684 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
o exercito, mostrava bem o estado dos quadros dos officiaes como ha pouco fiz ver, e isto pela interpretação que s. exa. dá á antiga lei de promoções, deixando suspenso um regulamento ou decreto de 1868, e não procurando que lhe seja votada lei nova.
O sr. D. Luiz da camara considerou como tres florões de gloria do actual ministro da guerra - o campo de Tancos, o codigo penal militar e a escola de cavallaria.
(Áparte do sr. Camara Leme.)
Então são quatro florões. Esquecia esse. Comtudo vamos a ver como tanta gloria se desfaz em fumo.
Temos em primeiro logar o campo de manobras, cujas contas já ouvi n'esta casa comparar com as de Gonçalo de Cordoba. Lembro-me de ter lido n'alguma parte o escripto de um general muito distincto, onde se fazia ver que a sciencia militar não dava modernamente a esses campos de instrucção o mesmo apreço em que os tinha n'outras epochas, entendendo que os exercicios deviam ser feitos em campo aberto, conforme as circumstancias do problema a resolver.
Quanto ao codigo penal militar, é certo que ouvi a alguns officiaes do exercito fazerem critica severa de algumas das suas disposições; póde ser que contenha outras que sejam excellentes, não sou competente para as avaliar; mas o que é certo é que sobre todos caiu um borrão, introduzindo-se novamente n'aquelle codigo a pena de morte.
Tem dito o sr. presidente do conselho, que não façamos politica com as questões militares; disse-o hontem o sr. Camara Leme, apesar de s. exa. parecer que guarda para si o exclusivo; o sr. ministro da fazenda e outros membros da maioria dizem não se faça politica com as questões da fazenda! Mas o que é politica, e quaes são as questões politicas? A opposição é que só deve encarar as questões pelo lado de administração, e a maioria pelo lado da confiança politica.
É uma doutrina admiravel.
Tambem o sr. Camara Leme, quando se referia hontem ao codigo penal militar, e alguem o interrompeu para lhe lembrar que a pena de morte tinha sido commutada a Antonio Coelho, ouvimos tambem a s. exa. dizer, que não se fallasse n'esse assumpto em que tinha entrado a especulação politica. Mas, pergunto, quem especulou? Foi quem defendeu a inviolabilidade da vida humana? Ou quem sómente, para incensar o militarismo, introduziu no codigo militar a pena de morte? Quem promettia satisfazer a essas exagerações da disciplina que pediam um espectaculo de sangue? Quem procurou augmentar as sympathias no exercito á custa de Antonio da Costa e Antonio Coelho? Mas depois veiu a hora do desengano.
Estou persuadido de que uma parte da doença que obrigou o sr. presidente do conselho a deixar aquella cadeira por algum tempo, foi devida á difficuldade em que se encontrava relativamente aos réus militares que estavam condemnados á morte.
O sr. presidente do conselho sabia que não havia assignatura que s. exa. podesse referendar, e sabia tambem que o paiz não acceitava o facto de uma execução. E como tirar-se d'esta situação? Retirou-se do poder, e saiu para fóra do reino para não assistir mesmo ao conselho d'estado, e v. exa. propor a El-Rei, como era natural, a commutação da pena para os criminosos.
Assim, ao menos, não teve que fazer completamente o contrario das promessas tacitas, senão expressas, que tinha feito.
Outra das glorias do sr. Fontes, que se foi em fumo!
Resta a escola de cavallaria, que está a dormir, e não a acordemos. Se a pozerem em execução veremos então o que é.
Sr. presidente, eu vou acabar, porque não desejo cansar a camara; mas antes d'isso eu não posso deixar de dizer ao sr. D. Luiz da Camara Leme, que eu estou certo que s. exa. ha de ser muitissimo zeloso no cumprimento dos seus deveres como governador civil, e quero persuadir-me, estou quasi certo, pelo modo por que eu avalio o seu caracter, que s. exa. não ha do fazer politica com o recrutamento; é uma excepção á regra.
Todos nós sabemos se se faz ou não politica com o recrutamento.
Nós vimos as portarias do sr. Fontes quando geria a pasta do reino, nas quaes censurava a bondade que o seu collega tinha tido para com os governadores civis que não mandavam o numero necessario de recrutas, e vimos tambem o que s. exa. fez com relação ao que succedeu em Villa Nova de Famalicão e no districto de Braga.
Sabemos perfeitamente que o recrutamento é uma arma eleitoral, e das mais fortes.
Mas, dizia eu, sr. presidente, que o sr. D. Luiz da Camara Leme ha de ser uma excepção; comtudo, peço a s. exa. que não applique á administração do seu districto o principio, que ouvi sustentar ao digno par, de que actualmente estavamos no tempo em que o que prevalecia era o direito da força e não a força do direito.
O sr. Camara Leme: - Eu disse em relação ás nações.
O Orador: - Ainda bem, porque se applicasse esse principio á administração do seu districto seria muito incommodo para os administrados.
Não entrando de novo na questão principal que se discute, sobre a qual já disse o que se me offerecia, desejo concluir; mas antes d'isso permitta-me a camara que eu me refira ao que o sr. presidente do conselho disse aqui no outro dia ácerca da reserva não causar vexame nem despeza.
Emquanto a haver vexame, já noutro dia mostrei que o havia; e emquanto a despeza, não estava eu certo se ainda havia ou não; custava-me a crer que não se aproveitasse como pretexto, mas ao mesmo tempo não via em que a despeza se fizesse, pois que no orçamento já figuram todas as praças que estão em armas. Verifiquei, porém, que ainda ha despeza.
No relatorio que precede as proposstas de lei apresentadas este anno pelo sr. ministro da fazenda, encontra-se a pag. 33, mappa n.° l, o seguinte:
Reserva............................... 13:807$692
Ainda se faz, portanto, despeza com a reserva.
Ha, pois, vexame e despeza, apesar do que assevera o gr. presidente do conselho.
Sr. presidente, não desejo cansar a camara, por isso finaliso aqui as minhas considerações.
O sr. Carlos Bento: - Sr. presidente, eu não quero tomar tempo á camara; no entanto, direi duas palavras.
Eu acceito a questão nos termos em que a collocou o sr. presidente do conselho, sem querer, com esta minha opinião, contrariar a dos dignos pares que entendem o contrario.
Eu creio que se póde approvar o projecto sem prejuizo do que póde fazer-se com respeito ao effectivo da força do exercito.
Eu bem sei, sr. presidente, que fazem muito bem os illustres membros d'esta casa do parlamento, que entendem que se deve tratar d'esta reducção, antes mesmo de se discutir o orçamento, aproveitando o ensejo para insistir n'este ponto.
Eu sinto-me mais animado em relação á modestia que devia ter, entrando n'este assumpto, porque vejo que o antecessor do actual sr. ministro da guerra, que é um militar distinctissimo, e cuja competencia ninguem desconhece, é de opinião que se póde muito bem fazer o serviço com um numero de praças (21:000) inferior ao que se indica no projecto.
Parece-me que uma das cousas de que devia cuidar o sr. ministro da guerra deveria ser o providenciar por fórma que não fosse obrigado a ter 3:000 homens de cada