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tenham podido dispor; agora repete, que na Camara electiva se approvou o emprestimo, e que esta por. elle se pronuncia, só com differença da sua opportunidade?

O orador passa a tractar da capital, para cujas obras se pedem 800 contos, e pergunta se ha certeza de que Lisboa seja outra vez atacada da febre amarella? Da sua parte declara que tem esperança em Deos, e todos a devem ter, de que não seremos este anno victima de tal flagello, e nessa hypothese colhe a observação que vem de fazer sobre a facilidade que o Governo tem de continuar as obras como até hoje as tem custeado, esperando pelo começo da proxima sessão para a opportuna creação dos meios necessarios. No caso porém, que Deos affaste, de nos visitar a epidemia, não carecem os Srs. Ministros de Lei especial, porque tem a da salvação do Estado para poderem fazer todas as despezas necessarias, qualquer que seja o custo do dinheiro. (O Sr. Ministro da Fazenda—Como é que a salvação do Estado póde dar dinheiro ao Governo?) — A salvação do Estado (replica o orador) não dá dinheiro ao Governo, mas dá-lhe a rigorosa obrigação, o imperioso dever de acudir ás urgentes necessidades, que o bem publico reclama, e em taes casos o dinheiro não tem preço, e o Governo tem rigorosa obrigação, e por isso direito, de o haver com qualquer sacrificio, tendo elle, e quem lh'o prestar, a segurança de que o Parlamento ha de approvar toda a despeza que para tão justificado fim se fizer. Não levantou S. Ex.ª dinheiro por creditos supplementares para acudir as despezas extraordinarias que provieram da febre amarella no proximo anno? Levantou, e fez o Governo o que devia, e se por desgraça houver outra calamidade igual ou similhante ha de fazer o mesmo sem limites previamente marcados; e eis aqui como o orador responde ao Sr. Ministro da Fazenda.

Demonstra o orador porque, segundo sua opinião, faz differença em o projecto ser votado agora, ou em Novembro. Os Srs. Ministros teem promettido que em Novembro hão de trazer ao Parlamento as medidas necessarias para a organisação dos principaes ramos do serviço publico. Não era necessario que os Srs. Ministros fizessem esta promessa, porque ella existe virtualmente, mas solemne e conforme os verdadeiros principios na acceitação de seus cargos, Quando um cidadão é chamado para os Conselhos da Corôa, e acceita esse tremendo encargo, tacitamente promette a Deos, cujo auxilio implora; promette ao Rei que o honrou com a sua escolha; e promette á nação, como cidadão, que ha de cumprir todos os seus deveres com relação aos preceitos da Carta Constitucional e das Leis (apoiados). Não ha portanto promessas expressas, que augmentem o dever dos Srs. Ministros de preparar e apresentar ás Côrtes os trabalhos e propostas para o melhoramento e refórma dos principaes ramos de serviço publico. Espera pois que assim o façam, e crê que se ainda o não teem feito é por estarem talvez distrahidos com outros trabalho, e tambem pela difficuldade de apresentar o complexo de medidas indispensaveis em diversos ramos de serviço publico. Confia, portanto, que hão de attender aos principaes, porque não se póde fazer sem tempo e experiencia uma organisação completa e systematica em todo o serviço publico. Se apresentarem, por exemplo, uma alteração no systema tributario; se apresentarem (como confia na promessa do Sr. Ministro do Reino).o projecto de boa organisação de instrucção publica, que é o primeiro elemento da organisação social (apoiados. Se apresentarem a refórma das pautas, e das casas fiscaes de arrecadação, ainda que outras não apresentem, votará por quaesquer emprestimos, porque depois de conhecidos estes meios de melhorar o systema de administração publica, surge a esperança no animo de todos, e a esperança produz a vontade, que applicada aos differentes misteres da vida social é um elemento muito productivo; mas é necessario que as promessas sejam realidade (apoiados). Então o contribuinte dirá: — agora posso fazer os sacrificios que exige esta medida dos addiccionaes á contribuição, pois já tenho no Parlamento um projecto do Sr. Ministro para melhoramento do systema tributario. Se faço hoje um sacrificio é só por uma vez. — O mesmo dirá a respeito da instrucção publica, e á os outros ramos de serviço, cujo melhoramento estiver proposto.

O seu pensamento resume-se pois em que os Srs. Ministros podiam obter este ou outro emprestimo com mais vantagem e facilidade, apresentando primeiro a refórma do systema tributario, e fazendo outras reformas importantissimas e necessarias (apoiados).

Não tem a persuasão, e muito menos a vontade de dar conselhos ao Governo, e de crer que os póde dar, e que lhe devem ser acceitos, não tem essa filaucia, e se houver de padecer d'essa enfermidade pede a Deos que antes lhe acabe a vida!

Estas eram as explicações que o orador tinha a dar; e conclue pedindo perdão á Camara de a ter entretido algum tempo com as suas observações.

Vozes—Muito bem; muito bem.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Eu pertendia ainda hontem fazer algumas observações sobre este projecto de lei em discussão, mas como as não fiz, verifical-o-hei agora nas menos palavras que me fôr possivel, para não tomar o tempo á Camara.

Sr. Presidente, eu vejo que este projecto contém a seguinte disposição—800 contos de réis para serem empregados em obras municipaes. Porém ainda ha pouco vimos em um documento impresso, que a Camara municipal de Lisboa pede 500 contos de réis annuaes para certos melhoramentos que ella entende serem precisos a esta capital. Em presença deste facto eu rogo ao Sr. Ministro das Obras Publicas queira ter a bondade de me dizer se estes 500 contos de réis são além dos 800 que pelo projecto em discussão se pedem para melhoramentos desta cidade; e se votados estes 800 contos de réis cessa a precisão dos 500 que a Camara pertende? Declararei por esta occasião que não voto a somma pedida sem primeiro saber o modo como ella ha de ser despendida, e vêr o orçamento das differentes verbas. E observarei, Sr. Presidente, que no projecto de lei diz-se, que os 800 contos de réis são tambem para o atterro da Boavista; mas repare a Camara que esse atterro estava por conta da Companhia do caminho de ferro de Cintra; e então se esse contracto subsiste, a Companhia tem obrigação de pagar ao Governo a despeza que se fizer com esse atterro: se porém o contracto não subsiste, então os terrenos tirados ás marés teem um grande valor, e hão devir apagar essa despeza (apoiados), Concluo, pois, dizendo, que em quanto eu não tiver informações satisfactorias a este respeito não posso votar; carecendo tambem para o fazer com conhecimento de causa, que sejam apresentados os respectivos orçamentos.

O Sr. Visconde de Castro — Persuado-me que pedi a palavra quando o Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho, oppondo-se á percentagem addicional sobre os direitos de importação, disse que este augmento ia fazer diminuir os rendimentos das Alfandegas: tambem pedi a palavra, Sr. Presidente, porque ouvi estabelecer uma asserção com que me não posso conformar: refiro-me nesta parte ao meu nobre amigo e collega, o Sr. Aguiar, e hei de referir-me tambem a mais algum digno collega se me ajudarem as poucas notas que aqui tomei.

Disse o Sr. Aguiar que toda esta Camara reprovava a base do imposto, e que a propria commissão de fazenda a reprovava tambem. Se eu estou em erro, S. Ex.ª me advertirá.

O Sr. Aguiar — Da Camara parece-me que não fallei; mas em quanto á commissão de fazenda, disse isso.

O Sr. Visconde de Castro — Então vejo-me obrigado a explicar as palavras do relatorio da commissão, que aliás me parecia se explicavam pela sua lettra.

Sr. Presidente, no relatorio diz-se isto: — «E com quanto não concorde inteiramente na base do imposto, entende a commissão que não póde esta circumstancia servir de obstaculo á approvação do projecto, visto que no § unico do seu artigo 4.º se estabelece, que na proxima reunião do Parlamento deverá esta dotação ser substituida pelo modo que se julgar mais conveniente; clausula que aliás em nada enfraquece a solidez da dotação que, na fórma do mesmo artigo 4.°, ficará permanecendo em quanto não fôr devidamente substituida» — o que se explica do seguinte modo: — Havia na commissão de fazenda quem se inclinasse mais para uma percentagem sobre a contribuição directa, no sentido em que fallou o Digno Par, o Sr. Marquez de Ficalho, quem a queria exclusivamente na contribuição indirecta, e esta parece ser a opinião do Digno Par o Sr. Visconde de Algés. E houve tambem quem se oppozesse aos quatro por milhar que se propõem no projecto, e que hão de ser lançados nos generos nacionaes quando saírem. Mas tambem havia na commissão quem entendesse que o tributo se achava muito bem baseado, e não havia injustiça no modo proposto pelo projecto de lei em discussão. E tendo-se em attenção a gravidade do objecto, e que a clausula era provisoria, por isso mesmo que no § 1.° do artigo 4.° se diz, que ha de tractar-se de substituir este imposto; e achando-se o Governo compromettido para trazer a sua proposta ao Parlamento na proxima sessão, entendeu a maioria da commissão, na presença de todas estas circumstancias e na sua consciencia, que se não deviam pôr obstaculos a este projecto de lei.

Ora, eu tenho ouvido dizer aos impugnadores do projecto em discussão, que não ha finanças em Portugal, nem systema, nem ordem na arrecadação, e que é preciso que tenhamos um systema completo: e note-se que não se diz isto só a respeito da fazenda publica; por quanto, quando se tracta de administração, diz-se que não ha administração no paiz. Se se falla no exercito, diz-se que no exercito não ha organisação, e assim dos outros ramos do serviço; em uma palavra, que está tudo para crear: e eu intendo, Sr. Presidente, que esta voz de alarme é muito prejudicial -ao paiz. O facto, porém, é, Sr. Presidente, que Portugal tem o seu systema, como o teem os paizes civilisados. Se me disserem que esse systema precisa ser aperfeiçoado, e que é necessario que sejamos perseverantes em remediar constantemente tudo aquillo que impõe o systema em geral, e com especialidade o da contribuição e arrecadação dos impostos; com isto concordo eu, Sr. Presidente. Mas dizer-se, por exemplo, vamos reduzir os direitos da pauta a metade, porque a pauta não presta! Como é que isto se ha de, e deve fazer? E com que razão? A Inglaterra fez uma refórma em alguns dos artigos da sua pauta, e deu a isto um nome maior do que lhe pertencia, porque lhe chamou liberdade de commercio, e isto ao passo que deixava subsistir muitos direitos que subiam a 80 e 100 por cento!

O Sr. Presidente do Conselho—Os nossos vinhos, por exemplo (apoiados).

O orador—Ê verdade, esse objecto, e outros mais, ainda teem um direito muito elevado em Inglaterra. Felizmente nós temos uma pauta: não quero dizer que ella fosse feita debaixo dos melhores principios, porque no tempo em que ella se confeccionou, a idéa gerai que preoccupava o maior numero, não direi talvez os homens mais atilados e conspicuos do paiz, mas o maior numero, era que a pauta devia ser essencialmente protectora; mas é certo que se fez essa pauta, e que ella era altamente reclamada para o bom serviço das alfandegas. Quaes são, pois, as reformas que lhe devemos introduzir, se de algumas necessita? São reformas muito pensadas, para o que se deverá analysar cada artigo, um por um, debaixo de todos os pontos de vista, assim em relação ao fabricante portuguez, como ao consumidor, como ao fisco, como ao contrabando, e a outras circumstancias; só assim é que a refórma da pauta poderá ser de beneficio para o paiz: mas se tractarmos de a destruir, havemos de retrogradar muitos annos.

Sr. Presidente, o mesmo digo a respeito da contribuição directa, a qual precisa ainda de maior refórma; mas a base da repartição lá está, e nesta base tambem não nos diferençamos das nações mais civilisadas. Mas agora de que se tracta? Tractamos de reformar todos estes ramos, ou de dotar um emprestimo que todos concordam ser de absoluta necessidade?

Dizem os Dignos Pares—pois dote-se o emprestimo, mas não se dote com certos tributos, que, longe de conduzirem aquillo que ternos em vista, nos fazem retroceder; nós precisâmos diminuir os direitos das pautas, não os devemos augmentar. — Ora note-se que eu vou agora ao ponto do Sr. Marquez de Ficalho, de que augmentando-se os direitos das pautas, diminuirá a importação; eu apoio neste sentido o Digno Par, mas faço differença entre augmentar a cifra do direito, propriamente dito. ou estabelecer um quantum addicional pequeno, e pouco significativo, não sobre o valor do genero despachado, mas sobre o proprio direito.

Se o Governo dissesse que para dotar este emprestimo era necessario, por exemplo, que uma arroba de assucar, que pagava 1$000 réis, pagasse agora 1$500 réis, eu não duvido de que este excesso de direito influísse no consumo (O Sr. Ministro da Fazenda—Apoiado); mas quando

0 projecto diga, como delle se entende, que a arroba de assucar, que pagava 1$000 réis, pagará 1$030 réis, eu peço licença para negar que esta insignificante differença de 30 réis em arroba, ou menos de um real em arratel, posso fazer alterar o consumo; nesta parte, pois, entendo que a dotação do emprestimo está muito suavemente estabelecida, e entendo tambem que não nos priva de fazermos na pauta aquellas reformas que forem necessarias: o mais que se póde dizer a este respeito é que o projecto deixa esse negocio como está.

Disse o meu nobre amigo e Digno Par o Sr. Visconde de Algés que os proprietarios estão pagando o quinto em Lisboa; S. Ex.ª ha de me perdoar, mas eu creio que ha nisto alguma exageração; S. Ex.ª para o provar accrescentou que a inquilinagem era paga pelos proprietarios; ora, eu poderei estar em erro, mas tenho para mim, que tanto o proprietario como o inquilino pagam unicamente as suas respectivas contribuições.

O proprietario edifica para tirar certo interesse do dinheiro que emprega na propriedade, e a maior ou menor renda, que possa obter, depende, como tudo o mais, da maior procura ou da maior offerta; a operação do tributo corre como deve correr, salvas algumas irregularidades na sua execução, e o deixar de ser collectada muita cousa que o devia ser relativamente (apoiados).

Mas agora por isto direi, que a propriedade em Lisboa pagava 10 por cento e mais 3 de novo imposto, segundo a Lei da decima, que ficou servindo de base para a contribuição directa. Pagava para as estradas 15 por cento sobre a cifra do imposto, o que equivale ale meio por cento sobre a renda, e a esses 15 ajuntam-se por este projecto mais 3, ou a esse 1 e meio por cento mais a quinta parte. Creio que ninguem achará grande a differença, nem demasiado o que estava, quando se vê, que sem augmento algum no imposto primitivo para obras publicas temos já duzentas leguas de estrada e cento e tantos kilómetros de ferro; e então não valerá a pena de fazer esse pequeno sacrificio para obtermos a continuação dessas vantagens tão instantemente reclamadas de todos os pontos do paiz? Eu acho que sim; que todos querem obter esses melhoramentos, e que todos hoje reconhecem que os sacrificios que para isso se fazem são altamente productivos. Esta é a minha opinião, ou, se assim o querem, o meu ministerialismo; já o foi na Administração que precedeu a esta, e ha de sel-o em qualquer outra que lhe succeda, e que tenha a peito o desenvolvimento das nossas vias de communicação.

Mas pede-se aos habitantes de Lisboa 3 por cento, em quanto no resto do reino só se pedem 2! Certamente, porque é nesta cidade que se vai gastar, agora uma grande parte deste emprestimo, pois que 800 contos são positivamente destinados para os seus melhoramentos. Eu pergunto se se poderá fazer sentimentalismo para com os habitantes de Lisboa quando se lhe pede 1 por cento a maior, sobre tudo. quando é para proveito immediato do municipio; para obras tendentes a pôr esta populosa cidade em melhores condições de salubridade, o que mesmo, pondo de parte todas as considerações moraes que tornam indeclinavel esta medida, tem ainda a vantagem de dar á propriedade urbana um valor que não podia ter se a cidade se tornasse insalubre o inhabitavel. Não vimos nós a escala ascendente em que iam, ha alguns annos a esta parte, as rendas das casas, e não vimos como essa tendencia parou depois da invasão da febre amarella? Não será devido aos melhoramentos já encetados e aos que se esperam em maior escala, que as cousas se vão já encaminhando para o estado anterior? Pois então não nos cancemos de acautelar, e prevenir quanto em nós couber, confiando em Deos que protegerá os nossos esforços contra um dos maiores males que affligem a humanidade, e não nos esqueçamos de que os meios que estão á nossa disposição não podem deixar de trazer grande dispêndio.

O Digno Par o Sr. Visconde de Algés lembrou aqui uma cousa muito lisongeira para mim; fallo da Lei de estradas de 183-3, época em que eu tinha a honra de ser collega de S. Ex.ª no Ministerio, tendo antes concorrido um e outro ás numerosas reuniões, que, sem distincção de partidos politicos, tiveram logar na casa do Sr. Duque de Palmella, e deram em resultado a possibilidade de apresentarmos em Côrtes aquella Lei. Se bem me lembra eram secretarios dessa numerosa assembléa o Sr. Mousinho de Albuquerque, de saudosa memoria, e eu. Mas devo aqui fazer uma observação que não deixará de vir a proposito para o caso presente. Quando se tractou primeiro desse importante negocio das estradas houve alguem que teve o pensamento de podermos dotar o paiz com todas as estradas necessarias, se quizessemos fazer o sacrificio de pagar durante dez annos decima dobrada, e este pensamento todos o abraçaram no primeiro momento com enthusiasmo, porque era uma luminosa idéa; depois começaram as analyses, as duvidas e as desconfianças, e vieram a reduzir-se esses 10 por cento a 2, e a uma pequena capitação..

Todos sabem o que desde 1843 até 1850 se passou a respeito de estradas, e que nesse ultimo anno se estabeleceu um tributo unico de 1 e meio por cento, que são os taes 15 addicionaes, que se conhecem pela contribuição para as estradas, e eis-aqui todo o sacrificio que até hoje pésa sobre o contribuinte para aquelle importantissimo fim. Ninguem dirá pois que estes 15 addicionaes não sejam uma quantia bem moderada, nem que percam da sua moderação, porque de 15 se elevam nas provincias a 17, e em Lisboa a 18.

Por consequencia, Sr. Presidente, se as estradas são indispensaveis, se os melhoramentos da capital se não podem addiar por um só momento, é necessario que nos não prendamos. O imposto não é desigual, não é injusto, e quando o fosse, aqui está esta clausula que promette para Novembro a sua substituição pelo que se julgar mais conveniente.

Agora poucas reflexões mais farei, mas o Digno Par, com cuja amisade me preso, o Sr. Marquez de Ficalho, parece-me ter dito que a doutrina deste lado da Camara era não cavar a vinha sem pagar primeiro as dividas, e eu não tenho a menor idéa de que tal doutrina fosse aqui professada; ou eu estou despaizado ou então este lado nunca professou similhantes doutrinas; fazer o necessario, desenvolver quanto possivel os interesses materiaes e os moraes, que não podem separar-se, e com os fructos infalliveis deste grande desenvolvimento pagar não só o dinheiro levantado para cavar a vinha, mas os empenhos atrazados; são estes os principios deste lado da Camara, e eu, pelo menos, não tenho remorsos de ter professado outros.

Sr. Presidente, sei que deu a hora, e ainda que esta materia deva ter um grande desenvolvimento, parece-me comtudo que ella já teve sufficiente explicação; a commissão convenceu-se de que eram necessarias as obras, isto é, o ponto principal; nesta Camara persuado-me que não ha um só Digno Par que tenha uma opinião contraria a esta, seria uma calamidade publica, geralmente fallando, que as estradas parassem, mas n'um anno de escacez de colheita, como é. o actual, seria isso a maior das calamidades; as obras da capital tambem são urgentes, e creio que tambem ninguem nega a sua absoluta necessidade; ora, visto que todos concordam, em que é necessario que se façam as obras, e que não podem ser feitas se não por meio de um emprestimo, é claro que não podemos deixar de, o dotar com a receita correspondente ao seu juro annual. Sendo este um principio geral de boa economia; sendo este principio, ainda o anno passado, muito positivamente recomendado ao Governo, ao qual declarámos que sem a sua religiosa observancia não votaríamos mais emprestimo algum, parecia-me que haveria de nossa parte manifesta incoherencia se negássemos o imposto que agora se nos pede para fazer face ao emprestimo; talvez que o imposto não seja o melhor, porém na proxima sessão podemos substituil-o como se julgar mais conveniente; e assim se acha estabelecido no projecto de lei, a que dou a minha approvação.

O Sr. Presidente: como desse a hora declara que se acha inscripto o Digno Par o Sr. Conde da Taipa; que haveria sessão na segunda-feira immediata á mesma hora, continuando a mesma ordem do dia.

Levantou a sessão..Eram onze horas da noite.

Relação dos Dignos Pares presentes na sessão do dia 3 de Agosto de 1858.

Os Srs.: Visconde de Laborim; Duque da Terceira; Marquezes: de Ficalho, de Fronteira, de Loulé, de Niza, e de Vallada; Condes: d'Alva, do Bomfim, de Linhares, da Louzã, de Mello, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, do Sobral, e da Taipa; Viscondes: d'Algés, d'Athoguia, de Benagazil, de Castellões, de Castro,.de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, da Luz, de Ovar, e de Sá da Bandeira; Barões: d'Arruda, de Chancelleiros, de Pernes, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Pereira Coutinho, D. Carlos Mascarenhas, Sequeira Pinto, Ferrão, Margiochi, Aguiar, e Silva Sanches.