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1933

tem todos os precipícios onde nos podem conduzir esperanças na apparencia lisongeiras, mas que no fundo são nefastas e prejudiciaes; desejo que não tenhamos que derramar o nosso sangue, e pugnar com os nossos braços pelo que hoje temos e possuimos, e possuimos sem esforço, e que ámanhã podemos perder pela má direcção de falsos politicos e de portuguezes degenerados. Desejo, pois, que o sr. ministro dê alguns esclarecimentos a este respeito, e declare se é verdade existir aquella nota do governo de Inglaterra, que tem sido a nossa fiel alliada, e que tem interesse na nossa independencia. Se na realidade essa nota foi expedida ao nosso governo, póde ver a camara, póde ver o paiz, a quem hoje fallo d'esta tribuna, que o negocio é muito serio e muito grave, e está mesmo mais adiantado do que parecia.

Espero a resposta do sr. ministro, e em seguida farei as observações que julgar convenientes.

O sr. Presidente: —V. ex.ª queira ter a bondade de formular a sua interpellação, porque não podemos transgredir a ordem do dia que é o projecto sobre o banco ultramarino, e outro auctorisando o governo a levantar até á somma de 70:000$00 réis para matar a fome aos infelizes de Cabo Verde.

Tem a palavra o sr. ministro da marinha.

O sr. Ministro da Marinha: — Eu serei extremamente breve.

Sr. presidente, não sei se um simples boato dado por um jornal, que nem d'elle toma a responsabilidade, porque apenas narra o que se diz; e um diz-se é demasiado vago para occupar a attenção do parlamento; não sei, digo, se um simples boato póde determinar uma interpellação, mas o que sei é que um assumpto d'esta gravidade, apresentado como o apresentou s. ex.ª, sem que o governo fosse prevenido, pelo menos, com vinte e quatro horas de antecipação, não se lhe póde dar assim de leve uma resposta prompta; comtudo, sr. presidente, não hesito em declarar que não me consta nem chegou ao meu conhecimento que nota alguma, nem analoga, nem igual, nem parecida com aquella a que se refere este jornal, tivesse sido expedida por parte do governo inglez ao governo de Sua Magestade. Confio bastante, e sei apreciar o caracter do nobre presidente do conselho, para acreditar que, se alguma nota tivesse recebido do governo britannico, a teria já apresentado ao conselho de ministros, e teria este sido consultado (apoiados).

Portanto, repito, que o governo não tem conhecimento de cousa alguma, e não póde responder pelas pretensões que o digno par julga que muita gente tem no reino vizinho. Já antes do digno par levantar a sua voz contra a união ibérica, já eu tinha levantado a minha, e então havia fundamento, porque se procurava propagar a idéa por todos os modos, sobretudo por meio de escriptos já publicados nos jornaes, já em pampheletos, etc... Foi n'essa occasião em que se receiava o perigo, e quando eu não tinha a honra de occupar este logar, que por meio da imprensa periodica fui um dos primeiros que dei signal para a resistencia que devia empregar-se contra estes os manejos.

Como já disse, não me consta nada a tal respeito; vejo unicamente um boato apresentado por um jornal, mas ao governo nada consta. Todos estes ataques parei e dirigirem-se contra o sr. duque de Loulé; e parecia-me que querendo o digno par interpella-lo a este respeito, valia a pena tê-lo prevenido vinte e quatro horas antes; mas eu encarrego-me de communicar ao meu collega os desejos do digno par, e estou certo que a resposta não se ha de fazer esperar tão official e terminante como s. ex.ª a póde dar.

O sr. Vaz Preto: — Se. presidente, vou fazer breves reflexões visto que V. ex.ª deseja e a camara está anciosa que se passe á ordem do dia. Depois das declarações que acabei de ouvir ao sr. ministro da marinha, e com as quaes folguei muito, porque declarou clara e terminantemente que não tinha conhecimento d'esta nota, o que estava convencido que não existia, não posso insistir mais sobre este assumpto, nem tenho necessidade de fazer interpellação.

Sr. presidente, com o que eu não posso concordar é com a opinião do sr. ministro da marinha, de que por um simples boato que apparece n'um jornal, não mereça a pena fazer similhante pergunta e pedir esclarecimentos.

Sr. presidente, quando se trata de negocios tão sérios, quando o publico está tão cheio de apprehensões, todos nós, que nos pregámos de ser portuguezes, e que respeitamos este nome, temos obrigação expressa de apresentar clara e publicamente as nossas opiniões e desvanecer estes boatos, e se essa noticia fosse uma asserção positiva, e não um boatos, eu fazia uma interpellação cathegorica ao governo. N'esta hypothese de ser um mero boato, satisfez me a declaração do sr. ministro, que desvanece os boatos que correm. Esta declaração já foi feita, e não tenho se não a dizer que folgo immenso que seja falso o que se diz, e espero que s. ex.ª transmittirá as minhas opiniões e reflexões ao sr. presidente do conselho, porque é convenientíssimo que s. ex.ª, n'um negocio tão sério sobretudo quando sobre elle recaem apprehensões desfavoraveis, dê explicações cathegoricas a tal res peito; porque, sr. presidente, desgraçadamente estes boatos e estas apprehensões têem tomado grandes proporções na opinião publica, e a imprensa periodica estrangeira tem fallado varias e repetidas vezes sobre este assumpto; trata e discute a conveniencia de similhante intento.

A idéa da união ibérica está na mente de muita gente, tanto na Hespanha, com na França e em Italia; felizmente entre nós tem a animadversão quasi geral. Por isso estas noticias não se devem desprezar, pelo contrario, devem tratar-se muitas e repetidas vezes para tranquillisar o publico; fallar do que é verdade, sempre é util; e muito principalmente quando se trata dos destinos de um paiz, e quando o governo está convencido de que fez o seu dever, então mais necessario se torna desvanecer todas as apprehensões e mostrar que é digno de Confiança e da posição em que o collocaram. Foi este o motivo porque pedi a palavra, e hei de pedi-la todas as vezes que se apresentem noticias d'esta natureza, e eu entenda que é necessario que o publico fique esclarecido. O que eu posso assegurar a s. ex.ª é que, quando pedi a palavra, não tive idéa e estou convencido de que o escriptor que apresentou a noticia tambem a não teve, de especular e fazer com ella opposição ao actual gabinete.

Sr. presidente, é muito mesquinho o pensamento de suppor que qualquer opposição se serviria dos destinos do paiz para derrubar o actual ministerio. Se pois a noticia não é verdadeira, a que me cumpre dizer é que é um systema péssimo fazer opposição com a calumnia e falsidade; não hei de ser eu nunca que usarei de taes armas: os principios que tenho, os principios que sustento, as crenças que constituo o meu credo politico, as tradições que herdei, só me ensinam a fazer opposição ao governo franca e lealmente, quando ella siga uma politica opposta ás doutrinas que professo, e que julgo serem verdadeiras e inconstestaveis. São estes os meus principios, são estas as minhas crenças, são estas as minhas tradições, de que espero não desmerecer jamais n'esta camara.

O sr. Presidente: — Passa se á

ORDEM DO DIA

DISCUSSÃO DO PARECER N.º 362, SOBRE O PROJECTO DE LEI N.° 388 QUE SÃO DO TEOR SEGUINTE

PARECER N.° 362

Senhores.—Ás vossas commissões reunidas de fazenda e de marinha foi presente o projecto de lei n.º 388, vindo da camara dos senhores deputados, sobre a creação de um banco nacional ultramarino. As commissões, considerando a urgente necessidade de levar ás possessões portuguezas o capital facil e barato, de que ellas tão essencialmente carecem para o seu desenvolvimento e prosperidade; considerando que as vantagens concedidas ao mesmo banco se justificam pelo estado actual da civilisação e do credito nas mesmas provincias; e para que este importantissimo estabelecimento possa, com a necessaria efficacia, desempenhar o fim da em instituição, são as vossas commissões reunidas de parecer, e de accordo com o governo, que o sobredito projecto de lei seja approvado, a fim de ser submettido á sancção regia e ser convertido era lei do estado.

Sala das commissões reunidas de fazenda e marinha, em 4 de maio de 1864. = João da Costa Carvalho— Conde de Castro = Feliz Pereira de Magalhães = Conde d'Avila = Visconde de Fornos de Algodres = Barão de Villa Nova de Foscoa— José da Costa Sousa Pinto Basto = Augusto Xavier da Silva = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão = Duque de Palmella = José Ferreira Pestana = Visconde de Ovar = D. Antonio José de Mello e Saldanha = Visconde de Soares Franco, relator = Tem voto dos srs. Marquez de Sá da Bandeira = João da Silva Carvalho.

PROJECTO DE LEI N.° 388

Artigo 1.° É auctorisada a creação de um banco denominado banco nacional ultramarino, com duração por tempo indeterminado, e com a séde e direcção em Lisboa.

§ unico. O capital inicial d'este banco será de 4.000 000$ réis, podendo ser elevado a 12.000:000$000 réis em subsequentes emissões. O banco não começará a funccionar sem que nas suas caixas dê entrada a quinta parte d'esse capital inicial.

Art. 2.° O banco nacional ultramarino terá na provincia de Angola uma succursal em Loanda com um capital effectivo numa inferior a 400:000$000 réis, podendo ser elevado a 1.000:000$000 réis, e successivamente, conforme as necessidades; e tambem agencias em Benguella e Mossamedes, e em cada uma das outras provincias ultramarinas, bem como em cada uma das capitães dos quatro districtos dos Açores e Madeira terá uma agencia pelo menos.

§ 1.° A succursal em Loanda e a agencia em Cabo Verde, bem como as doa Açores e Madeira, serão estabelecidas dentro de um anno, e as outras agencias dentro de tres annos a contar da data da instituição definitiva do banco.

§ 2.° Poderá o mesmo banco estabelecer uma succursal no Porto e agencias em qualquer ponto do reino e ilhas adjacentes.

Art. 3.° O banco terá por objecto, nas provincias ultramarinas, todas as operações proprias dos bancos de circulação, bem como as de credito mobiliário, e as de credito predial e agricola.

§ 1.° Terá a faculdade de emittir no ultramar, com excepção de Macau, letras á ordem ou notas ao portador, até ao triplo do capital em caixa. As notas serão de 5$000, 10$000, 20$000, 50$000 e 100$000 réis.

§ 2.° O maximo do juro para as operações de credito predial é fixado em 8 por cento, e para as outras operações em 12 por cento.

§ 3.° Não poderá conservar por maia de dez annos as propriedades que adquirir em virtude das transacções que effectuar como banco de credito mobiliário.

Art. 4.° No reino e ilhas adjacentes poderá o banco fazer todas as operações de credito agricola, nos termos da carta de lei de 13 de julho de 1863, e mais operações proprias da sua natureza, e auctorisadas pela legislação vigente, que forem definidas na sua carta organíca e não se oppozerem aos privilegios e isenções do banco de Portugal ou de qualquer outro banco.

§ unico. As obrigações emittidas pelo banco em virtude de operações de credito predial no ultramar poderão ser negociaveis, tanto no ultramar como no reino e ilhas adjacentes.

Art. 5.° São concedidas ao banco, durante o espaço de quinze annos, as seguintes vantagens:

1.º O exclusivo da fundação e administração de instituições bancarias nas provincias ultramarinas, excepto em Macau;

2.º A subvenção de 30:000$000 réis annuaes, pagos em. Lisboa pelo governo, aos semestres, pela obrigação de succursal e agencias de Africa;

3.º A isenção de contribuições e impostos de qualquer natureza, incluindo o de sêllo nos livros, letras, notas, cheques e recibos. Esta isenção porém, em relação ás operações effectuadas no reino e ilhas adjacentes, durará sómente emquanto qualquer outro banco d'ella gosar;

4.º A isenção para os seus delegados ou empregados na succursal e agencias do ultramar de todos os cargos, funcções publicas e municipaes. São mais concedidas ao banco, durante o espaço de quatro annos nas provincias ultramarinas, excepto em Macau, o privilegio geral mobiliário pelos seus creditos, sem prejuizo da fazenda nacional, nem dos outros credores a quem a lei concede privilegio geral ou especial; e bem assim o beneficio dos artigos 12.° e 13.° da carta organíca do banco de Portugal, de 6 de maio de 1857.

§ 1.° As vantagens a que se refere o n.º 1.° d'este artigo caducam em relação a quaesquer das provincias ultramarinas em que não forem estabelecidas succursal ou agencias nos prasos marcados no § 1.º do artigo 2.°

§ 2.° As vantagens a que se refere o n.º 2.° caducam na falta do estabelecimento da succursal e agencias de Africa n'esses prasos.

Art. 6.° O banco ficará sob a vigilancia e fiscalisação do ministerio das obras publicas, commercio e industria, quanto ás operações no reino e ilhas adjacentes, e sob a do ministerio da marinha e ultramar quanto ás operações relativas ao ultramar.

Art. 7.° São extensivas ás provincias ultramarinas, no que se não oppozerem á presente lei, as disposições da carta de lei de 13 de julho de 1863 sobre sociedades de credito predial e agricola, e applicaveis ao banco nacional ultramarino as disposições do § 3.° do artigo 4.° e as dos artigos 5.° e 7.° da carta de lei da mesma data, relativas ao banco «alliança».

Art. 8.° Fica o governo auctorisado, ouvidas as elações competentes, a tornar extensiva ás provincias ultramarinas a carta de lei de 1 de julho de 1863, com as modificações que as circumstancias especiaes das mesmas provincias exigirem.

Art. 9.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 3 de maio de 1864. = Cesário Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente. = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario. = José de Menezes Toste, deputado secretario.

Posto á discussão na sua generalidade, e não tendo ninguem pedido a palavra, foi submettido á votação e approvado. Passou-se á especialidade.

O sr. Secretario: — Leu o artigo 1.°

O sr. Osorio de Castro: — Não é para impugnar o projecto, pois sei que elle tem por fim satisfazer uma necessidade urgente para as nossas possessões ultramarinas. Peço á camara que me desculpe entrar n'esta materia, em que sou o primeiro a reconhecer a minha incompetencia, mas tenho sempre uma repugnancia absoluta em votar uma cousa de que não vejo immediatamente o alcance, e sobre que preciso esclarecer-me, foi por isso que pedi a palavra. Aqui diz-se o seguinte (leu).

E um artigo muito similhante ao que o sr. ministro tinha apresentado (leu).

Parece que a especificação metal deveria subsistir, e que tanto devia estar no artigo 1.° como no 2.° Entretanto eu receio dizer alguma cousa que offenda os principios economicos, pois effectivamente na pouca instrucção que recebi não foram comprehendidos esses estudos, mas realmente entro muito em duvida se a falta de declaração da palavra metal poderá dar logar a que se comprehendam letras e outros creditos e outros valores. Se o sr. ministro ou algum dos membros das commissões poder convencer me de que não é necessaria a declaração, n'esse caso desistirei, mas por emquanto subsiste a minha duvida.

O sr. Ministro da Marinha: — Eu direi simplesmente ao digno par, que esta formula que vem no projecto não apresenta desharmonia alguma, e antes pelo contrario é inteiramente conforme com a formula sempre adoptada em disposições de leis, com este mesmo fim, e d'este mesmo caracter.

O ar. Osorio de Castro: — O que eu queria que se me explicasse era como se póde admittir que sem explicação alguma haja toda a certeza e garantia de que estas entradas hão de ser era metal, sem que nunca se possa dar o caso de se involverem quaesquer titulos ou letras, e como me parece que não tenho a fortuna de me explicar de modo que possa ser bem entendido o meu sentido, vou mandar para a mesa uma emenda, para que vá aqui expressa a palavra metal.

O sr. Visconde de Soares Franco: — Não póde ser senão metal é notas.

O Orador: — Eu não sei se d'esta fórma póde tambem admittir se qualquer titulo de divida publica ou letra para desconto.

Vozes: — Não é numerario.

O Orador: — Eu mando a emenda, e a camara decidirá. A emenda enviada para a mesa é do teor seguinte:

EMENDA AO ARTIGO 1.»

Acrescentar se ás palavras = a quinta parte d'este capital inicial = a palavra = em metal =. Osorio.

O sr. Xavier da Silva: —.A disposição a que o digno par se refere é uma garantia que dá este estabelecimento que vamos crear, garantia que têem dado todos os estabelecimentos similhantes. É necessario que o estabelecimento tenha realisado um certo capital effectivo para que effectivamente possa começar a funccionar, não dando logar a