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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 596

sos fossem activados, e os criminosos não escpassem á acção da justiça.

Um exemplo serio e grave seria muito salutar, e para o futuro os falsificadores seriam mais receiosos.

E assim que o sr. [...]

É assim que [...] á liberdade do eleitor?

Sr. presidente, emquanto tivermos eleições como temos tido até agora; emquanto os governos procederem per esta fórma, creia v. exa. que a liberdade eleitoral não póde existir, e a representação genuina da nação desapparece completamente, será uma pura ficção.

O governo devia, n'este ponto, ser o primeiro a fazer com que os falsarios comnrehendessem bem, e d'uma vez para sempre, que, quando praticassem actos d'aquella ordem, não encontrariam no governo protecção alguma. Não succedeu, porém, assim. O governo procedeu mal avisadamente concedendo uma amnistia que dá estes resultados.

Disse o sr. presidente do conselho que não tinha interesse em demorar a eleição. Se assim é, qual foi o fim que o governo teve em vista? Pois sacrificam-se os principios, passa-se pelo vexame de serem apodadas de contradictorias as declarações do governo, e sujeita-se e, tudo isto um governo sem interesse seu ou interesse do paiz? O sr. Braamcamp por certo não pensou no que affirmou; permitta-me, pois, s. exa. que eu lhe declare terminantemente que não posso acreditar em similhante asserção, porque é completamente absurda. Pois sem interesse para o governo sujeita-se s. exa. a declarar na camara o contrario do que hontem affirmou? Pois o governo não tem interesse em não proceder a estas eleições, e tem interesse em sacrificar os principios, a sua promessa, e a sua palavra nobremente empenhada?

Disse tambem a s. exa. que a rasão por que se demoravam as eleições, era porque ellas deviam ser feitas pelo novo recenseamento. Ora ahi está a rasão. O governo obedece a um poder occulto que o obriga a passar por todas as humilhações. Os recenseamentos antigos não convinham, era necessario preparar os novos, e falsifical-os em Lisboa para que o governo podesse vencer. Tudo isto se tem feito, são os [...] amigos do governo que o dizem, e para obter o almejado intento foi necessario demorar as eleições. Só assim é que se poderia explicar a rasão por que não se fizeram ainda as eleições. Realmente parece impossivel que o sr. presidente do conselho não reprove estas burlas e estes expedientes, que desprestigiam os governos e desauctorisam a s. exa. mesmo.

Parece impossivel que o sr. presidente do conselho ignore o que se tem passado e o que tem sido dito todos os dias ácerca d'este assumpto, pela bôca dos seus proprios correligionarios, e que venho justificar um acto que não tem justificação possivel. Será crivel que o sr. Braamcamp ignore o que se tem feito em Lisboa no que toca a recenseamentos? Ignora, e não tem conhecimento dea quantidade de reclamações que tem havido. Não sabemos [...] lá pelas provincias? E é assim que querem [...] representação nacional? E é para isso que no programma nos promettem a reforma da lei eleitoral? Cumpre as leis existentes, em logar de dar amnistia para [...] os falsificadores, e sejam fieis aos principios, [...] cousas entram nos seus eixos.

Pelo que respeita á incoherencia do sr. presidente do conselho as suas declarações contradictorias, e a falta do cumprimento da palavra empenhada nas duas casas do parlamento, direi que foi para mim dolorosa [...]

Se s. exa. não tivesse de ceder a certa [...] por certo não fazia a declaração que hoje faz, de que não mandava, proceder já ás eleições sacrificando assim os principios, esquecendo os precedentes e as tradições de homens eminentes do seu partido, taes como o sr. duque de Loulé e o sr. bispo da Vizeu.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 37 sobre o projecto de lei n.° 46.

Leu-se na mesa e é o seguinte:

Parecer n.ºs 87

Senhpres. - Á vossa commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.º 46, vindo da camara dos senhores deputados, que auctorisa o governo a mandar cunhar a importancia de 2:000$000 réis em moedas de 5 réis, de cunho proprio dos Açores, para ser distribuida pelos districtos d'aquelle archipelago.

A carencia d'estas moedas está justificada nas representações dos corpos municipaes, segundo affirma o governo e a commissão de fazenda da camara dos senhores deputados.

Estimaria a vossa commissão poder dar o seu voto a um projecto de lei que auctorisasse o governo a retirar da circulação nos Açores a moeda da prata que ali corre, estabelecendo n'aquelles districtos o systema monetario que rege no continente, como com tanta vantagem publica e tão diminuta despeza do thesouro, relativamente, se estabeleceu e se levou á pratica no districto do Funchal, em virtude da carta de lei de 2 de maio de 1879.

Emquanto, porém, se não toma esta resolução, certo que ella não é de modo nenhum contrariada pelo projecto agora sujeito ao vosso exame, é a vossa commissão de parecer que elle deve ser approvado para ser submettido á real sanção.

Sala da commissão, em 23 de abril de 188O. = Carlos Bento da Silva = Conde de Castro = Thomás de Carvalho - João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Marthins de Carvalho e Vasconcellos = Antonio de Serpa Pimentel.

Projecto do lei n.° 46

Artigo 1.° É o governo auctorisado a mandar proceder á cunhagem da quantia de 2:000$000 réis, em moedas de 5 réis, do cunho proprio dos Açores, para serem distribuidas pelos districtos de Angra do Heroismo, Horta e Ponta Delgada.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio dos côrtes, em 9 de abril de 1880. = Antonio José da Rocha, deputado vice-presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = Antonio José d'Avila, deputado secretario.

Proposta de lei n.º 138-E

Senhores. - Em 19 de novembro de 1879 veio dirigida ao governo uma representação da camara municipal da cidade de Angra do Heroismo, pedindo uma remessa de moedas de 5 réis do cunho proprio dos Açores, para acudir ás difficuldades que da falta de taes moedas advem ás transacções commerciaes de todo o districto.

Não tendo pedido os districtos de Horta e de Ponta Delgada supprir aquella necessidade, é de presumir que n'ellas se d~e a mesma falta, e por isso tenho a honra de submetter á vossa consideração a seguinte

PROPOSTA DE LEI

Artigo 1.º É o governo auctorisado a mandar proceder a cunhagem da quantia de 2:000$000 réis em moedas de 5 réis do cunho proprio dos Açores, para serem distribuidos pelos districtos de Angra do Heroismo, Horta e Ponta Delgada.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio dos negocios da fazenda, [...] de março de 1880. - Henrique de Barros Gomes.