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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 679

mente, guardarei a satisfação d'esse meu desejo para outra occasião; e por agora limitar-me-hei a asseverar alguns factos, e convido e provoco mesmo o sr. ministro da guerra que os negue e combata a sua veracidade.

Estes factos são mais um padrão de gloria militar do sr. Fontes. São as providencias de que s. exa. lançou mão para firmar a disciplina e instrucção do exercito.

O quadro dos generaes de brigada no estado maior, engenheria e artilheria é de 7 generaes, e tem 15, por consequencia ha 8 a mais!

O quadro do corpo de estado maior é de 3 coroneis, 4 tenentes coroneis, 4 majores, 20 capitães; e ha: 9 coroneis, 9 tenentes coroneis, 5 majores e 25 capitães; ha, pois, 17 officiaes a mais!

Na engenheria, o quadro legal é de 8 coroneis, 8 tenentes coroneis, 8 majores, 36 capitães; e, não obstante, ha n'esse quadro 18 coroneis, 9 tenentes coroneis, 17 majores e 48 capitães, isto é, 32 officiaes a mais! Isto dá-se igualmente nos outros corpos; e, para não cansar a camara com estes algarismos, dir-lhe-hei só o resultado final.

No quadro de cavallaria ha 36 officiaes a mais, e no de infanteria 160. Isto quer dizer que o sr. presidente do conselho de ministros e ministro da guerra, sem auctorisação do parlamento, por simples, arbitrio seu, nomeou illegalmente 297 officiaes. Isto quer dizer, que o sr. ministro da guerra, para patrocinar os seus numerosos afilhados, causou o prejuizo ao paiz de uma boa porção de contos de réis por anno. Isto quer dizer, que a disciplina do exercito nada lucrou com a promoção, pois, apesar de tantos officiaes a mais, os corpos, como já disse, não estão completos.

Sr. presidente, estes factos atacam visivelmente a disciplina, porque se dá, de mais a mais, o escandalo de que grande numero d'estes officiaes estão empregados em commissões que não dizem respeito ao ministerio da guerra, em commissões civis, vencendo postos indevidamente, a par de fortes ordenados e de pingues gratificações.

Para praticar este enormissimo escandalo, illude-se o regulamento, que manda que esses officiaes não possam vencer postos.

De que vale e que importa um regulamento para o sr. Fontes quando as leis não o prendem, nem o sustem dentro da esphera legal?

Finalmente, isto quer dizer que existe de facto o desprezo das leis pelo governo, e o desprezo igualmente pelo corpo legislativo.

Desde que o sr. presidente do conselho arranja e prepara nas duas casas do parlamento maiorias á sua vontade, estes factos e estes escandalos não devem surprehender-nos, e a num já não me surprehendem. O que eu faço, porém, é tornal-os bem evidentes, chamar sobre elles a attenção do publico, e esperar que n'um futuro, não muito remoto, o governo e o parlamento venham a arrepender-se dos seus erros e faltas.

Desejaria que o sr. Camara Leme me dissesse, com a mão na consciencia, se com este systema se não enfraquece a disciplina?

Pois podem os militares intelligentes e bravos ver de bons olhos, que camaradas seus, que não têem as suas qualidades, que não têem nem o seu merecimento, nem os seus serviços, pelo facto de serem parte d'este ou d'aquelle ministerio, pelo facto de terem a protecção d'este ou d'aquelle capitalista, que pelo facto de ser compadre ou afilhado d'este ou d'aquelle politico influente, póde deixar a vida militar, difficil, e perigosa ás vezes, e ir em faceis e rendosas commissões civis vencer postos e perceber ordenados de generaes!

Oxalá que os officiaes do exercito não tivessem justas rasões de queixa, oxalá que estes factos fossem apenas productos d'uma imaginação viva.

Infelizmente existem, são verdadeiros, e mais do que verdadeiros, e não póde deixar de causar verdadeiro desgosto e descontentamento nos officiaes do exercito, quando vêem que uma carreira tão nobre está sendo tão desconsiderada.

Sr. presidente, é triste cousa que vá o convencimento aos homens a quem está confiada a defeza da patria, de que a justiça é uma palavra vã, de que o cumprimento do dever é uma utopia, e que brio e honra militar não tem compensação.

Assim é: o que se está vendo é que officiaes do exercito, pelo simples facto de serem protegidos pelos ministros, recebem pingues gratificações, e ganham postos, emquanto os desprotegidos quer tenham merecimento, quer prestem serviços, nada adiantam. Esta injustiça e esta desproporção na remuneração do trabalho ha de forçosamente desgostar.

Os militares não hão de ter profundo desgosto quando souberem que nas alfandegas, por exemplo, ha guardas a cavallo, que vencem muitissimo mais do que um alferes ou tenente.

Ha guarda a cavallo que, entre ordenado, gratificação e ajuda de custo, faz mais de 40$000 réis, como já demonstrei n'outra occasião.

Que bella organisação dos serviços publicos!

Sempre muitas e boas palavras, sempre muitos e grandes gastos; mas obras que traduzam os beneficios, não apparecem.

Em logar do sr. Fontes, ministro da guerra, se ufanar tanto com o campo de Tancos, com o polygono das Vendas Novas, que custaram enormes quantias já, melhor era que conservasse a nossa antiga disciplina militar, que não deixasse cair em desuso as instituições que outras nações têem aproveitado, e que se convencesse que os acampamentos têem vantagens, e são apresentados para exercitos, cuja organisação não tem sido descurada como a do nosso.

Era melhor que o sr. Fontes, compenetrando-se do seu dever e da sua missão, fizesse executar as leis e os regulamentos disciplinares, e assim poderia, salvando a sua responsabilidade, responder aos que o atacam com justo motivo.

Porque não tem feito cumprir algumas disposições disciplinares, já publicadas? Na ordem do exercito n.° 68, de 18 de dezembro da 1869, artigo 4.°, ha uma disposição, que manda e obriga os generaes, commandantes das divisões, a inspeccionar os corpos, sob suas ordens, como responsaveis pela disciplina, e pela instrucção dos mesmos.

Na l.ª e 2.ª divisão, pelo § unico do artigo citado, são encarregados d'este serviço os generaes das brigadas. Esta disposição não se tem cumprido, não se tem feito caso algum d'uma recommendação tão sensata e tão disciplinar, do que tem resultado os commandantes dos corpos fazerem o que querem, fazerem exercicios se assim lhes apraz, e esquecerem-se, como se esquecem os seus superiores, do que têem obrigação de fazer.

D'este estado de abandono tem resultado gravissimos inconvenientes.

E para isto e para este abandono das cousas militares, e para este desleixo que o sr. Fontes quer ter um exercito, que exige um effectivo de 23:000 homens?! Estou convencido, que nós podemos ter outra organisação, ter um exercito muito mais pequeno, e que na occasião difficil de melhores resultados.

Eu lembrarei ao sr. ministro da guerra um exemplo tanto mais frisante, quanto refere-se a um paiz pequenissimo e que pela força das circumstancias teve de se preparar para a guerra. Refiro-me á Servia.

A Servia tinha um exercito de 5:000 homens, e póde pôr de um momento para outro em pé de guerra 100:000 homens, porque o nucleo do exercito estava organisado só para dar instrucção e disciplina ao grande numero de recrutas que passavam pelas fileiras.

O sr. presidente do conselho ri-se de eu citar a Servia,

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