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SESSÃO DE 6 DE AGOSTO DE 1890 799

petisse aos proprietarios marginaes, com subvenção do estado ou sem ella.

Era elevado este seu pensamento de utilisar quanto possivel as aguas, assegurando onde isso fosse possivel as melhores condições de navegação e valorisando os terrenos marginaes pela conservação e mais conveniente regimen das correntes, e por isso essas providencias primeiro adaptadas á circumscripção hydraulica comprehendida entre o Tejo, desde a foz do rio de Sacarem na margem direita, e da do rio de Alcochete na margem esquerda até á raia de Hespanha, as tornou extensivas a todo o paiz, como se vê do artigo 15.° da lei.

(Lendo.) «É o governo auctorisado a tornar extensivas a todas as bacias hydrographicas do paiz as disposições d’esta lei e do decreto de 26 de dezembro de 1867, que lhes forem respectivamente applicaveis, dividindo, para este fim, o continente do reino em circumscripções hydraulicas, cada uma das quaes terá direcção especial.»

Com a divisão que se fez dessas circumscripções é que eu não concordo completamente; continua o artigo (lendo):

«§ unico. Estas circumscripções serão em numero de quatro; abrangendo a primeira todas as bacias hydrographicas ao norte do reino desde o rio Minho até ao rio Douro, inclusivamente; a segunda todas as bacias hydrographicas desde o rio Douro até ao rio Liz, inclusivamente; a terceira todas as bacias hydrographicas desde o rio Liz até ao rio Tejo, inclusivamente; a quarta todas as bacias hydrographicas desde o rio Tejo até ao limite sul do reino.»

Ora eu dizia que me parecia que esta divisão não estava bem estudada, porque me parece que mais acertadamente se poderia ter escolhido para limite sul da segunda circumscripção e limite norte da terceira o rio Mondego em vez do rio Liz; não é esta, porém, a occasião de desenvolver esta minha opinião, porque o meu fim foi unicamente pedir providencias urgentes pelo modo arbitrario e altamente vexatorio como se está pretendendo dar, em parte, execução a uma lei que por emquanto a não póde ter. Não se procedeu á demarcação exacta do perimetro de cada circumscripção, nem á do perimetro de cada bacia hydrographica em cada circumscripção, nem finalmente á classificação de aguas em cada bacia; nem tão pouco se procedeu a outro trabalho previo e essencial, qual é a fixação das margens nos termos dos §§ 1.° e 2.° do artigo 2.° da lei que já citei, e que, segundo o § 10.°, póde variar de 3 a 50 metros de facha, e, segundo o § 12.°, póde variar de 1 a 5 metros, conforme as condições previstas nos mesmos paragraphos.

Ora nada disto se fez, porque nem sequer se reuniram as commissões que segundo a lei têem de o fazer. Nada se fez e tudo tem de ser feito e é preciso que se faça nos termos de todos os interessados poderem verificar e reclamar a tempo, e emquanto isto não for feito não póde a lei estar em execução.

Portanto, sr. presidente, eu chamo a attenção do sr. ministro das obras publicas para este lamentavel estado de cousas, pedindo-lhe providencias promptas e immediatas para que os seus empregados, encarregados d’estes serviços da circumscripção hydraulica, não continuem praticando toda a sorte de vexames e actos que lhes são prohibidos por lei.

Segundo uma theoria muito sensata do sr. visconde de Moreira de Rey, talvez a melhor maneira de qualquer poder summariamente resolver a questão fosse resolvel-a por suas mãos, sacudindo a pau, como s. exa. diz, os gatunos que nos invadem a nossa propriedade; mas o sr. ministro fará o que julgar mais conveniente e efficaz.

Sr. presidente, antes de concluir, direi ainda que ha tempo mandei para a mesa um requerimento, pedindo, pelo ministerio das obras publicas, uma nota dos empregados que foram nomeados, em virtude d’este regulamento; renovo agora esse pedido ao sr. ministro.

Começou-se por onde se devia acabar; começou-se por no-

mear uma multidão de empregados que servem só para o que se está vendo, quando é certo que esta lei pela grande difficuldade da sua execução ha de levar annos a pôr em pratica. Espero que o sr. ministro das obras publicas me diga o que porventura souber ácerca das faltas a que me referi e das providencias que tenciona adoptar.

(O digno par não reviu as notas do seu discurso.}

O sr. Ministro das Obras Publicas (Arouca): — Sr. presidente, começo por mandar para a mesa uma proposta para que o digno par do reino o sr. Rebello da Silva, querendo, possa accumular as funcções de par com as do cargo que exerce dependente do ministerio das obras publicas.

Sr. presidente, na minha secretaria já foi presente uma nota pedindo a relação de todo o pessoal empregado nas circumscripções hydraulicas e já dei ordem para que esta nota fosse expedida a esta camara com a maior brevidade.

Sr. presidente, eu já tinha conversado sobre estes assumptos com o digno par uma ou duas vezes; e nessa occasião me referi a algumas reclamações que tinha recebido sobre a forma como tem sido interpretado o regulamento de 1886. Enviei aos directores das circumscripções hydraulicas um questionario, a que teriam de responder o mais breve possivel, com o fim de poder tomar conhecimento do verdadeiro estado da questão. Esse questionario não foi respondido até agora senão por um director; os outros directores não poderam ainda responder. Mas, comquanto por esse facto eu não possa dar ao digno par informações completas e exactas do estado da questão, e certo que algumas informações tenho particulares mas quasi de caracter official, que muito nos esclarecem.

Sr. presidente, pela fórma como está redigido o regulamento eu entendo que a lei não póde com effeito executar-se desde já senão nos terrenos e aguas que forem sabidamente pertencentes ao estado.

O artigo 2.° do regulamento determina expressamente que na demarcação das margens dos rios e valias e em todas as correntes de agua navegaveis ou fluctuaveis, as margens, incluindo cômoros, motas, vallados e diques constarão de duas faxas de terreno de largura variavel entre 3 e 50 metros conforme a importancia da corrente para a navegação, e nas outras correntes fixa para a margem uma largura variavel entre 1 e 5 metros. (Lendo.) «Tendo em consideração a sua importancia e os antigos regimentos, posturas municipaes e costumes».

Por consequencia, é claro que antes de estarem demarcados os terrenos, fixadas as margens e classificadas as aguas, a lei não póde estar em execução. (Apoiados.)

E parece, que o preciso por agora seria esperar informações mais completas e sustar todo e qualquer procedimento em questões sobre as correntes de agua que não fossem navegaveis e que não estivessem na posse do estado. D’este modo parece que ficarão bem acautelados os direitos dos proprietarios.

N’essa conformidade procedi. Já hontem disse ao digno par, e folgo de o repetir hoje aqui, tomei todas as providencias a fim de que os interessados se convençam de que o governo não deixou de ter em consideração os seus legitimos interesses e de lhes garantir o livre exercicio dos seus direitos. (Apoiados.)

(O sr. ministro não reviu as notas do seu discurso.)

O sr. Vaz Preto: — Eu estou de accordo com o sr. ministro, visto que s. exa. é o primeirs a reconhecer a necessidade de se acautelar o direito dos proprietarios. S. exa. acaba de dizer que vae tomar todas as providencias para que o regulamento só seja applicado ás aguas e terrenos que estão na posse do estado. Emquanto ás outras é necessario classifical-as, porque nas bacias hydrographicas ha muitas aguas que ainda não estão classificadas e que hão de ficar fóra da lei. Por consequencia, a primeira cousa a fazer é classificar as aguas, satisfazendo-se assim ás con-