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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 617

O sr. Conde de Valbom: - Approva o projecto e enumera as vantagens que d'elle resultarão; não espera, porém, resultado completo d'essa reforma, porque não ha pessoal habilitado para a executar.

(O discurso do orador será publicado quando s. exa. devolver as notas.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se uma mensagem que acaba do chegar, vinda da camara dos senhores deputados.

Leu-se na mesa e é a seguinte:

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, enviando a proposição de lei que auctorisa a camara municipal do concelho de Meda a levantar do cofre da dotação das estradas do mesmo concelho as quantias de que for carecendo para occorrer ás despezas de construcção do novo edificio das Caldas de Longroiva.

Às commissões de administração e de obras publicas.

O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Pede a palavra para explicar o seu voto favoravel ao projecto em discussão, que considera de muita conveniencia e de reconhecidissima opportunidade. Não póde deixar de sympathisar com o que é a sancção legal do parecer da commissão de fazenda d'esta camara em 1875, parecer que foi elaborado pelo seu illustre e prezadissimo amigo o sr. conde de Valbom. Esse trabalho da commissão de fazenda que tantas vezes fôra invocado, e cujo alcance se pretendêra exagerar, não significava senão o cuidado que nos inspirava uma certa tendencia financeira. Que este projecto não nos levava ao paraizo financeiro, mas que era um passo consideravel e importante no melhoramento da situação da fazenda publica. Se estivesse presente na occasião em que se votaram os projectos financeiros do governo, declara que lhes daria o seu voto, porque entende que a questão de fazenda é inadiavel, e que os peiores impostos, que pesam sobre o paiz são o deficit e os encargos de uma divida que absorve mais da metade da receita.

(O discurso do orador será, publicado na integra quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Vae votar-se o projecto na sua generalidade.

Consultada a camara, foi approvado.

O sr. Presidente: - Vamos entrar na especialidade, e na discussão eu creio que deverá entrar tambem o plano junto.

Leu-se, na mesa o artigo 1.° e o plano junto.

O sr. Presidente: - Está em discussão o artigo l.º e o plano junto, e as alterações feitas pela commissão.

O sr. Barros e Sá: - Mando para a mesa una additamento, que é feito á emenda da commissão.

(Leu.)

Additamento ao § 1.° do artigo 16.° do plano:

Os juros da divida publica fundada serão satisfeitos por meio de recibos individuaes na fórma que for determinada nos regulamentos. = Barros e Sá.

O sr. Presidente: - A commissão classificou de emenda o que rigorosamente me parece uma substituição ao artigo 16.° que tem dois paragraphos, e o digno par o sr. Barros e Sá addiciona-lhe ainda outro paragrapho por parte da commissão, que é o seguinte:

(Leu:)

Foi admittido á discussão.

O sr. Vaz Preto: - A hora está a dar; não obstante usarei da palavra para dizer a v. exa. que me parece inconveniente que o artigo 1.° seja votado conjunctamente com o plano, que contém diversos artigos.

O sr. Presidente:- Creio que o artigo 1.° não póde deixar de entrar em discussão com o plano junto, aliás não significa cousa nenhuma, porque elle diz o seguinte.

"Artigo 1.° É approvado na parte em que depende de sancção legislativa o plano de reforma da contabilidade que vae annexo á presente lei, e d'ella faz parte."

O sr. Vaz Preto: - Eu desejo que v. exa. ponha em discussão o plano em separado, porque ha, artigos d'elle com os quaes eu concordo, mas ha outros sobre que desejo fallar e fazer diversas observações; por isso entendo que é muito melhor irmos por partes.

Peço a v. exa. que consulte a camara.

O sr. Presidente: - O que se tem feito sempre não é o que o digno par deseja que se faça, agora, no entanto eu vou consultar a camara.

Vozes repetidas: - Deu a hora!

O sr. Presidente: - Como deu a hora, a primeira sessão terá logar ámanhã, 12 do corrente/ e a ordem do dia é a continuação da que estava dada para hoje, e mais os pareceres n.ºs 77, 78 e 79.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 11 se maio de 1880

Exmos. srs.: Duque d'Avila e de Bolama; João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Sabugosa, de Monfalim; Arcebispo de Evora; Condes, de Avilez, de Bomfim, de Cabral, do Casal Ribeiro, de Castro, de Gouveia, de Podentes, da Ribeira Grande, de Samodães, de Rio Maior, de Valbom, da Torre, de Bertiandos; Bispo eleito do Algarve; Viscondes, de Alves de Sá, da Asseca, de Bivar, de Borges de Castro, de Chancelleiros, de Portocarrero, da Praia, da Praia Grande, do Seisal, de Soares Franco, de Villa Maior, de Valmor, de Algés; Barão de Ancede, Mello e Carvalho, Quaresma, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Rodrigues Sampaio, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Coutinho de Macedo, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Xavier da Silva Palmeirim, Carlos Bento, Eugenio de Almeida, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Margiochi, Andrade Corvo, Mendonça Cortez, Mamede, Pestana, Martel, Braamcamp, Baptista de Andrade, Pinto Bastos, Castro, Reis e Vasconcellos, Mancos de Faria, Mello Gouveia, Mexia Salema, Mattoso, Luiz de Campos, Camara Leme, Daun e Lorena, Seixas, Vaz Preto, Franzini, Mathias de Carvalho, Placido de Abreu, Carneiros, Thomás de Carvalho, Ferreira Novaes, Vicente Ferrer, Seiça e Almeida.