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N.º 56

SESSÃO DE 5 DE AGOSTO DE 1890

Presidencia do exmo sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios — os exmos srs.

Conde d’Avila
Conde de Lagoaça

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.— O sr. ministro, da fazenda manda para a mesa uma proposta de accumulação. É lida e approvada.

Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.° 67, sobre tabacos.— Continua com o seu discurso, encetado na sessão anterior, o sr. ministro da fazenda.— O digno par o sr. Cau da Costa manda para a mesa um parecer da primeira commissão de verificação de poderes, relativo á carta regia que nomeia par do reino o sr. Luiz Bivar.— O sr. conde de Lagoaça faz varias considerações sobre o projecto em discussão, rejeitando-o. — Levanta-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás duas horas e meia da tarde, achando-se presentes 26 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente. Não houve correspondencia.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda.) O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco: — Por parte do meu collega da justiça mando para a mesa uma proposta, que tem por fim permittir que o digno par João Dally Alves de Sá possa accumular, querendo, as funcções legislativas com as que exerce ‘aquelle ministerio.

Leu-se na mesa, foi logo approvada a seguinte:

Proposta

Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara dos dignos pares do reino a necessaria permissão para que possa accumular, querendo, as funcções legislativas com as do seu logar na capital, dependente do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, o digno par João Dally Alves de Sá.

Secretaria d’estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 5 de agosto de 1890. = Lopo Vaz de Sampaio e Mello.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 67, relativo aos tabacos

O sr. Presidente: — Como não ha quem peça a palavra, vamos passar á ordem do dia, e continua no uso da palavra o sr. ministro da fazenda.

O sr. Calça e Pina: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Sobre o projecto em discussão?

O sr. Calça e Pina: — Sim, senhor.

O sr. Presidente: — Devo inscrever a v. exa. a favor ou contra o projecto?

O sr. Calça e Pina: — E absolutamente necessario declarar se tenciono fallar a favor ou contra a medida que está em ordem do dia?

O sr. Presidente: — Sim, senhor.

O sr. Calça e Fina: — Queira então v. exa. inscrever-me para explicações.

O sr. Presidente: — Fica o digno par inscripto.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): — Continuando o seu discurso encetado na véspera, diz que é sua intenção responder agora ás considerações que sobre o projecto em discussão fizeram os dignos pares Augusto José da Cunha, Vasconcellos Gusmão e conde de Valbom. Mas, como d’estes tres cavalheiros só vê presente o sr. Gusmão e lhe despraz referir-se a ausentes, vê-se por isso forcado a alterar a ordem de idéas que havia planeado, a fim de responder desde já ao sr. Gusmão, deixando o resto da sua replica para quando compareçam os srs. Augusto José da Cunha e conde de Valbom.

Começara por declarar o sr. Gusmão que se via constrangido a tomar parte n’este debate, em virtude de algumas ponderações feitas pelo relator da commissão e que s. exa. julgou offensivas da maneira como têem procedido os corpos que compõem a administração da régie.

Mas o illustre relator logo o atalhara, declarando que s. exa. laborava num equivoco, e nem outra cousa podia ser desde que elle, orador, muito antes de se discutir este assumpto, escrevia no seu relatorio de fazenda que, apesar da illustração superior e reconhecido zelo dos administradores da régie, mais uma vez se verificou que o estado, especialmente no nosso meio social e politico, com tradições e habitos administrativos e burocraticos por demais enraizados e conhecidos, não é o mais proprio para tirar da exploração de qualquer industria todo o lucro e rendimento de que dia é susceptivel.

Se, pois, o sr. Gusmão houvesse attentamente lido o seu relatorio, não attribuira ao sr. relator propositos que s. exa. não teve, por estar s. exa. em absoluta concordancia de idéas com o governo, não só n’este, como ainda n’outros assumptos.

Seguidamente sustenta que, se o rendimento dos tabacos foi muito interior ao que se calculava e mesmo inferior ao que produzira a liberdade de industria, derivava a causa, não da administração da régie, senão de que o estado, attentos os nossos costumes, é sempre um mau industrial, porque o seu trabalho sáe sempre mais caro do aquelle que é presidido pelos particulares.

Diz que as fabricas da régie não conseguiram organisar a venda dos seus productos em harmonia com as necessidades do consumo, e, exemplificando este asserto, conta que no districto de Castello Branco, donde é natural, não se encontra á venda tabaco da régie, mas sómente de contrabando.

Estabelecera a régie, no empenho de augmentar a venda do tabaco, tres processos differentes: constituiu uma zona fiscal no Guadiana, como ensaio do processo que no futuro se adoptaria, creou delegados especiaes em cada districto administrativo e augmentou a importancia da commissão aos revendedores.

Com referencia ao primeiro daquelles processos, foi elle tão contraproducente nos seus resultados, que não só o attestam os factos, como ainda o confirmou um homem insuspeito e sobremodo versado n’estes assumptos, qual o sr. conde de Valbom, que dissera ser tudo aquillo um foco de contrabando.

E eis a rasão por que essa zona acabou e a venda do tabaco nacional diminuiu, em vez de augmentar, segundo ulteriormente o previra o sr. Marianno de Carvalho.

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