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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 9 DE MAIO DE 1859.

presidencia do Ex.mo sr. visconde de Laborim, vice-presidente.

Secretarios o? Srs | Conde de Mello, Secretarios, os Srs. D Pedro Brito do Rio

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 33 Dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente que não teve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta da seguinte correspondencia:

Um officio do Ministerio da Marinha, remettendo um authographo já sanccionado, do Decreto das Côrtes Geraes sob n.º 78.

Para o archivo:

Dois do Ministerio da Fazenda enviando dois authographos já sanccionados dos Decretos das Côrtes Geraes n.º 82 e 92.

Idem.

Teve 2ª segunda leitura a proposta do Sr. Conde de Thomar, que se não póde votar na sessão antecedente.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Eu voto contra a proposta, porque me parece que por meio della não se poderá conseguir convenientemente o fim que se pertende. Estou convencido disto sem embargo de ser para mim muito respeitavel a opinião do Sr. Conde de Thomar, e a daquelles Dignos Pares que a approvam.

Agora peço licença para fazer algumas reflexões sobre o, que por occasião della se passou na ultima sessão que tivemos.

O Digno Par o Sr. Visconde de Balsemão insistindo em sustentar a necessidade da proposta disse, que essa necessidade estava tanto provada, que já aqui tinha acontecido n'uma sessão legislativa reunir-se a Camara vinte vezes successivas sem poder funccionar. (O Sr. Visconde de Balsemão — Successivas não.) Bem, eu estimo muito a rectificação que o Digno Par faz, porque realmente era inacreditavel que se tivesse dado similhante facto, e então o que poderá ser é, que em algum anno daquelles em que tem havido maior numero de sessões, acontecesse que em todo esse espaço houvessem vinte reuniões era que não se podesse conseguir o numero legal para abrir a Camara por diversas circumstancias; e mesmo algumas vezes por não haver negocio importante para discutir, e até mesmo sem haver ordem do dia com trabalhos designados alem da apresentação de pareceres, como em muitas occasiões acontece. Ora já se vê que se isto assim é, como eu creio todos reconhecem, segue-se que o que S. Ex.ª disse pouco valle; o que seria escandaloso era se por falta de numero não tivesse havido sessões desta Camara vinte vezes seguidas, o que de certo seria uma cousa digna da maior censura para esta Camara. (O Sr. Visconde de Balsemão — Peço a palavra.)

Mas, Sr. Presidente, fosse como fosse, a argumentação do Digno Par não se ligava bem com a proposta do Sr. Conde de Thomar, pois que a proposta não dispensa, nem podia dispensar para a abertura da sessão a presença do numero legal, e o Digno Par o Sr. Visconde de Balsemão adduziu o facto de se não ter reunido muitas vezes a Camara por falta de numero legal, querendo com isto provara necessidade da proposta, que a isso nada remedeia. Por consequencia um tal modo de sustentar a proposta não procede de fróma alguma: se porém não houvesse a declaração de S. Ex.ª, seria para sentir que, com a exposição que o Digno Par fez, ficasse pesando sobre esta Camara uma censura tão grave, e ao mesmo tempo tão injusta; o que eu estimo muito, porque o meu fim é destruir o máo effeito que produziria fóra da Camara a asserção de que a Camara dos Pares vinte vezes successivas tinha deixado de trabalhar por falta de numero para abrir a sessão.

O Sr. Visconde de Balsemão = O Digno Par veio agora repetir aquillo que disse na sessão ultima, e assim eu repetirei tambem o que já então disse, sustentando que n'uma sessão legislativa aconteceu que vinte vezes, ou mais, reuniu a Camara sem que podesse funccionar por falta de numero legal, e isto acontecia ás vezes em tres e quatro dias seguidos. Ora, o Digno Par o Sr. Visconde. de Fonte Arcada não estranha isto, e eu acho que é muito estranhavel, porque o dever que todos temos é de concorrer sempre aqui quando é dia de sessão, e quem falta sem motivo justificado não cumpre com o seu dever; já se vê que; quanto maior fôr o numero de vezes que se dê essa falta, tanto maior e o escandalo, mas, porque aconteça poucas vezes, não deixa de ser censuravel.

Agora o que tambem não posso deixar de dizer novamente é, que não vejo perigo nenhum na proposta pela fórma como ella está redigida, e tem sido explicada áquelles Dignos Pares que sobre ella tinham algumas duvidas; o que eu vejo é que ella é de muita vantagem para o andamento regular dos nossos trabalhos, porque o que acontece com mais frequencia, e o que melhor se póde remediar, é justamente aquillo que a proposta remedeia, pois na verdade é muito desagradavel, que estando a Camara a funccionar com o numero leal, e ás vezes com o numero strictamente necessario para se abrir a sessão, numero que ás vezes custa a reunir, entretanto depois de esperarmos que se reuna esse numero, quando se começar a dar andamento aos trabalhos, depois de um negocio debatido, querendo proceder-se á votação, esta não possa ter logar por ter saído um Digno Par, que tanto basta ás vezes para tornar inutil uma sessão, n'alguns casos com grave prejuizo da causa publica (apoiados), — E muito a proposito lembrai ei que no ultimo dia de sessão, quando se já a votar esta mesma proposta que estamos novamente discutindo, não se póde verificar a votação, porque lendo já saido o Sr. Visconde de Fonte Arcada, tinha assim deixado de haver o numero até agora julgado necessario mesmo para o acto da votação.

Concluo pois dizendo, que não acho perigo algum na adopção da proposta do Sr. Conde de Thomar, o que vejo é que ella nos tira de difficuldades sem inconveniencia alguma, antes com uma outra vantagem mais, que é a do meio indirecto que se estabelece para fazer, com que alguns Dignos Pares se conservem mais tempo assistindo aos nossos trabalhos, pois de certo que assim, sempre que se ligue algum interesse aquillo de que se tracta, ninguem quererá retirar-se antes do fim da sessão, dando-se assim muito maior e mais prompta expedição aos negocios, e tirando-se por consequencia com muita mais facilidade o pretexto, que alguns jornaes tomam ás vezes, querendo fallar em desabono desta Camara, pela demora de um negocio qualquer em alguma commissão, e na sua admissão á discussão. — Querendo eu pois que esta Camara sempre possa figurar bem, creio que não sou de maneira nenhuma contradictorio em similhante proposito, quando dou da melhor vontade a minha approvação á proposta do Digno Par o Sr. Conde de Thomar, julgando-a muito providente.

O Sr. Conde de Thomar observa, que as accusações que os Jornaes fazem a esta Camara são sem fundamento (muitos apoiados); ella não demora a expedição dos negocios de modo que cause prejuizo á causa publica (apoiados). Quando ella os acha em termos de serem discutidos, tem sempre o seil regular andamento (apoiados), e ás vezes com bastante velocidade, se a urgencia das circumstancias assim o exige (muitos apoiados). Isto é: muitas vezes succede o que é a maior e mais formal negação do que a tal respeito se escreve contra esta Camara, figurando que ella demora ou impede a expedição dos negocios que lhe são commettidos (muitos apoiados).

Nesta mesma sessão se vê, que temos dado expedição a todos os negocios que da outra Camara tem vindo para esta, pois que dos poucos que ainda restam já viu hoje alguns pareceres preparados, e a assignar pelos differentes membros das respectivas commissões; portanto parece-lhe que nenhum esclarecimento mais se torna necessario a tal respeito.

Em quanto á sua proposta poucas observações serão necessarias, alem daquellas que já fez na sessão em que a apresentou; e como não vê que se lhe faça nova opposição, tudo que disser agora servirá mais para os Dignos Pares que não assistiram aquella sessão, pois talvez precisem de alguns esclarecimentos mais.

A proposta tende a fazer que nesta Camara se verifique o que se pratica na outra: isto é, que estando marcado o numero necessario para se abrir a sessão, depois della aberta com esse ou outro qualquer numero maior, quando se proceda a qualquer votação se julgue esta válida havendo conformes a metade e mais um daquelle numero; e mais se declara na proposta, que isto mesmo só se possa assim praticar com os objectos que estiverem dados para ordem do dia. A razão por que o propõe é: porque actualmente vinte e seis Dignos Pares já fazem um numero legal, em virtude do qual a Camara póde abrir as suas sessões e funccionar. Mas, com quanto a Camara possa com este numero abrir as suas sessões, o que é certo, é que depois de aberta qualquer sessão, e a Camara estar a funccionar, se sái um ou outro Digno Par por algum motivo, que se abstém de classificar e não quer analysar, o resultado é que a Camara não póde continuar a funccionar, como, por exemplo, na sessão passada, em que se verificou este caso, não se podendo votar sobre esta proposta, por ter saido da Camara um Digno Par, é vendo-se o Sr. Presidente na necessidade, em cumprimento do regulamento e das resoluções dl Camara, de declarar-lhe que ia interromper os trabalhos e fechar a sessão, por faltar na sala um Digno Par.

Estar na mão de um Digno Par oppór-se ás discussões e resoluções desta Camara, ou impedir que esta Camara possa funccionar, é cousa que se não deve admittir, mesmo pelo decoro desta casa, e pelo bem do paiz.

Se, estando presente esse Digno Par que saíu, a Camara podia approvar ou rejeitar qualquer medida, quando o fosse por quatorze votos conformes, como é que saíndo esse Digno Par, e ficando na sala vinte e cinco Dignos Pares, a Camara não ha de poder tomar qualquer deliberação em que sejam conformes os mesmos quatorze votos? Se este numero é que resolve, que importa que na sala estejam vinte o cinco ou vinte e seis Dignos Pares? O contrario é querer que um membro desta casa possa ter o direito á.c embaraçar os trabalhos da Camara.

Sem saír da questão, sempre dirá que, quando a experiencia de todos os dias está mostrando os embaraços em que fica a Camara com a saída desta sala de um ou outro Digno Par, a quem a doença ou qualquer outro motivo obriga a não estar presente ás nossas discussões, parece que se deve tomar alguma providencia que ponha termo a este estado inconveniente e prejudicial.

No entanto já aqui ouviu dizer a alguem que podia acontecer virem á Camara apenas uns dezeseis Dignos Pares, e a final tomar-se uma resolução sobre um negocio importante. Não, isto não pode acontecer, porque o numero de dezeseis Pares não é legal para se poder abrir a sessão; e se não o é, se com elle não se póde abrir a sessão, como é que se ha de com elle poder tomar uma resolução importante? E se isto én-

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Sim, nenhum risco póde haver em se adoptar a proposta, isto é, de se abrir a sessão com o numero de vinte e seis Dignos Pares, pelo menos, por ser este só legal, e depois a Camara ter a faculdade de tomar qualquer resolução sobre objecto dado para ordem do dia, quando haja a conformidade de quatorze rotos na resolução tomada, vista disto não presume que ainda possam haver duvidas, quando o desejo de todos é adiantar os trabalhos desta Camara, e nunca pôr-lhes obstaculos (apoiados).

O Sr. Ferrão. — Eu substancialmente não posso deixar de concordar com a proposta do Digno Par, mas sobre os termos em que está concebida tenho algumas duvidas.

Sobre a expressão = numero legal = a que ella se refere, não póde entender-se senão da providencia puramente regulamentar adoptada por esta Camara, alterando e modificando uma deliberação anterior.

Com quanto no Código do Brazil, que mutatis mtandis, é a fonte proxima da nossa Carta Constitucional, se exija para que os corpos colegislativos possam constituir-se e funccionar, que a maioria de seus membros, metade e mais um, esteja presente, o silencio que se guardou na mesma Carta, quanto a esta Camara, e a quasi impossibilidade da reunião regular de similhante numero, determinou a adopção de providencias para se fixar já um terço de membros presentes, já a quarta parte, para se não levar o arbitrio a ponto de se funccionar com os membros presentes, ainda que excessivamente diminuto fosse o seu numero.

Resolveu-se nesta conformidade que a Camara se podia constituir com o numero de vinte e seis Dignos Pares; mas este numero é puramente regulamentar, e nem é o fixo, mas sim o minimo, a que, a meu ver, se não póde com muita propriedade applicar a qualificação de numero legal.

Condescendo, pois, com a opinião do Digno Par, para que, abrindo-se a Camara com vinte e seis Dignos Pares, nós possamos deliberar, quando, a favor do resultado da deliberação, tomem parte quatorze votos conformes, porque estes são a maioria de vinte e seis; mas quando a Camara se abrir, por exemplo, com quarenta ou cincoenta Dignos Pares, quero eu, porque entendo que assim deve ser, que só se tome qualquer deliberação, quando nella seja conforme a maioria relativa e absoluta desse numero de quarenta ou cincoenta, com que a Camara se havia constituido, e não com quatorze.

As resoluções existentes que a Camara adoptara, para assim mais facilmente se poder constituir e funccionar, não são exclusivas das regras de direito, sempre que um numero superior a vinte e seis tiver concorrido, pois que então sómente com relação á maioria deste numero é que se poderá tomar qualquer resolução.

Feitas estas poucas reflexões, digo que só votarei pela proposta do Digno Par, quando ella se entenda nestes termos, isto é, que as deliberações da Camara sejam tomadas com os Dignos Pares presentes, ainda que em numero inferior aquelle com que se abriu a sessão, com tanto que o vencimento seja de metade e mais um com relação a este ultimo numero, de tal fórma que, se dado o numero vinte e seis no começo da sessão, ao tempo da votação estiverem presentes sómente quatorze, um unico voto em contrario constitua empate, contados os ausentes como se fossem do mesmo voto. *

O Sr. Conde de Thomar não vê que haja divergencia entre a opinião do Digno Par, e a maneira por que elle orador explicou na sessão passada a sua proposta; o fim della é conseguir que, abrindo-se a sessão com o numero legal, a Camara possa effectivamente funccionar; que o facto da saída de algum dos seus membros não influa para que os trabalhos deixem de continuarem. Serviu-se da expressão numero legal, porque entende que as disposições desta Camara são Lei. Se ha uma Lei regulamentar, e a Camara já entendeu que a podia dispensar em certos casos, é claro que essa sua resolução é a Lei que regula a materia. A Camara effectivamente já dispensou na Lei, limitando o numero necessario para a abertura das suas sessões; e nesta parte não póde o Digno Par, que acaba de fallar, deixar de estar conforme, reconhecendo que essa dispensa constitue hoje Lei. É evidente, portanto, que quando se referiu ao numero legal, referia-se a esta resolução da Camara — ao minimo fixado para se abrir a sessão; e como a maioria desse numero constitue votação, é por isso que disse que podem ser bastantes os quatorze votos conformes, embora não estejam na Sala os vinte e seis com que se abriu a sessão. Já sevo que era um absurdo querer que, quando se abrisse a sessão com maior numero, por exemplo, trinta ou quarenta, não se entendesse que era a maioria desse numero que devia regular para as votações. A proposta, pois, não tem, nem póde ter outro sentido, e desde que não tem outro, e claro que estão de perfeito accôrdo.

O Sr. Visconde de Ourem mandou para a mesa quatro pareceres da commissão de guerra.

Foram a imprimir para serem distribuidos competentemente.

O Sr. Presidente — Se ninguem mais pede a palavra sobre a proposta do Digno Par o Sr. Conde de Thomar, vou pôl-a á votação; mas antes disso devo dizer como é que a entendo.

O Sr. Conde de Thomar chama numero legal ao de vinte e seis e d'ahi para cima (O Sr. Conde de Thomar — Justamente. O Sr. Visconde de Balsemão — Apoiado), portanto, se em vez de vinte e seis se apresentarem, por exemplo, trinta ou quarenta, quer S. Ex.ª, pela sua proposta, que a maioria seja a deste numero maior, e não a do minimo vinte e seis. É esta a intelligencia que se póde e deve dar á pi oposta do Digno Par, e é por esta a fórma que eu a ponho á votação, e que se ha de lançar na acta.

O Sr. Visconde d'Athoguia — E tambem com a condição, [muito essencial, de que não se possa tomar deliberação, senão sobre os objectos que

antecedentemente tiverem sido dados para ordem do dia.

O Sr. Presidente — Isso está na proposta. — Não se tractando senão dos objectos da ordem do dia, e tendo-se aberto a sessão com o numero legal (apoiados).

Posta a proposta á votação, foi approvada no sentido das explicações dadas.

O Sr. Secretario Conde de Mello — Tenho a participar á Camara, que o Digno Par o Sr. Visconde de Algés fez saber á Mesa, que se acha tão debilitado de forças, que não podia por em quanto tomar parte nos trabalhos desta Camara, nem mesmo comparecer em qualquer deputação para que por ventura fosse nomeado.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Eu peço a V. Ex.ª que me conceda a palavra quando estiver presente o Sr. Presidente do Conselho, ou o Sr. Ministro do Reino, pois ainda que está presente um dos membros da Administração, eu julgo que é mais conveniente que me dirija a qualquer dos seus collegas que mencionei, pois dizendo respeito as reflexões que tenho de fazer — ao modo como se tem procedido ao recrutamento, parece-me mais proprio sobre este negocio dirigir-me ao Sr. Presidente do Conselho, ou ao Sr. Ministro do Reino do que a qualquer outro dos Srs. Ministros.

ORDEM DO DIA.

Discussão do parecer (n.° 426).

Foi presente á commissão de marinha e ultramar o projecto de lei n.º 130, que veiu da Camara dos Senhores Deputados, fixando a força de mar para o anno de 1839 a 1860 em dois mil trezentos e sessenta e nove homens, distribuidos por um determinado numero de navios que no mesmo se mencionam.

A commissão, partilhando a respeito desta fixação de força as opiniões da illustre commissão de marinha da Camara electiva, manifestadas no seu parecer n.º 73 de 17 de Fevereiro do corrente anno; isto é, que a força supramencionada não póde tripular convenientemente os navios indicados, e que estes estão longe de poderem satisfazer ás necessidades maritimas do nosso paiz; considerando todavia que os armamentos em projecto não serão todos coetâneos mas alterados, e tambem no presente anno economico não será possivel augmentar a despeza da nossa marinha de guerra; é de parecer que o referido projecto de lei n.º 134 seja approvado por esta Camara, e submettido á Sancção Real. 1

Sala da commissão, 30 de Abril de 1859. = Visconde d'Athoguia — Conde de Linhares Visconde de Villa Nova de Ourem.

PROJECTO DE LEI N.º 134.

Artigo 1.° A força de mar para o anno de 1859 a 1850 é fixada em 2:369 homens, distribuidos por 1 não e fragata, como transportes, 5 corvetas, sendo 3 a vapor, 4 brigues e 3 escunas, sendo uma dellas a vapor, 1 galera transporte, 1 cuter, 2 cahiques e 7 vapores.

Art. 2.° O numero e qualidade dos navios armados póde variar segundo o exigir a conveniencia do serviço, com tanto que a despeza total não exceda á que é votada para a força que se auctorisa.

Art. 3.° As sommas votadas para o armamento naval não poderão ser distrahidas para outro qualquer serviço.

Art. 4.º Fica revogada a legislação em contrario. 1

Palacio das Côrtes, em 26 de Abril de 1859.

= Manoel Antonio Vellez Caldeira Castel - Branco, Deputado, Presidente Miguel Osorio Cabral, Deputado, Secretario = Antonio Tiburcio Pinto Carneiro, Deputado, Secretario.

N.° 44 - B.

PROPOSTA DE LEI.

Artigo 1.° A força de mar para o anno economico de 1859 a 1860 é fixada em 2:369 homens, distribuidos por 1 não e 1 fragata, como transportes, 5 corvetas, sendo 3 a vapor, 4 brigues, 8 escunas, 1 dellas a vapor, 1 galera transporte, 1 cuter, 2 cahiques e 7 vapores.

Art. 2.° O numero e qualidade dos navios armados póde variar segundo o exigir a conveniencia do serviço, com tanto que a despeza total não exceda á que é votada para a força que é auctorisada.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, em 12 de Janeiro de 1859. = Sá da Bandeira.

O ír. Conde de Thomar não quer combater o projecto, mas unicamente fazer algumas observações, que espera que o Sr. Ministro da Marinha não deixará de tomar em consideração, pois reconhece que S. Ex.ª tem muito a peito os negocios que lhe estão confiados.

Portugal é um paiz que, segundo os homens mais entendidos, tem a sua futura prosperidade dependente em grande parte do melhoramento das suas colonias (O Sr. Conde de Mello — Apoiado), e e muito conveniente que se olhe com a maior seriedade possivel para a Repartição da Marinha, augmentando as forças navaes tanto quanto fôr compativel com as do Thesouro, a fim de que não só se proteja o nosso commercio nas provincias ultramarinas, mas se possa evitar o contrabando, como alli se está fazendo; o que impede que as alfandegas do Ultramar rendam o que devem render. Além disso a importancia da metropole é julgada não só pelo desenvolvimento das suas colonias, mas pelas forças maritimas que alli apresenta. Limita-se a estas observações, esperando que o Governo haja de olhar com a maior seriedade para, este objecto; e que na futura sessão apresente medidas mais largas e amplas.

Espera que estas observações não serão perdidas.

O Sr. Visconde d'Athoguia não podia dizer melhor, nem tão bem, o que acaba de ser dito pelo Digno Par o Sr. Conde de Thomar; e está certo que o Sr. Ministro da Marinha recebeu com muita satisfação as reflexões do Digno Par, que vieram muito a proposito; tanto mais que todos os membros desta casa se interessam pelo augmento da nossa Marinha. S. Ex.ª desde que está collocado naquelle logar, deve ter muita satisfação de ver que tal é o sentimento geral desta Camara.

Fallando sobre o projecto, de que assignou o respectivo parecer, já se vê que o approva, porque conhece as circumstancias em que está o paiz, e que por isso o nobre Ministro não podia apresentar o numero necessario para os navios que pretende armar. As razões que a commissão apresenta no seu relatorio, de que não é provavel que ao mesmo tempo sejam chamados ao serviço, tornam-se menos plausiveis desde o momento em que apparece a guerra n'uma parte da Europa. Comtudo ad impossibilia nemo, tenetur; e a Camara mesmo não podia dar mais do que S. Ex.ª pede. Estão porém todos os Dignos Pares certos, de que S. Ex.ª fará o possivel para elevar esta força ao numero necessario para proteger as nossas colonias..

Em quanto a dizer a commissão que não póde este anno ser augmentada a despeza da Marinha de guerra, é claro que o não póde ser senão por uma proposta que seja attendida no orçamento; mas que deve ser augmentado nestes tres, quatro ou cinco mezes antes de abrir as Camaras, está certissimo. Vê no orçamento de 1857, que é o que regula, que o Ministerio da Marinha não tem á sua disposição, senão 31 contos e tantos mil réis para carvão, e se o Sr. Minsstro puzer a viajar os vapores que tem, durante dois mezes, esse dinheiro não chega. Por isso entende o orador, que S. Ex.ª deve armar-se de uma auctorisação, para que tenha os meios necessarios no caso de qualquer circumstancia de guerra, o que Dcos affaste de nós, a fim de que se não veja obrigado a commetter uma irregularidade.

Espera tambem que o Sr. Ministro, em quanto estiver atesta desta repartição, não se esquecerá de que o serviço dos barcos a vapor está incompleto. Ha pouco se disse que as nossas provincias do ultramar precisam de navios, não só para o serviço, mas para avaliar a consideração que merece a metropole. Os navios que se fizeram em Inglaterra, no entender delle orador, satisfazem a todos os fins da marinha de guerra; mas não satisfazem os fins da marinha que nos deve pôr em communicação com as colonias. A razão é que a força destes navios é o vapor, e nós naquellas provincias precisâmos que o motor principal seja a vella, e o auxiliar o vapor, e por isso espera que S. Ex.ª pedirá á Camara os meios sufficientes para mandar fabricar mais dois navios do systema mixto.

Debaixo deste ponto de vista não tem mais nada a dizer; mas espera que S. Ex.ª terá estas reflexões na consideração que merecem, e que tracte, para o futuro, de augmentar o pessoal e o numero de navios, a fim de que possam satisfazer-se todas as necessidades do serviço, apresentando para esse fim todas as propostas de lei, que forem necessarias.

O Sr. Ministro da Marinha — Sr. Presidente, estou perfeitamente de accôrdo com a manifestação feita pelos dois Dignos Pares, que me precederam, cujo patriotismo é bem reconhecido; e devo dizer a SS. Ex.ª e á Camara, que da parte do Governo ha os mais vehementes desejos de bem regular o serviço da nossa marinha. Quando se formou a Administração actual, já a proposta para a fixação da força naval estava commettida ao Parlamento; porém, se eu tivesse entrado para o Governo antes de se ter feito esta proposta, tel-a-ía formulado de outra maneira; hoje não posso deixar de a acceitar, porque esta força deve estar em relação com o orçamento, e se fosse hoje augmentar-se, haveria tambem um augmento de despeza; augmento este, que o Governo reserva para quando as necessidades o obriguem a isso, pedindo então as auctorisações necessarias; entretanto, hoje esta mesma força que se pede não está completa, faltando mais de 500 marinheiros, e o preencher o quadro depende do projecto de lei que já subiu a esta Camara, para o recrutamento naval. Eu já fallei a este respeito ao illustre relator da commissão competente, e elle me disse que esperava que se resolvessem as alterações que se devem fazer na Lei do recrutamento para o Exercito de terra, a fim de pôr em harmonia as duas Leis de recrutamento; mas parece-me que isto ainda não se resolverá nesta sessão, com grande prejuizo do serviço naval, pois faltam marinheiros em tal numero, e de sorte que, havendo agora absoluta necessidade de se mandarem substituir os navios que estão em Africa e Macáo, não ha tripulações para os que devem ir render, sendo necessario esperar pelos dois navios que teem de levar os Augustos Personagens a paizes estrangeiros, a fim de se poder arranjar as tripulações para os outros navios. Este estado de cousas é mau, e peço á Camara que o tome em consideração, a fim de que a Lei de recrutamento naval se discuta quanto antes.

Se se derem circumstancias extraordinarias, que exijam o augmento do pessoal da armada, o Governo pedirá os creditos supplementares para o realisar. Tambem devo dizer, que effectivamente tracto de estabelecer o quadro da força armada da Marinha, e para isso tenho consultado as pessoas competentes, a fim de se fixar com acerto qual deva ser o plano da sua organisação; opportunamente se reclamará do Poder legislativo os meios para se levar a affeito. Concordo tambem de que é urgentissimo proceder a novas construcções do systema mixto, em que o vapor seja só auxiliar, sendo obvio que são essas as que nos convem.

Julgo ter respondido ás observações que me foram dirigidas pelos dois Dignos Pares.

O Sr. Visconde de Ourem — Sr. Presidente, o parecer da commissão de malinha não foi impugnado, e por consequencia não tenho nada a dizer para o sustentar.

Todavia, entendo dever declarar que a commissão não desconheceu que a força de mar, pedida não « sufficiente para guarnecer os navios que se designam; pois só uma parte delles absorveria nas suas guarnições os 2:356 homens, que diz bastarem para todos. Julgou porém a commissão que o Governo não tenciona ter armados ao mesmo tempo todos os navios que indica serão empregado no serviço durante o anno, e que o pensamento é que as guarnições de uns, quando desarmarem, sirvam para os outros, e nesta persuasão não duvidou approvar o projecto.

Teria muito que dizer ácerca das cousas de marinha: a quantia que está no orçamento para este ramo do serviço publico, Ião interessante, não chega para as despezas ordinarias do mesmo, ainda feitas com a maior economia ou mesquinharia, e para o pequeno numero de embarcações que temos; destas as que ultimamente se mandaram fazer a Inglaterra não são proprias para serem empregadas nas nossas colonias da Africa Oriental e da Asia, nem para estações que muito nos convinha conservar nos portos do Brazil, etc... Deixarei porém o entrar em maior analyse sobre estes objectos para occasião mais opportuna.

O meu fim agora é explicar ao nobre Ministro da Marinha a razão porque a commissão de marinha e ultramar desta Camara não tem apresentado o seu parecer sobre o projecto de lei para realisar o arrolamento e recrutamento da gente de mar.

A commissão entendeu que seria uma ociosidade similhante trabalho, porque o projecto auctorisa o Governo a fazer alterações na Lei de 1851 para o arrolamento da gente do mar, de modo que fique em harmonia com a Lei de 1856 para o recrutamento do Exercito de terra; cuja Lei todos são de accôrdo que precisa ser alterada, e o será brevemente, porque já na outra Camara se propozeram as emendas que convem fazer-lhe. Ora fazer uma Lei com provisões referidas a outra que deve caducar, não é muito proprio nem judicioso, e por isso a commissão lhe pareceu que devia esperar até passar as alterações a que alludi, para depois, em harmonia com estas, formular o seu parecer sobre o arrolamento e recrutamento da marinha (apoiados.)

O Sr. Presidente — Ninguem mais tem a palavra, portanto vou pôr á votação este parecer e o competente projecto na sua generalidade.

Posto a votos o parecer foi approvado, e consecutivamente o projecto e a mesma redacção.

O Sr. Presidente — Não ha mais objectos para ordem do dia, nem tambem ha objecto algum na mesa para discussão; e aqui aproveito a occasião de confirmar a opinião do Digno Par o Sr. Conde de Thomar; isto é uma prova evidente de que a Camara, apesar de não ter tido algumas sessões, não tem deixado de cumprir com o seu dever (muitos apoiados).

Em consequencia teremos sessão... (Vozes — No sabbado). Pois bem...

O Sr. Visconde da Lux — Antes de sabbado não póde ser...

O Sr. Presidente — Então teremos segunda-feira sessão, e a ordem do dia são os pareceres que se mandaram imprimir, e que serão remettidos a cada um dos Dignos Pares para os estudar (apoiados). Está fechada a sessão.

Eram mais de quatro horas da tarde.

Relação dos Dignos Pares que estiveram presen» tes na sessão de & de Mulo de ISSO.

Os Srs.: Visconde de Laborim; Marquezes: de Ficalho, de Loulé, de Pombal, e de Vallada; Condes: das Alcaçovas, de Mello, de Paraty, de Penamacor, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, do Sobral, daTaipa, e de Thomar; Viscondes: d'Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Castellões, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, da Luz, de Monforte, de Ovar, da Paradinha, e de Ourem; Barão da Vargem da Ordem; Mello e Saldenha, Pereira Coutinho, Sequeira Pinto, Pereira de Magalhães, Ferrão, Pessanha, Larcher, Silva Sanches, Fonseca Magalhães, o íjrito do Rio.

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