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EM CONSEQUÊNCIA DA RESOLUÇÃO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO, EM SESSÃO DE 3 DE JUNHO, SE PUBLICAM AS SEGUINTE REPRESENTAÇÕES, APRESENTADAS NA MESMA SESSÃO PELO DIGNO PAR VISCONDE DA VILLA DA PRAIA.

Dignos Pares do Reino. — A Associação Commercial de Ponta Delgada da ilha de S. Miguel, representada pela Direcção de que se compõe, faltaria ao seu primeiro dever, se nesta melindrosa conjunctura não levantasse sua debil voz, á Camara dos Dignos Pares do Reino, para lhes fazer sentir os graves males, e ruina de que se acham ameaçados, os interesses dos dois unicos ramos de riqueza desta ilha, a agricultura e commercio, caso se converta em Lei, o projecto de novas contribuições, apresentado em Côrtes pelo Ex.mo Ministro da Fazenda.

Digníssimos Pares do Reino, se são justos os clamores, que no continente tem produzido o receio, que se converta em Lei, aquella medida financeira, justíssimos e muito mais justificados se tornam elles, quando taes tributos viessem a ser applicados a esta ilha attendendo ao differente systema, que nestas ilhas inda existe, qual é o vexatorio desigual e odioso tributo dos dizimos cuja importancia só por si avulta a uma cifra muito mais subida, proporcionalmente do que todas as contribuições que actualmente se pagam no continente do reino, o que facilmente se vê, attendendo a que a ilha de S. Miguel, não sendo mais que dezoito legoas de extenção, sobre duas a tres de largo, tem os seus dizimos arrematados no presente triennio por 85:300$000 réis annualmente, dinheiro este, que é tirado dos dizimos que se pagam, dos cereaes, vinho e laranja, que esta ilha produz, pesando este contribuição directamente, sobre os cultivadores dos terrenos, que devendo ser protegidos e ajudados, acabando-se com este tributo, muito pelo contrario, o referido projecto tracta de lhe accrescentar mais quinze por cento sobre o que já pagam, medida esta que se não fôr rejeitada, como é de esperar pela sabedoria e independencia dos membros da Camara alta, esta ilha ficará lançada em um abysmo de calamidades, que, á primeira vista, não comprehenderá, quem não tiver conhecimento especial, do verdadeiro estado destes povos.

Cumpre que a Camara dos Dignos Pares tenha em vista que a guerra, que ultimamente acabou, e que a todos pareceu ser duradoura, fez com que os cereaes tivessem uma grande alta no seu preço, e daqui resultou que tambem as terras se acham arrendadas por maior valor: acontece porém, que com as noticias da paz esses preços desappareceram, e os rendeiros tem de se vêr em grandes apuros para poderem pagar suas rendas, e só neste facto se antevê já grandes prejuizos, e desgraças de muitas familias: e se estes males já por si são inevitaveis, quanto senão tem de aggravar, caso fosse convertido em Lei aquelle obnoxio projecto! Cumpre tambem, que a Camara dos Dignos Pares conheça que é inexquivel a cobrança dos quinze por cento sobre o dizimo; por isso que cobrando-se estes em generos, como é possivel pagar-se similhante precentagem.

Finalmente, os abaixo assignados, não querendo abusar da benevolencia dos Dignos Pares, e tendo já demonstrado o quanto é exhorbitante a contribuição dos dizimoa, que nesta ilha se está pagando, além da decima urbana, subsidio litterario, real d'agoa. e outras mais contribuições, a fóra os mais tributos municipaes, e contribuições indirectas, com que este povos estão sobrecarregados, onerados além disso com os novos impostos de maneio sobre industria, criados, cavalgaduras e vehiculos, importaria isto querer reduzir uma das mais florecentes possessões da nação, a uma terra de indegencia, donde teria muita de emigrar, calamidade esta que tem necessariamente de se verificar, pelos males de que está ameaçada, se por ventura a vossa sabedoria e independencia não tiver a coragem de rejeitar tão nefando projecto. = E R M.ce = Christiano Jacob Hintze, presidente = José Joaquim Lopes de Azevedo = Francisco de Sousa Beiro = José da Costa Santos = Jacinto Ignacio Machado = Geoge Hayes — Antonio Luiz Duarte, secretario.