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SESSÃO DE 5 DE AGOSTO DE 1890 793

deslumbrantes nas mãos dos mathematicos, comtudo poze-ra-lh’as por terra o sr. Moraes Carvalho, no magnifico discurso que anteriormente fizera.

Lê subsequentemente a base 9.ª, cujo sentido reputa intencionalmente deturpado pelos seus antagonistas, e dando lhe, a seu aviso, a devida interpretação, demonstra circumstanciadamente que o preceituado n’essa base resume se em que o estado recebe annualmente 4.250:000$000 réis e mais a annuidade de 450:000$000 réis, alem de uma certa receita eventual, consoante os lucros do concessionario de onde ella promana e com que tanto mais ganhará o estaco quanto maiores forem elles, dando ainda a circumstancia de que, quando um dia se pretenda passar para a liberdade, não haverá expropriações a fazer, nem indemnisações a dar.

Assevera que o que mais o preoccupara n’este projecto fora o assegurar ao thesouro a maior receita lixa possivel, evitando assim o perigo de contar com uma receita eventual que poderia falhar.

Mas o sr. Gusmão referira se muito especialmente a uma concessão, a saber, ás commissões de revenda. Em replica a s. exa., pondera que ninguem, nem a lei, nem o governo, impozera á régie a obrigação de dar 17,5 por cento de commissão, mas que antes a lei de 1388 determina que tal commissão será, em regra, a mesma que era na antiga companhia.

Lê um documento, a fim de comprovar que as commissões de revenda concedidas pela régie são de 10 por cento, havendo ainda um bonus progressivo sobre a importancia das compras effectuadas, o qual de 3 por cento, ascende a 5 por cento e transitoriamente a 17 por cento.

Daqui infere que as commissões concedidas pela régie não eram de 17,5 por cento, como affirmara o sr. Gusmão, mas que mal chegavam a 15 por cento, ao passo que no seu projecto, alem de 10 por cento permanentes, se garantem descontos progressivos, em relação ás compras realisadas em cada trimestre, por esta fórma de 3:000$000 a 40:000$000 réis, 4 por cento; superiores a 45:000$000 réis, 5,0 por cento, sendo, portanto, o monopolio obrigado a dar commissões na importancia de 15,5 por cento.

Recorda que por haverem comprehendido isto é que alguns revendedores do Porto representaram á camara no sentido de ser approvado o projecto, especialmente na parte que lhes diz respeito.

Mas dissera o sr. Augusto José da Cunha que os erros pollulavam no seu relatorio como coelhos na Australia, quando, a seu ver, da argumentação e dos numerosos calculos de s. exa. é que elles enxameiam aos cardumes, conforme o irá provando.

Para justificar esta asserção, particularisa os varios cômputos e raciocinios que s. exa. fizera no proposito de demonstrar os quantiosos lucros que do contrato auferiria o concessionario, empenha te, baseando-se na leitura de diversos documentos, em pôr-lhe em evidencia quanto elles eram phantasticos e exagerados, faz ainda outras muitas e longas considerações e conclue por assegurar que confia em que o monopolio dará resultados muito mais vantajosos que a régie, cujo rendimento o sr. Marianno de Carvalho calculara primeiro em 4.500:000$000 réis e depois em 4.800:000$000 réis, mas que sómente foi de 3.755:000$000 réis.

(O discurso de s. exa. será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.

O sr. Cau da Costa: — Mando para mesa, por parte da commissão de verificação de poderes, o parecer da mesma commissão sobre o projecto que eleva á qualidade de par o sr. Luiz Bivar.

Foi a imprimir.

O sr. Conde de Lagoaça: — Considera que depois do longo discurso do sr. ministro da fazenda, a camara não está disposta a ouvir o seu arrazoado, e por isso vae ser muito breve no que tem a dizer.

Ante, porém, de o fazer protesta que é e sempre fôra regenerador, mas que esta circumstancia não o impedirá de discordar, quando assim o entender, de qualquer idéa ou medida que seja da iniciativa do governo.

Tem que este seu procedimento é coherente, e que se todos procedessem assim, não teria a politica portugueza chegado ao estado de decadencia em que se acha.

Analysa depois o projecto e acha que o monopolio por elle concedido é attentatorio da moral, da justiça, da sciencia economica financeira, e a affirmação publica e authentica da nossa incapacidade administrativa, porque uma fonte de receita, que deve produzir immenso, se vae enfeudar nas mãos de um particular, devendo antes o sr. ministro da fazenda começar por ver se da régie podia tirar melhores resultados, reformando a.

Intimida-o a transição que se vae fazer, porque sempre quem paga estas passagens é o paiz, como succedeu em 1887 com as fabricas de tabacos, para cuja expropriação se contrahiu um emprestimo de 7.200:000$000 réis e despenderam-se 8.447:000$000 réis com o que só valia réis 2.500:000$000.

Faz mais algumas considerações e termina, reiterando os seus protestos quanto á sua profissão politica, o que todavia o não poderá tolher de votar contra o projecto.

(O discurso do digno par será publicado na integra e em appendice a esta sessão, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: — A hora está muito adiantada; a primeira sessão será amanhã e a ordem do dia a continuação da de hoje e mais os pareceres n.ºs 68, 69, 70, 71
e 72.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas menos dez minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 5 de agosto de 1890

Exmos. srs.: Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel; Marquez de Vallada; Condes, das Alcaçovas, d’Avila, de Carnide, da Folgos, de Lagoaça, de Thomar, de Valbom; Viscondes, de Alemquer, da Azarujinha, de Moreira de Rey, de Paço de Arcos, de Soares Franco, de Sousa Fonseca, do Valmor, de Villa Mendo; Barão de Almeida Santos; Moraes Carvalho, Pereira de Miranda, Sousa e Silva, Antonio José Teixeira, Serpa Pimentel, Pinto de Magalhães, Costa Lobo, Cau da Costa, Ferreira de Novaes, Bernardino Machado, Bernardo de Serpa, Firmino João Lopes, Oliveira Feijão, Costa e Silva, Barros Gomes, Jeronymo Pimentel, Baima de Bastos, Alves de Sá, Holbeche. Calça e Pina, Gusmão, Gama, Bandeira Coelho, José Luciano de Castro, Mello Gouveia, Sá Carneiro, Mexia Salema, Lopo Vaz, Luiz de Lencastre, Rebello da Silva, Camara Leme, Pessoa de Amorim, Vaz Preto, Marçal Pacheco, Franzini, Cunha Monteiro, Pedro Correia, Placido de Abreu, Polycarpo Anjos, Thomás Ribeiro.

O redactor = Ulpio Veiga.