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674 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

sinceros votos para que se melhore a nossa situação financeira; e me prestava, como me presto ainda hoje, a cooperar activamente para esse fim.

Digo hoje, como disse então, que e uma grande força para o paiz ter as finanças bem organisadas, e que carecemos de melhorar successivamente o nosso estado financeiro; mas isso não altera, repito, as minhas opiniões com relação a força publica que julgo indispensavel a todas as nações bem organisadas, como elemento de ordem publica, de segurança interna e externa, e base de uma defeza nacional do paiz.

Com 18:000 homens, não é possivel termos um exercito com a instrucção necessaria e conveniente; e a referencia que o digno par fez ás minhas opiniões anteriores, é unicamente com respeito ao que está escripto no papel, e não aos factos.

É verdade que em alguns annos se fixava em 30:000 homens a força armada, e se determinava que d'esse numero de homens fossem licenciados 12:000: mas o que acontecia era que a lei se não executava em parte, e foi por isso que o governo, a que v. exa. tão dignamente presidiu, sendo ministro da guerra o sr. Sousa Pinto, introduziu no orçamento a verba necessaria para pagar a 21:000 homens, porque suppoz, e suppoz bem, que era melhor fixar a despeza para aquelle numero de praças, do que estar a descrever no orçamento uma verba para, pagar a um numero inferior, e depois ter que levantar creditos extraordinarios, para occorrer ás despezas com as praças que era indispensavel ter nas fileiras, alem das 18:000 que se marcara no orçamento, e que não eram sufficientes.

Mas, sr. presidente, n'este projecto, não se trata de fixar o effectivo das praças nas fileiras; o que se fixa aqui é o quadro geral em tempo de paz, quadro que está determinado por uma lei organica seja de 30:000 homens, dos quaes, como o projecto estabelece tambem, serão licenciadas todas aquellas que o poderem ser sem inconveniente para o serviço.

Ora, quando tratarmos do orçamento, será occasião de fixar o numero de praças que se deverão licenciar, porque então é que o parlamento tem de votar sobre os meios que se devem conceder ao governo para pagar á força effectiva.

Quando, como disse, se marcava no orçamento o numero de 18:000 praças, e que a lei fixava o effectivo de 30:000 homens, determinando que se licenciassem as praças excedentes aquelle numero de 18:000, havia sempre, como todos sabem, praças a mais nas fileiras, e a rasão era porque as necessidades do serviço eram mais poderosas que as disposições adoptadas pelo parlamento, e d'ahi a indispensabilidade de abrir creditos extraordinarios para pagar a essas praças a mais.

E esses factos não se deram só com este governo, ou quando os seus amigos tem estado no governo, mas succederam em diversas epochas e com todos os ministerios, porque tendo estado á frente da administração dos negocios militares um grande numero de homens distinctos e muito competentes, todos elles entenderam que não era sufficiente a força de 18:000 homens.

O digno par, o sr. Vaz Preto, referindo-se ao mappa, que eu tive a honra de mandar para esta camara, tira d'elle argumento para justificar a sua proposta, por isso que este mappa dá como promptos em parada dez mil e tantos homens.

Mas, este numero divide-se, não pelos dezoito corpos de infanteria, mas por quarenta e tantos de todas as armas de que se compõe o exercito, porque o referido mappa a todos elles se refere.

Ora, dividindo as dez mil e tantas praças pelos quarenta e dois ou quarenta e tres corpos do exercito, corresponde a cada um d'elles um numero de praças que pouco mais excederá de 200; e se os corpos ficassem só com essa força, não poderia receber nenhuma instrucção, tendo de dar destacamentos e fazer outros serviços especiaes, em que a não podem receber.

Por consequencia, só este mappa offerece algum augmento, não é para concluir no sentido em que o digno par o faz, mas em sentido contrario.

Pois a camara póde imaginar que com 10:000 homens divididos por quarenta e tantos corpos podia haver instrucção no exercito? De certo que não, e para o comprehender não é preciso ser militar, porque é uma cousa que toda a gente comprehende.

Os 200 homens nos corpos de cavallaria, por exemplo, não chegavam nem para limpar os cavallos.

E quer o digno par tirar argumento do mappa que apresentei para chegar a tal conclusão, e sobre ella reclamar a organisação do exercito, tomando por base a reducção do seu effectivo, quando todos os homens competentes, todos que entendem e se occupam de cousas militares e de reformas do exercito, pensam que não é possivel organisal-o como devo ser, sem augmentar os quadros que devem servir de nucleo para a defeza nacional, sob pena de não se fazer nada absolutamente que seja efficaz.

Uma reforma do exercito não se póde fazer diminuindo os quadros dos corpos, mas sim augmentando-os e muito.

Quando essa necessaria reforma se fizer não ficaremos apenas com os corpos que actualmente temos, o seu numero ha de sem duvida augmentar e não diminuir, sob pena, como disse, de se não fazer cousa alguma capaz, e conforme exigem as necessidades publicas.

O numero de officiaes tem de ser elevado, porque ha de ser necessario augmentar o numero de corpos, para assim podermos de um momento para outro prepararmos-nos para a defeza nacional. Nem a reforma póde ser feita n'outro sentido, porque, desde o momento em que tivesse por base a conservação dos corpos como estão, seria uma reforma rachitica que de pouco ou nada serviria.

For estas, pois, e outras muitas rasões é que eu não posso acceitar a proposta do digno par o sr. Vaz Preto.

Desejava s. exa. tambem caber a minha opinião ácerca da força que se ha de conservar nas fileiras. Direi ao digno par, que no projecto não se fixa qual deve ser a força licenciada, nem qual a que devo conservar-se nas fileiras; no projecto diz-se, que será licenciada toda a força que poder ser dispensada, sem prejuizo do serviço; e eu insisto pela redacção do projecto tal o qual elle está, que é a que já tem sido approvada pela camara nos differentes annos anteriores; nem eu posso diminuir a verba que está pedida no orçamento; a camara na sua alta sabedoria poderá reduzil-a, mas eu é que não posso acceitar nem concordar com a reducção.

A camara é superior á minha vontade, e por isso se ella determidar que se reduza a verba eu hei de resignar-me, mas não conformar-me.

E não é isto um simples capricho meu, mas porque entendo que não é possivel ter 5:000 homens fóra do serviço effectivo do exercito, sem quasi o aniquilar completamente.

O sr. Presidente: - Vae ler-se na mesa a proposta do digno par, o sr. Vaz Preto, para entrar em discussão na generalidade, conjunctamente com o projecto.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Substituição ao artigo 1.° e ao artigo 2.°:

Artigo 1.° A força militar do exercito é fixada no corrente anno em 80:000 praças de pret, de todas as armas, das quaes serão licenciadas 12:000. = Vaz Preto.

Foi admittida á discussão.

O sr. Vaz Preto: - Eu sinto que o sr. presidente do conselho de ministros não acceitasse a minha proposta, porque ella trazia economia e vantagens para o paiz. Não me admira, porém, a sua recusa, porque o sr. Fontes adoptou hoje nos conselhos da corôa um systema que vae seguindo