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EXTRACTO DA SESSÃO DE 22 DE JULHO.

Presidencia do Ex.™ Sr. Vice-Presidente José da Silva Carvalho. Secretarios os Srs. Visconde de Benagazil.

Marquez de Ponte de Lima.

FEITA a chamada, sendo mais de duas hora e? meia:

O Sr. Presidente — São mais de duas horas e meia, e ainda não ha numero; por tanto não póde haver sessão.

O Sr. Visconde de Laborim — Peço a palavra.

O Sr. Presidente — Mas se não estamos em numero, como hei-de dar a palavra ao digno Par?

O Sr..Visconde de Laborim — Para o que eu tenho a dizer, não é preciso que estejamos em numero.

O Sr. Presidente — Pois bem, Um V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Visconde de Laborim — Pretendo saber se já se officiou ao Sr. Visconde d'Algés, dando-lhe parte do convite da Camara.

O Sr. Presidente — Ainda se não fez a participação, por isso que a acta ainda não foi approvada.

O Sr. Visconde de Laborim — Perdoe-me V. Ex.ª, mas eu não intendo que seja necessario approvar primeiro a acta, porque ninguem póde duvidar que o convite foi approvado pela Camara; por tanto eu intendo que a participação não se devia retardar, até porque foi uma deliberação tomada com o caracter de urgencia.

(Completou-se o numero com a entrada de alguns dignos Pares, e dos Srs. Ministros dos negocios Estrangeiros e da Marinha).

O Sr. Secretario Marquez de Ponte de Lima leu a acta da sessão antecedente contra a qual não houve reclamação.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

Um officio do Ex.mo Sr. Presidente, convidando o Ex.™ Sr. Vice-Presidente a presidir á sessão deste dia, e ás mais que se seguirem em quanto durar o seu impedimento por falta de saude.

Ficou a Camara inteirada.

Outro officio do Sr. Conde de Semodães participando que por incommodo de saude não póde assistir á sessão (de 20).

Do Sr. Barão de Porto de Moz, participando que por conselho dos facultativos teve da sair de Lisboa a fim de tractar da ulcera que tem n'uma perna, tractamento que não póde differir para evitar que se torne chronica; e que por isso não póde continuar a assistir ao resto da sessão.

Inteirada.

Do Ministerio dos negocios do Reino remettendo um Decreto authographo, pelo qual Houve Sua Magestade a Rainha por bem prorogar as Côrtes Geraes até ao dia 6.do mez de Agosto.

Para o archivo.

O Sr. Visconde de Laborim — Está approvada a acta, e em consequencia removidos todos os obstaculos; pede, pois, que quanto antes se faça a communicação ao Sr. Visconde d'Algés, declarando no officio quaes as razões por que ha mais tempo se lhe não participou a resolução da Camara.

O Sr. Visconde de Sá — Pedi a palavra para renovar um projecto de lei que a esta Camara apresentei ha alguns annos, sobre a construcção de um caes, e de um bairro novo, nos terrenos que as marés deixam descobertos entre o caes da Ribeira Nova, e o caes de José Antonio Pereira. Vou lê-lo para depois o motivar (leu-o).

Quando da outra vez apresentei este projecto, foi mandado á respectiva commissão, e era membro della o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães, que o apoiou; bem como o Ministro do Reino de então, o qual disse nelle concordava, mas que desejava se lhe fizesse uma pequena modificação. Por isso, e para que se não repita a objecção que então se fez, introduzi agora no novo projecto a clausula de que fica o Governo auctorisado a fazer as modificações que lhe parecerem mais convenientes. Em quanto á utilidade do projecto é ella inquestionavel, porque é certamente muito desagradavel, vèr que Lisboa tem no seu recinto uma vasta extensão de terreno occupado por estacarias para navios velhos, e outros desmantelados, etc... etc... Estes logares são uns dos principaes focos do contrabando que se faz na cidade. Poder-se-ia pois tirar grande vantagem, approveitando os terrenos que as marés deixam descobertos, fazendo nelles construcções uteis e de bom gosto.

Poderá fazer-se a objecção de que os actuaes proprietarios dos estabelecido então que alli

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borda do rio ficariam sem serventia por agoa. Isto está remediado no projecto; pois que entre o novo bairro, e os estabelecimentos que hoje existem haveria um canal, pelo qual se navegaria e que serviria igualmente para o despejo e limpeza daquella parte da cidade.

Em quanto á questão sanitária, é claro que com as novas construcções cessaria o inconveniente que se experimenta todos os dias, principalmente durante o tempo dos calores pelas emanações produzidas nos terrenos descobertos pelas marés. Em quanto ao rendimento das alfandegas tambem é claro que ainda que se conclua o muro da circumvalação, se se não fizer a obra que proponho, ou outra, que feche as praias da Boavista, o contrabando ha-de continuar sem que seja possivel impedillo. Acrescentarei que se faz necessario que quanto antes se tomem medidas para o melhoramento daquelle local, porque a tendencia dos fabricantes e de continuarem a formar os seus estabelecimentos naquelles sitios, e de facto já Alli se teem levantado algumas fabricas. Póde-se dizer que o proprietario das margens do Tejo naquelles sitios, faz o que quer quanto ás suas construcções, sem que se sujeite a regras algumas. É uma sorte de anarchia que convem acabar quanto antes porque se se deixar continuar, acontecerá que se mais tarde quizer o Estado ou a Camara municipal, construir alguma obra de melhoramento, terá de fazer muitas expropriações para as quaes serão necessarias grandes despezas, que se não farão se se adoptar o plano que proponho, ou outro equivalente.

As vantagens que tem aquelle bairro para construcções industriaes são muito grandes. As obras que ahi se tem feito, e se fazem actualmente o demonstram. A companhia do gaz, por exemplo, está fazendo um grande aterro nas agoas do rio. Quem visitar aquelle logar reconhecerá sem duvida que será de muita conveniencia publica que todas as novas construcções se façam debaixo de ordem, seguindo-se um plano determinado de antemão, adoptado o qual poderá para o futuro a Camara municipal de Lisboa tirar muito proveito, pelos fóros que lhe devem pagar por aquelles terrenos, se se executar o que estabelece o Alvará com força de lei de 11 de Setembro de 1811 que determina, que os terrenos tirados ás marés fiquem livres de impostos durante 30 annos. Ora applicando essa lei ao caso em questão, no fim de 30 annos a Camara municipal poderia tirar um proveito consideravel dos fóros, porque esses terrenos forem concedidos a quem os quizesse adquirir.

Não entro em mais detalhes sobre o projecto, que peço seja remettido a uma commissão, e espero que esta ouvirá o Sr. Ministro do Reino antes de dar o seu parecer.

O Sr. Presidente — A Camara tem ouvido o projecto que o digno Par mandou para a Mesa; elle é tão simples que póde dispensar segunda leitura (apoiados). Vai á commissão de administração publica.

O Sr. Felix Pereira — Sr. Presidente, acha-se na commissão de fazenda o projecto da reforma das Sete-casas, o qual vem lançar tributos sobre uma industria nascente, que, segundo a melhor opinião, não póde com tributo nenhum; portanto, para a Camara estar habilitada a discutir, principalmente aquella parte que diz respeito a essa industria nascente, e de que, pelo tributo que se lhe impõe, póde resultar um prejuizo publico, faço um requerimento, que julgo urgente, pedindo esclarecimentos ao Governo para os termos presentes na discussão (leu) desse projecto.

Requeiro que o Governo pela repartição competente informe com urgencia: 1.º Quantas fabricas de cerveja existiam no Reino na época anterior a 1833 inclusivè; 2.º a importancia de direitos de importação da cerveja estrangeira em cada um dos annos de 1820 a 1833 inclusivè; 3.º quantas fabricas de cerveja se "estabeleceram no Reino, desde 1833 até fim de 1851, e quantas existem actualmente; 4.° a importancia dos direitos de importação da cerveja estrangeira em cada um dos annos de 1834 a 1851 inclusivè S.ª a importancia dos direitos pagos pelos fabricantes de cerveja pela importação de cevada e lúpulo para o fabrico desta bebida em cada um dos annos de 1834 a 1851 inclusivè; 6.* a importancia da decima industrial, lançada a cada uma das fabricas de cerveja em cada um dos ultimos tres annos. Sala da Camara dos Pares, 22 de Julho de 1852. = Felix Pereira de Magalhães.

Approvada a urgencia, entrou o requerimento em discussão, e foi em continuação approvado sem debate.

O Sr. Presidente — Vai ser remettido hoje mes me ao Governo. (Pausa.)

O Sr. Presidente — Aqui ha um parecer que estava dado para ordem do dia, mas os dignos Pares que o assignaram não estão presentes, nem a materia é de tal urgencia, que não possa ficar para a sessão seguinte, que será na segunda-feira (26); dia em que tambem a commissão de fazenda tenciona apresentar o seu parecer sobre o projecto das Sete-casas; e por isso convida o Sr. Ministro da Fazenda a assistir a uma reunião no sabbado ao meio-dia, afim de dar alli alguns esclarecimentos antes de se exarar o dito parecer

Está levantada a sessão. — Eram quasi quatro horasc.

Relação dos dignos Pares que estiveram presentes na sessão de 22 do corrente. Os Srs. Silva Carvalho, Duque da Terceira, Marquez de Ficalho, Marquez de Fronteira, Marquez das Minas, Arcebispo de Palmyra, Conde das Alcaçovas, Conde de Avilez, Conde do Casal, Conde da Ribeira Grande, Conde de Rio Maior, Conde de Semodães, Conde do Sobral, Conde de Tavarede, Bispo do Algarve, Visconde de Almeida Garrett, Visconde de Benagazil, Visconde de. Castellões, Visconde de Castro, Visconde de Fonte Arcada, Visconde de Laborim, Visconde de Ovar, Visconde de Sá da Bandeira, Barão do Monte Pedra], Jervis de Atouguia, Pereira Coutinho, D. Carlos Mascarenhas, Pereira de Magalhães, Silva Ferrão, Tavares de Almeida, Aguiar, Larcher, Portugal e Castro, Fonseca Magalhães, e Marquez de Ponte de Lima.

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