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1934

abusos de se tomarem todas ou certa porção de acções, e sem haver capital entrado pretender funccionar para assim dar credito ás acções.

Emquanto á denominação d'esse capital, não se lhe póde dar outra senão a de réis, que se não póde entender senão metal sonante corrente n'este paiz. Tem-se creado muitos estabelecimentos desta natureza, banco de Lisboa, e actualmente de Portugal, banco commercial do Porto, banco mercantil portuense, banco união e banco alliança, a sua constituição tem sido approvada pelos corpos legislativos em differentes epochas, e nunca se considerou que fosse necessario dizer mais que tantos contos de réis para tornar bem expresso o capital do banco, mas ao digno par parece que não está bem claro. O que cumpre é tornar effectivas e promptamente realisaveis as prestações para se juntar em caixa o fundo necessario para as operações de taes estabelecimentos. A pratica estabelecida é de dar entradas e concorrer subsequentemente os associados com as prestações necessarias, e quando algum sócio não paga a prestação exigida, perde em favor do estabelecimento a prestação que pagou, mas isto deu logar a inconvenientes, e por isso tem se estabelecido que quem subscreve é obrigado a preencher todo o capital com que assignou. Concluo dizendo que o artigo do projecto é conforme com o uso, e tem por fundamento a necessidade de dar uma garantia que está sobejamente reconhecida necessaria para que estes estabelecimentos possam começar a funccionar.

O sr. Osorio de Castro (sobre a ordem): — Acabo de escrever a emenda que annunciei, e a camara fará o que lhe parecer, na certeza de que eu, mesmo em vista das explicações que se tem dado, considero ser muito necessario aquillo que proponho, e conforme com o pensamento mesmo que se tem em vista sobre a garantia que o digno par o sr. Xavier da Silva reconhece ser muito necessaria.

Isto, sr. presidente, é por descargo de consciencia: lavabo manus meas (leu a emenda).

Foi admittida.

O sr. Ferrão: — Parece me infundado o receio do digno par. Quando nós tinhamos uma lei que permittia os pagamento era duas especies, metal e papel, a quantia réis podia entender-se sem que fosse tudo metal. Tambem durante o curso forçado das notas do banco de Lisboa se tinha isto em vista, e até os capitalistas diziam sonante e cantante. Essas circumstancias porém desappareceram, e nas leis sempre que se diz uma quantia em réis entendesse que é metal; a differença entre valor realisavel e irrealisavel é o que se chama lucros de carteira. Os bancos quando tem letras tem credito, é um activo do mesmo banco, mas não é dinheiro era caixa, e quando a lei exige que se entre com certa quantia em réis é moeda corrente. Para o desconto de letras sei porém por experiencia propria e alheia que se não exige outra cousa senão a declaração da quantia em réis.

Posta a emenda á votação foi rejeitada, e approvado o artigo 1.º e seu § unico.

Entraram em discussão o artigo 2.º e seus paragraphos.

O sr. Osorio de Castro: — Continuo a importunar a camara com a insistência na palavra metal, e peço que se note que é a proposta do governo o que justamente me serve de maior justificação: o que parece é que o governo no artigo 2.° reconheceu a necessidade da declaração que seja metal, o que parece portanto é que isto se devia conservar e pôr era harmonia com o artigo 1.° fazendo-se ahi a mesma declaração, mas emfim a camara não o quiz assim tratando-se do artigo 1.°, agora o que se póde é restabelecer no 2.° o que está na proposta do governo que é conforme com o meu sentir, no que tenho pena é que o sr. ministro se separasse de mim, quando antes parecia que estava accorde.

O sr. Xavier da Silva: — A rasão da differença que o digno par nota não pareceu á camara dos srs. deputados, nem ás commissões d'esta casa que servisse para se adoptar o que 8. ex.ª julga ser preciso, antes pelo contrario pareceu inconveniente differentes designações, muito mais porque, conforme já se disse, assim é que se tem sempre legislado a este respeito. Não foi mais do que uma alteração de redacção, e parece-me que o artigo pelo modo por que está redigido fica melhor. Foram estas as rasões que a commissão teve em vista, e que espero hão de merecer a attenção da camara.

O sr. Ministro da Marinha: — Sr. presidente, desejo só explicar ao digno par que o governo não praticou um acto contradictorio aceitando essa emenda na outra camara.

Quando o governo empregou a palavra metal, não foi sem intenção. O seu desejo era chamar á praça de Loanda uma porção maior de metal, vista a falta que d'elle se no ta. Ponderou-se porém nas commissões da outra casa do parlamento, onde tem logar pessoas muito competentes em taes assumptos e experientes das cousas do ultramar, que similhante restricção, immobilisando o fundo constitutivo da succursal, produziria o effeito absolutamente opposto ao fim desejado. A objecção era peremptoria e concludente. A maia sincera intenção não absolveria a pertinácia que persistisse n'uma disposição improcedente. O governo concordou na modificação para se chegar de um modo mais efficaz á realidade do seu proposito. A questão para o governo não é de palavras, mas de cousas. Eis o que afasta toda a idéa de contradicção. A cousa util é o giro do numerario, e este immobilisado não gira.

O sr. Osorio de Castro: — Não quiz irrogar censura ao nobre ministro com as minhas palavras, não o quiz censurar para annuir a uma proposta que appareceu na outra casa do parlamento; não creio que quando se faz uma pergunta para saber os motivos que deram logar a uma alteração qualquer se irrogue uma censura a ninguem, é unicamente para saber se se julgou má a primeira opinião.

Dada esta previa explicação, vou mandar uma emenda para a mesa, e procurarei limitar as minhas observações para não fatigar a attenção da camara (leu).

Ora a circumstancia de se não designar metal ou moeda póde trazer comsigo o inconveniente de que esta caixa só tenha creditos, porque todos sabem que uma letra sobre uma casa qualquer representa um capital.

O sr. Ministro da Marinha: — Mas isso não é numerario.

O Orador: — Essa disposição é que eu não vejo aqui bem explicada, e então não creio que haja inconveniente em que se declare que é metal; e de mais a mais temos a certeza de que ha ali sempre uma grande falta de metal, e por consequencia não procurámos remedio algum para esta difficuldade, e tapámos uma porta que póde dar origem a graves inconvenientes; acrescentando que a minha linguagem é mais commercial, pois que até se costuma dizer nas letras metal sonante. Não parece portanto, que seja contrario ao fim que se pretende, declarar se aqui metal.

Eu acredito que ha muitos desejos de fazer progredir este estabelecimento, mas basta ser cousa humana, para ser possivel haver um dia quem tenha intenção contraria, e então é preciso que nos lembremos do que ainda ha pouco disse o sr. Eugenio de Almeida, de que as palavras da lei deviam ser pesadas como os diamantes. Entendo portanto que se deve tornar esta disposição bem clara, para que dê as garantias necessarias, porque ás vezes com muito boas intenções, apesar de ser um credito realisavel, todavia póde de um momento para o outro deixar de sê lo, e não ter o capital que a lei manda. Se a commissão entende que a minha emenda não vae com a redacção conveniente, não tenho duvida nenhuma em que ella lhe seja remettida, porque me não julgo habilitado para esta tarefa, e por isso ficarei satisfeitíssimo quando a commissão se encarregar de lhe dar uma melhor redacção de maneira que comprehenda igualmente as notas, porque eu o que não quero é deixar uma porta aberta para que as caixas não tenham senão creditos, que não possam servir para as operações que deve fazer um estabelecimento desta natureza.

Com esta emenda estou em harmonia com o pensamento do governo por querer o que elle quiz, e que ainda quer, porque não se atrevem a condemnar esta minha doutrina, que foi tambem a sua, e o governo acha se comprommettido n'esta opinião, não sei como a possa hoje rejeitar.

Leu-se na mesa a emenda que é do teor seguinte.

EMENDA AO ARTIGO 2.º

Acrescentar-se ás palavras == capital effectivo =, a palavra = em metal = Osorio.

O sr. Vellez Caldeira: — Este projecto sr. presidente, só me foi distribuido hoje, posto que eu estivesse presente na sessão de sabbado,.e até supponho que o projecto que me mandaram não está regular, porque ouço o sr. secretario lêr o artigo 1.º e 2.°, e isso é cousa que não está cá no que me distribuiram.

O sr. Secretario: — Foi erro da imprensa.

O Orador: — Sr. presidente, lendo este projecto tive duvida a respeito do artigo 1.°, mas depois das explicações que ouvi fiquei satisfeito; mas emquanto ao artigo 2.°, depois das explicações do sr. ministro da marinha ácerca dos motivos que o levaram a consignar no seu projecto primitivo a declaração de que esta quantia devia ser em metal, entendo que ha necessidade que te restitua esta palavra, porque a camara deve querer que os metaes estejam em Loanda, visto que ha falta delles ali, e por consequencia voto pela emenda.

Sr. presidente, ao artigo 1.º faria eu um additamento.

Vozes: — Está votado.

O Orador: — Porque não vejo que nas disposições do projecto garantia sufficiente para que nos cofres hajam os fundos necessarios para occorrer ás necessidades.

Eu não gosto de tomar tempo á camara, e muito menos agora que vejo que se quer votar este projecto, e por isso mandarei unicamente para mesa uma emenda, para que cada uma das agencias tenha sempre em metal um terço do valor das notas emittidas.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a emenda do digno par o sr. Vellez Caldeira.

O sr. Vellez Caldeira: — E um additamento!

Leu se na mesa e era do teor seguinte:

ADDITAMENTO

E terá sempre a cada uma d'ellas em caixa, em metal, um terço do valor das notas que emittir. = Vellez Caldeira.

O sr. Ministro da Marinha: — Sr. presidente, o que me parece é que tudo isto é mera confusão e nada mais. Já o digno par, o sr. Ferrão, explicou o que se entendia por capital effectivo em réis, e que esta expressão não se póde entender substituida por valores negociaveis, e por consequencia sujeitos á fluctuação do mercado. Isto perante a lei não é admissivel, porque não é possivel. Ora eu creio que todos estamos de accordo que o banco seja acreditado.

Agora cumpre me observar que se não me engano este projecto foi mandado distribuir pela mesa na sexta feira passada (apoiados), e no sabbado vim eu pedir a V. ex.ª que o desse para discussão, com a devida antecipação, quando tivessem passado os dias marcados pelo regimento (apoiados). Não me compete avaliar um assumpto que pertence á economia da camara, mas sei que este projecto foi distribuido a todos os dignos pares.

O sr. Vellez Caldeira: — Menos a mim, e peço ao sr. ministro que não contrarie o que eu digo.

O Orador: — Peço perdão ao digno par. Eu não sei em que o contrario, quando affirmo que o projecto foi distribuido á camara. S. ex.ª não diz o contrario, fallou só de si; mas não me cumpre indagar a causa por que o projecto não foi tambem distribuido ao digno par, porque isso, repito, é da economia da casa. Eu não fiz senão contastar um facto que toda a camara sabe. Verdadeiramente não sei comprehender a idéa com que s. ex.ª me dirigiu essas expressões, porque nunca lh'as mereci, nem provoquei, nem as nossas boas e antigas relações as permittiam.

Se o digno par quer que o banco tenha sempre a terça parte do valor effectivo das suas notas em circulação, essa disposição já está no logar competente.

O sr. Xavier da Silva: — No § 1.° do artigo 3.°

O Orador: — E verdade (leu).

Portanto a palavra capital repete-se sempre na mesma significação, e está em todos os artigos do projecto determinado que cada agencia tenha a terça parte do capital das notas que emittir.

O sr. Miguel do Canto: — Desejava apenas fazer uma ligeira observação. No § 2.° ha uma disposição facultativa para que haja agencias nas ilhas adjacentes.

Esta era a disposição do projecto originário do sr. ministro da marinha; mas na camara dos srs. deputados approvou se uma disposição para que haja agencias nas capitães doa districtos, e então parece que esta disposição facultativa contraria a disposição positiva. Por isso parecia-me conveniente que o sr. relator da commissão ou o sr. ministro, desse uma explicação a este respeito, porque ficava mais explicito.

Eu não desejava mandar emenda alguma para a mesa, porque não é objecto muito importante, nem quero pela minha parte portellar a discussão, e fazer com que o projecto volte á outra camara.

O sr. Ministro da Marinha: — Não ha contradicção nas suas disposições, porque na primeira o diz (leu).

Quer dizer que a disposição preceptiva é limitada ás capitães dos districtos, mas alem d'estas agencias podem estabelecer-se outras em qualquer ponto.

Effectivamente no archipelago dos Açores ha districtos que contêem mais de uma ilha, e poderá ser que convenha estabelecer alguma agencia em algumas d'essas ilhas; mas esta disposição não se póde reputar obrigatoria senão só para as capitães de taes districtos. Com relação a Loanda e provincias africanas, dando o governo um subsidio, a obrigação resulta do encargo.

Por consequencia aqui, como observei, dá-se uma vantagem e impõe se uma obrigação num caso; no outro caso, que é diverso, são comprehendidas só as capitães de districto. Supponho pois que não ha na lei antinomia, nem nas suas disposições, porque uma é relativa a uma concessão, e a outra a uma obrigação.

O sr. Osorio de Castro: — Creio que a hora já deu, e não podemos continuar a discussão sem, consultar a camara se quer prorogar a sessão.

O sr. Presidente: — Eu consulto a camara se quer que se prorogue a sessão até se votar este artigo.

O sr. Vellez Caldeira: — A hora já deu, e não ha requerimento nenhum para se prorogar a sessão.

O sr. Presidente: — O sr. Miguel Osorio fez um requerimento para se prorogar a sessão.

Vozes: — Nada, nada.

O sr. Presidente: — Então está levantada a sessão, e continua ámanha a mesma ordem do dia. Tinham dado cinco horas.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 9 de maio de 1864

Ex.mos srs.: Conde de Castro; Duque de Palmella; Marquezes, de Fronteira, de Vallada; Condes, das Alcaçovas, d'Avila, de Campanhã, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria; Viscondes, de Santo Antonio, de Benagazil, da Borralha, de Condeixa, de Ovar, de Soares Franco; Barão de Foscoa; Mello e Carvalho, Mello e Saldanha, Augusto Xavier da Silva, Teixeira de Queiroz, Caula Leitão, Custodio Rebello de Carvalho, Pessanha, João da Costa Carvalho, Soure, Pestana, Larcher, Braamcamp, Pinto Basto, José Lourenço da Luz Baldy, Eugenio de Almeida, Luiz de Castro Guimarães, Vellez Caldeira, Vaz Preto, Miguel Osorio, Miguel do Canto, Menezes Pita e Sebastião José de Carvalho.