86 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
de dos homens publicos é a modestia; e os sr. ministros não querem de certo censurar a opposição, quando a não ha.
Eu declarei aqui bem terminantemente que não sou opposição ao actual ministerio, porque não tenho ainda a que me oppor; e por essa mesma rasão não posso desde já declarar tambem que sou ministerial; e estou certo de que o governo aceitará melhor esta minha declaração franca do que a confissão de um apoio desassisado que lhe podesse ser offerecido; e um apoio n'estas condições nem o podia eu prestar, nem s. exas. o poderiam aceitar.
O "crê ou morre" não é da nossa crença, não o querem de certo os srs. ministros para si, nem que nós o adoptemos com relação ao modo de apreciar os seus actos.
O que é necessario, sr. presidente, é definir e extremar completamente os campos politicos, banindo completamente a arma nefasta da lisonja, que em todos os tempos e com todos os governos tão prejudicial tem sido sempre ás sociedades.
Dizia Demosthenes na sua terceira Philippica - "que todos os desconcertos do mundo nasceram de se haver calado a verdade aos principes"; e a isto acrescentarei - não só aos principes, mas ao governo; porque os governos são os verdadeiros principes no systema representativo.
Segundo uma phrase geralmente admittida - "o rei reina, mas não governa"; eu porém sou de opinião que reina e governa, uma vez que só conserve nas suas attribuições, e o faça nos termos prescriptos na lei fundamental.
Confirma a verdade do dito de Demosthenes esto dito de Quinto Curcio: "Destroe mais a riqueza dos principes a adulação que os inimigos". Per isso me empenho em dizer d'este logar ao governo do meu paiz, sem ambages nem lisonjas, o que julgo melhor para elle.
E hei de continuar a seguir a estrada da verdade o da independencia, louvando os homens que defendem as suas doutrinas com coragem e valor. Pois quem não louva a coragem e força de convicção do principe de Polygnas? Quem não louva esse homem que nos carceres gemeu, victima da sua dedicação e da sua boa fé? Não ha politico algum que possa accusar aquelle homem valoroso da falta de coragem, nem ninguem o accusou ainda d'isso; de que o tem o accusado é de imprudencia, e todos lamentam ainda o excesso d'essa imprudencia que o levou a aconselhar as ordenanças, e cujas consequencias não só elle sentiu, sendo levado aos carceres de França, mas sentiu tambem Carlos X, que teve de sair do seu paiz e mais sua descendencia, que não voltou mais a elle, mesmo depois da communa, apesar de todos julgarem que seria Henrique V que assumiria o primeiro logar no governo daquelle paiz. Mas não succedeu assim, e em logar d'este, foi mr. Thiers.
Podem louvar os homens pelo seu zêlo, e acreditar na sua boa fé; mas como politicos temos obrigação de dizer a verdade, mostrar a nossa independencia e manifestar com sinceridade as nossas crenças e as nossas opiniões. Eu pela minha parte nunca recuo ante este dever, e por isso declaro que approvo o projecto em discussão; e approvo o sem que por isso o governo tenha a agradecer-me este acto, que é apenas o cumprimento do meu dever.
Portanto, votando ao governo a lei de meios, não faço senão praticar um acto politico, que me parece estar de accordo com os principios da justiça, os quaes mandam esperar pelos actos do governo, e depois pedir-lhe a responsabilidade delles, como devem pedir os homens publicos, sobretudo os ministros que se prezam de patriotas, e de cujos conhecimentos e talento a ninguem é licito duvidar. Com estes commentarios, com estas restricções, e com estas condições approvo o projecto em discussão.
(O orador não reviu estas notas.)
O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - (Fontes Pereira de Mello): - Sr. presidente, apenas direi duas palavras em resposta aos dignos pares que acabam de fallar, o nobre marquez de Vallada que vota o projecto, e o sr. Franzini que o não approva. O sr. marquez de Vallada vota o projecto, porque quer deixarão governo a acção livre, para depois lhe pedir toda a responsabilidade; perfeitamente de accordo. O sr. Franzini não vota o projecto, porque figuram-se-lhe certas hypotheses, em vitude das quaes lhe parece mais prudente rejeita-lo; imagina que o governo póde perder a maioria na casa electiva, e que perdendo-a póde propor á corôa a dissolução da camara, e que, propondo-a, póde essa medida ser mal vista pelo paiz, e que sendo mal vista pelo paiz, póde levantar-se uma revolução. O digno par vê estas hypotheses em perspectiva, e, para se acautelar por uma vez, rejeita o projecto em discussão; está no seu direito, e respeito o seu voto. Mas eu que não tenho os mesmos receios, e que reconheço a necessidade do governo estar habilitado pelos meios constitucionaes para poder gerir a causa publica, desejo e espero que a camara dos dignos pares, sem receio de acontecimentos futuros, dê o seu voto de modo que possamos estar habilitados a cumprir o nosso dever. Este projecto é como todos os d'esta natureza, e tem por fim auctorisar o governo a applicar ás despezas publicas as receitas do estado, segundo as disposições do orçamento anteriormente approvado, e conforme tambem, como declarei na outra camara e ratifico agora, com o orçamento rectificado apresentado ás côrtes pelo meu illustre antecessor. As economias d'este orçamento serão transportadas para as tabellas da despeza, auctorisadas nos diversos ministerios, em conformidade da lei, e assim organisaremos essas tabellas.
Com esta segurança creio que a camara não terá duvida em approvar esta proposta, na certeza de que o governo não deseja senão collocar-se dentro dos limites da lei constitucional.
(O orador não reviu as notas.)
O sr. Presidente: - Como ninguem mais pede a palavra sobre este parecer, vou submette-lo á votação da camara. Os dignos pares que o approvam tenham a bondade de o manifestar.
oi approvado.
O sr. Conde de Castro: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda. Peço a v. exa. que consulte a camara, para que elle entre desde já em discussão, por ser um objecto muito simples.
O sr. Secretario: - Leu-o.
O sr. Presidente: - Vou consultar a camara sobre o requerimento do digno par.
Os dignos pares que são de opinião que se dispense o regimento para este parecer entrar desde já em discussão, tenham a bondade de o manifestar.
A camara decidiu affirmativamente.
Entrou em discussão o
Parecer n.° 16
Senhores. - Á vossa commissão de fazenda a que foi presente o projecto de lei n.° 18, vindo da camara da senhores deputados, auctorisando o governo a mandar proceder á amoedação da quantia de 400:000$000 réis, em moedas de prata do novo cunho de 500, 200 e 100 réis, que será destinada á conversão em moeda do paiz, das moedas de prata brazileiras depreciadas que correm no districto de Angra do Heroismo, e prorogando até 30 de junho de 1872 o praso estabelecido pelo decreto com força de lei de 9 da junho de 1870, para a troca e giro das moedas de oiro e prata mandadas retirar da circulação, pela carta de lei de 29 de julho de 1854; e mantendo do mesmo modo o beneficio concedido aos particulares, bancos e associações, pelo artigo 2.° da carta de lei de 24 de abril de 1856.
A commissão considerando, que as providencias de que trata o sobredito projecto são necessarias e urgentes em presença de varias rasões que são obvias, é de parecer que o mencionado projecto seja approvado por esta camara para ser submettido á real sancção.
Sala da commissão, em 19 de setembro de 1871. = Marquez d'Avila e de Bolama = Conde de Castro = Francisco Simões Margiochi = José Ferreira Pestana.