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CONCLUE O EXTRACTO DA SESSÃO de 16 DE ABRIL DE 1845.

(O Sr. Vice-Presidente C. de Villa Real convidou o Sr. V. de Laborim para o substituir na cadeira.)

segunda parte da ordem do dia.

Foram lidos os papeis que seguem.

Parecer.

A Commissão de Fazenda examinou, com toda a attenção que lhe permittia a escacez do tempo, o projecto de lei n.º 156 vindo da Camara dos Sr.s Deputados da Nação Portugueza. no qual se encerram sete projectos de elevada magnitude, e vital interesse para a mesma Nação. Todos estes projectos estão ligados entre si por um nexo de systema financeiro que os torna dependentes uns dos outros por maneira, que alterando qualquer delles, necessariamente se alterariam mais ou menos os outros que lhe são relativos. Mas este mesmo nexo, este mesmo systema financeiro, (sem duvida muito luminoso) facilita a sua comprehensão e discussão.

Pondera a Commissão que, se o espirito da mais severa economia deve servir de norma aos actos do Governo; se é absolutamente necessario que elle seja muito solicito no bem do Estado; não é menos preciso que esteja habilitado com os meios pecuniarios indispensaveis para satisfazer as despezas publicas. Estes meios são tributos, os quaes revertem á mesma Nação, que os