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servado no melhor preço que já tinham quando entrou a actual Administração, menos quando se aproxima o pagamento dos juros, porque então, como succede sempre, sobem por esta circumstancia, descendo logo que o juro se paga.

Com esta subida e conservação do preço das inscripções diz o Sr. Ministro que tinha sido habilitado para com muita vantagem satisfazer a varias obrigações do Estado, tanto a respeito do ajuste com os empreiteiros do caminho de ferro de leste, como para com outros credores do Estado, resultando d'ahi uma grande economia para o Estado, que S. Ex.ª calcula em cêrca de 2:000 contos de réis.

Não contesta o orador a exactidão destes factos, e estima que assim seja, porque achando-se o paiz com um grande deficit, que é necessario extinguir, e com enorme divida fluctuante, muito lamentaveis seriam as circumstancias publicas se o contrario se verificasse. É sabido que, em geral, o credito de uma nação provém das suas circumstancias reconhecidas para fazer face aos respectivos encargos e condições de melhoramentos, satisfazendo as obrigações contrahidas, e respeitando os direitos adquiridos. Não se segue porém disto que o credito esteja tão seguro que não vacille, ora elevando-se, ora baixando, sem que nas mãos do Governo esteja sempre o podér de, intervir com effeito no estado do credito com relação ao valor dos fundos publicos. Se os fundos portuguezes subiram, e se tem assim conservado, não duvida que em parte se deva á religiosa observancia do cumprimento das obrigações contrahidas; mas sempre observará ao nobre Ministro, que militas outras causas concorreram para os nossos fundos se conservarem no valor a que subiram, e causas que não provém do Governo (apoiados).

Applica o rifão francez: — a quelque chose malheur est bon —ao caso de que se tracta; por ser facto que, com raras excepções, quasi todos se levantaram contra a medida de dictadura posta em execução pelo Ministerio chamado da Regeneração, em virtude da qual passaram os juros das inscripções de 4 e 5 por cento que eram. a 3 por cento. A verdade é porém, que apesar de ter causado tanto desagrado esta medida, e produzido tão graves aprehensões, por outro lado deu como uma certeza, e fez convencer de que não mais se tornariam a alterar as annuidades estabelecidas. Foi um grande mal, mas acreditou-se, repete, que ficava sendo impossivel diminuir de então em diante o valor de taes papeis de credito por novo corte em seus juros.

Accresce a isto o grande credito que a respectiva Junta tem adquirido com as seguranças que de ha muito e ainda hoje tem, porque a ella revertem as melhores rendas do Estado, e o Governo não lhe póde pôr mão.

Eis algumas das circumstancias que tem concorrido para o credito das inscripções, e por consequencia para a segurança dos seus possuidores.

Ha ainda outra razão—-a difficuldade de empregar capitães lucrativamente (apoiados! — circumstancia esta que chamou para aquelle cofre privilegiado bastante numerario; talvez nove decimas partes das classes que não são indigentes teem empregado dinheiro em inscripções. Ali estão casas vinculadas; ali estão casas religiosas; ali estão estabelecimentos de caridade; o grande proprietario; o pequeno, etc... Naquelle cofre estão pois as fortunas e haveres de todas as classes, e individuos, e isto inspira uma grande confiança; o que é mais uma razão de garantia para as inscripções.

Outro motivo ha mais, para o qual não entra a acção do Governo, nem de ninguem. Tempo houve em que se dizia que o maior talento que havia era o dos capitães. Figura atrevida! Mas effectivamente o pensamento era verdadeiro, a idéa era exacta! Não são os capitães, mas os capitalistas, que até sem outra qualidade de talento conhecem qual é a maior vantagem no emprego e aluguer do seu dinheiro. Nem o commercio está ao alcance de todos, nem as differentes industrias se exercitam sem risco, e com animo seguro e tranquillo. Nenhum emprego do dinheiro pois se offerece com bom premio e tanta garantia como o das inscripções ou divida fundada do Estado, e eis-aqui uma verdadeira causa do seu credito, chegando até mesmo a ser moda este emprego de capitães, porque em alguem tendo na sua gaveta 400$000 réis logo vai comprar inscripções. Proprietarios ha de predios rusticos e urbanos, que não possuem estes papeis de credito, e lhes sobeja a vontade de venderem as suas propriedades para com o producto os comprarem! (apoiados); e isto porque os predios lhes não rendem tanto, dando-lhe além disso muito trabalho e despeza a conservação delles, e sempre sujeitos a novos tributos. Reportando-se o orador ao que o Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho dissera de haver no Algarve quem pague de juro um quarteirão, affirma a S. Ex.ª que tambem por cá ha quem pague a dois quarteirões de juro (riso). É a meio cento! (riso); porém isso não é emprego de grandes quantias de capital, são poucas firmas de usurários, que avexam pobres viuvas e miseraveis portadores de creditos depreciados de épocas remotas, que os vendem por Ínfimo preço, e os compradores arriscam pouco para poderem ganhar muito.

Adverte porém que apesar do concurso das circumstancias que expendeu, e ao qual sem duvida se deve a conservação do credito dos fundos portuguezes, ainda assim não está no podér do Governo o impedir qualquer alteração temporaria no seu valor do mercado, o qual se resente de qualquer influencia que nelle se queira exercer. É muito limitado o movimento da nossa bolça, e qualquer offerta em procura actua com resultado no valor dos fundos. Sustentar por longo espaço a alta ou baixa dos fundos é difficil operação, mas por limitado tempo quaesquer dezenas de contos de réis a comprar, ou de inscripções a vender produzem o respectivo resultado, sem que o Governo o possa impedir, anão ser com o remedio opposto, mas isso será tambem de duração ephemera.

É pois sabido que o concurso das referidas circumstancias produziu bom resultado para o credito e preço dos fundos, do que o Governo necessariamente havia de tirar muita vantagem. Dá pois os parabens a S. Ex.ª, assim como a todos; mas força é dizer-lhe que similhante acontecimento não é effeito de nenhuma alta o importante medida que o Governo tomasse para dahi provir tal vantagem (apoiados).

Eram estas as succintas considerações que queria referir antes de entrar propriamente na explicação dos motivos pelos quaes assignára com declaração o parecer da commissão. Passa portanto a dar agora as devidas explicações; e espera ter occasião de se referir tambem a alguma parte do discurso do Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho naquillo em que não está de accôrdo com S. Ex.ª assim como o Digno Par o não está com elle orador, afigurando-se-lhe comtudo, que se ambos conversassem por algum espaço de tempo, ou se trocassem suas idéas com pausa e analyse S. Ex.ª lhe faria provavelmente a honra de combinar com elle orador a ponto de virem ambos a ter uma só opinião.

O projecto em discussão tem por fim levantar o Governo um emprestimo da quantia de 1:800 contos, sendo 1:000 contos especialmente destinados para estrados, e 800 contos para melhoramentos na capital, que tendam especialmente a melhorar o seu estado de salubridade. E como para o levantamento do emprestimo é necessario estabelecer receita para os competentes juros, vem no mesmo projecto a designação destes meios, que consistem em tributos directos e indirectos; e seria para desejar, que neste e outros emprestimos se attendesse tambem á sua amortisação.

O melhoramento das vias de communicação, o transito mais commodo e accelerado é já um objecto que não tem que discutir; constitue um axioma de administração publica, sem comtudo preterir a necessidade de attender a outros importantes ramos do serviço publico, dos quaes o complexo fórma a cadeia que os liga, conspirando todos para o gradual melhoramento que deve a final produzir a possivel prosperidade publica. Por consequencia era impossivel que elle orador levantasse a sua voz contra o fim especial do projecto, nem podia, sem grave contradição, vir ao Parlamento no ultimo quartel da sua vida sustentar a desnecessidade de applicar meios para obras desta natureza, quando no seu tyrocinio parlamentar, ainda antes de lêr lido a honra de ser Ministro da Corôa, fez parte da primeira commissão que teve um similhante encargo; commissão que era grande não só pelo numero de seus membros, mas tambem pelas capacidades de que se compunha, e sendo presidida pelo homem mais eminente, de maiores serviços, de maiores conhecimentos, e de mais elevado talento da nossa época, o sempre chorado Presidente da Camara dos Dignos Pares, o Duque de Palmella (apoiados). Coube a elle orador a honra de concorrer na defensa daquella causa; a elle humilde orador entre os eximios que havia na outra Camara, de maneira que em 1843, sendo então Ministro de uma Administração presidida pelo nobre Duque da Terceira, e que tinha por collega entre outros o Digno Par o Sr. Visconde de Castro, que alli era presente, passou a primeira lei sobre estradas, estabelecendo uma percentagem sobre tributos, especialmente destinada para obras de viação, de modo que elle orador nunca teve duvida em se prestar á defensa dos verdadeiros principios de ordem e progresso, com quanto para taes meios se obterem se houvesse sanccionado o principio da desconfiança dos Governos, sempre inconveniente, estabelecendo-se a arrecadação dos moios em cofre especial, e fóra da disposição do Governo. É tambem para observar, que tanto se receiava da desconfiança dos contribuintes para as estradas, que preterindo-se a regra de dar preferencia a certos districtos, e destes a certos logares, segundo a conveniencia publica, estabeleceu-se que as obras principiai iam em todos os districtos simultaneamente para que os povos observassem, que aos seus lares chegava parte da contribuição com que concorriam.

Tem, pois, sido constante advogado das obras de viação publica, e não vai muito longe a época em que ergueu nesta Camara a sua humilde voz para se votar ao Governo desse tempo o credito de 200 contos para estradas; e que a despeito das duvidas que se suscitaram na outra casa do Parlamento sobre a competencia desta Camara para augmentar a despeza, triumphou a boa doutrina, e entendeu-se, que quando da outra vinha qualquer projecto de finanças, ou o orçamento, exercida alli a iniciativa, segundo a Carta, linha esta Camara perfeita liberdade de alterar qualquer ponto dos mesmos projectos, addicionando-os, ou restringindo-os, pois que do contrario seguir-se-ia que era uma mera chancellaria com grave offensa dos verdadeiros principios do systema representativo (apoiados). A Camara se recordará, que sobre esta doutrina, e por casos similhantes, teem havido commissões mixtas, e que sempre vingaram os bons principios.

Diz, portanto, estar provado que em todos os tempos tem sido um defensor da necessidade e conveniencia das vias de communicação; e como tal não lhe era possivel agora oppor-se, quando o Governo pede uma quantia aliás modica para esse fim; e diz modica, porque se o Governo tivesse um plano mais amplo e bem concebido para o melhoramento das estradas, e adiantamento de vias ferreas, nenhuma duvida teria de lhe votar meios se elles não encontrassem as boas regras, e conveniencia publica.

Em quanto ao motivo da desconfiança do Governo a que alludiu o Sr. Ministro das Obras Publicas, como sendo o unico fundamento de não se approvar o projecto, declara elle orador, que pela sua parte não a tem, e disso deu inequivoca prova quando na proxima sessão approvou o projecto de lei, que concedia ao Governo um bill de indemnidade pela illegal applicação que fez de meios, que tinham outra especial. É isto o que aconteceu nesta Camara, e é esta a resposta á parte do discurso do Sr. Ministro da Fazenda, quando disse que não tem achado nesta Camara senão opposição; o que não é exacto, porque S. Ex.ª mesmo aqui tem encontrado toda a acquiescencia para votos de confiança, e mesmo para bills de indemnidade, e só ficou em minoria na questão ácerca da accumulação do serviço dos Conselheiros de Estado. Portanto não foi por desconfiança, nem por desejo de que se negassem meios ao Governo que elle orador assignou o parecer com declaração, e ha de votar contra o projecto.

Em quanto aos 800 contos para medidas de salubridade na capital, colhem as mesmas razões, porque sabe e reconhece que em todas as terras, e principalmente n'uma cidade populosa e civilisada muito convem que se procurem e promovam os meios de as collocar nas melhores e mais seguras condições de existencia. Portanto não é de certo tambem a isto que se dirige a sua duvida, a qual tão sómente versa sobre a adopção dos meios, e a opportunidade de os tornar effectivos para essa necessidade do serviço. Não basta reconhecer que ha um objecto interessante, que deve ser attendido e diligenciado, é tambem indispensavel examinar o modo de obter os meios para isso necessarios, e alcançal-os sem gravame, e sem injustiça na sua escolha.

Quaes são pois as regras que se devem ter em vista para preencher este dever do legislador? Consiste principalmente em vêr se é possivel encontrar esses meios, sem que para attender a uma obrigação se vá offender algum direito; para que não aconteça que querendo dotar o paiz com boas estradas, se privem muitos cidadãos dos meios de podér transitar por ellas.

E serão por ventura estes meios aquelles que contem o projecto? Serão as percentagens nos rendimentos das alfandegas e contribuições directas aquellas que devam estabelecer-se?

Continua o orador expondo que uma das necessidades mais urgentes e instantes que o paiz reclama, é a refórma do systema tributario, porque de ha muito é reconhecido, que o estabelecido, se systema se póde chamar, pretere e offende todas as regras e principios que se devem observar neste importante ramo do serviço publico. É da rigorosa obrigação do Corpo legislativo o contribuir com toda a sua diligencia e applicação, a fim de vêr se se póde realisar essa refórma convenientemente.

A boa organisação do systema tributario o uma das bases principaes da prosperidade das nações.

Mas para que o tributo produza sem inconveniente o maior rendimento é necessario que seja distribuido com justiça, segundo os verdadeiros principios da sciencia, e sobre tudo com igualdade relativa. Antes de calcular e estabelecer os tributos que hão de perfazer a quantia strictamente necessaria para a despeza publica, é necessario regular o modo da melhor arrecadação dos rendimentos do Estado em todas as suas fontes, e só depois do bem administrados e arrecadados estes meios, a differença, se a houver, póde ser distribuida pelo modo que fôr mais justo e conveniente, e sempre em harmonia com a posição e haveres de cada individuo, segundo a representação que tem na sociedade, é assim que o orador entende o systema tributario.

Ora, se as estradas são precisas, e os melhoramentos de Lisboa indispensaveis, pergunta o orador se não haverá outras fontes aonde ir buscar estes meios de que se carece?... Será ás alfandegas e aos tributos directos que tão sómente deva recorrer-se para os novos meios, como o projecto estabelece?

Todos sabem que as pautas exigem refórma com importantes alterações dos direitos nellas estabelecidos; e por esta occasião pondera o orador em resposta ao Sr. Ministro das Obras Publicas, que se a Inglaterra por occasião da guerra, da Crimea, lançou addiccionaes aos direitos das alfandegas não o fez sobre um systema defeituoso, como o nosso, e não colhe por isso o seu argumento.

Quanto á contribuição de repartição todos sabem a sua historia em Portugal. Primeiramente estabeleceu-se este systema na sua verdadeira fórma, mas por muitas circumstancias conhecidas, ficou mallogrado. Depois quiz tentar-se em 1853 o seu restabelecimento, mas apenas se creou um simulacro do systema, sem comprehensão de toda a materia que devia abranger, e sem as bases e os desenvolvimentos de que carecia. O systema tinha opposição de fortes classes, e talvez para a vencer transigiu-se na base essencial, estabelecendo-se, que pelo novo systema ninguem pagaria mais do que pagava até alli pelo systema da decima; isto e, foi-se buscar a base do antigo methodo, ficando assim de pé todos os vicios antigos. Parece-lhe impossivel que sendo má a base do systema antigo, ella se fosse buscar para a applicar ao moderno! Mais impossivel ainda lhe parece que se vá estabelecer segundo este systema a base para os impostos que hão de servir para o pagamento do juro do emprestimo de que se tracta!

Como não pretende cançar a Camara aproveita a occasião para dizer de passagem alguma cousa ao Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho, sobre assumpto analogo. Dissera S. Ex.ª que optava pelos tributos directos. Deseja portanto S. Ex.ª que o nosso systema tributario se encaminhe a augmentar o tributo directo, e necessariamente a diminuir ou extinguir o indirecto. A Camara sabe que esta é uma questão que ha longo tempo se agita, sem que definitivamente e de facto se haja dado preferencia a nenhum destes tributos, com exclusão do outro. Todos sabem que em nações muito adiantadas, e a Inglaterra é uma prova disto, merece preferencia o tributo indirecto. Elle orador tambem é desta opinião, e por isso dissera que se conservasse com o Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho, S. Ex.ª viria talvez ás idéas delle orador. Está persuadido de que não é de salto que uma nação póde mudar de um systema tributario para outro; está convencido que o systema indirecto tem a grande vantagem da insensibilidade com que se paga, porque quasi que se não sente em comparação do outro, pois que nada chega ao toque da campainha do homem que traz um conhecimento do decima, ou aviso para a pagar, o que diz que se não fôr pago no limitado prazo de poucos dias, se fará uma penhora! Isto faz esmorecer; e quem tem castiçaes de prata, ou qualquer outro objecto de valor, pega nelles e vai vendel-os, porque não quer vêr os trastes na rua; e além disto o vexame e despezas avultadas das custas!

De passagem contará á Camara um caso de que teve conhecimento. Ha poucos dias appareceu um official de diligencia a fazer uma citação desta natureza a uma pessoa que tinha pago o que devia de decima antiga, segundo o Decreto de 26 de Novembro de 1836, mas era citada para as custas que importavam em pequena quantia; mandou satisfazer o que no mandado se exigia, mas aconteceu que no acto do pagamento se exigia quasi o dobro da quantia do proprio mandado, e a razão era a de diligencias que se tinham feito para saber a morada do citado, que aliás ha muitos annos habita a mesma casa, e que nella tinha sido intimado pelo mesmo juizo, quando se lhe exigiu o pagamento da tal decima! E pois opinião delle orador, que muito conviria a Portugal que se melhorasse o seu systema tributario, mas depois de um severo exame, e nunca com exclusão absoluta do systema mixto. Quasi dois terços do nosso rendimento provém dos tributos indirectos e um terço do directo, e já vê S. Ex.ª o Sr. Marquez de Ficalho, quanto seria dificultoso tornar só de uma natureza o tributo geral! Porém se S. Ex.ª quer só uma qualidade de tributo, e esse directo, necessariamente deve querer a contribuição de repartição; mas esta só tem uma existencia verdadeira quando houver o cadastro perfeito, o que tanto tem custado e ha tantos annos em França: e em quanto se não faz o cadastro suppram as matrizes, mas não do modo porque estão feitas as nossas, que ainda tornam mais desigual e imperfeita a distribuição; pois todos sabem o que acontece em Lisboa, e lá fôra é ainda peior. Assim resulta um grande vexame para os contribuintes, porque ha individuos aos quaes se repartem quantias que não deviam pagar; e para evitar isto era preciso que o Governo adoptasse as medidas necessarias para se formar um cadastro verdadeiro, e em quanto o não houver, devem as matrizes ser organisadas por fórma que tendam a poder-se fazer a repartição com alguma igualdade e exactidão, o que não acontece com as actuaes, e o resultado é o arbitrio da Junta dos repartidores, e a oppressão dos menos poderosos.

Ha muito tempo que os proprietarios de Lisboa são vexados, porque não só pagam os 17 por cento mas tambem os 4 da inquelinagem que sobre elles carrega em resultado. Ora, estando tudo neste estado, e havendo uma grande desigualdade na repartição da contribuição directa, pagando alguns muito mais do que deviam pagar; sendo as reclamações tão difficeis, que poucas pessoas ha que reclamem, porque poucos sabem como o hão de fazer, será justo, será conveniente exacerbar o mal, e ir lançar addiccionaes a tributos vexatorios!? Fez-se a Lei de 18 de Agosto de 1851, que estabeleceu a contribuição de repartição; e vieram depois as instrucções daquella Lei, que tem a data de 9 do Novembro do mesmo anno. A Lei diz, que ninguem póde pagar de contribuição de repartição, mais do que a decima parte do seu rendimento liquido, isto é a decima velha. As instrucções estabelecem que para uma Camara municipal ter direito a reclamar, é necessario que a quantia que fôr distribuida ao respectivo concelho, exceda o que ultimamente pagava era 10 por cento, de maneira que sendo sómente 9 não tem direito, e isto é positivamente contra a disposição do Decreto approvado pela referida Lei de 18 de Agosto de 1854.

Se o orador julgasse que era a proposito analysar por esta occasião o modo por que se acha estabelecido este ramo do serviço teria de ser extenso, mas julgou que apenas convinha tocar este ponto de passagem, e como para exemplo.

Tendo elle orador vontade de votar por este projecto, disse ha commissão de fazenda, em presença do Sr. Ministro, o que vai referir, sem fazer a respectiva proposta, porque já sabe que não ha de vencer, sobem que com esta exposição a sua consciencia fica perfeitamente tranquilla.

A idéa que expressou na commissão, e lança na Camara, foi que o projecto era util e necessario, talvez mesquinho, mas não era esta a opportunidade de o fazer votar.

Lembrava pois um alvitre (que S. Ex.ª de certo não acceita, como na commissão, mas que elle orador apresenta como explicação da sua declaração). Entende que se podia addiar este projecto para Novembro, porque, attendendo ao pequeno intervallo que decorre até ao principio da proxima sessão; considerando que ha de custar a verificar o emprestimo pelo modo por que é concebido (O Sr. Visconde de Fonte Arcada—Já está), afigura-se-lhe que nenhum inconveniente poderá resultar deste pequeno adiamento.

Que o emprestimo custará a realisar parece ser proposição facil de demonstrar, porque sendo certo que o Governo o não póde dotar a mais de seis e meio por cento, e meio de commissão, e isto com penhores de inscripções da Junta, bem sabe o Sr. Ministro que sem nenhum risco póde o capitalista ir adquirir igual vantagem nos proprios fundos do mercado.

Disse o Sr. Ministro das Obras Publicas, que o Governo não tinha parado com as obras das estradas e melhoramentos da capital, e isto confirma directamente a idéa que o orador tinha de que a quantia pedida está adiantadamente empregada. Pois se o Ministerio tem até hoje tido credito e meios para fazer face a estas despezas, não achará agora mais facilidade em continuar essas transacções, ou sejam operações de thesouraria, ou empenho d'inscripções de que SS. EE