão tenha a maior largueza, proponho que hoje á noite haja sessão para se discutir unicamente este assumpto.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que hoje haja sessão nocturna para se discutir o projecto do tratado de commercio. = Visconde de Bivar.

O sr. Presidente: - O digno par o sr. visconde de Bivar propõe, para que o tratado possa ser discutido com a maior largueza, que haja hoje sessão nocturna. Vou consultar a camara.

Foi consultada, a camara sobre a proposta do digno par o sr. visconde de Bivar, a qual obteve 12 votos a favor e 8 contra.

O sr. Presidente: - Segundo o nosso regimento é preciso, para que uma votação seja valida, reuna 15 votos conformes.

Como se não deu este caso, a proposta do digno par não se póde considerar resolvida. S. exa. póde renovar a sua proposta mais tarde.

O sr. João Chrysostomo: - Participo a v. exa. e á camara que por incommodo de saude não tenho podido comparecer ás sessões. A camara ficou inteirada.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Passa-se á ordem do dia, que é a continuação da discussão do parecer n.º 35 sobre o projecto de lei que approva o tratado de commercio com a França.

Tem a palavra o digno par o sr. Aguiar, para continuar o seu discurso.

O sr. A. A. de Aguiar: - Continuando o seu discurso começado na vespera, prosegue no exame das actas das conferencias dos plenipotenciarios encarregados de negociar o tratado.

Essas conferencias haviam terminado com chave de oiro para os negociadores francezes, que tinham obtido sem sacrificios e mesmo sem as pedir, um grande numero de concessões da parte do negociador portuguez.

Analysa as differentes classes da tabella B que designa os direitos de importação sobre os productos da industria franceza, e indicando os artigos de maior importancia, mostra que a nossa industria não está nas circumstancias de competir com á da França.

Havia erros no tratado que se tinham emendado por meio da convenção addicional; mas assim mesmo não ficavam corrigidos da maneira que elle, orador, desejava.

Muitas circumstancias que fora mister apreciar com relação ás nossas industrias tinham sido esquecidas, ou postas de parte; talvez mesmo fossem ignoradas por s. exa.; porque só visitando as fabricas, sabendo a sua historia, estudando a sua maneira de existir, era que se podia chegar a conclusões positivas para se entabolarem com segurança as negociações para um tratado de tanto alcance como era o que estava sujeito ao debate.

Nos cálculos não se mettêra muita cousa em linha de conta.

A lã, por exemplo, que tinha no mercado o valor como cem, na fabrica ficava por cento e doze, porque ao preço do mercado acresciam certas despezas que faziam com que dentro da fabrica ficasse esse artigo por maior custo.

Outro exemplo, o carvão de pedra.

Por quanto não ficava o seu preço dentro da fabrica, em relação ao que custava em Inglaterra?

A França, a Allemanha e outros paizes tinham este genero em melhores condições de preço, do que póde obter o fabricante portuguez.

E o pessoal technico? Quanto não custava aos nossos fabricantes o pessoal technico, sem o qual as industrias não podem progredir?

Como em Portugal não se havia tratado nunca de se crear este pessoal, os fabricantes eram obrigados a ir buscal-o ao estrangeiro com onerosas condições, porque ninguem se expatria senão pagando-se-lhe bem. Alem d'isso, era muito difficil de conservar, pelas rivalidades entre as fabricas.

Mais ainda. Quando uma fabrica não poderá emittir todas as acções, e d'ahi resultava não ficar com capital cir-

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