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pio da' sessão antecedente, como participou a esta camará, elle, orador, pedira ao sr. presidente começasse pela segunda parte. Não se dando n'esta occasião essa impossibilidade, porque o sr. presidente do conselho estava presente, pedia que se mantivesse a ordem do dia pelo modo annunciado, que vinha a ser, primeiro a interpellação, depois o projecto n.° 10. •. • •

•O sr. Presiãente:—Passámos á primeira parte da ordem do dia; tem v. ex.a a palavra.

•O sr.Visconãe ãe Algés.:—rExpozique n?uma sessão da legislatura passada apresentara uma nota de interpellação ao sr. presidente do conselho, relativamente ao estado em que se acha o tribunal do conselho de estado, tanto na secção administrativa, como, e principalmente, na secção do contencioso administrativo; interpellação que não pôden'essa occasião ter logar porque o sr. presidente do conselho não chegou a declarar-seh abilitado para que ella se verificasse; e em seguida houve a dissolução da camará dos senhores deputados, caducando a interpellação. Por este motivo tomara de novo a iniciativa neste assumpto, dividindo-o em duas partes, a primeira respectivamente ao local em que o tribunal administrativo do conselho d'estado e as repartições da sua dependência exercem suas funcções; a segunda quanto aos objectos que pela legislação actual estão sob a competência e jurisdicção d'esse tribunal.

Custa a acreditar, mas é facto notório, o que passava a expor relativamente á primeira parte d'esta interpellação. Foi creado o conselho d'estado em maio de 1845, e comquanto pouco tempo depois, em julho do mesmo anno, se elaborasse um regulamento pará elle funccionar, os inconvenientes politicos pouco posteriores aquella epocha, e talvez outras circumstancias, obstaram por algum tempo ás suas regulares-funcções, até que veiu a lei de 11 de julho de 1849 auctorisar o governo a rever a legislação que dizia respeito ao dito tribunal; e com effeito uma commissão encarregada d'este importante trabalho deu o seu parecer, e publicou-se o regulamento com força de lei dé 9 de janeiro de 1850, principiando o tribunal a funccionar n'esse anno. Parece incrivel que um tribunal como este, sendo de absoluta necessidade o exercicio de suas funcções, pois que todos sabem que ho systema politico, como o nosso, é extremamente amplo e complexo o ramo administrativo, e que é essencial a existência de um tribunal superior de administração, como ultimo annel da cadeia ascendente, em que sé resolvam os respectivos objectos; e havendo onze annos que regularmente funccionà, não tenha ainda uma casa e os utensilios necessários e indispensáveis para o exercicio de suas attribuições! Está de empréstimo na sala grande da secretaria do reino, com trastes e utensilios emprestados; os quaes, assim que acaba a sessão do tribunal, são immediatamente levados d'ali para onde pertencem! Todos os tribunaes e repartições publicas de qualquer classe e categoria têem o seu local próprio para funecionarem, e os utensilios necessários para o exercicio das suas funcções; mas o tribunal do conselho d'estado não só não tem' casa própria de sessão, como também não tem local para a sua secretaria, nem um gabinete onde qualquer conselheiro falle com quem, por objecto de serviço, o vá procurar; nem um quarto onde se possa recolher o vestuário dos conselheiros, porque, de passagem seja dito, são tão diminutos os ordenados de todos os empregados públicos em relação á sua posição, que não é possivel que todos tenham uma carruagem para irem fardados ao tribunal; e como não haja quartos próprios para mudarem de vestuário, funecionam no tribunal com o mesmo que trajaram pela rua; de maneira que ao espectador mais se lhe affigura a reunião de uma junta de parochia do que a do tribunal do conselho distado !

Os tribunaes criminaes ou civis de primeira instancia tem as accommodações e uten«ilios necessários; o presidente tem a sua cadeira, e veste a sua toga, o ministério publico também, e assim em todos os outros tribunaes superiores, o que não é indifferente para a respeitabilidade do exercício, das funcções publicas (apoiaãos), pois é necessário que o exterior imprima o caracter que ha no exercicio d'aquelles corpos colíectivos. Todos sabem que as audiências devem ser publicas segundo a lei, mas a publicidade ali consiste sim plesmente em se abrir uma porta, única que ha; mas a casa está sem teia, nem bancos para os espectadores e partes interessadas, e para os seus advogados, ficando assim illudido o preceito da publicidade.

Ainda mais; ha junto aquella sala uma casa onde os empregados da secretaria do reino vão fallar ás pessoas que os procuram, e acontece ás vezes haver tanta vosearia, que é mister mandar pedir por favor que fallem mais baixo para o tribunal poder funccionar! E ainda não é tudo: por cima da sala onde se reúne o conselho d'estado, ha uma repartição da alfandega, na qual se guardam grandes volumes e caixas,de assucar, ou fardos iguaes, e aconteceu uma vez, que presidia o sr. conde de Thomar, ser tal o estrépito e estremecimento, "que foi preciso suspender a sessão, porque houve perigo de vida, pois rolando em cima os grandes volumes e de enorme pese, o tecto parecia vir abaixo; parti-cipou-se este iacontecimento ao official maior da secretaria do reino, que promptamente deu as providencias convenientes para a alfandega cessar com os seus trabalhos materiaes durante o tempo em que o tribunal'funecionava; mas será •regular que se não faça o serviço naquella casa fiscal ?

Emquanto ás;dependencias do tribunal todos sabem que a secretaria e o gabinete do secretario estão collocados n'um pequeno pavimento dividido por tabiques, e para terem claridade é mister que o tabique chegue somente a certa altura, e não ao tecto. Onde está pois o segredo dos,negócios públicos, quando se ouve fora o que se falia na secretaria e no gabinete do secretario? Não pôde, porque não deve, continuar assim este serviço (apoiaãos).

Eis o estado do tribunal do conselho d'estado, que funccionà ha onze annos sem ter repartição própria, porém este tribunal não tem esquecido os seus deveres de representar sobre este ponto ao governo, desde 1852 em consecutivas consultas, mas sem solução alguma, e não sabe elle, orador, quaes os motivos'que têem obstado a resolver-se um negocio que de sua natureza é tão simples mas urgente! Houve idéa, segundo lhe consta, sobre a representação de 1852, assignada pelos dois conselheiros d'estado presidentes das secções, duque da Terceira e José da Silva Carvalho, de accommodar o tribunal no seguimento do edifício sobre a alfandega, e chegou-se a confeccionar o orçamento, calculando-se a despeza necessária para essa obra em cerca de 3:000(5!000 réis. Não se levou porém a effeito por motivos que ignoro. Em 1859, quando elle, orador, teve a honra de ficar presidindo ao tribunal, na ausência do sr. conde de Thomar que fora nomeado ministro na corte do Rio de Janeiro, repetiu a instancia, e ponderou ao governo a necessidade de prover a tal respeito. Quando foi ministro o sr. Fontes fez também saber a s. ex.a o estado em que se achava este negocio, e o sr. Fontes-reconhecendo a necessidade de collocar o tribunal em local conveniente, e com as accommodações próprias de sua categoria e serviço, e crê que de accordo com o seu collega no ministério da fazenda, destinou para tal fim o edifício em que funecionava a alfandega municipal, para o lado da Ribeira Velha. Man dou-se proceder ao orçamento, e ordenou o ministro ao respectivo architecto que se entendesse com elle, orador, como presidente de uma das secções, e com o sr. José Bernardo da Silva Cabral, presidente da outra, mas o negocio não teve andamento, e ouviu dizer que faltavam os meios para se proceder á obra. Subiu o orçamento a 17:000(5000 réis, mas era um palácio regular com as accommodações de que se carecia: 17:000)5000 réis não é comtudo uma somma tamanha que não se podesse applicar para estas obras: alem d'isto parece-lhe que ha uma despeza constante para similhantes objectos nas obras publicas, e se acaso está em erro a tal respeito, pede ao sr. visconde da Luz, que é auctoridade n'essa repartição o illucide; pois entende que havendo constantemente obras por aquella repartição, reduz-se o negocio a saber quaes são as que devem preferir por utilidade e interesse publico, e certamente a preferencia não seria duvidosa.

O sr. Visconãe ãa Luz:—Não ha... •>

O Oraãor: — Proseguiu perguntando em que se oceupam os architectos e outros empregados quando não ha obras?

O sr. Visconãe ãa Luz:—A repartição tem um quadro auctorisado por lei, e os architectos fazem parte d'esse quadro. Os operários quando não ha que fazer dispedem-se.

O Oraãor:—Recorda-se de que quando teve a honra de estar nos conselhos de Sua Magestade, e serviu interinamente no ministério aque estavam annexas as obras publicas, viu folhas semanaes de operários, aperar do calamitoso d'esse tempo de guerra, e que se pagavam pela respectiva repartição.

Entende portanto que sendo a obra do tribunal do conselho d'estado de necessidade absoluta, não deve abando-nar-se por causa da somma que é para isso indispensável (apoiaãos).

Nào moralisa mais, nem tira outras conclusões do que acaba de dizer sobre este ponto, porque o fim d'esta interpellação é meramente perguntar ao governo se tem dado já algum passo a tal respeito, ou se brevemente tenciona occorrer a tão urgente necessidade. O sr. ministro n'uma entrevista que teve com elle, orador, declarou que algumas idéas tinha de poder designar local e accommodações próprias para esse fim, e espera que assim aconteça.

É mister portanto que o conselho d'estado tenha uma casa própria.em que possa funccionar, um gabinete para os conselheiros, uma secretaria commum a ambas as secções do administrativo e do contencioso, ca?a vasta e ampla para se poderem guardar e archivar os processos de um tribunal que tem tamanho expediente e o indispensável gabinete para o secretario geral.

A segunda parte d'e-,ta interpellação versa sobre os objectos que são da.competência do conselho d'estado, principalmente da repartição do contencioso administrativo. Esta parte está muito prejudicada depois que o sr. presidente do conselho apresentou na outra casa do parlamento um projecto de lei que tendo a alterar a3 que existem áoerca do recrutamento. Desejava ponderar ao governo não ser possivel que a secção,do contencioso administrativo possa continuar a oceupar-se das attribuições que lhe foram conferidas pela lei do recrutamento; por quanto, já o tribunal tinha muito que fazer com os importantes objectos que em sua origem foram commettidos ao seu exame.

Todos sabem que o direito administrativo é matéria difficil, e que em toda a parte onde elle está convenientemente estabelecido, levou muitos annos para chegar a uma tal ou qual perfeição, como por exemplo em França, onde ainda hoje apparecem pontos duvidosos, a respeito dos quaes muito escrevem os mais esclarecidos professores..

Repete que a secção do contencioso do conselho d'estado tem hoje que oceupar-se de muitos assumptos novos, alem dos que já sobre ella pesavam, e isto porque a legislação posterior á do seu original estabelecimento, lhe tem dado novas attribuições. E se as que tinha na primitiva exigiam muita actividade, e causavam bastante trabalho aos mem-. bros do tribunal, que em regra já ali chegam velhos, mas que apesar d'isso não têem desmentido do que d'elles havia a esperar (apoiaãos) é de attender que foi árduo o serviço que lhe adveio pela lei de 27 de julho de 1855 quanto aos recursos sobre o recrutamento; e a' despeito de todas as difficuldades é mister reconhecer que não só o serviço do julgamento, mas também o do expediente pela secretaria tem sido desempenhado com'zelo e assiduidade.

Nos primeiros annos posteriores á publicação d'essa lei, ainda não afluíram muitos recursos, pois que de 1855 a 1858 só houve duzentos quarenta o cinco recorrentes; em 1859 duzentos vinte e um; porém depois da lei de 4 de julho de 1859 houve no anno de 1860 tres mil vinte e um recorrentes em dois mil duzentos setenta e oito processos; e no anno corrente já chegam a dois mil cento e dezenove recorrentes em "mil setecentos quarenta e cinco processos.

Será possivel, não se descurando os conselheiros das suas primitivas attribuições, continuarem a tomar conhecimento e a resolver tão avultado numero de recursos? Mas se apesar de tudo isto ainda houvesse a certeza de que o conselho de estado tinha a convicção intima de ter escusado os recursos dos que não tinham justiça, e igualmente de ter deferido aquelles a quem assistia o direito, restava aos conselheiros a satisfação de terem procedido com consciência e rectidão: mas não acontece assim, porque os processos não vem devidamente preparados pela deficiência dos documentos e provas com que deviam vir instruidos, mas tão confusos que põem os conselheiros em grande embaraço, e na necessidade de resolverem mais como jurados do que como juizes. Por exemplo, vae o pae, mãe ou avô do mancebo recenseado pedir ás respectivas auctoridades 03 attestados que devem servir de prova para lhe aproveitar a disposição, da lei para sua isenção, e com elles recorrem á commissão districtal, que indefere o recurso por entender que não lhe é applicavel a disposição da lei.

Vendo os pretendentes isto tornam a pedir novos documentos, e as mesmas auctoridades que os tinham passado primeiramente menos explicitos, dão-os depois mais positivos, e quando sobem os recursos ao tribunal com audiência e resposta das mesmas commissões districtaes, dizem estas: «Mas agora em presença dos novos documentos são de parecer que os recorrentes devem ser attendidos».

Encontram-se assim differentes documentos passados pelas mesmas auctoridades; e que certeza ha que fallassem mais verdade da segunda que da primeira vez? Em presença do expendido claro está que, ou é inútil o conselho de estado para o desempenho de outras attribuições que lhe foram dadas na sua primitiva instituição, porque se passam mezes sem se tomar nenhuma resolução a respeito, de taes negócios; ou que é de urgente necessidade prover de remédio que concilie a possibilidade e conveniência de todo o serviço.

Dissera elle, orador, que esta segunda parte da interpellação já estava até certo ponto prevenida, porque o sr. presidente do conselho apresentara na outra camará um projecto sobre o recrutamento; quando pois tal assumpto vier a esta camará dará a sua opinião, mas pela publicação que d'esse projecto se fez no Diário ãe Lisboa vê que se diminuem os recursos, se bem lhe parece que ainda se podiam restringir mais. Não pára porém ainda aqui o inconveniente. Está a chegar a execução das novas leis sobre tributos, ' pelas quaes se dá recurso para o conselho d'estado em certos casos. Essas leis têem todas já os seus regulamentos, e em todos elles se desenvolve a doutrina pelo que respeita aos recursos para o conselho d'estado.'Ora elle, orador, que reconhece que o conselho d'estado já está muito sobrecarregado de trabalho, e vê que proximamente esse trabalho ainda augmentará muito a difficuldade da expedição dos negócios que lhe são submettidos, não se aventura comtudo a propor ou lembrar cousa alguma a tal respeito, porque, não julga couveniente que nas leis d'esta natureza, leis fiscaes, que ainda não tem execução, ou antes d'ella, se vá alterar a sua disposição sobre uma garantia concedida a03 contribuintes. Veja-se pois o resultado de sua execução, e se os recursos forem muito numferosos, o governo não pôde deixar de ser vigilante para prover como entender; e se o não fizer, os membros do parlamento usarão da sua iniciativa e influencia politica para levar o negocio ao caminho que deva seguir: chama porém a attenção do governo sobre este objecto porque os recursos das leis tributarias não são de menor importância, nem serão menos laboriosos que os do recrutamento; do mesmo modo que pede ao governo attenda também a que o regulamento de 9 de janeiro de 1850 é talvez deficiente, e precisa ser alterado em algumas das suas disposições, e executado na parte em que o não tem sido. É expresso n'elle que junto da secção administrativa funecionem sete ouvidores, porém consta-lhe que ainda nenhum lá funecionou, e na secção do contencioso administrativo devem funccionar cinco; mas as suas nomeações devem pelo artigo 16.° ser annuaes em quanto não funecionam pelo espaço de tres annos, isto não'se tem observado. Os auctores daquelle regulamento quando o confec-, cionaram entenderam que a secção administrativa tivesse mais dois conselheiros effectivos do que a do contencioso, mas a experiência tem mostrado a difficuldade que ha de haver numero safficiente para o conselho d'estado funccionar na secção do contencioso administrativo, porque alguns são membros d'esta camará e não accumulam os serviços, de maneira que ha necessidade de supprir a sua falta com os conselheiros d'estado extraordinários, não havendo numero sufficiente d'estes para tal supprimento, e para o d05 conselheiros effectivos que estão permanentemente impedidos. E certo que junto d'esta secção ha dois conselheiros d'estado supplentes, mas não tem distribuição dos processos, e talvez fosse muito conveniente alterar n'essa parte . o regulamento, e estatuir que nos recursos sobre recrutamento e tributos corresse também por elles a distribuição. Conclue chamando a attenção do sr. ministro sobre os pontos em que falhara, aguardando as explicações de s. ex.a, e depois pedirá a palavra se entender que o deve fazer.

O sr. Presidente ão Conselho (Marquez ãe Loalé):—Expoz serem dois os objectos que o digno par teve em vista; um para que as sessões do conselho d'estado se façam em local apropriado á importância do tribunal, e a sua secretaria e todas as