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mais repartições sejam convenientemente estabelecidas no local próprio. Emquanto a esta parte afiiançava ao digno par que desde que s. ex.a annunciou esta interpellação se tem occupado muito seriamente d'este negocio, como teve a honra de dizer ao digno par, julgando que no local em que está a repartição de instrucção publica se podia collocar não só o tribunal mas também a secretaria; mas depois que inspeccionou o dito local achou ahi difíiculdade, e portanto não pôde por ora comprometter-se a outra cousa, senão a ter o negocio em vista, e dar-lhe a solução o mais breve que seja possivel.

Emquanto á segunda parte, o digno par reconheceu que o governo já attendeu em parte ás necessidades de alterar, se não -o regulamento do conselho de estado, a lei do recrutamento, diminuindo assim um grande numero dos-processos. Mas se o digno par entende que assim mesmo é necessário fazer algumas alterações no regulamento do conselho d'estado, parece-lhe que o meio mais conveniente e mais curial para proceder a essa alteração era a própria secção do contencioso administrativo consultar o governo sobre as medidas que carece, e as alterações que devem fazer-se.

O sr. Visconde de Algés: — Pede licença para observar ao sr. ministro que se não podem fundar, nem nos principios, nem nas praticas a conclusão do discurso e observações de s. ex.a Se acaso os inconvenientes apontados proviessem de defeito, ou obstáculos especiaes no serviço e expediente da secção do contencioso administrativo do conselho d'estado, e não os tivesse levado ao conhecimento do governo, poderia n'esse caso ter logar a observação de s. ex.a; mas quando os inconvenientes de uma repartição publica não provém do seu serviço e regras estabelecidas, mas da lei, é o olho perspicaz do governo que deve ser vigilante para tomar a iniciativa e prover de remédio. No caso de que se trata os inconvenientes apontados não provieram do tribunal, mas das leis.

E acaso era preciso que o tribunal dissesse ao governo que depois das leis do recrutamento concorreram tantos mil processos, e que o serviço se tornava impossivel no exercicio das devidas attribuições? É o tribunal que devia dizer isto, quando o sr. ministro do reino é que referenda os decretos sobre todas as consultas relativas aos recursos, e vê portanto o crescido numero delles? Parece ao orador que isso seria, pelo menos, uma ociosidade para com aquelle que vê os processos officiaes, acontecendo mais que foi também s. ex.a um dos que concorreu para que passassem áquellas leis. Ao tribunal só cumpre a obrigação de fazer executar a lei o melhor possivel dentro das suas respectivas attribuições, e ao governo saber se era preciso tomar uma providencia quando viu similhante accumulaçào de serviço. Mas quer s. ex.a que o tribunal dê uma conta? Pois não as tem s. ex.a ao menos pelo modo indirecto no relatório que ha pouco subiu á sua secretaria, em que se relatava o serviço das duas secções do tribunal, com as suas competentes estatísticas; e pelo modo directo, quanto á falta de local e accommodações para o serviço em representações especiaes, repetidas desde 1852 até 1860!

Se o governo quer saber o modo como ha de alterar o regulamento, e se sobre este ponto quer saber a opinião do tribunal, dirija-lhe uma portaria..n'esse sentido: mas não é o tribunal que de seu motu próprio ha de tomar a iniciativa para regular o seu serviço contra a disposição das leis. O governo propõe ao parlamento as alterações que julga convenientes acerca dos diversos tribunaes, e não é porque estes previamente-lh'as proponham; mas se quer ouve-os antes de resolver.

O orador não representa n'esta camará o tribunal, nem falia como membro d'elle, mas como par do reino, e pelo direito que como tal lhe compete.

Defende assim a secção do contencioso administrativo, que é composta de pessoas mui hábeis e com conhecimento do serviço, e que portanto -se mais fosse do seu dever, já o teria feito. Estes mesmos pontos da interpellação já o orador pessoalmente os disse ao sr. ministro quando lhe fez a honra de o ouvir sobre o assumpto, e porque os inconvenientes provém da lei, e não do tribunal, foi por isso que segunda vez pediu a palavra para desculpar a secção do contencioso administrativo (apoiaãos).

O sr. Presiãente ão Conselho: — Declara que não veiu fazer censura nenhuma ao tribuna], e muito menos á secção do contencioso administrativo; portanto presume que o digno par não o percebeu, ou elle, orador, não se exprimiu com a clareza que seria para desejar; por isso declarava estar de accordo com o digno par, não tendo duvida em expedir portaria ao tribunal para consultar sobre as alterações necessárias no seu regimento. • O sr. Visconãe ãe Algés: — Declara que com a explicação do sr. ministro se dava por satisfeito.

O sr. Presiãente:—Está finalisada esta interpellação, e tem a palavra o sr. Margiochi por parte da commissão de fazenda.

O sr. Margiochi:—E para ler o seguinte parecer: paeecer n.° 14

Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 24, remettido a esta casa pela camará dos senhores deputados, a fim de ser prordgado até 20 de agosto próximo futuro o praso estabelecido pela carta de lei de 27 de junho ultimo, para a cobrança dos impostos e mais rendimentos respectivos, ao anno económico de 1861-1862, e auctorisar o governo a applicar o seu producto ás despezas do estado, correspondentes ao mesmo anno.

A commissão de fazenda reconhecendo que esta auctorisação pedida pelo governo é indispensável para cumprir um preceito constitucional; e reconhecendo igualmente que está a findar o praso estabelecido pela referida carta de lei,

é de parecer "que seja approvado o projecto de lei n.° 24 para ser levado á sancção de Sua Magestade.

Sala da commissão de fazenda, 26 de julho de 1861.=

Visconãe ãe Castro=Francisco Antonio Fernanães ãa Silva Ferrão=Felix Pereira ãe Magalhães=Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa=Francisco Simões Margiochi=Visconãe ã'Algés.

projecto de lei n.° 24

Artigo 1.° É prorogado até 20 de agosto próximo futuro, o praso estabelecido pela carta de lei de 27 de junho ultimo, para a cobrança dos impostos e mais rendimentos respectivos ao anno económico de 1861-1862, e applicação do seu producto ás despezas do estado correspondentes ao mesmo anno.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 26 de julho de 1861. = Custoãio Pebello ãe Carvalho, deputado presidente=ilíi<7weZ Osorio Cabral, deputado secretario—Antonio Carlos da Maia, deputado secretario.

(Continuando) Este negocio é urgente, porque o praso estabelecido pela carta de lei de "27 de junho ultimo está a acabar no fim d'este mez, e portanto pedia a v. ex.a que este projecto entrasse em discussão.

O sr. Visconde ãe Algés: — Pede ao sr. presidente que proponha á camará se dispensa as formalidades do regimento, por ser este projecto de lei um objecto muito conhecido, e não poder haver duvida n'elle (apoiaãos).

O sr. Presiãente: — Então eu consulto a camará.

Consultaãa a camará assim o ãeciãiu, e proposto o projecto á votação foi approvaão na generaliãade e especialiãa-' ãe sem âiscussão.

O sr. Presiãente: — Passamos á segunda parte da ordem do dia.

O sr. Aguiar: — Declarou que tinha pedido a palavra antes da ordem do dia.

O sr. Presiãente: — Tem v. ex.a a palavra.

O sr. Aguiar: — Disse que o sr. marquez de Vallada de-cla~ára que não. tinha tido occasião de rever o seu discurso sobre a resposta ao discurso da coroa; e elle, orador, que nem tivera mesmo as notas tachygraphicas para as poder examinar, e por consequência não podia responder por aquillo que ali se acha escripto e se lhe attribue. Presume que será o mesmo que disse, pouco mais ou menos, mas pede que se dêem as oídens para que a elle, orador, se enviem as notas tachygraphycas do referido discurso sobre a resposta ao discurso da coroa, e que se tome nota d'esta declaração que acabava de fazer.

O sr. Visconãe de Algés:—Pediu licença para acrescentar mais alguma cousa ao que pedira o sr. Aguiar, requerendo que ihe sejam presentes as notas tachygraphicas do seu discurso que ultimamente foi publicado. Requer que a mesa faça recommendação a mais explicita, para que não torne a acontecer que se publiquem discursos dos membros d'esta camará, sem que os seus auctores os tenham revisto, ou dispensado a sua revisão, auctorisando a que sem ella se publiquem.

O sr. Presiãente:—A mesa toma nota das recommenda-ções dos dignos pares, e passár-se-hão as ordens necessárias para que se satisfaça na ordem devida.

O sr. Presiãente ão Conselho:—Participava á mesa, que prevenindo a possibilidade de ser hoje approvado o projecto de lei que n'aquelle momento acabava de passar, tinha já recebido as ordens de Sua Magestade para dizer, que a deputação que deve ter a honra de apresentar á sancção real o respectivo decreto das cortes, havia de ser recebida no dia seguinte ao meio dia.

O sr, Presiãente: — A mesa fica inteirada, e logo se nomeará a deputação.

Agora passa-se á outra parte da ordem do dia, que é a continuação da discussão do parecer n.° 10, sobre o projecto de lei n.' 17; e tem primeiro a palavra para uma explicação o digno par o sr. visconde de Balsemão.

O sr. Visconãe ãe Balsemão: — Eu tinha pedido a palavra para uma explicação, e juntamente para entrar na especialidade. Eu tinha pedido para explicação na generalidade, porque me cortaram a palavra em virtude da votação que deu por discutida a generalidade. Agora desejo dar a minha explicação e entrar na discussão da especialidade.

O sr. Conãe ão Bomfim: — Eu também peço para fallar na especialidade.

O sr. Marquez ãe Vallaãa: — Eu também tenho que mandar para a mesa uma proposta.

O sr. - Presiãente: — Tem a palavra o digno par o sr. visconde de Balsemão, e está em discussão a especialidade do projecto de que trata o parecer n.° 10.

O sr. Visconãe ãe Balsemão: — Quando eu fallei na discussão da generalidade do projecto, não quiz de modo algum prejudicar qualquer pessoa que tivesse sido victima das nossas dissenções politicas; o meu fim foi mostrar que do modo como eu entendia esta questão parecia haver injustiça relativa para com officiaes beneméritos que, estando no mesmo caso, não ficavam comtudo comprehendidos. Depois eu vi que os próprios membros das duas commissões reunidas encaravam este negocio de differente maneira, uns encaravam o projecto como um acto de beneficência, emquanto que outros o encaravam unicamente como acto de justiça, que é exactamente como eu o encaro; eu encaro este projecto pelo lado da justiça relativa, por isso que já se fez igual favor a outros officiaes que estavam em idênticas circumstancias ou talvez inferiores áquellas em que se acham os actuaes a que houver de se applicar esta medida. Eu porém achei e acho ainda que a maneira vaga como está o projecto não satisfaz o fim, porque deixando de aproveitar a alguns que deviam utilisar com a medida, pôde ir beneficiar, individuos que antes merecessem ser severamente punidos. Citei um exemplo, não quiz nomear pessoas, mas disse a rasão porque não podia votar a these geral do

projecto, pois não posso deixar de considerar muito injusto que deixem de ser incluídos officiaes beneméritos, que posto não fossem feridos merecem toda a contemplação pelos seus seus serviços e pelas suas tristes circumstancias (apoiaãos). No sentido pois de incluir todos esses é que eu vou mandar para a mesa uma emenda (leu).

Leu-se na mesa, e é ão teor seguinte:

«Proponho que depois da palavra = combate= se diga = por um acto de denodo ou valentia, ou tenha praticado facto de tal ordem que mereça ter especial contemplação =.»

Foi aãmittiãa.

O sr. J. Lourenço ãa Luz: — Desejava ouvir ler as propostas que estão sobre a mesa, porque ouvindo-as, eu acho que poderei desistir do meu propósito em continuar a sustentar a necessidade da eliminação da palavra = grave =.

O sr. Secretario (Conãe ãe Mello): — Satisfez lendo todos os additamentos, emendas e propostas de suppressão.

O sr. J. Lourenço ãa Luz: — Acho que a minha proposta se prejudica com algumas d'essas, principalmente com a que o digno par o sr. visconde de Balsemão acaba de mandar para a mesa.

A minha proposta tendia a eliminar do projecto um preceito difficil de cumprir, e injusto. O digno par que hontem explicou as rasões que a commissão de fazenda tinha tido para estabelecer aquelle preceito, disse que foram que, eliminada do projecto a clausula =ferimento grave = tor-nar-se-ía tão ampla a faculdade de agraciar e premiar todos os individuos feridos em combate, que o thesouro soffre-ria muito com esse aggravo de despeza.

O sr. Visconãe ãe Algés: — Eu não fui.

O Oraãor: — Então enganei-me.

O sr. Visconãe ãe Algés: — Se lhe é concedida licença dirá que não se oppoz á emenda, simplesmente notou que com ella ficava mais ampla a disposição da lei, por isso que considerava os ferimentos ainda que não tivessem sido graves.

O sr. J. Lourenço ãa Luz: — Já vejo que não me enganei, porque effectivamente o-reparo que se fez foi em que ficava mais ampla a disposição, tirando-se-lhe a palavra grave, e para evitar essa amplitude ó que o projecto foi offerecido d'este modo á discussão da camará. Mas a questão não é de economia, se o fosse ter-se-ía procedido de outra maneira, ter-se-ia proposto lei especial para individuos determinados que se quizessem premiar e galardoar, evitando se assim o dizer-se na lei, que tem um certo caracter de generalidade, que só receberão esta graça os que foram feridos gravemente, excluídos os que o foram levemente, porque esses não merecem o goso das mesmas vantagens!

Sr. presidente, eu creio ser escusado repetir agora os argumentos da anterior sessão para mostrar evidentemente, que tanto direito tem a esta recompensa o que foi gravemente ferido como o que foi apenas tocado. Os exemplos foram aqui ampla e competentemente citados para imprimir a convicção a quem duvidasse do modo como se deviam applicar as disposições d'este projecto de lei Agora'mesmo podia eu ainda recordar muitos exemplos em additamento aos que já se apresentaram, podia effectivamente citar exemplos frisantes incontestáveis, pelos quaes se conhecesse com toda a evidencia, que o militar ligeiramente vulnerado em combate podia ter tido muito maior merecimento do que aquelle que o foi gravemente na mesma acção (apoiaãos).

Perdoem-me os illustres militares, se na comparação que vou fazer commetter algum erro de technismo: eu imagino que um corpo militar se empenhe n'um ataque dirigido a uma certa altura; a parte da tropa que se destina a esta empreza não toma toda a mesma posição; parte dos combatentes têem o encargo de subir ao alto, atacar a todo o custo a artilheria, etc, a outra parte acha-se em logar distante encarregada unicamente de tomar conta das bagagens, das munições, ou está na reserva; trava-se a peleja e pôde muito bem acontecer que os projectís, que não levam sobscripto, como se diz vulgarmente, toquem de leve os primeiros, affectem gravemente os segundos que se não tinham exposto, que não tinham praticado acção nenhuma de valor; seria justo que só fossem estes attendidos em concur-rencia dos primeiros não se admittindo á recompensa os que mais se tivessem arriscado, que maiores trabalhos passaram, e que tiveram occasião de mostrar o seu valor e heroismo?

Eu não nego que mereçam toda a compaixão e toda a benevolência os que foram feridos gravemente, mas não quereria que, por uma lei creada para galardoar serviços de campanha, se deixassem de recompensar os serviços d'aquelles que não foram gravemente feridos, porque só a sorte os livrou, sem que comtudo procurassem subtrahir-se, mas antes assas se expozessem (O sr. Marquez ãe Vallaãa:—Muito bem).

Agora pelo que diz respeito á execução da lei, ou á exhi-bição do documento por ella exigido, será sempre fácil pro-var-se o ferimento grave que teve logar ha vinte e seis ou vinte e sete annos, que é a epocha em que terminaram as nossas campanhas da liberdade?

Os mutilados esses sim, mas os ferimentos graves que não deixaram defeito apreciável?

E se o fim das illustres commissões foi excluir os ferimentos ligeiros, não o satisfez com o adjectivo grave, porque a gravidade das feridas recebidas em combate não se pôde medir ou avaliar pela sua extensão, nem pelos defeitos que deixam depois de cicatrisadas, a mais pequena contusão, em certas e determinadas circumstancias de constituição individual, de hospitaes e de ambulâncias, pôde com-plicar-se de accidentes gravíssimos, absolutamente estranhos á sua extensão e profundidade. Quem não tem visto o tétano, o mais temível accidente das feridas, aggravar perigosamente os ferimentos mais insignificantes?

Parece-me pois que a eliminação da palavra grave é indispensável para que a lei passe sem difficuldades para a sua execução.