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248 DIARIO DA CAMARA.

ecto de Lei não fosse promulgado antes de se conhecer o estado das negociações com a Gram-Bretanha; mas accrescentei, que reputava gravissimo inconveniente, que essa demora, que me parecia dever ser de poucos dias, fosse o resultado de uma votação nesta Camara, e por isso votei contra o addiamento; depois disse que esperava que esta Lei não passasse com precipitação, tanto mais que ella ainda não correu todos os tramites, desde que foi votada nesta Camara: por tanto, não houve essa contradicção, ou, para melhor me exprimir, essa mudança de opinião, que por ventura posso ter tido na minha carreira politica, mas nunca contradicção.

Em quanto a algumas observações, que fez o Digno Par relativas a successos contemporaneos, direi, que não foi feliz no seu raciocinio quando attribuiu á ultima revolução, a existencia, ou não existencia desta Camara. Eu sustentei, que a primeira Camara dos Pares se havia suicidado, em parte por todos os que tinham indirectamente renunciado o Pariato... (O Sr. Conde de Lavradio: - Peço a palavra.) mas não entrarei de novo nesta discussão. Hoje disse eu, que a exclusão de um certo numero de Pares, que teve logar depois da restauração, não devia attribuir-se ao Governo, nem podia levar a reconhecer nelle esse direito de exclusão para o futuro, por que havia sido consequencia de uma revolução; porêm a revolução de 1836 não teve o mesmo resultado, por quanto a Camara dos Pares restabeleceu-se depois por outro movimento politico: por conseguinte não tem applicação nenhuma á Camara actual o principio, que alterou, a existencia desta Camara depois da usurpação.

Não prolongarei mais estas explicações, que todavia me pareceu de absoluta necessidade apresentar, não só por que versavam sobre objecto inteiramente pessoal; mas tambem por haver sido increpado em razão de se intender mal o meu argumento: declaro, porêm, que, de qualquer modo que o Digno Par use ainda da palavra pedida para me responder, eu não accrescentarei mais nada áquillo, que acabo de expôr á Camara.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: - Quando fallei não estava presente o Sr. Duque de Palmella, e como das idéas que eu declarei francamente sobre esta questão, se poderá inferir, que eu attribuia a S. Exa. uma opinião, que não fosse sempre a sua, visto que a procurei combater; devo declarar, que, o Sr. Duque de Palmella nesta questão do Pariato sempre apresentou a opinião que acabou agora de emittir, fundando-se em motivos de conveniencia. Digo isto, por que não desejo nunca apresentarmos factos senão taes quaes são.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Quando o Sr. Duque de Palmella pedio a palavra, eu fui dos primeiros a dizer, que se lhe devia conceder, e agora não cançarei muito á Camara; mas devo ainda responder a S. Exa., que extranho muito o eu servir-me de argumentos ad hominem, porem o Digno Par arguio-me de eu ser contradictorio, apresentando no mez de Agosto uma opinião, e outra em Abril.

O SR. DUQUE DE PALMELLA - Eu não argui o Digno Par, citei um facto, que S. Exa. Não nega; mas não me lembrava do mez de Agosto.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Bem: S. Exa. citou um facto, e eu citei outro; mas com differença: entretanto, para não excitar o escandalo, não continuo.

Não posso, com tudo, deixar de dizer, aos dois Dignos Pares, um é S. Exa., o Sr. Duque de Palmella, e o outro, o Sr. Silva Carvalho, que disseram, que, o argumento que eu apresentára do parallelo das duas revoluções, não podia colher, ao que respondo, - que talvez fosse eu o unico, que me não quiz sentar no Senado: os outros protestaram, é verdade; mas receberam depois tudo quanto havia, e se lhes deu: por tanto digo, que se os Pares chamados miguelistas, pelo acto de irem aos Tres-Estados renunciaram a dignidade de Pares, tambem os Pares, que depois de protestarem se forem assentar na Camara do Senado, renunciaram á mesma dignidade; por que, o facto é o mesmo.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: - Sr. Presidente, vendo a fórma porque o Projecto está exarado, parece-me que não devemos terminar esta questão, sem que elle volte á Commissão, a fim de o pôr de accordo; porque, de contrario haverá uma desordem na discussão delle; e para isso... (Vozes: - Nada, Nada) Eu estou no meu direito, e por tanto digo, que vou mandar um Requerimento para a Mesa, o qual diz:

Requerimento.

Requeiro que o Projecto volte á Commissão, para o pôr de accôrdo com o vencido nesta Camara.
Visconde de Laborim.

Não se concedeo.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Hade progredir à discussão sobre os dois Projectos, e na especialidade, porque sobre a generalidade nenhuma dúvida póde haver.

O SR. BARRETO FERRAZ: - V. Exa. tinha-me prevenido em parte: existe no meu voto em separado um Projecto, que satisfaz á Camara, e para evitar o trabalho de ir á Commissão passando-se á discussão na especialidade, póde-se ir approvando, ou eliminando os Artigos, como fôr necessario para harmonisar o Projecto com a votação da Camara.

O SR. DUQUE DE PALMELLA: - A votação da Camara, rejeitando o principio de serem vitalicios, vem a ser de facto uma rejeição do Parecer da maioria da Commissão, e uma acceitação do voto do Sr. Barreto Ferraz para servir de texto á discussão.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: - Sr. Presidente, eu creio que todas as nossas reflexões devem ser referidas ao Projecto sugeito á discussão: o voto do Sr. Barreto Ferraz não foi sugeito a ella, e sim o Parecer da Commissão.

O SR. ViCE-PRESIDENTE: - Permitta-me V. Exa. dizer-lhe, que se entregou á discussão tudo, e para esse fim, na generalidade, ambos forão lidos. Agora hade proseguir na especialidade, e esse objecto da Ordem do dia de segunda feira 10 do corrente.

Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas.