O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1079

1079

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 7 DE AGOSTO.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. VISCONDE DE LABORIM,

VICE-PRESIDENTE.

Secretarios, os Srs. Conde de Mello,

Visconde de Ovar.

Presentes desde o começo da sessão os Srs.

Ministros da Marinha, Fazenda, Obras Publicas, e Guerra).

As oito horas da noite, verificada a presença de numero legal, declarou-se aberta a sessão. Feita a leitura da acta julgou-se approvada por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia: Um officio da Camara dos Srs. Deputados, remettendo uma proposta de lei, sobre serem pro-rogados por mais seis mezes os prazos concedidos para a conversão de diversos titulos de divida publica.

A commissão de fazenda. O Sr. Visconde de Castro mandou para a mesa um parecer da commissão de fazenda, sobre diversas pensões que foram confirmadas na outra Camara depois de concedidas por Decreto Real. Leu-se na Mesa.

O Sr. Ferrão disse que o parecer que na Mesa se acabava de lêr tinha por objecto a confirmação de algumas pensões, fundadas em serviços reconhecidos pelo Governo. Essas pensões estão decretadas e confirmadas pela Camara dos Srs. Deputados, na conformidade da Carta Constitucional. É de justiça e de moralidade que os serviços relevantes sejam retribuidos, principalmente quando tão mal recompensados o foram em vida daquelles que os prestaram; mas accresce uma razão especial que lhe fez tomar a palavra a favor particularmente de uma das mesmas pensões. Refere-se á viuva do seu nunca assas chorado collega, o Sr. Manoel Duarte Leitão. Este varão illustre distinguiu-se em toda a carreira da sua vida, por uma probidade a toda a prova, por uma intelligencia profunda nos negocios forenses. — Hoje não tem elle orador o menor melindre em confessar que foi o seu mestre e o seu guia. Além de outros serviços dotou este paiz com um Código Penal, em que se conteem principios assas luminosos, verdadeiros principios da criminalidade, que muito bem podem ser desenvolvidos n'uma refórma; mas que elle teve a gloria de ter começado; de sorte que o paiz tem a fortuna de possuir já uma legislação criminal, que está em harmonia com os principios philosophicos adoptados pelas nações cultas da Europa (apoiados).

Elle orador é mui grato á memoria do Sr. Duarte Leitão, e entende que o devem ser todos pelos seus muitos serviços (apoiados).

Pedia, pois, a palavra para rogar se proponha á Camara a dispensa da impressão deste projecto, e que se considera urgente, para se discutir desde já.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada—Se S. Ex.ª tivesse, a respeito de todas as outras pensionistas, dado as explicações que deu a respeito da viuva do Sr. Duarte Leitão, então poder-se-ia pedir que se não imprimisse o projecto, porque a Camara ficava bem ilustrada; mas não se tracta só desta pensão, tracta-se de umas poucas, e eu declaro que, se estou esclarecido sobre esta, concordando em tudo com o que disse o Digno Par, nada sei comtudo a respeito das outras; por isso me parece extemporaneo o requerimento do Digno Par, e eu, pela minha parte, desejo que o parecer e projecto se imprimam, para se discutirem opportunamente.

O Sr. Visconde d'Algés pede que se leiam na mesa os nomes das outras pensionistas, porque quando o Digno Par ouvir quaes sejam, conhecerá que a respeito de todas são tambem notorias as circumstancias, e que motivos se dão para se concederem essas pensões.

O que o Regimento da Camara estabelece sobre a impressão, distribuição de pareceres, e intervallo para a sua discussão, é suppondo a necessidade de estudar as materias. Perguntará pois ao Digno Par, que mais poderá estudar em dois dias sobre as circumstancias das pensionistas, se não tiver já conhecimento da especialidade e notoriedade do seu direito?

Deseja, repete, que se leiam esses nomes, pois se reconhecerá que algumas dessas pensionistas talvez nem o pão quotidiano tenham, e isto por que as circumstancias do Estado não teem permittido que se lhes de com que se alimentarem, e ás suas familias.

Se os verdadeiros principios de justiça fossem exactamente observados, não seriam tão limitadas essas pensões, em relação ás familias daquelles distinctos empregados que perderam a sua saude e a sua vida na carreira publica; mas como as circumstancias do Estado não permittem que se dê maior quantia para a congrua sustentação, por isso se propõe desta fórma.

Se a Camara quer que estes pareceres se imprimam, não se oppõe; mas faz estas simples observações, que entende justas. Os serviços do Sr. Duarte Leitão são conhecidos dentro e fóra do paiz; em toda a sua vida serviu com honra, intelligencia e proveito do serviço publico (apoiados); nestas circumstancias, depois do que acaba de expender, é da opinião do Digno Par, o Sr. Ferrão, que se dispense a impressão do projecto.

O Sr. Presidente pede ao Sr. Secretario queira satisfazer ao pedido do Digno Par com a leitura dos nomes que vem juntos á proposta.

Página 1080

1080

O Sr. Secretario Conde de Mello (leu)

O Sr. Presidente satisfaz ao pedido do Digno Par o Sr. Ferrão, consultando a Camara — se dispensa a impressão deste parecer?

(Dispensada a impressão decidiu-se que entrasse logo em discussão.)

O Sr. Visconde de Fonte Arcada—Eu entendo que é preciso saír deste caminho, isto assim não convem; é necessario que as pessoas que merecerem ser agraciadas com uma pensão, o sejam em virtude de lei. Eu estou persuadido que presentemente hão de haver muitas pessoas que estejam nas mesmas circumstancias destas pensionistas, e a quem a Nação deva compensar igualmente nas familias os serviços de alguns servidores do Estado, que se sacrificaram, fazendo longos e valiosos serviços ao Paiz. Convenho em que as familias que estiverem em taes circumstancias tenham as pensões necessarias para poderem subsistir, quando os bens de fortuna lhe faltarem; mas eu quero que todos devam á lei o que actualmente só devem ao favor dos Srs. Ministros (apoiados). Sem que haja essa lei não voto nenhuma pensão, porque me parece ser este o unico meio de fazer com que o Governo traga ao Parlamento uma lei, que é tão reclamada, e que ha tanto tempo nos foi promettida. É necessario que não dependam do favor dos Ministros estas graças. Pois que! Só as pessoas que vem nessa lista é que tem direito a pensões? Hão de haver immensas no mesmo caso. Lembra-me agora o nome respeitabilissimo de um homem que fez muitos serviços á liberdade do seu Paiz, e que deixou a sua familia em desgraça — fallo do Sr. Filippe Ferreira de Araujo e Castro, o qual tinha duas filhas, que ficaram em extrema pobreza, em empobrecimento, não sei se são vivas, mas se o são é necessario acudir-lhes; assim como estas ha muitas outras. As pensões que se votam agora são as que o Ministerio quer favorecer, e nada mais; do que se devia cuidar primeiro era demarcar as circumstancias em que se deva conceder pensões; por consequencia, pela minha parte, como disse, não voto agora pensão alguma, e desejava que se não votassem nesta occasião, a vêr se assim obrigava-mos o Governo a apresentar quanto antes essa lei, para que se attenda sempre aos serviços das pessoas eminentes, ou que por qualquer modo se tenham distinguido no serviço do seu Paiz.

O Sr. Visconde d'Athoguia sobre a ordem pede ao Sr. Presidente a bondade de o informar se está em discussão este projecto.

O Sr. Presidente declara que está em discussão na sua generalidade, e que depois ha de ser votado separadamente por pensões.

O Sr. Visconde d'Athoguia expõe que o que votara fôra que se dispensasse a impressão, mas desejou saber se estava em discussão, porque deseja que o Sr. Presidente lhe conceda a palavra sobre o projecto.

O Sr. Visconde de Castro — Se este projecto vai soffrer uma longa discussão, então seria melhor passarmos ao objecto da ordem do dia; quando alguns Dignos Pares entenderam que se poderia dispensar o regimento foi porque lhes pareceu que o tempo seria bem aproveitado, porque os Srs. Ministros não fazem favores de pensões, porque seria um attentado gravissimo o trazer ao Parlamento uma pensão que não fosse justificada; a commissão examinou-as escrupulosamente, o não achou uma só que não estivesse nos termos de ser approvada. Em quanto á lei de pensões é verdade que se espera, mas ha quatro annos que se creou uma commissão, sendo Ministro o Sr. Visconde d'Athoguia, e ella ainda não apresentou trabalho algum; quem nos diz que não estará outros quatro annos? Quererá a Camara que estas pobres viuvas ainda se conservem seis ou oito annos sem ter aquelle auxilio, que todas as leis divinas e humanas mandam que se lhes dê? Quando a lei das pensões existir é o Governo quem as decreta; na repartição do correio ha pensões que nem é necessario que o Ministro as decrete, basta que o Sub-Inspector as mande dar em conformidade da lei. Ninguem desconhece que carecemos de uma lei, mas em quanto ella se não faz ha de a infeliz viuva do Conselheiro Gouveia Durão continuar no estado em que se acha ha vinte annos? Ha de a filha do meu benemerito collega o Sr. João Ferreira da Costa Sampayo continuar a estender a mão da penuria aos amigos de seu pai? Isto não póde ser; o que me parece 6 que a Camara poderia votar estas pensões sem escrupulo, porque a commissão examinou conscienciosamente, e a Camara dos Srs. Deputados tambem não teve a menor duvida, sendo, como se diz, quem tem na mão os cordões da bolça do povo.

O Sr. Aguiar—Se sobre este objecto, aliás facil, vai haver uma longa discussão, sou da mesma opinião que o Sr. Visconde de Castro; porém eu julgo que a discussão não póde ser longa. Nesta materia não ha opposição, se o Governo podesse ser censurado seria por não ter decretado ha mais tempo as pensões, que decretou pala consideração de importantes serviços feitos ao Estado, e pelo máo estado de fortuna a que ficaram reduzidas as familias daquelles que os prestaram. As pensões decretadas nesta circumstancia não são actos de graça, são actos de justiça. Um Digno Par, o Sr. Ferrão, pagou um tributo devido á memoria do nosso collega, o Sr. Duarte Leitão, que foi um dos primeiros ornamentos desta Camara e da magistratura portugueza, que serviu os primeiros cargos com distincção, com verdadeira dedicação, e com grande proveito da causa publica, o que além disso, desempenhou diversas e importantes commissões gratuitas, entre as quaes avulta aquella, a que se deve o Código Penal, fructo de muito saber e de muitas vigilias. Eu, seu collega nesta Camara, no Supremo Tribunal de Justiça, e em differentes commissões, faltaria a um dever, se não expozesse succintamente os titulos em que é fundada a pensão decretada para a viuva deste cidadão benemerito, que tanto serviu e honrou o seu paiz (apoiados). Folgo tambem de vêr que o Governo teve em attenção os serviços do Sr. Gouvêa Durão, magistrado distincto pelas suas luzes, pela sua illibada honra, é pela sua imparcialidade na administração da justiça (apoiados).

Aproveito esta occasião para dar um testimunho da consideração que me merecem, e que de certo merecem á Camara os serviços do Visconde de Oliveira, que tendo servido importantes cargos, quasi que não deixou á sua familia se não a memoria dos serviços que fez á causa da liberdade, e do que soffreu por ella em diversas e arriscadas crises (apoiados).

Sr. Presidente, seria para desejar que se tivesse feito uma Lei de pensões, e eu lamento que tendo-se reconhecido constantemente a necessidade della, o corpo legislativo se não tenha ainda occupado deste objecto, lamento o arbitrio, a que a falta desta Lei dá logar. Esta falta é devida ás difficuldades que a materia apresenta, mas tambem o é, (e principalmente) á falta de attenção que se tem dado a este objecto. Ou a Lei se não tenha feito pelas difficuldades que apresenta, ou tenha havido falta de attenção sobre este objecto, é certo que ella não existe; mas seria uma indignidade, que por isso se deixassem morrerá mingoa tantas pessoas infelizes, que nos trazem á memoria tantos e tão valiosos serviços.

Eu, Sr. Presidente, limitei-me a fallar de algumas pensões, por não podér fallar de todas, mas quero que a todas as pessoas a quem se devem conceder pensões, se faça justiça. Tractemos e tractemos agora deste objecto, parece-me que elle não terá longa discussão.

O Sr. Ferrão é de parecer que não ha motivo fundado para fazer opposição ás pensões que o Governo apresenta em conformidade com a Carta Constitucional da monarchia. O dizer-se que não existe uma Lei que regule este objecto, parece-lhe não ser razão para se não approvarem estas. Quando houver essa Lei, ha de ser uma Lei que regule para o futuro as vantagens dos empregados publicos, em conformidade com o serviço especial de cada uma das repartições. Portanto é Lei que não olha para traz. Estas distincções fazem parte do serviço do empregado; assim acontece na Baviera, porque ella alli faz parte das vantagens do empregado publico, e obriga-o a servir com mais zêlo, pois sabe que o estado adopta a sua familia. Agora em quanto ao pretexto a que se allude, a Carta diz, que compete ao Governo aggraciar, mas de modo que não resulte mercê pecuniaria, porque essas só podem ser concedidas pelas Côrtes, excepto quando estiverem determinadas por Lei, e se esta Lei existisse não precisava vir aqui o Governo pedir auctorisação. Por consequencia, não se argumente com a falta de Lei, porque na falta della regulam os principios.

Elle orador tambem quer a Lei, porque convem muito ao serviço publico, que não fiquem dependentes os interessados dos corpos legislativos, porque assim estarão por muitos annos sem se concederem as devidas pensões.

O Sr. Visconde d'Athoguia deseja muito que os tachygraphos escrevam bem o que passa a dizer, porque apesar de ser conhecido, faz impressão lá fôra. Parece aos contribuintes que a concessão de pensões faz augmentar a despeza, e não é assim. Todos os annos ha infelizmente muitas dessas familias desgraçadas que teem pensões e que morrem; estas pensões que vagam dividem-se em duas partes, uma vai para os cofres publicos, e a outra é applicada para a dotação de nova pensionista; e deste modo todos podem ter a certeza que a despeza publica não é augmentada, é sempre diminuida, e sempre ha uma economia.

Pede permissão aos Srs. Ministros para lhes dizer, dizer, e especialmente ao Sr. Ministro da Fazenda, que elle orador acha conveniente que appareça quanto antes uma lei de pensões. S. Ex.ª teve a bondade de acceitar parte n'uma commissão que fôra nomeada pelo Ministerio de que elle orador teve a honra de fazer parte, e nessa occasião elle orador enviou para essa commissão todos os documentos e papeis que havia sobre este objecto. É muito necessario que a dita commissão continue a trabalhar, porque aliás nunca se estabelecerá a Lei que regula este objecto, e sempre haverá duvidas, não porque se julguem as pensões filhas de favor, mas porque no caso destas hão de haver muitas mais, e então o dar a umas e não dar a outras, faz com que projectos desta natureza soffram alguma impugnação.

O Sr. Ministro da Fazenda faz sciente ao Digno Par e á Camara, que já declarou na outra Casa do Parlamento estar quasi prompto o projecto sobre pensões, e se não se apresentou agora foi em consequencia do adiantamento da sessão; mas promette apresenta-lo na sessão seguinte, se tiver a honra de continuar a occupar o logar de Ministro.

O Sr. Presidente pois que mais ninguem está inscripto vai pôr á votação o objecto, mas não sabe se a Camara quererá votar as pensões em globo.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada sobre o modo de propôr a votação, é de parecer, que, segundo o regimento, quando a Camara tem de votarem pessoas determinadas, deve a votação ser por espheras.

O Sr. Marquez de Ficalho pede a palavra sobre a ordem.

O Sr. Presidente concede a palavra ao Digno Par.

O Sr. Marquez de Ficalho diz que se a Camara entende em sua consciencia que póde votar estas pensões em globo, por isso mesmo está dispensado o regimento, porque a votação por espheras é quando recahe em determinados individuos. Aqui é uma justiça que se faz a pessoas que estão em certas circumstancias, sem tractar de cada uma em especial. Logo que a votação seja por espheras, diz que se deve tractar de cada uma destas pensionistas em separado, mas se a votação fôr em globo, não deve ser por espheras, porque vota-se o principio, e não a especialidade.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada—Para que se não votasse em globo é que pedi se votasse por espheras, porque votando-se em globo não deve ser á votação por espheras, como explicou o Sr. Marquez de Ficalho, e parece-me que era escusada a sua explicação, porque até ahi chego eu; e por isso disse eu a V. Ex.ª que era necessaria a dispensa do regimento quando se votasse em globo, porque elle exige que votando-se sobre negocio pessoal se vote por espheras.

O Sr. Presidente pede ao orador que mande a sua proposta para a Mesa.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada—Parece-me que escuso mandar a proposta para a Mesa, porque o regimento assim o determina, e se não faça V. Ex.ª o que quizer; mas parece-me que o regimento diz que quando haja de se votar sobre pessoas certas, seja a votação por espheras.

O Sr. Visconde d'Algés é de parecer que, depois de reclamada a pontual observancia do Regimento, se não deve ir contra ella; e portanto proceda-se já á votação por espheras sobre cada uma das pensões propostas.

O Sr. Presidente expõe que tanto é dessa opinião, que já preveniu o Sr. Secretario.

O Sr. Marquez de Ficalho pede a palavra sobre a ordem.

(O Sr. Presidente concede a palavra.)

O Sr. Marquez de Ficalho disse que logo que houve escrupulo em se dispensar o regimento, entende ser da honra da Camara votar por espheras, como manda o regimento, e sobre cada um dos individuos (apoiados). Mas para não se prorogar a ordem do dia de hoje pede que se reserve esta votação para a primeira parte da ordem do dia da seguinte sessão (apoiados).

O Sr. Presidente propõe a indicação do Digno Par.

Foi approvada.

O Sr. Presidente pois que está approvada passa-se á ordem do dia, e declara que tem a palavra o Sr. Marquez de Ficalho sobre a materia.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do parecer n.º 8, sobre o projecto de lei n.º 44.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada pede ser inscripto sobre a ordem do dia.

O Sr. Marquez de Ficalho principiou dizendo que na ultima sessão desta Camara pedíra a palavra, apesar de não ter tenção de fallar na generalidade do projecto, mas pedia-a unicamente por lhe parecer conveniente trazer a questão ao seu verdadeiro campo. Não está arrependido de a ter pedido, porque não recua nunca diante dos compromissos que apresenta. Não ia fazer um discurso, porque não é orador; não espere a Camara que entre nos detalhes sobre o estado economico do nosso paiz, porque não é financeiro; mas como se persuade que Deos lhe deu uma razão clara, e os homens lhe deram um logar nesta Camara para fazer uso della, vai dar contas a Deos dos talentos que lhe deu, e aos homens uma prova de que sabe corresponder á sua confiança. Não espere portanto a Camara mais do que uma profissão de fé das suas convicções economicas.

A Camara toda é testimunha de que elle orador é constante na doutrina da liberdade do commercio. Não negou nunca n'uma sessão, nem diante dos seus amigos ou inimigos, que estas doutrinas são as suas; e entende que só por este meio se poderá melhorar a situação do paiz. É advogado tambem de um caminho de ferro que nos ligue com a Hespanha, unica medida a que dá fé para que seja uma verdade. Entende na sua consciencia que um augmento consideravel no tributo directo seria a nossa riqueza, e uma diminuição no tributo indirecto a verdadeira doutrina. Pôde ser que esta doutrina não seja popular: pouco lhe importa; mas deve dizer neste logar a verdade, e só a verdade, e entende que está no seu direito de a dizer (apoiados). O tributo directo deve ser augmentado consideravelmente, porque a nação é pobre porque paga pouco; a nação não comprehende ainda os direitos que dá o systema liberal, porque se não tem querido fazer com que ella os comprehenda; a nação é falta de actividade e de industria, porque se não tem feito esforços para isso. Uma miseria só produz outra miseria.

É possivel que, baixando esta questão para a trazer a um terreno menos elevado, produza não o esfriamento do orador, mas concorra para a menor attenção dos ouvintes; mas o que se perde como orador, ganha-se muitas vezes como homem de consciencia, e alcança-se a impressão que se deseja, ganhando-se a intelligencia, o coração, e a consciencia dos que o escutam. Dê-lhe portanto a Camara licença para contar a sua historia, que é tambem a historia de seus visinhos, e a desta sociedade, a quem a narra.

Contribue elle orador para as despezas publicas pela contribuição directa das suas propriedades ruraes e do sua industria com 500$000 réis. É pobre, porque paga esta miseria; mas no dia seguinte paga 500$000 réis para lhe guardarem as suas propriedades, porque tem nellas nove couteiros, e o Governo não lh'as guarda. É pobre, porque produzindo mil e quinhentas arrobas de carne de boa qualidade, não póde vender nem a quantidade, nem a qualidade, porque perde ambas no caminho, e o marchante lh'a regateia, porque diz ter de perder com a despeza do transito. É pobre, porque não sabe calcular as despezas do municipio, e sabe só que paga derramas fortissimas. Já disse nesta Camara, que para elle orador a religião está acima de tudo, mas na sua freguezia paga cinco congruas, porque nella ha propriedades e não ha freguezes. E não fica nisto, porque depois vai em auxilio da despeza de um canno com varias libras; da limpeza d'uma fonte, das juntas para os presos etc... É pobre, finalmente, porque a riqueza que Deos lhe deu, pedreiras, mármores, boas argilas, cal hydraulica etc.. em nada disto póde tocar por falta de boas vias de communicação. E então por que diz que é pobre? Porque dá ao Governo só 500$000 réis; se desse um 1:500$000 réis, dava tres vezes mais, mas seria mais rico, porque a cousa mais cara que ha é a ausencia de governo.

Pergunta se o projecto de que a Camara se occupa será a negação desta doutrina? Entende que sim. O unico argumento que póde haver a seu favor é chamar-se-lhe um expediente. Acceita, mas quer tambem os expedientes no caminho das sãs doutrinas. Os Srs. Ministros pedem mil contos de réis para estradas, concede-lhes uma quantia maior, mas com a condição de não augmentar a contribuição indirecta.

Força lhe é seguir neste caminho, porque lhe parece o melhor, e tanto isto prova que este projecto é a negação da sua doutrina, e é preciso ter muita coragem para pedir a quatro milhões de almas, em tres mil e duzentas legoas quadradas de superficie, quarenta contos de réis, porque é esta grande quantia que SS. EE. pedem, o mais pedem-no ao tributo indirecto. Conhece perfeitamente que a estrada que o Governo segue não tem tropeços, e está toda trilhada; mas tambem conheço que ella nos conduz á perdição. No outro caminho achou elle orador grandes difficuldades a vencer, porque é preciso atravessar mattas virgens, que só a fogo se poderão tornar transitáveis, e passar rios caudalosos, em que muitos hão de ficar na corrente; mas é o verdadeiro caminho que se devia seguir. Haverão só estes dois caminhos? Não ha outro: e aqui é que elle orador vê em grande risco o projecto do Governo. A outra escóla é a que se sentava do outro lado da Camara.

Permitta-lhe a Camara descer outra vez a contos particulares, porque entende que a historia da familia é a da sociedade em miniatura. Perguntará á Camara se nunca viu um pobre homem sentado á porta da sua choupana, melancolico e triste sem dar uma palavra a sua mulher que lhe pergunta porque lhe não fallou, nem a seus filhos, e lhe diz: «Que tens? vistes passar o rebanho e não olhastes para elle! Que tenho, responde-lhe o marido, tenho que cumprir com os meus contractos e não posso este anno amanhar as vinhas.» E a mulher, um anjo que Deos mandou á terra, que tem direito a ser mais considerada, e melhor comprehendida a sua missão, porque aconselha o homem quando se excede, e o consola e anima nas suas afflicções — diz-lhe: «pois não amanhastes este anno as vinhas, paga agora as tuas dividas, e para o anno Deos dirá:» não diz Deos dará, mas diz Deos dirá. Esta é a escóla da Camara. O caminho é muito mais longo, e tem quasi tantas difficuldades como o que elle orador segue, mas não é o seu: é a escóla do outro lado da Camara, e está no seu direito para ser coherente com a sua doutrina, de dizer também—«se não podemos amanhar avinha, paguemos as nossas dividas.»

Conclue o seu discurso dizendo, que se fosse homem de Estado neste paiz, e se alguma vêr concorresse para os negocios da publica administração, procederia da seguinte fórma: — A industria deste paiz nem a perseguia, nem a ajudava. Com a agricultura teria o mesmo procedimento. O commercio não o perseguia, ajudava-o. Não perseguia nem ajudava a industria e agricultura, porque estimava que fossem caminhando a pouco e pouco, e vivendo antes das suas economias do que de capitães tomados a tal preço que lhes é impossivel pagar os respectivos premios. É facto, porém, que circumstancias particulares convidaram a que se fizesse um esforço muito superior ao que era possivel fazer-se. A agricultura desenvolveu-se em grande escala, com capitães que não eram seus, e por premio» fabulosos: no Algarve, por exemplo, ha dinheiro dado, como lá se diz, a um quarteirão, quer dizer, a 23 por cento! E assim mesmo custa-lhe! a arranja-lo tão barato!

Não perseguia, pelo contrario, ajudava o commercio, porque entende que um paiz é desgraçadissimo quando não tem uma certa porção de homens bastante fortes para lhe acudirem no momento preciso. Os males que resultam da peste, da fome, e da guerra, quem os póde pagar é» paiz, mas ajudado pelas casas fortes. Entende tambem, que a maior parte da nossa fortuna tem entrado pela barra dentro; com quanto o paiz seja desgraçadissimo no que toca ao commercio licito; e é forçoso dizer, que com difficuldade poderá tirar mais de 3 por cento quem fizer um commercio licito (apoiados).

Em vista destas ponderações entende, e o diz com toda a consciencia, que se deve auxiliar o commercio.

Vê-se, pois, que elle orador não póde tirar por conclusão de tudo quanto acaba de produzir, senão, que o projecto de lei em discussão é a negação de todas as suas doutrinas. Como poderá votar mil contos de réis para estradas, e entende que com tal quantia apenas se poderá pôr uma pedra em cada concelho, em vista da distribuição que se fez desta somma?

Como póde acreditar que será bastante a somma de duzentos contos de réis para a edificação de um novo Lazareto, se não se lhe diz aonde elle ha de ser feito, nem o modo como, nem se apresente o plano da obra? Quando entende, que fazendo-se no que hoje existe mais uma duzia de quartos, tornando-o mais confortavel e aceiado, e pondo-se alli uma criada para servir as senhoras (porque quando o orador lá estivera era um gallego que tinha essa incumbência), ficaria assim melhorado, e evitar-se-hia essa despeza que se propõe no projecto em discussão!

Estas são as suas convicções. Se, porém, está em erro desejava ser esclarecido, porque se o fosse, e disso se convencesse, nenhuma duvida tinha em reformar a sua opinião. Espera da bondade do Sr. Ministro da Fazenda, ouvir-lhe declarar se partilha as suas idéas e doutrinas que acabava de enunciar, doutrinas que n'outra occasião apresentára tambem ao seu amigo o Sr. Fontes Pereira de Mello, e que foi antecessor do Sr. Conselheiro Avila na pasta da Fazenda.

Deve porém á lealdade com que procede, dizer a S. Ex.ª, que se não seguir outro systema diverso daquelle porque hoje se regula, ha do cahir: pois então antes se verifique isso no sentido contrario. Caia S. Ex.ª; mas como o paiz não é muito rico de homens como o Sr. Avila, dos quaes ha poucos, cahirá com honra, e levantar-se-ha

Página 1081

1081

outra vez, porque todos lhe farão a justiça que S. Ex.ª merece. (Vozes—Muito bem.)

O Sr. Ministro das Obras Publicas — É certamente de grande satisfação o ter de succeder no uso da palavra ao nobre orador que acabou de fallar, e com quanto me não conforme com as suas doutrinas, e tenha que as combater, não deixo por isso de respeitar muito ao Digno Par.

Eu entendo, Sr. Presidente, que quando se está em campo diverso, e se não perde a estima dos homens, podem discutir-se as cousas, porque estas ganharão sempre com essa discussão, e os homens nada perderão. (Apoiado, do Sr. Marquez de Ficalho.) Quanto mais, que eu tenho para mim como uma verdade inconcussa, que se póde divergir profundamente, e ter as melhores idéas e desejo da prosperidade do paiz. Para essa discussão é que foi adoptado o systema representativo, é que ha a tribuna na qual são discutidas as questões. Repito pois ao Digno Par, a quem voto toda a consideração, que discordo das conclusões que S. Ex.ª tira as suas opiniões.

Sr. Presidente, de que se tracta neste projecto de lei em discussão? Tracta-se de um emprestimo; e de o applicar ás obras que as necessidades publicas reclamam. Se por acaso os meios economicos que se propõem, são, ou não são os mais convenientes, é essa uma questão que poderá tractar-se mais tarde; mas é uma questão que se apresenta como ligada á precisão que ha de se fazerem as obras de que o projecto falla. E serão indispensaveis essas taes obras? Creio que nenhum Digno Par contrariará esta verdade de todos conhecida. Logo que estas obras são indispensaveis é indispensavel a dotação que ha de responder por ellas. Mas diz-se que o imposto que se lança é anti-economico, que tem tendencias inteiramente oppostas aquillo que se deseja! Ora, eu estou totalmente de accôrdo com os principios economicos do Digno Par, mas permitta-me que diga, que quando se tracta da adopção de uma medida que, como S. Ex.ª diz muito bem, é de expediente; deve-se contar com os meios de que se póde dispor para lhe fazer face no momento em que se adopta. Eu me explico. Uma das nações que mais largamente entrou na escala da diminuição dos direitos das Alfandegas— o que não fez senão depois de estar estabelecido em larga escala o imposto que respondesse pelas desigualdades que trouxesse a diminuição daquelles direitos— essa nação, quando se tractou das difficuldades, não teve duvida em contradizer as doutrinas estabelecidas. Quando se tractou da guerra da Crimea, em Inglaterra augmentaram-se de novo alguns direitos das Alfandegas, recorreu-se assim a uma medida de expediente, porque destas vive-se, e póde-se viver, como é necessario. Não reconhece este projecto, e não reconhece a commissão, que este imposto brevemente se deverá modificar pelo que póde ter de desigual? Nós não tractamos agora de uma refórma de impostos, estamos a vêr como havemos de obter dinheiro para realisar um emprestimo de 1:800 contos, recorre-se se ás Alfandegas porque ahi é que os nossos credores estrangeiros sempre quizeram de preferencia achar as garantias, considerando esse rendimento com progressivo incremento, qualidade que falta a outros, como falta a da certeza da realisação diaria e prompta. Eis-aqui está como se não tracta de descriminar principios economicos, procura se uma dotação que tenda ao fim que o Governo tem de dirigir e fazer adiantar os trabalhos com as sommas necessarias para elles. Respeito, pois, os principios economicos do Digno Par, já vê S. Ex.ª que senão tracta demais do que de um expediente.

Sr. Presidente, seria mais de receiar o contradizer a marcha das cousas. Nós observamos que nas Alfandegas, em pouco mais de dez annos, os direitos teem augmentado em mil contos, quando é certo que alguns dos impostos teem sido elevados em épocas determinadas. — Em 1837 alguns direitos elevaram-se consideravelmente. — Apesar disso nós vemos que o assucar, de 244 contos passou a render 844, quer dizer, que este direito, n'um momento, não dá diminuição, mas augmentou nas Alfandegas, porque as tendencias destas é para augmentar. Já não digo o mesmo a respeito das Alfandegas municipaes, e entendo que a commissão da Camara dos Srs. Deputados fez muito bem em adoptar a idéa da eliminação ou excepção da Alfandega das sete casas. Havia de mais uma razão para que se não incluísse; porque na occasião em que se tractava da salubridade publica, devia-se attender muito á boa alimentação, e por conseguinte a não augmentar o preço das subsistencias (apoiados). Foi esta uma das modificações feitas, não só por esta razão, mas porque a tendencia, que nos ultimos annos tem sido amenos no rendimento dessas casas fiscaes, aconselhava a não alterar o imposto. Entendo pois, que o imposto que ha de fazer face a esta despeza, pela fórma por que está, não prejudica esses principios economicos, e dá aos individuos com quem se ha de tractar, a confiança necessaria para porem os seus capitães á disposição do Governo.

Sr. Presidente, eu não vi impugnar o conjuncto das obras propostas no projecto; mas o Digno Par fez algumas considerações sobre a inconveniencia da distribuição de fundos. Esta distribuição tem sido feita debaixo de um principio que ha de achar impugnação. Mas, Sr. Presidente, sempre é tempo de completar trabalhos encetados, e muitas vezes o maior de todos os inconvenientes é não querer sujeitar ao que se acha estabelecido.

Desde que começaram os caminhos em differentes pontos não se póde dizer que são insignificantes as quantias que se votam, pois quando se votam algumas dezenas de contos para um determinado ponto não se póde dizer que isso é indifferente ao movimento da viação; além de que essa distribuição é uma questão na qual a Camara póde em breve exercer a sua iniciativa, e por consequencia, se por acaso encontrar que essa distribuição está de um modo irregular, tem meios de remediar o inconveniente.

Não é exacto que não seja necessario um systema a este respeito; na distribuição dos fundos attendeu-se a considerações geraes, isto é, proporcionar os meios de communicação, combinando a viação terrestre com a fluvial e maritima, e isto está attendido no projecto, porque effectivamente no nosso paiz devem-se combinar quanto possivel estes dois meios de communicação.

Ha mais de trinta annos veio a este paiz um estrangeiro distincto, bem conhecido, Balby, que diz que não se explica como este paiz, privado de communicações, existia; mas que reflectindo em que tem communicações aquáticas era essa a razão de Portugal não morrer. Isto ha já trinta annos! Por consequencia, combinando, quanto possivel as communicações aquáticas com as terrestres, até certo ponto este projecto dá garantia de uma acertada distribuição de fundos.

Fallou-se na questão do caminho de ferro. — Eu tambem estou de accôrdo a respeito dos vantajosos resultados que se hão de tirar da communicação accelerada com o reino visinho; mas deverei dizer ao Digno Par uma cousa igualmente fundada. Nós temos os meios, de combinar os principios de ambos. Se as communicações com os nossos visinhos forem uma extensa linha de communicação interna ganhamos as vantagens de ambos os systemas, pois o commercio interno é tambem muito interessante, segundo a observação de economistas distinctos, que dizem que se illudem os que julgam mais valioso o commercio externo, porque o interno é muitas vezes mais importante.

A respeito da Inglaterra dá-se o mesmo caso: parece que a Inglaterra innunda o mundo com as suas mercadorias, mas não é assim; o consumo de manufacturas em Inglaterra é superior, o seu commercio interno tem muita importancia. Isto serve para mostrar que o caminho de ferro do norte, podendo dar-nos communicações para a Hespanha é muito vantajoso. É preciso attender que ha ainda a construir 40 kilómetros de caminho de ferro do norte commum com o de leste, e adiantando esse trabalho podemos ter uma linha de communicação com a Hespanha, chegando a linha até Valhadolid no caso de effectuarmos a communicação mais ao norte."Então O caminho terá de andar 200 kilómetros por outro lado.

E por outro lado, Sr. Presidente, é uma linha interna de maior extensão; por consequencia digo, que ainda que a linha que atravessa a Beira não fosse a que nos communicasse com a Hespanha, porque nesse caso teriamos uma linha de communicação mais rapida com a Europa, e de communicação interna mais extensa, ainda assim teremos de fazer mais 40 kilómetros, sem que deixe de existir a idéa commum de que esse caminho nos ligará com a Hespanha. Por consequencia estamos de accôrdo neste ponto, e o projecto não compromette nenhuma destas idéas, pois serve a todas; e depois que se mostra que não ha inconveniente nas disposições deste projecto, parece-me que deve ser approvado pela Camara, mesmo pelos cavalheiros d'outras idéas.

Disse o Digno Par que me precedeu, que entendia que o lazareto com poucas modificações poderia preencher os fins para que era destinado; eu sinto discordar da opinião de S. Ex.ª, e bastante. As condições do lazareto são taes, que eu entendo que o unico melhoramento possivel é a demolição completa, porque lhe faltam todas as condições exigidas para um estabelecimento desta natureza; falta-lhe, pelo que diz respeito ao commercio, o estabelecimento de armazens, em que é preciso gastar muito dinheiro para se evitar o desperdicio que soffria o commercio até agora, porque os navios eram obrigados a fazer uma viagem de ida e volta para ir fazer quarentena a um porto estrangeiro; considerem os Dignos Pares o que o commercio soffria com isto, e reconhecerão que o imposto sanitario que se paga em outras nações de 45 réis por tonelada não é elevado, e que o commercio ha de vir a ser indemnisado do que paga por os impostos addicionaes que se propõe, pelas vantagens que tirará do lazareto, que ficará sendo uma salva-guarda para a saude, sem que se torne incommoda ás relações commerciaes.

Sr. Presidente fez-se uma consideração que me parece ter por fim lançar desfavor sobre o projecto, e esta consideração era que se devia dar garantia de que o emprestimo seria bem applicado. (O Sr. Marquez de Ficalho — Eu não fui.) Bem sei que não foi V. Ex.ª Parece-me, Sr. Presidente, que o Ministerio tem respondido com os seus actos a esta desconfiança. Quem ignora que este Ministerio tem dado rigorosa applicação aos fundos destinados para obras publicas? Sr. Presidente, haverá alguem que ignore que as obras de isolação do lazareto, tão necessarias e ha tanto tempo reclamadas pela opinião publica teem sido emprehendidas? Ignora-se que se tem tractado de desobstruir a ribeira de Alcantara? que se tem feito o aterra da Boa-Vista? o qual tem prosseguido com tanta actividade e intelligencia, que faz honra, ao zêlo do individuo que dirige a obra? (apoiados.) Ora se o Governo tem feito tudo isto, se tem applicado fielmente as sommas que lhe teem sido destinadas até hoje para obras publicas, não será garantia sufficiente de que não desviará as sommas que lhe forem votadas agora?

Sr. Presidente, parece-me que em quanto á generalidade do projecto tenho dito o sufficiente para responder ás objecções apresentadas por alguns Dignos Pares.

Tambem alguns Dignos Pares disseram que nós, Ministros, não tinhamos tractado de estabelecer e reformar convenientemente o serviço publico, mas o que eu posso dizer a S. Ex.ª, é que senão fizemos tanto quanto se carecia e desejávamos, comtudo tem-se feito o que nos tem sido possivel, por exemplo o meu collega o Sr. Ministro da Marinha mandou proceder á construcção de alguns navios novos e de força, e por isto se vê que o Ministerio tem feito todos os esforços para augmentar a nossa marinha de guerra, porque a patria de Vasco da Gama chegou ao estado de não ter um vaso decente para conduzir ás nossas praias a rainha de Portugal: tambem se disse que no Ministerio da Guerra nada se tem feito, não se concedendo mesmo as baixas áquelles homens que já teem pago o seu tributo de sangue, e eu posso asseverar á Camara que o meu collega da guerra deu n'um mez 400 baixas, ainda se fez mais, pagaram-se as quinzenas que estavam em atrazo em algumas divisões militares, tiraram-se os 5 e meio por cento da decima dos empregados cujos ordenados não eram superiores a 300$000 réis. Ora, Sr. Presidente, o Governo que faz isto não será o melhor, mas tambem me parece que ha exaggeração em o considerar o peior de todos elles, ordinariamente, quando elles deixam de existir é que se conhece se são bons ou mãos, e se nós cahissemos haveria alguem que reconhecesse em nós algumas qualidades boas.

Sr. Presidente, direi em resposta a um Digno Par que pretendeu achar-nos em contradicção, quando pedimos tributos ao paiz para as obras publicas, porque S. Ex.ª suppunha que nós tinhamos sustentado uma opinião contraria em outra época, direi, repito, que S. Ex.ª deve mudar de campo desde que o meu collega, o Sr. Ministro da Fazenda, lhe desmonstrou que não tinha querido impostos em quanto se não conhecesse que a receita publica hia bem fiscalisada; agora desde que o meu collega mostrou que tinha arrecadado 300:000$000 réis, que estavam por cobrar, segue-se que S. Ex.ª deve mudar.

Sr. Presidente, é verdade que houve uma grande opposição a certos projectos, mas eu chamarei a attenção do Digno Par para uma circumstancia, agora trata-se de dotar com a receita necessaria os encargos que resultam de um emprestimo unicamente applicado para obras publicas, e eu perguntarei a S. Ex.ª se nessa epocha a que alludiu se tractava só disso. Eu não censuro, quero unicamente mostrar a differença de circumstancias, e concedendo-se que esses projectos eram justificados, ninguem póde negar que se tractava de um complexa de medidas, como o accôrdo de Londres, acquisição do caminho de ferro de leste, liquidação aos empreiteiros, emprestimo de cinco mil contos, e contracto de París. Não admira então que as pessoas que não partilhavam das idéas da administração dessa época, não approvassem o conjuncto dessas medidas. Agora só se tracta de estradas, e não de modificar as nossas finanças, e de passagem direi que se a nossa divida tem progredido, tambem as nossas acquisições estão ao sol para serem vistas, nós temos cem kilometros de caminhos de ferro, 700 telegraphos, electricos, 60 legoas de estradas, feitas em dois annos, e eu estou na opinião do Sr. Marquez de Ficalho, quando demonstrou que as despezas feitas utilmente são capital, porque augmentando a divida, augmentamos ao mesmo tempo o nosso capital, como se vê pelas nossas obras que são bem palpáveis.

Concluo pedindo perdão á Camara se abusei da sua attenção.

O Sr. Visconde d'Algés principia expondo que não é muito que a si proprio se lamente, pois espera que os seus dignos collegas o acompanhem neste sentimento, attendendo ás circumstancias que o rodeiam, para com grande difficuldade podér dar uma explicação, com quanto seja curta e succinta! Ao seu estado de má saude accresce o passo que a Camara deu ha poucos dias, querendo que as suas sessões sejam nocturnas (apoiados). O excessivo calor da sala, e o cançasso que elle produz: a luz artificial, que a custo deixa lêr quaesquer apontamentos, tudo concorre para deprimir os oradores. E sobre isto, que é commum a todos os membros da Camara, accresce ao orador a situação deter de succeder a dois ilustres oradores, que com tanta razão, cada um por seu modo, captaram a attenção da Camara. O Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho proferiu um discurso patriarchal, com sentenças judiciosas; e de tamanho alcance, que attraiu a attenção de todos os ouvintes, ficando cada um ainda desejoso de podér pensar sobre cada uma de suas considerações, e sentindo que a natureza de um discurso de tribuna não comportasse o intervallo necessario para meditar ácerca das opiniões de S. Ex.ª, e do valor intrínseco de suas proposições. Á força da oratoria deste Digno Par seguindo-se o discurso do Sr. Ministro das Obras Publicas, com aquella graça e espirito que todos reconhecem em S. Ex.ª; e que de mais, pela amenidade da sua expressão, pela cortezia com que tracta os seus adversarios, e pela exposição franca com que usa e dá toda a liberdade aos seus proprios contrarios, captiva os seus ouvintes de modo que põe em má posição os que lhe succedem na tribuna.

Se a estas circumstancias especiaes dos dois oradores, que o precederam, a Camara accrescentar a limitada capacidade que o acompanha, parece-lhe que todos o devem lamentar, e elle proprio mais que todos.

Vem portanto hoje a esta tribuna, não por vontade, mas por necessidade, visto ser um dos membros da commissão que assignou o parecer com declaração; e dirá que foi simplesmente para fazer a exposição dos motivos desta sua declaração que pedíra a palavra, segundo a formula das praticas parlamentares, e que o orador tem sempre observado.

É verdade que a discussão tem divagado por tal maneira, que deixa á escolha dos oradores os pontos sobre que queiram discutir: e tão variados são os que offerece o presente debate, que se podem escolher á vontade aquelles sobre os quaes se pertenda discorrer. Altas questões sobre objectos, que aliás em sua opinião não são de questão, ácerca de direitos constitucionaes: altas questões sobre methodos de systema tributario; altas questões sobre finanças e administração publica, tudo tem havido; e se elle orador não reconhecesse a sua incapacidade, e a inopportunidade

de entrar em cada um destes objectos com o detalhe que exigem, podia escolher alguns delles para assumpto de suas observações.

Em quanto á questão constitucional, a que se referiu um Digno Par, espera que a Camara approve que elle orador não entre nella nesta occasião, e a deixe de parte, apesar de estar prompto para entrar na sua discussão quando opportuno, se o fôr (apoiados). Permitta-lhe, porém, igualmente a Camara, e o Sr. Ministro da Fazenda, que ácerca de algumas observações apresentadas por S. Ex.ª na sessão antecedente, elle orador faça tambem algumas reflexões; mas antes de entrar nellas declara, porque é franco e leal, e se presa de ser justo, que no que vai dizer não leva em vista deprimir o merito de S. Ex.ª, nem dos seus collegas; pelo contrario, e sendo o objecto a que se dirige o de fazenda propriamente dito, reconhece, e não tem duvida em o proclamar, que o Sr. Ministro da Fazenda é um dos bons administradores deste ramo do serviço publico (apoiados): é muito activo e zeloso; e que estas circumstancias reunidas n'um Ministro não podem deixar de produzir bons resultados para o paiz, porque a sua actividade imprime a acção que vai reflectir nos seus inferiores, e causar os effeitos convenientes ao serviço publico.

Vê a Camara, pois, que as observações que vai fazer não tendem a deprimir o merecimento de SS. Ex.ª; e que nascem da conveniencia de desenvolver certos pontos de modo a ser tractada a materia, como ella verdadeiramente o deve ser.

O Sr. Ministro das Obras Publicas acabara de dizer, que este Ministerio não seria o melhor de todos, mas a Camara havia de conceder-lhe que não fosse o peior. Está de accôrdo com S. Ex.ª Não diz que este Ministerio seja o melhor de todos, mas tambem não o reconhece como o peior.

Voltando ao ponto que se refere ao Sr. Ministro da Fazenda, dissera S. Ex.ª (julga elle orador que para responder a um Digno Par que increpára o Governo de não ser boa a sua gerencia, nem ter produzido os resultados de economia que eram de esperar, e que o Sr. Ministro havia mesmo reclamado, quando não estava encarregado da pasta); dissera S. Ex.ª, repete, que a administração da fazenda tinha melhorado muito: e para comprovar esta asserção leu S. Ex.ª alguns mappas de receita cobrada/partindo de um anno em que declarou qual era a quantia atrasada de divida averbada, e não recebida, e foi mostrando que nos annos seguintes se tinha melhorado, e augmentado a sua cobrança. Bem sabe elle orador que S. Ex.ª não é capaz de faltar á verdade, e acredita nos documentos citados; mas tem a observar, que esse augmento em cada um dos annos não póde ser muito importante: são uma ou duas duzias de contos n'um anno, e outra similhante quantia n'outro; e isso não é prova de que se adoptaram medidas radicaes para melhorar o estado da fazenda, e augmentar a arrecadação da receita publica. Tambem a sua diminuição não seria a prova de ter havido desleixo na cobrança, porque nem o augmento, nem a diminuição de cobrança é prova segura de boa ou má gerencia administrativa e fiscal. A cobrança não se limita ao ultimo anno em arrecadação, mas sobre ella accumula-se a dos annos findos; e por causas occasionaes cresce ou diminue em comparação a outros annos a quantia recebida em cada anno. As verbas de receitas pretéritas augmentara algumas vezes a ultima cobrança por effeito de execuções de verbas maiores, e quando isto não acontece, diminuo a cifra; mas nem o augmento denuncia melhor gerencia, nem a diminuição significa que ella peiorára.

Para se conhecer, portanto, a causa do progressivo augmento da divida activa do Estado, é mister investigar a sua origem, e os defeitos que produzem tal inconveniente, para prover de efficaz remedio. É de advertir que o ramo da receita, em que a cobrança effectiva não corresponde á receita averbada, é principalmente o da contribuição directa. O systema do lançamento, quanto á decima de juros e outras, e o de repartição, quanto á predial, é tão vicioso e inexacto, que produz sempre essa grande differença entre o lançado ou repartido, ou arrecadado. Para este ponto é que chama a attenção do Sr. Ministro da Fazenda, porque a conveniencia do Estado não está só em activar a cobrança, mas, e muito principalmente, em melhorar o systema, e aperfeiçoar os methodos (apoiados).

As leis marcam as bases dos respectivos tributos; e os competentes regulamentos desenvolvem essas bases, e estabelecem os methodos com designação de tempo e condições para os processos da escripturação, reclamações e cobranças. Activar estas operações pouco significa, porque ellas teem prazos fataes, e apenas a arrecadação executiva póde ser mais ou menos diligenciada. Em que deve pois consistir a principal acção e diligencia do Governo é em analysar e prescrutar a verdadeira causa da desproporção entre a receita lançada em cada anno e a sua cobrança, e esta causa é necessariamente o defeito do systema.

O orador compromette-se quando ao diante tractar da declaração com que assignou o parecer, a desenvolver mais especificadamente este objecto.

Por tanto, parece-lhe haver demonstrado, que a causa occasionaria é que se deve qualquer augmento ou diminuição na cobrança dos rendimentos publicos, e que a sua significação é pouco importante para por ella só se avaliar a acção do Governo; mas não censura antes louva quaesquer diligencias do Sr. Ministro para melhorar a arrecadação dos rendimentos do Estado.

Relata que outro ponto que S. Ex.ª o Sr. Ministro da Fazenda tocou para mostrar que durante o tempo da sua gerencia se tinha melhorado muito a condição dos fundos publicos, fóra a menção da subida e conservação desses mesmos fundos, elevando-se e conservando-se as inscripções de assentamento a mais de 46 por cento.

Elle orador affirma ser isto exacto, e não entrar em duvida que as inscripções se tem con-

Página 1082

1082

servado no melhor preço que já tinham quando entrou a actual Administração, menos quando se aproxima o pagamento dos juros, porque então, como succede sempre, sobem por esta circumstancia, descendo logo que o juro se paga.

Com esta subida e conservação do preço das inscripções diz o Sr. Ministro que tinha sido habilitado para com muita vantagem satisfazer a varias obrigações do Estado, tanto a respeito do ajuste com os empreiteiros do caminho de ferro de leste, como para com outros credores do Estado, resultando d'ahi uma grande economia para o Estado, que S. Ex.ª calcula em cêrca de 2:000 contos de réis.

Não contesta o orador a exactidão destes factos, e estima que assim seja, porque achando-se o paiz com um grande deficit, que é necessario extinguir, e com enorme divida fluctuante, muito lamentaveis seriam as circumstancias publicas se o contrario se verificasse. É sabido que, em geral, o credito de uma nação provém das suas circumstancias reconhecidas para fazer face aos respectivos encargos e condições de melhoramentos, satisfazendo as obrigações contrahidas, e respeitando os direitos adquiridos. Não se segue porém disto que o credito esteja tão seguro que não vacille, ora elevando-se, ora baixando, sem que nas mãos do Governo esteja sempre o podér de, intervir com effeito no estado do credito com relação ao valor dos fundos publicos. Se os fundos portuguezes subiram, e se tem assim conservado, não duvida que em parte se deva á religiosa observancia do cumprimento das obrigações contrahidas; mas sempre observará ao nobre Ministro, que militas outras causas concorreram para os nossos fundos se conservarem no valor a que subiram, e causas que não provém do Governo (apoiados).

Applica o rifão francez: — a quelque chose malheur est bon —ao caso de que se tracta; por ser facto que, com raras excepções, quasi todos se levantaram contra a medida de dictadura posta em execução pelo Ministerio chamado da Regeneração, em virtude da qual passaram os juros das inscripções de 4 e 5 por cento que eram. a 3 por cento. A verdade é porém, que apesar de ter causado tanto desagrado esta medida, e produzido tão graves aprehensões, por outro lado deu como uma certeza, e fez convencer de que não mais se tornariam a alterar as annuidades estabelecidas. Foi um grande mal, mas acreditou-se, repete, que ficava sendo impossivel diminuir de então em diante o valor de taes papeis de credito por novo corte em seus juros.

Accresce a isto o grande credito que a respectiva Junta tem adquirido com as seguranças que de ha muito e ainda hoje tem, porque a ella revertem as melhores rendas do Estado, e o Governo não lhe póde pôr mão.

Eis algumas das circumstancias que tem concorrido para o credito das inscripções, e por consequencia para a segurança dos seus possuidores.

Ha ainda outra razão—-a difficuldade de empregar capitães lucrativamente (apoiados! — circumstancia esta que chamou para aquelle cofre privilegiado bastante numerario; talvez nove decimas partes das classes que não são indigentes teem empregado dinheiro em inscripções. Ali estão casas vinculadas; ali estão casas religiosas; ali estão estabelecimentos de caridade; o grande proprietario; o pequeno, etc... Naquelle cofre estão pois as fortunas e haveres de todas as classes, e individuos, e isto inspira uma grande confiança; o que é mais uma razão de garantia para as inscripções.

Outro motivo ha mais, para o qual não entra a acção do Governo, nem de ninguem. Tempo houve em que se dizia que o maior talento que havia era o dos capitães. Figura atrevida! Mas effectivamente o pensamento era verdadeiro, a idéa era exacta! Não são os capitães, mas os capitalistas, que até sem outra qualidade de talento conhecem qual é a maior vantagem no emprego e aluguer do seu dinheiro. Nem o commercio está ao alcance de todos, nem as differentes industrias se exercitam sem risco, e com animo seguro e tranquillo. Nenhum emprego do dinheiro pois se offerece com bom premio e tanta garantia como o das inscripções ou divida fundada do Estado, e eis-aqui uma verdadeira causa do seu credito, chegando até mesmo a ser moda este emprego de capitães, porque em alguem tendo na sua gaveta 400$000 réis logo vai comprar inscripções. Proprietarios ha de predios rusticos e urbanos, que não possuem estes papeis de credito, e lhes sobeja a vontade de venderem as suas propriedades para com o producto os comprarem! (apoiados); e isto porque os predios lhes não rendem tanto, dando-lhe além disso muito trabalho e despeza a conservação delles, e sempre sujeitos a novos tributos. Reportando-se o orador ao que o Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho dissera de haver no Algarve quem pague de juro um quarteirão, affirma a S. Ex.ª que tambem por cá ha quem pague a dois quarteirões de juro (riso). É a meio cento! (riso); porém isso não é emprego de grandes quantias de capital, são poucas firmas de usurários, que avexam pobres viuvas e miseraveis portadores de creditos depreciados de épocas remotas, que os vendem por Ínfimo preço, e os compradores arriscam pouco para poderem ganhar muito.

Adverte porém que apesar do concurso das circumstancias que expendeu, e ao qual sem duvida se deve a conservação do credito dos fundos portuguezes, ainda assim não está no podér do Governo o impedir qualquer alteração temporaria no seu valor do mercado, o qual se resente de qualquer influencia que nelle se queira exercer. É muito limitado o movimento da nossa bolça, e qualquer offerta em procura actua com resultado no valor dos fundos. Sustentar por longo espaço a alta ou baixa dos fundos é difficil operação, mas por limitado tempo quaesquer dezenas de contos de réis a comprar, ou de inscripções a vender produzem o respectivo resultado, sem que o Governo o possa impedir, anão ser com o remedio opposto, mas isso será tambem de duração ephemera.

É pois sabido que o concurso das referidas circumstancias produziu bom resultado para o credito e preço dos fundos, do que o Governo necessariamente havia de tirar muita vantagem. Dá pois os parabens a S. Ex.ª, assim como a todos; mas força é dizer-lhe que similhante acontecimento não é effeito de nenhuma alta o importante medida que o Governo tomasse para dahi provir tal vantagem (apoiados).

Eram estas as succintas considerações que queria referir antes de entrar propriamente na explicação dos motivos pelos quaes assignára com declaração o parecer da commissão. Passa portanto a dar agora as devidas explicações; e espera ter occasião de se referir tambem a alguma parte do discurso do Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho naquillo em que não está de accôrdo com S. Ex.ª assim como o Digno Par o não está com elle orador, afigurando-se-lhe comtudo, que se ambos conversassem por algum espaço de tempo, ou se trocassem suas idéas com pausa e analyse S. Ex.ª lhe faria provavelmente a honra de combinar com elle orador a ponto de virem ambos a ter uma só opinião.

O projecto em discussão tem por fim levantar o Governo um emprestimo da quantia de 1:800 contos, sendo 1:000 contos especialmente destinados para estrados, e 800 contos para melhoramentos na capital, que tendam especialmente a melhorar o seu estado de salubridade. E como para o levantamento do emprestimo é necessario estabelecer receita para os competentes juros, vem no mesmo projecto a designação destes meios, que consistem em tributos directos e indirectos; e seria para desejar, que neste e outros emprestimos se attendesse tambem á sua amortisação.

O melhoramento das vias de communicação, o transito mais commodo e accelerado é já um objecto que não tem que discutir; constitue um axioma de administração publica, sem comtudo preterir a necessidade de attender a outros importantes ramos do serviço publico, dos quaes o complexo fórma a cadeia que os liga, conspirando todos para o gradual melhoramento que deve a final produzir a possivel prosperidade publica. Por consequencia era impossivel que elle orador levantasse a sua voz contra o fim especial do projecto, nem podia, sem grave contradição, vir ao Parlamento no ultimo quartel da sua vida sustentar a desnecessidade de applicar meios para obras desta natureza, quando no seu tyrocinio parlamentar, ainda antes de lêr lido a honra de ser Ministro da Corôa, fez parte da primeira commissão que teve um similhante encargo; commissão que era grande não só pelo numero de seus membros, mas tambem pelas capacidades de que se compunha, e sendo presidida pelo homem mais eminente, de maiores serviços, de maiores conhecimentos, e de mais elevado talento da nossa época, o sempre chorado Presidente da Camara dos Dignos Pares, o Duque de Palmella (apoiados). Coube a elle orador a honra de concorrer na defensa daquella causa; a elle humilde orador entre os eximios que havia na outra Camara, de maneira que em 1843, sendo então Ministro de uma Administração presidida pelo nobre Duque da Terceira, e que tinha por collega entre outros o Digno Par o Sr. Visconde de Castro, que alli era presente, passou a primeira lei sobre estradas, estabelecendo uma percentagem sobre tributos, especialmente destinada para obras de viação, de modo que elle orador nunca teve duvida em se prestar á defensa dos verdadeiros principios de ordem e progresso, com quanto para taes meios se obterem se houvesse sanccionado o principio da desconfiança dos Governos, sempre inconveniente, estabelecendo-se a arrecadação dos moios em cofre especial, e fóra da disposição do Governo. É tambem para observar, que tanto se receiava da desconfiança dos contribuintes para as estradas, que preterindo-se a regra de dar preferencia a certos districtos, e destes a certos logares, segundo a conveniencia publica, estabeleceu-se que as obras principiai iam em todos os districtos simultaneamente para que os povos observassem, que aos seus lares chegava parte da contribuição com que concorriam.

Tem, pois, sido constante advogado das obras de viação publica, e não vai muito longe a época em que ergueu nesta Camara a sua humilde voz para se votar ao Governo desse tempo o credito de 200 contos para estradas; e que a despeito das duvidas que se suscitaram na outra casa do Parlamento sobre a competencia desta Camara para augmentar a despeza, triumphou a boa doutrina, e entendeu-se, que quando da outra vinha qualquer projecto de finanças, ou o orçamento, exercida alli a iniciativa, segundo a Carta, linha esta Camara perfeita liberdade de alterar qualquer ponto dos mesmos projectos, addicionando-os, ou restringindo-os, pois que do contrario seguir-se-ia que era uma mera chancellaria com grave offensa dos verdadeiros principios do systema representativo (apoiados). A Camara se recordará, que sobre esta doutrina, e por casos similhantes, teem havido commissões mixtas, e que sempre vingaram os bons principios.

Diz, portanto, estar provado que em todos os tempos tem sido um defensor da necessidade e conveniencia das vias de communicação; e como tal não lhe era possivel agora oppor-se, quando o Governo pede uma quantia aliás modica para esse fim; e diz modica, porque se o Governo tivesse um plano mais amplo e bem concebido para o melhoramento das estradas, e adiantamento de vias ferreas, nenhuma duvida teria de lhe votar meios se elles não encontrassem as boas regras, e conveniencia publica.

Em quanto ao motivo da desconfiança do Governo a que alludiu o Sr. Ministro das Obras Publicas, como sendo o unico fundamento de não se approvar o projecto, declara elle orador, que pela sua parte não a tem, e disso deu inequivoca prova quando na proxima sessão approvou o projecto de lei, que concedia ao Governo um bill de indemnidade pela illegal applicação que fez de meios, que tinham outra especial. É isto o que aconteceu nesta Camara, e é esta a resposta á parte do discurso do Sr. Ministro da Fazenda, quando disse que não tem achado nesta Camara senão opposição; o que não é exacto, porque S. Ex.ª mesmo aqui tem encontrado toda a acquiescencia para votos de confiança, e mesmo para bills de indemnidade, e só ficou em minoria na questão ácerca da accumulação do serviço dos Conselheiros de Estado. Portanto não foi por desconfiança, nem por desejo de que se negassem meios ao Governo que elle orador assignou o parecer com declaração, e ha de votar contra o projecto.

Em quanto aos 800 contos para medidas de salubridade na capital, colhem as mesmas razões, porque sabe e reconhece que em todas as terras, e principalmente n'uma cidade populosa e civilisada muito convem que se procurem e promovam os meios de as collocar nas melhores e mais seguras condições de existencia. Portanto não é de certo tambem a isto que se dirige a sua duvida, a qual tão sómente versa sobre a adopção dos meios, e a opportunidade de os tornar effectivos para essa necessidade do serviço. Não basta reconhecer que ha um objecto interessante, que deve ser attendido e diligenciado, é tambem indispensavel examinar o modo de obter os meios para isso necessarios, e alcançal-os sem gravame, e sem injustiça na sua escolha.

Quaes são pois as regras que se devem ter em vista para preencher este dever do legislador? Consiste principalmente em vêr se é possivel encontrar esses meios, sem que para attender a uma obrigação se vá offender algum direito; para que não aconteça que querendo dotar o paiz com boas estradas, se privem muitos cidadãos dos meios de podér transitar por ellas.

E serão por ventura estes meios aquelles que contem o projecto? Serão as percentagens nos rendimentos das alfandegas e contribuições directas aquellas que devam estabelecer-se?

Continua o orador expondo que uma das necessidades mais urgentes e instantes que o paiz reclama, é a refórma do systema tributario, porque de ha muito é reconhecido, que o estabelecido, se systema se póde chamar, pretere e offende todas as regras e principios que se devem observar neste importante ramo do serviço publico. É da rigorosa obrigação do Corpo legislativo o contribuir com toda a sua diligencia e applicação, a fim de vêr se se póde realisar essa refórma convenientemente.

A boa organisação do systema tributario o uma das bases principaes da prosperidade das nações.

Mas para que o tributo produza sem inconveniente o maior rendimento é necessario que seja distribuido com justiça, segundo os verdadeiros principios da sciencia, e sobre tudo com igualdade relativa. Antes de calcular e estabelecer os tributos que hão de perfazer a quantia strictamente necessaria para a despeza publica, é necessario regular o modo da melhor arrecadação dos rendimentos do Estado em todas as suas fontes, e só depois do bem administrados e arrecadados estes meios, a differença, se a houver, póde ser distribuida pelo modo que fôr mais justo e conveniente, e sempre em harmonia com a posição e haveres de cada individuo, segundo a representação que tem na sociedade, é assim que o orador entende o systema tributario.

Ora, se as estradas são precisas, e os melhoramentos de Lisboa indispensaveis, pergunta o orador se não haverá outras fontes aonde ir buscar estes meios de que se carece?... Será ás alfandegas e aos tributos directos que tão sómente deva recorrer-se para os novos meios, como o projecto estabelece?

Todos sabem que as pautas exigem refórma com importantes alterações dos direitos nellas estabelecidos; e por esta occasião pondera o orador em resposta ao Sr. Ministro das Obras Publicas, que se a Inglaterra por occasião da guerra, da Crimea, lançou addiccionaes aos direitos das alfandegas não o fez sobre um systema defeituoso, como o nosso, e não colhe por isso o seu argumento.

Quanto á contribuição de repartição todos sabem a sua historia em Portugal. Primeiramente estabeleceu-se este systema na sua verdadeira fórma, mas por muitas circumstancias conhecidas, ficou mallogrado. Depois quiz tentar-se em 1853 o seu restabelecimento, mas apenas se creou um simulacro do systema, sem comprehensão de toda a materia que devia abranger, e sem as bases e os desenvolvimentos de que carecia. O systema tinha opposição de fortes classes, e talvez para a vencer transigiu-se na base essencial, estabelecendo-se, que pelo novo systema ninguem pagaria mais do que pagava até alli pelo systema da decima; isto e, foi-se buscar a base do antigo methodo, ficando assim de pé todos os vicios antigos. Parece-lhe impossivel que sendo má a base do systema antigo, ella se fosse buscar para a applicar ao moderno! Mais impossivel ainda lhe parece que se vá estabelecer segundo este systema a base para os impostos que hão de servir para o pagamento do juro do emprestimo de que se tracta!

Como não pretende cançar a Camara aproveita a occasião para dizer de passagem alguma cousa ao Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho, sobre assumpto analogo. Dissera S. Ex.ª que optava pelos tributos directos. Deseja portanto S. Ex.ª que o nosso systema tributario se encaminhe a augmentar o tributo directo, e necessariamente a diminuir ou extinguir o indirecto. A Camara sabe que esta é uma questão que ha longo tempo se agita, sem que definitivamente e de facto se haja dado preferencia a nenhum destes tributos, com exclusão do outro. Todos sabem que em nações muito adiantadas, e a Inglaterra é uma prova disto, merece preferencia o tributo indirecto. Elle orador tambem é desta opinião, e por isso dissera que se conservasse com o Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho, S. Ex.ª viria talvez ás idéas delle orador. Está persuadido de que não é de salto que uma nação póde mudar de um systema tributario para outro; está convencido que o systema indirecto tem a grande vantagem da insensibilidade com que se paga, porque quasi que se não sente em comparação do outro, pois que nada chega ao toque da campainha do homem que traz um conhecimento do decima, ou aviso para a pagar, o que diz que se não fôr pago no limitado prazo de poucos dias, se fará uma penhora! Isto faz esmorecer; e quem tem castiçaes de prata, ou qualquer outro objecto de valor, pega nelles e vai vendel-os, porque não quer vêr os trastes na rua; e além disto o vexame e despezas avultadas das custas!

De passagem contará á Camara um caso de que teve conhecimento. Ha poucos dias appareceu um official de diligencia a fazer uma citação desta natureza a uma pessoa que tinha pago o que devia de decima antiga, segundo o Decreto de 26 de Novembro de 1836, mas era citada para as custas que importavam em pequena quantia; mandou satisfazer o que no mandado se exigia, mas aconteceu que no acto do pagamento se exigia quasi o dobro da quantia do proprio mandado, e a razão era a de diligencias que se tinham feito para saber a morada do citado, que aliás ha muitos annos habita a mesma casa, e que nella tinha sido intimado pelo mesmo juizo, quando se lhe exigiu o pagamento da tal decima! E pois opinião delle orador, que muito conviria a Portugal que se melhorasse o seu systema tributario, mas depois de um severo exame, e nunca com exclusão absoluta do systema mixto. Quasi dois terços do nosso rendimento provém dos tributos indirectos e um terço do directo, e já vê S. Ex.ª o Sr. Marquez de Ficalho, quanto seria dificultoso tornar só de uma natureza o tributo geral! Porém se S. Ex.ª quer só uma qualidade de tributo, e esse directo, necessariamente deve querer a contribuição de repartição; mas esta só tem uma existencia verdadeira quando houver o cadastro perfeito, o que tanto tem custado e ha tantos annos em França: e em quanto se não faz o cadastro suppram as matrizes, mas não do modo porque estão feitas as nossas, que ainda tornam mais desigual e imperfeita a distribuição; pois todos sabem o que acontece em Lisboa, e lá fôra é ainda peior. Assim resulta um grande vexame para os contribuintes, porque ha individuos aos quaes se repartem quantias que não deviam pagar; e para evitar isto era preciso que o Governo adoptasse as medidas necessarias para se formar um cadastro verdadeiro, e em quanto o não houver, devem as matrizes ser organisadas por fórma que tendam a poder-se fazer a repartição com alguma igualdade e exactidão, o que não acontece com as actuaes, e o resultado é o arbitrio da Junta dos repartidores, e a oppressão dos menos poderosos.

Ha muito tempo que os proprietarios de Lisboa são vexados, porque não só pagam os 17 por cento mas tambem os 4 da inquelinagem que sobre elles carrega em resultado. Ora, estando tudo neste estado, e havendo uma grande desigualdade na repartição da contribuição directa, pagando alguns muito mais do que deviam pagar; sendo as reclamações tão difficeis, que poucas pessoas ha que reclamem, porque poucos sabem como o hão de fazer, será justo, será conveniente exacerbar o mal, e ir lançar addiccionaes a tributos vexatorios!? Fez-se a Lei de 18 de Agosto de 1851, que estabeleceu a contribuição de repartição; e vieram depois as instrucções daquella Lei, que tem a data de 9 do Novembro do mesmo anno. A Lei diz, que ninguem póde pagar de contribuição de repartição, mais do que a decima parte do seu rendimento liquido, isto é a decima velha. As instrucções estabelecem que para uma Camara municipal ter direito a reclamar, é necessario que a quantia que fôr distribuida ao respectivo concelho, exceda o que ultimamente pagava era 10 por cento, de maneira que sendo sómente 9 não tem direito, e isto é positivamente contra a disposição do Decreto approvado pela referida Lei de 18 de Agosto de 1854.

Se o orador julgasse que era a proposito analysar por esta occasião o modo por que se acha estabelecido este ramo do serviço teria de ser extenso, mas julgou que apenas convinha tocar este ponto de passagem, e como para exemplo.

Tendo elle orador vontade de votar por este projecto, disse ha commissão de fazenda, em presença do Sr. Ministro, o que vai referir, sem fazer a respectiva proposta, porque já sabe que não ha de vencer, sobem que com esta exposição a sua consciencia fica perfeitamente tranquilla.

A idéa que expressou na commissão, e lança na Camara, foi que o projecto era util e necessario, talvez mesquinho, mas não era esta a opportunidade de o fazer votar.

Lembrava pois um alvitre (que S. Ex.ª de certo não acceita, como na commissão, mas que elle orador apresenta como explicação da sua declaração). Entende que se podia addiar este projecto para Novembro, porque, attendendo ao pequeno intervallo que decorre até ao principio da proxima sessão; considerando que ha de custar a verificar o emprestimo pelo modo por que é concebido (O Sr. Visconde de Fonte Arcada—Já está), afigura-se-lhe que nenhum inconveniente poderá resultar deste pequeno adiamento.

Que o emprestimo custará a realisar parece ser proposição facil de demonstrar, porque sendo certo que o Governo o não póde dotar a mais de seis e meio por cento, e meio de commissão, e isto com penhores de inscripções da Junta, bem sabe o Sr. Ministro que sem nenhum risco póde o capitalista ir adquirir igual vantagem nos proprios fundos do mercado.

Disse o Sr. Ministro das Obras Publicas, que o Governo não tinha parado com as obras das estradas e melhoramentos da capital, e isto confirma directamente a idéa que o orador tinha de que a quantia pedida está adiantadamente empregada. Pois se o Ministerio tem até hoje tido credito e meios para fazer face a estas despezas, não achará agora mais facilidade em continuar essas transacções, ou sejam operações de thesouraria, ou empenho d'inscripções de que SS. EE

Página 1083

1083

tenham podido dispor; agora repete, que na Camara electiva se approvou o emprestimo, e que esta por. elle se pronuncia, só com differença da sua opportunidade?

O orador passa a tractar da capital, para cujas obras se pedem 800 contos, e pergunta se ha certeza de que Lisboa seja outra vez atacada da febre amarella? Da sua parte declara que tem esperança em Deos, e todos a devem ter, de que não seremos este anno victima de tal flagello, e nessa hypothese colhe a observação que vem de fazer sobre a facilidade que o Governo tem de continuar as obras como até hoje as tem custeado, esperando pelo começo da proxima sessão para a opportuna creação dos meios necessarios. No caso porém, que Deos affaste, de nos visitar a epidemia, não carecem os Srs. Ministros de Lei especial, porque tem a da salvação do Estado para poderem fazer todas as despezas necessarias, qualquer que seja o custo do dinheiro. (O Sr. Ministro da Fazenda—Como é que a salvação do Estado póde dar dinheiro ao Governo?) — A salvação do Estado (replica o orador) não dá dinheiro ao Governo, mas dá-lhe a rigorosa obrigação, o imperioso dever de acudir ás urgentes necessidades, que o bem publico reclama, e em taes casos o dinheiro não tem preço, e o Governo tem rigorosa obrigação, e por isso direito, de o haver com qualquer sacrificio, tendo elle, e quem lh'o prestar, a segurança de que o Parlamento ha de approvar toda a despeza que para tão justificado fim se fizer. Não levantou S. Ex.ª dinheiro por creditos supplementares para acudir as despezas extraordinarias que provieram da febre amarella no proximo anno? Levantou, e fez o Governo o que devia, e se por desgraça houver outra calamidade igual ou similhante ha de fazer o mesmo sem limites previamente marcados; e eis aqui como o orador responde ao Sr. Ministro da Fazenda.

Demonstra o orador porque, segundo sua opinião, faz differença em o projecto ser votado agora, ou em Novembro. Os Srs. Ministros teem promettido que em Novembro hão de trazer ao Parlamento as medidas necessarias para a organisação dos principaes ramos do serviço publico. Não era necessario que os Srs. Ministros fizessem esta promessa, porque ella existe virtualmente, mas solemne e conforme os verdadeiros principios na acceitação de seus cargos, Quando um cidadão é chamado para os Conselhos da Corôa, e acceita esse tremendo encargo, tacitamente promette a Deos, cujo auxilio implora; promette ao Rei que o honrou com a sua escolha; e promette á nação, como cidadão, que ha de cumprir todos os seus deveres com relação aos preceitos da Carta Constitucional e das Leis (apoiados). Não ha portanto promessas expressas, que augmentem o dever dos Srs. Ministros de preparar e apresentar ás Côrtes os trabalhos e propostas para o melhoramento e refórma dos principaes ramos de serviço publico. Espera pois que assim o façam, e crê que se ainda o não teem feito é por estarem talvez distrahidos com outros trabalho, e tambem pela difficuldade de apresentar o complexo de medidas indispensaveis em diversos ramos de serviço publico. Confia, portanto, que hão de attender aos principaes, porque não se póde fazer sem tempo e experiencia uma organisação completa e systematica em todo o serviço publico. Se apresentarem, por exemplo, uma alteração no systema tributario; se apresentarem (como confia na promessa do Sr. Ministro do Reino).o projecto de boa organisação de instrucção publica, que é o primeiro elemento da organisação social (apoiados. Se apresentarem a refórma das pautas, e das casas fiscaes de arrecadação, ainda que outras não apresentem, votará por quaesquer emprestimos, porque depois de conhecidos estes meios de melhorar o systema de administração publica, surge a esperança no animo de todos, e a esperança produz a vontade, que applicada aos differentes misteres da vida social é um elemento muito productivo; mas é necessario que as promessas sejam realidade (apoiados). Então o contribuinte dirá: — agora posso fazer os sacrificios que exige esta medida dos addiccionaes á contribuição, pois já tenho no Parlamento um projecto do Sr. Ministro para melhoramento do systema tributario. Se faço hoje um sacrificio é só por uma vez. — O mesmo dirá a respeito da instrucção publica, e á os outros ramos de serviço, cujo melhoramento estiver proposto.

O seu pensamento resume-se pois em que os Srs. Ministros podiam obter este ou outro emprestimo com mais vantagem e facilidade, apresentando primeiro a refórma do systema tributario, e fazendo outras reformas importantissimas e necessarias (apoiados).

Não tem a persuasão, e muito menos a vontade de dar conselhos ao Governo, e de crer que os póde dar, e que lhe devem ser acceitos, não tem essa filaucia, e se houver de padecer d'essa enfermidade pede a Deos que antes lhe acabe a vida!

Estas eram as explicações que o orador tinha a dar; e conclue pedindo perdão á Camara de a ter entretido algum tempo com as suas observações.

Vozes—Muito bem; muito bem.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Eu pertendia ainda hontem fazer algumas observações sobre este projecto de lei em discussão, mas como as não fiz, verifical-o-hei agora nas menos palavras que me fôr possivel, para não tomar o tempo á Camara.

Sr. Presidente, eu vejo que este projecto contém a seguinte disposição—800 contos de réis para serem empregados em obras municipaes. Porém ainda ha pouco vimos em um documento impresso, que a Camara municipal de Lisboa pede 500 contos de réis annuaes para certos melhoramentos que ella entende serem precisos a esta capital. Em presença deste facto eu rogo ao Sr. Ministro das Obras Publicas queira ter a bondade de me dizer se estes 500 contos de réis são além dos 800 que pelo projecto em discussão se pedem para melhoramentos desta cidade; e se votados estes 800 contos de réis cessa a precisão dos 500 que a Camara pertende? Declararei por esta occasião que não voto a somma pedida sem primeiro saber o modo como ella ha de ser despendida, e vêr o orçamento das differentes verbas. E observarei, Sr. Presidente, que no projecto de lei diz-se, que os 800 contos de réis são tambem para o atterro da Boavista; mas repare a Camara que esse atterro estava por conta da Companhia do caminho de ferro de Cintra; e então se esse contracto subsiste, a Companhia tem obrigação de pagar ao Governo a despeza que se fizer com esse atterro: se porém o contracto não subsiste, então os terrenos tirados ás marés teem um grande valor, e hão devir apagar essa despeza (apoiados), Concluo, pois, dizendo, que em quanto eu não tiver informações satisfactorias a este respeito não posso votar; carecendo tambem para o fazer com conhecimento de causa, que sejam apresentados os respectivos orçamentos.

O Sr. Visconde de Castro — Persuado-me que pedi a palavra quando o Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho, oppondo-se á percentagem addicional sobre os direitos de importação, disse que este augmento ia fazer diminuir os rendimentos das Alfandegas: tambem pedi a palavra, Sr. Presidente, porque ouvi estabelecer uma asserção com que me não posso conformar: refiro-me nesta parte ao meu nobre amigo e collega, o Sr. Aguiar, e hei de referir-me tambem a mais algum digno collega se me ajudarem as poucas notas que aqui tomei.

Disse o Sr. Aguiar que toda esta Camara reprovava a base do imposto, e que a propria commissão de fazenda a reprovava tambem. Se eu estou em erro, S. Ex.ª me advertirá.

O Sr. Aguiar — Da Camara parece-me que não fallei; mas em quanto á commissão de fazenda, disse isso.

O Sr. Visconde de Castro — Então vejo-me obrigado a explicar as palavras do relatorio da commissão, que aliás me parecia se explicavam pela sua lettra.

Sr. Presidente, no relatorio diz-se isto: — «E com quanto não concorde inteiramente na base do imposto, entende a commissão que não póde esta circumstancia servir de obstaculo á approvação do projecto, visto que no § unico do seu artigo 4.º se estabelece, que na proxima reunião do Parlamento deverá esta dotação ser substituida pelo modo que se julgar mais conveniente; clausula que aliás em nada enfraquece a solidez da dotação que, na fórma do mesmo artigo 4.°, ficará permanecendo em quanto não fôr devidamente substituida» — o que se explica do seguinte modo: — Havia na commissão de fazenda quem se inclinasse mais para uma percentagem sobre a contribuição directa, no sentido em que fallou o Digno Par, o Sr. Marquez de Ficalho, quem a queria exclusivamente na contribuição indirecta, e esta parece ser a opinião do Digno Par o Sr. Visconde de Algés. E houve tambem quem se oppozesse aos quatro por milhar que se propõem no projecto, e que hão de ser lançados nos generos nacionaes quando saírem. Mas tambem havia na commissão quem entendesse que o tributo se achava muito bem baseado, e não havia injustiça no modo proposto pelo projecto de lei em discussão. E tendo-se em attenção a gravidade do objecto, e que a clausula era provisoria, por isso mesmo que no § 1.° do artigo 4.° se diz, que ha de tractar-se de substituir este imposto; e achando-se o Governo compromettido para trazer a sua proposta ao Parlamento na proxima sessão, entendeu a maioria da commissão, na presença de todas estas circumstancias e na sua consciencia, que se não deviam pôr obstaculos a este projecto de lei.

Ora, eu tenho ouvido dizer aos impugnadores do projecto em discussão, que não ha finanças em Portugal, nem systema, nem ordem na arrecadação, e que é preciso que tenhamos um systema completo: e note-se que não se diz isto só a respeito da fazenda publica; por quanto, quando se tracta de administração, diz-se que não ha administração no paiz. Se se falla no exercito, diz-se que no exercito não ha organisação, e assim dos outros ramos do serviço; em uma palavra, que está tudo para crear: e eu intendo, Sr. Presidente, que esta voz de alarme é muito prejudicial -ao paiz. O facto, porém, é, Sr. Presidente, que Portugal tem o seu systema, como o teem os paizes civilisados. Se me disserem que esse systema precisa ser aperfeiçoado, e que é necessario que sejamos perseverantes em remediar constantemente tudo aquillo que impõe o systema em geral, e com especialidade o da contribuição e arrecadação dos impostos; com isto concordo eu, Sr. Presidente. Mas dizer-se, por exemplo, vamos reduzir os direitos da pauta a metade, porque a pauta não presta! Como é que isto se ha de, e deve fazer? E com que razão? A Inglaterra fez uma refórma em alguns dos artigos da sua pauta, e deu a isto um nome maior do que lhe pertencia, porque lhe chamou liberdade de commercio, e isto ao passo que deixava subsistir muitos direitos que subiam a 80 e 100 por cento!

O Sr. Presidente do Conselho—Os nossos vinhos, por exemplo (apoiados).

O orador—Ê verdade, esse objecto, e outros mais, ainda teem um direito muito elevado em Inglaterra. Felizmente nós temos uma pauta: não quero dizer que ella fosse feita debaixo dos melhores principios, porque no tempo em que ella se confeccionou, a idéa gerai que preoccupava o maior numero, não direi talvez os homens mais atilados e conspicuos do paiz, mas o maior numero, era que a pauta devia ser essencialmente protectora; mas é certo que se fez essa pauta, e que ella era altamente reclamada para o bom serviço das alfandegas. Quaes são, pois, as reformas que lhe devemos introduzir, se de algumas necessita? São reformas muito pensadas, para o que se deverá analysar cada artigo, um por um, debaixo de todos os pontos de vista, assim em relação ao fabricante portuguez, como ao consumidor, como ao fisco, como ao contrabando, e a outras circumstancias; só assim é que a refórma da pauta poderá ser de beneficio para o paiz: mas se tractarmos de a destruir, havemos de retrogradar muitos annos.

Sr. Presidente, o mesmo digo a respeito da contribuição directa, a qual precisa ainda de maior refórma; mas a base da repartição lá está, e nesta base tambem não nos diferençamos das nações mais civilisadas. Mas agora de que se tracta? Tractamos de reformar todos estes ramos, ou de dotar um emprestimo que todos concordam ser de absoluta necessidade?

Dizem os Dignos Pares—pois dote-se o emprestimo, mas não se dote com certos tributos, que, longe de conduzirem aquillo que ternos em vista, nos fazem retroceder; nós precisâmos diminuir os direitos das pautas, não os devemos augmentar. — Ora note-se que eu vou agora ao ponto do Sr. Marquez de Ficalho, de que augmentando-se os direitos das pautas, diminuirá a importação; eu apoio neste sentido o Digno Par, mas faço differença entre augmentar a cifra do direito, propriamente dito. ou estabelecer um quantum addicional pequeno, e pouco significativo, não sobre o valor do genero despachado, mas sobre o proprio direito.

Se o Governo dissesse que para dotar este emprestimo era necessario, por exemplo, que uma arroba de assucar, que pagava 1$000 réis, pagasse agora 1$500 réis, eu não duvido de que este excesso de direito influísse no consumo (O Sr. Ministro da Fazenda—Apoiado); mas quando

0 projecto diga, como delle se entende, que a arroba de assucar, que pagava 1$000 réis, pagará 1$030 réis, eu peço licença para negar que esta insignificante differença de 30 réis em arroba, ou menos de um real em arratel, posso fazer alterar o consumo; nesta parte, pois, entendo que a dotação do emprestimo está muito suavemente estabelecida, e entendo tambem que não nos priva de fazermos na pauta aquellas reformas que forem necessarias: o mais que se póde dizer a este respeito é que o projecto deixa esse negocio como está.

Disse o meu nobre amigo e Digno Par o Sr. Visconde de Algés que os proprietarios estão pagando o quinto em Lisboa; S. Ex.ª ha de me perdoar, mas eu creio que ha nisto alguma exageração; S. Ex.ª para o provar accrescentou que a inquilinagem era paga pelos proprietarios; ora, eu poderei estar em erro, mas tenho para mim, que tanto o proprietario como o inquilino pagam unicamente as suas respectivas contribuições.

O proprietario edifica para tirar certo interesse do dinheiro que emprega na propriedade, e a maior ou menor renda, que possa obter, depende, como tudo o mais, da maior procura ou da maior offerta; a operação do tributo corre como deve correr, salvas algumas irregularidades na sua execução, e o deixar de ser collectada muita cousa que o devia ser relativamente (apoiados).

Mas agora por isto direi, que a propriedade em Lisboa pagava 10 por cento e mais 3 de novo imposto, segundo a Lei da decima, que ficou servindo de base para a contribuição directa. Pagava para as estradas 15 por cento sobre a cifra do imposto, o que equivale ale meio por cento sobre a renda, e a esses 15 ajuntam-se por este projecto mais 3, ou a esse 1 e meio por cento mais a quinta parte. Creio que ninguem achará grande a differença, nem demasiado o que estava, quando se vê, que sem augmento algum no imposto primitivo para obras publicas temos já duzentas leguas de estrada e cento e tantos kilómetros de ferro; e então não valerá a pena de fazer esse pequeno sacrificio para obtermos a continuação dessas vantagens tão instantemente reclamadas de todos os pontos do paiz? Eu acho que sim; que todos querem obter esses melhoramentos, e que todos hoje reconhecem que os sacrificios que para isso se fazem são altamente productivos. Esta é a minha opinião, ou, se assim o querem, o meu ministerialismo; já o foi na Administração que precedeu a esta, e ha de sel-o em qualquer outra que lhe succeda, e que tenha a peito o desenvolvimento das nossas vias de communicação.

Mas pede-se aos habitantes de Lisboa 3 por cento, em quanto no resto do reino só se pedem 2! Certamente, porque é nesta cidade que se vai gastar, agora uma grande parte deste emprestimo, pois que 800 contos são positivamente destinados para os seus melhoramentos. Eu pergunto se se poderá fazer sentimentalismo para com os habitantes de Lisboa quando se lhe pede 1 por cento a maior, sobre tudo. quando é para proveito immediato do municipio; para obras tendentes a pôr esta populosa cidade em melhores condições de salubridade, o que mesmo, pondo de parte todas as considerações moraes que tornam indeclinavel esta medida, tem ainda a vantagem de dar á propriedade urbana um valor que não podia ter se a cidade se tornasse insalubre o inhabitavel. Não vimos nós a escala ascendente em que iam, ha alguns annos a esta parte, as rendas das casas, e não vimos como essa tendencia parou depois da invasão da febre amarella? Não será devido aos melhoramentos já encetados e aos que se esperam em maior escala, que as cousas se vão já encaminhando para o estado anterior? Pois então não nos cancemos de acautelar, e prevenir quanto em nós couber, confiando em Deos que protegerá os nossos esforços contra um dos maiores males que affligem a humanidade, e não nos esqueçamos de que os meios que estão á nossa disposição não podem deixar de trazer grande dispêndio.

O Digno Par o Sr. Visconde de Algés lembrou aqui uma cousa muito lisongeira para mim; fallo da Lei de estradas de 183-3, época em que eu tinha a honra de ser collega de S. Ex.ª no Ministerio, tendo antes concorrido um e outro ás numerosas reuniões, que, sem distincção de partidos politicos, tiveram logar na casa do Sr. Duque de Palmella, e deram em resultado a possibilidade de apresentarmos em Côrtes aquella Lei. Se bem me lembra eram secretarios dessa numerosa assembléa o Sr. Mousinho de Albuquerque, de saudosa memoria, e eu. Mas devo aqui fazer uma observação que não deixará de vir a proposito para o caso presente. Quando se tractou primeiro desse importante negocio das estradas houve alguem que teve o pensamento de podermos dotar o paiz com todas as estradas necessarias, se quizessemos fazer o sacrificio de pagar durante dez annos decima dobrada, e este pensamento todos o abraçaram no primeiro momento com enthusiasmo, porque era uma luminosa idéa; depois começaram as analyses, as duvidas e as desconfianças, e vieram a reduzir-se esses 10 por cento a 2, e a uma pequena capitação..

Todos sabem o que desde 1843 até 1850 se passou a respeito de estradas, e que nesse ultimo anno se estabeleceu um tributo unico de 1 e meio por cento, que são os taes 15 addicionaes, que se conhecem pela contribuição para as estradas, e eis-aqui todo o sacrificio que até hoje pésa sobre o contribuinte para aquelle importantissimo fim. Ninguem dirá pois que estes 15 addicionaes não sejam uma quantia bem moderada, nem que percam da sua moderação, porque de 15 se elevam nas provincias a 17, e em Lisboa a 18.

Por consequencia, Sr. Presidente, se as estradas são indispensaveis, se os melhoramentos da capital se não podem addiar por um só momento, é necessario que nos não prendamos. O imposto não é desigual, não é injusto, e quando o fosse, aqui está esta clausula que promette para Novembro a sua substituição pelo que se julgar mais conveniente.

Agora poucas reflexões mais farei, mas o Digno Par, com cuja amisade me preso, o Sr. Marquez de Ficalho, parece-me ter dito que a doutrina deste lado da Camara era não cavar a vinha sem pagar primeiro as dividas, e eu não tenho a menor idéa de que tal doutrina fosse aqui professada; ou eu estou despaizado ou então este lado nunca professou similhantes doutrinas; fazer o necessario, desenvolver quanto possivel os interesses materiaes e os moraes, que não podem separar-se, e com os fructos infalliveis deste grande desenvolvimento pagar não só o dinheiro levantado para cavar a vinha, mas os empenhos atrazados; são estes os principios deste lado da Camara, e eu, pelo menos, não tenho remorsos de ter professado outros.

Sr. Presidente, sei que deu a hora, e ainda que esta materia deva ter um grande desenvolvimento, parece-me comtudo que ella já teve sufficiente explicação; a commissão convenceu-se de que eram necessarias as obras, isto é, o ponto principal; nesta Camara persuado-me que não ha um só Digno Par que tenha uma opinião contraria a esta, seria uma calamidade publica, geralmente fallando, que as estradas parassem, mas n'um anno de escacez de colheita, como é. o actual, seria isso a maior das calamidades; as obras da capital tambem são urgentes, e creio que tambem ninguem nega a sua absoluta necessidade; ora, visto que todos concordam, em que é necessario que se façam as obras, e que não podem ser feitas se não por meio de um emprestimo, é claro que não podemos deixar de, o dotar com a receita correspondente ao seu juro annual. Sendo este um principio geral de boa economia; sendo este principio, ainda o anno passado, muito positivamente recomendado ao Governo, ao qual declarámos que sem a sua religiosa observancia não votaríamos mais emprestimo algum, parecia-me que haveria de nossa parte manifesta incoherencia se negássemos o imposto que agora se nos pede para fazer face ao emprestimo; talvez que o imposto não seja o melhor, porém na proxima sessão podemos substituil-o como se julgar mais conveniente; e assim se acha estabelecido no projecto de lei, a que dou a minha approvação.

O Sr. Presidente: como desse a hora declara que se acha inscripto o Digno Par o Sr. Conde da Taipa; que haveria sessão na segunda-feira immediata á mesma hora, continuando a mesma ordem do dia.

Levantou a sessão..Eram onze horas da noite.

Relação dos Dignos Pares presentes na sessão do dia 3 de Agosto de 1858.

Os Srs.: Visconde de Laborim; Duque da Terceira; Marquezes: de Ficalho, de Fronteira, de Loulé, de Niza, e de Vallada; Condes: d'Alva, do Bomfim, de Linhares, da Louzã, de Mello, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, do Sobral, e da Taipa; Viscondes: d'Algés, d'Athoguia, de Benagazil, de Castellões, de Castro,.de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, da Luz, de Ovar, e de Sá da Bandeira; Barões: d'Arruda, de Chancelleiros, de Pernes, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Pereira Coutinho, D. Carlos Mascarenhas, Sequeira Pinto, Ferrão, Margiochi, Aguiar, e Silva Sanches.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×