678 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
paiz, trouxe-lhe amua enormes dispendios, com os quaes se poderiam obter grandes melhoramentos.
Desejava que o sr. ministro da guerra me dissesse - se não teria sido melhor gastar essas importantissmas, sommas na construcção do caminho de ferro da Beira Baixa? Com aquellas sommas elle estaria já aberto á circulação, e ainda haveria sobras para outros melhoramentos.
Sr. presidente, esse immprredouro padrão de gloria do sr. ministro da guerra, o codigo penal militar, tem sido letra morta!
Póde, pois, o sr. Camara Leme continuar a elogiar o sr. Fontes por estes factos, visto não ter outros que mereçam elogios.
Não obstante, peço a s. exa. que me diga se entende que é assim, por esta fórma e por este systema, seguido o adoptado pelo sr. presidente do conselho, que se mantem e fórma a disciplina do exercito.
Mas não são só estes factos; ha muitos outros que mostram o pouco respeito o consideração que e sr. Fontes tem pelo exercito, que contribuem fortemente para e enfraquecimento da disciplina.
Eu desejaria bem não me embrenhar n'este terreno aspero e desagradavel para mim; mas não posso deixar, em cumprimento do meu dever, de patentear á camara factos que se não justificam em governo algum.
Peço á camara, que aprecie isto, que é importante; serio e grave.
Eu examinei os orçamentos de alguns annos anteriores, e o d'este anno, para me assegurar de quanto custa ao para o exercito.
Pelo que respeita as praças de pret, lê-se n'aquelle documento:
"As praças de pret dos batalhões de caçadores e dos regimentos de infanteria recebem 75 réis e mais 25 réis para fardamento, isto é, 100 réis." Pois saiba v. exa. e a camara que isto não é assim, que não recebem os taes 100 réis diarios, que isto é uma illusão.
No orçamento marca-se a cada praça de pret 25 réis para fardamento, e pela ordem do exercito n.° 8, de dezembro de 1868, manda se descontar a cada praça de pret 35 réis diarios para fardamento.
Por consequencia, a camara vota todos os annos 100 réis para as praças de pret, 25 para fardamento, e 75 para o resto, e ellas não recebem senão 65 réis! Assim é que o sr. ministro da guerra manda proceder. E o eme se dá com caçadores e infanteria, dá-se com outras armas.
Os actos de boa e sabia administração do sr. Fontes não acabam ainda aqui, vão mais longe, dão testemunho da sua subida capacidade para as cousas militares.
O regulamento de fazenda militar, publicado na ordem do exercito n.° 64, de 17 de novembro de 1864, creou pelo titulo 19.° fundos especiaes nos corpos. A mesma ordem do exercito estabelece o fim a que são destinados esses Fundos, e determina quaes são as verbas que os constituem; não obstante, o sr. ministro da guerra, contra as disposições claras da ordem do exercito a que me refiro, por arbitrio seu e por uma circular apenas expedida aos commandantes das divisões em 1875, mandou lançar 1,5 por cento sobre os fardamentos feitos á machina. Imposto que entrando no cofre dos fundos especiaes tem produzido verbas importantes, e muito superiores ás necessidades, que exigiram a creação d'aquelles fundos.
De modo que ha corpos, secundo me informam, que têem 10:000$000 e 12:000$000 réis de fundo especial, que são empregados em applicações differentes d'aquellas para que foi creado aquelle fundo, e do qual o soldado não tira proveito algum. E diz o sr. ministro da guerra, que o nosso soldado é mal remunerado!
Não admira, se lhe não dão o que lhe pertence por lei, e lhe tiram ainda d'esse pouco que recebe! Com que direito, em virtude de que lei lança o sr. Fontes um similhante imposto sobre o desgraçado soldado, que s. exa. affirma que é mal remunerado?
Parece-me que factos similhantes não concorrem de certo para a disciplina militar; antes é um incentivo para o soldado ter vontade de abandonar as fileiras, porque vê que a lei maneia uma cousa e o sr. ministro da guerra faz outra. Os factos comprobativos da minha asserção succedem-se.
Este que vou referir á camara não é menos grave, e mostra bom como o sr. Fontes tem a peito a disciplina militar. No tempo em que s. exa. não governava, consideram-se sempre privativas de qualquer corpo as promoções dos postos inferiores até sargento; agora, porém, não succede assim em detrimento da disciplina e da fazenda publica, pois destroe-se aquella pela injustiça, e aggrava-se esta com o augmento de despeza. Hoje precede-se por outra fórma; quer-se despachar um amigo ou um afilhado do governo, faz-se vaga tirando um sargento do regimento, transferindo-o para outro onde fica sendo supranumerario.
Por este systema, inventado para servir os compadres e os afilhados ha regimentos que têem tres, quatro e cinco sargentos a mais, o que custa muito dinheiro ao estado. Este systema introduzido pelo sr. Fontes enfraquece vizivelmente a disciplina nos corpos, porque sendo costume que o sargento mais antigo responda pela companhia, o capitão vê-se constrangido a entregal-a a um sargento mais antigo, mas que nem conhece, nem é da sua confiança, e que veiu de outro corpo.
Isto faz perder o gosto pelo serviço militar, porque tira o incentivo que anima os soldados que desejam subir até sargento. É altamente injusto, porque favorece uns corpos em detrimento de outros, emquanto a vaga que se dá n'um corpo é preenchida por pessoal d'esse corpo, a que se dá n'outro é preenchida pelos supranumerarios, que ás vezes são quatro, cinco e seis n'um corpo. Peço ao sr. camara Leme, que me diga se sanccionava isto, e se a disciplina não se resente?
Estes precedentes são maus, e não são peiores os habitos, e costumes que o sr. Fontes adquiriu de transferir por pedidos e sem necessidade, todos os dias e a todos os instantes, os soldados de um regimento para outro, fazendo despezas n'essas passagens que o paiz paga caro.
Não são as conveniencias militares que determinam aquellas passagens, mas sim os pedidos dos que geralmente são cumplices nos esbanjamentos regeu oratorios.
Para se fazer idéa do que significa esto costume adquirido pelo sr. Fontes, basta fazer notar que os soldados das transferencias em curto espaço de tempo estão de volta á capital, porque havendo falta de força nos corpo? o sr. ministro da guerra dá ordem para serem completados com contingentes dos corpos de provincia,
Voltam, pois, á capital por ordem do sr. Fontes, e apparecem de novo os pedidos, renovam-se os empenhos, e a contradança começa outra vez, perdendo ou gastando sempre o paiz n'estas veleidades, que lhe custam muito caras.
Aqui está a disciplina que o sr. Fontes tem indroduzido no exercito! Gosta o sr. camara Leme; approva?
Sr. presidenta, eu tinha pedido documentos que não me foram enviados, e tinha feito esse pedido, porque queria tratar n'esta occasião um assumpto importantissimo; não o poderei fazer como desejava, porque a falta d'esses esclarecimentos é sensivel.
Se me tivessem, vindo esses documentos, eu mostraria á evidencia que, apesar dos quadres das differentes armas, que o sr. Fontes diz serem para 70:000 homens, estarem consideravel e illegalmente augmentados, ainda assim, tendo nós apenas em armas 23:000 homens, os regimentos não têem os officiaes todos que deviam ter; faltam muitos officiaes n'alguns regimentos para estarem completos, e n'outros ha addidos, ha a mais, ha muitos supranumerarios.
Como não vieram os documentos que eu desejava tanto, para comparar com outros que tenho aqui extra-official-