O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 795

N.º 57

SESSÃO DE 6 DE AGOSTO DE 1890

Presidencia do exmo sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios — os exmos srs.

Conde d’Avila
José Augusto da Gama

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.— A requerimento do sr. Luiz de Lencastre é dispensado o regimento e entra em discussão o parecer relativo á nomeação de par do sr. Luiz Bivar. Procede-se á votação e é approvado.— É lida a carta regia que nomeia par do reino o sr. marquei de Fontes Pereira de Mello.— O sr. Costa Lobo interroga o governo sobre a noticia do libertamento de dois francezes, prisioneiros do rei de Dahomé, pelo commandante do forte de Ajuda. Pergunta tambem se é verdade que o governo vae chamar ás fileiras a reserva, e refere-se ao serviço do cordão sanitario.— Responde o sr. ministro da fazenda.— O sr. Costa Lobo refere-se ainda ao assumpto da sua primeira pergunta, e propõe um voto de louvor ao commandante do forte de Ajuda.— Sobre este assumpto faliam os srs. Thomás Ribeiro, ministro da fazenda e Costa Lobo, que pede que fique adiada a sua proposta. A camara auctorisa o adiamento. — O sr. Vaz Preto interroga o governo sobre a execução da lei de 6 de março de 1864 e seu regulamento. — Responde o sr. ministro das obras publicas. — O sr. Vaz Preto declara-se satisfeito com a resposta. — O sr. José Luciano de Castro interroga o governo ácerca da execução da nova lei do addicional de 6 por cento. — Responde-lhe o sr. ministro da fazenda. — O sr. Jeronymo Pimentel pede o caminho de ferro de Braga a Chaves. — O sr. ministro das obras publicas responde sobre o assumpto. — O sr. Thomás Ribeiro interroga o governo ácerca de um protesto da companhia do caminho de ferro da Beira Alta contra o prolongamento da linha de Arganil até á Covilhã. — Responde o sr. ministro das obras publicas. — O sr. Thomás Ribeiro declara-se satisfeito.

Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.° 07, sobre regimen de tabacos. — Usam da palavra o sr. Pinto de Magalhães, relator, e o sr. José Luciano, que apresenta uma proposta, a qual foi admittida. — O sr. Bernardo de Serpa apresenta o parecer sobre a carta regia que eleva a par o sr. marquez de Fontes Pereira de Mello. — Os srs. Luiz de Lencastre, Jeronymo Pimentel e Baima de Bastos apresentam pareceres.

Ás duas horas e trinta e cinco minutos da tarde, achando-se presentes 19 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente. Não houve correspondencia.

O sr. Luiz de Lencastre: — Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento para entrar em discussão o parecer da commissão de verificação de poderes relativo á nomeação de par do reino do sr. Luiz Bivar.

O sr. Presidente: — O sr. Lencastre pede que consulte a camara sobre se dispensa o regimento para entrar desde já em discussão a nomeação de par do sr. Luiz Bivar.

Os dignos pares que approvam que se dispense o regimento para este parecer entrar desde já em discussão, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Está approvado.

Vae ler-se pera se votar.

Foi lido o parecer que é do teor seguinte:

PARECER N.° 73

Senhores. — Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi apresentada a carta regia de 30 de julho proximo findo, pela qual fora nomeado par do reino o juiz da relação de Lisboa e antigo deputado da nação Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa.

E attendendo a commissão a que o referido diploma está em forma legal, a que nelle se menciona a categoria legal do agraciado, de ter sido deputado da nação em oito sessões legislativas ordinarias, e que d’esta categoria do agraciado se não póde duvidar, tendo elle já tomado assento na camara dos dignos pares, como par electivo, nas legislaturas de 1886 e 1887, depois de se ter verificado que elle tinha effectivamente a mencionada categoria, alem da outra categoria proveniente da presidencia da camara dos senhores deputados em quatro sessões legislativas ordinarias; e attendendo finalmente a que o mesmo agraciado é cidadão portuguez por nascimento, e nunca perdeu nem interrompeu a sua nacionalidade, e que está no pleno goso dos seus direitos civis e politicos: por estes motivos é de parecer que o referido Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa seja admittido a prestar juramento e tomar assento n’esta camara, como par vitalicio.

Sala das sessões da commissão de verificação de poderes, em 4 de agosto de 1890. = Augusto Cesar Cau da Costa = Eduardo M. Barreiros = Conde de Thomás = J. de Mello Gouveia—Conde do Bomfim = Bernardo de Serpa Pimentel, relator = Tem voto do sr. Conde de Gouveia.

Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, juiz do tribunal da relação de Lisboa, antigo deputado da nação. Eu El-Rei vos muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que, pela vossa categoria de deputado da nação em oito sessões legislativas ordinarias, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d’estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço de Belem, em 30 de julho de 1890. = EL-REI. = A de Serpa Pimentel.

Para Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, juiz do tribunal da relação de Lisboa, antigo deputado da nação.

O sr. Presidente: — Está em discussão.

(Pausa.)

Como não ha quem peça a palavra, vae votar-se.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: — Entraram na uma 22 espheras.

Está approvado o parecer por 22 espheras brancas.

Vae ler-se uma carta regia.

Leu-se na mesa uma carta regia elevando á dignidade de par do reino o sr. marquez de Fontes Pereira de Mello.

O sr. Costa Lobo: — Sr. presidente, eu desejava fazer umas perguntas ao sr. ministro da marinha a respeito de uma correspondencia publicada nos jornaes francezes e transcripta pela imprensa portugueza, elogiando o procedimento do commandante do forte de S. João Baptista de Ajuda, mas como vejo tambem nos jornaes que o sr. ministro da marinha se acha doente, n’estas circumstancias, o unico recurso que tenho é perguntar a algum dos srs.

62

Página 796

796 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

ministros presentes se s. exa. tem conhecimento do modo brioso e arrojado como o commandante do forte procedeu.

Faço esta pergunta por simples formalidade, que aliás me parece necessaria, porque desejando eu apresentar um voto de louvor a este illustre militar, é natural perguntar primeiro ao governo até que ponto é verdadeiro este facto, mencionado nos jornaes estrangeiros; e é uma formalidade, porquanto a origem d’estas informações é, segundo se le nos jornaes d’esta manhã, a mais fidedigna, a mais competente, porque é de um dos europeus libertados pelo commandanto do forte, e que eram prisioneiros do rei de Dahomé, chamados Chaudoin e Pietr.

Quem cita este facto é um dos prisioneiros, o sr. Edmundo Chaudoin, o qual relata, que quando os europeus estavam em Ajuda, desejando libertar-se da prisão que lhes tinha sido imposta pelas auctoridades dahomeanas, reclamaram o auxilio do governador portuguez.

Eis a noticia:

«No dia 7 de maio os prisioneiros chegaram a Ajuda, e dois delles, Chaudoin e Pietri, resolveram dirigir-se ao forte portuguez e pedir ao governador Santos para tomar os francezes sob a sua protecção.

«A resposta do governador é simples, conta Chaudoin, é a de um coração intrepido, de um verdadeiro soldado. «Estimarei, respondeu-nos, que se refugiem no forte e combateremos juntos emquanto houver um cartucho. No emtanto, como governador portuguez e como soldado, faço as minhas reservas e protesto contra qualquer acção da França em Ajuda e no Dahomé.

«Combinou-se então que pretextariamos um convite para jantar no forte; convidariamos até Zizi-Doqué e Zoglimé para nos acompanhar, e uma vez no forte declarar-lhes-iamos que não sairiamos d’ali mais.

« O governador Santos deu-nos então dois revolvers para o caso de nos serem precisos.

«Voltámos á casa Regis; o cabeceira não vê inconveniente algum no jantar, não desconfia de cousa alguma, e cerca do meio dia, sem nos apressarmos, como que de passeio, entrámos no forte portuguez, acompanhados de Zizi-Doqué e de Zoglimé, aos quaes significámos então que ficariamos ali sob a protecção da bandeira portugueza.

«Os dois homens ficaram estupefactos e foram prevenir o chefe. Entretanto, sentámo-nos á mesa, onde nos esperava um excellente jantar.

«Passámos a noite no forte; o governador Santos mostra-se jubiloso por nos ter podido salvar, dizendo-nos que no dia seguinte elle proprio nos acompanharia até á praia com os seus soldados.

«No dia seguinte, Santos disse ás auctoridades do rei de Dahomé:

«Não tenho muitos soldados, mas eu proprio acompanharei os europeus até á praia com os meus soldados. Ai d’aquelles que me atacarem! Poderei ser morto, mas Portugal saberá vingar a minha morte.

«As auctoridades ficam aterradas e consentem em nos deixar partir. O governador Santos fez armar seis dos seus melhores soldados com cem cartuchos, veste-se de grande uniforme, e um hora depois saiamos todos acompanhados por aquella pequena força e bem resolvidos a não nos deixar prender outra vez.

«Os prisioneiros francezes não são atacados, podem passar a barra, e depois de alguns segundos estavam salvos.»

Como a camara vê, não póde ser mais fidedigna a noticia, são os proprios prisioneiros do rei selvagem os que dão testemunho da maneira briosa como o commandante Santos os acolheu, o qual não só ameaçou as auctoridades dahomeanas de ficarem responsaveis por qualquer mal que acontecesse áquelles europeus, emquanto estivessem debaixo da sua protecção, mas portou-se de uma maneira verdadeiramente briosa.

Isto é tão honroso para a nação portugueza e para a classe militar, que eu julgo digno da justiça d’esta camara o fazer-se aqui honrosa menção do procedimento brioso e distincto d’este bravo militar, e entendo que a camara honra-se dando-lhe um voto de louvor.

Em todo o caso, não mando a proposta para a mesa, sem ouvir o governo, comquanto não possa haver parte mais segura nem mais authentica do que os proprios prisioneiros, que contam a forma por que foram libertados, e dizem que se não fosse o capitão Santos elles ainda estariam prisioneiros.

E agora que estou com a palavra, para não obrigar o sr. ministro que me faça o favor do responder, a levantar-se duas vezes, eu perguntarei a s. exa. se o governo tenciona chamar as reservas ás armas, ou antes ás fileiras.

Faço esta pergunta, porque se o facto é verdadeiro, sr. presidente, parece extraordinario que o governo o pratique, porquanto o ministerio da guerra tem n’este momento organisada em Lisboa uma brigada de instrucção, que podia ser aproveitada no cordão sanitario.

Eu sei, sr. presidente, que é altamente conveniente instruir o exercito, mas temos a attender em primeiro logar ás circumstancias extraordinarias em que nos encontramos, e que essa medida é altamente lesiva não só para os reservistas, como para o thesouro, que vae gastar uma somma importantissima.

Quando realmente uma epidemia nos ameaça, não me parece conveniente estarmos a obrigar uma parte do exercito a estes trabalhos violentos, porque segundo fui informado, uma outra brigada de instrucção, que acaba de ser dissolvida e que andou n’estes exercicios, teve uma enorme quantidade de baixas. Não sei porque é que escolhendo-se em todos os paizes do mundo, para estes exercicios, o outono, nós havemos de preferir esta epocha.

Repito, o que me parece inconveniente, é que o governo vá chamar as reservas ás fileiras.

Sendo o sr. ministro da guerra o competente para responder a esta pergunta, e como s. exa. talvez não chegue antes de se entrar na ordem do dia, para não ter novamente de pedir a palavra, eu desde já declaro que seria muito mais conveniente aproveitar a brigada de instrucção para o cordão sanitario, do que o chamamento dos reservistas.

Outro ponto de que fui informado, e me parece merecer a attenção do governo, e com Isto não faço mais do que ser o transmissor de informações que me merecem toda a confiança, é que os soldados no serviço do cordão sanitario não recebem rancho e sim 300 réis por dia. Não me consta que por outras occasiões, em identico serviço assim se procedesse.

Isto traz grandissimos inconvenientes. O cordão sanitario, como todos sabem, é uma longa fila de soldados e que teem de ser bem alimentados. Pelas outras occasiões armavam-se barracas onde se fazia o rancho, agora segue-se outro systema, dando 300 réis para alimento, e d’aqui resulta que o pobre soldado tem de ir buscar o alimento a qualquer povoado, e muitas vezes ha de succeder, achando-se mais proxima uma aldeia hespanhola, elles irem buscai o a essa aldeia, em vez de ir a uma povoação portugueza que lhe fica muito mais distante, e ahi temos estabelecida a communicação por áquelles mesmos que estão incumbidos de a impedir.

Resumindo, as minhas perguntas são as seguintes: primeira, se o governo póde dar explicações ácerca do procedimento brioso do commandante do forte de S. João Baptista de Ajuda, a que se refere a imprensa estrangeira: segunda, se é intenção do governo chamar ás fileiras os reservistas, subsistindo, no caso affirmativo, as considerações que sobre tal medida acabo de fazer.

(O digno par não reviu o seu discurso.}

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco):— Levanto-me eu, sr. presidente, por parte do go

Página 797

SESSÃO DE 6 DE AGOSTO DE 1890 797

verno, para dar as explicações que possa dar ao digno par, o sr. Costa Lobo, porque não estão presentes os meus collegas, a cujas pastas se referem os assumptos tratados por s. exa., sendo a ausencia do sr. ministro da marinha causada, como o digno par e a camara sabem, pela saida de s. exa. para fora de Lisboa, para tratar da sua saude.

Do primeiro facto tratado pelo digno par não tenho eu outro conhecimento alem do que me forneceu a leitura dos jornaes. Communicarei, porem, ao ministro respectivo as considerações de s. exa.

Quanto ás reservas, se o sr. ministro da guerra apresentou ao parlamento um projecto de lei auctorisando o governo a chamar as reservas ao serviço, não quer dizer que tal medida se torne.

O que o governo quiz foi estar munido dessa auctorisação, porque, estando proximo o encerramento da sessão legislativa, póde tornar-se necessaria a organisação do cordão sanitario em toda a fronteira, para o que não poderá de certo bastar a parte disponivel das forças effectivas do exercito, e é para esse caso que o governo carece de estar auctorisado a chamar a reserva.

Já vê s. exa. que o governo, antes de fazer uso dessa auctorisação, ha de empregar no serviço todas as forças pertencentes ao effectivo do exercito, guardando para ultimo caso o chamamento das reservas.

Relativamente ao terceiro ponto, tratado pelo digno par, posso ser um pouco mais explicito nas explicações que lhe forneça.

Em 1885 os soldados tinham rancho; mas agora entendeu-se ser melhor, sobretudo para evitar as grandes despezas que então se fizeram, e pela experiencia que se tem dos processos adoptados com a guarda fiscal, pareceu melhor adoptar para as praças do exercito empregadas no serviço do cordão sanitario o mesmo systema usado na guarda fiscal, e tanto mais que estando as praças da guarda fiscal na fronteira fazendo o serviço conjunctamente com as praças do exercito, facilmente podem combinar-se para arranjarem o melhor meio de se alimentarem.

Este systema tem dado na guarda fiscal bom resultado e creio que a iniciativa d’esta idéa cabe ao sr. commandante geral da mesma arma. De certo ficará assim muito mais barato este serviço e não me consta que na sua pratica tenha occorrido cousa que justifique a este respeito qualquer reconsideração.

São estas as explicações que posso dar ao digno par, sentindo não poder ser mais explicito, se porventura não consegui satisfazer a s. exa.

(O sr. ministro não reviu as notas do seu discurso.)

O sr. Costa Lobo: — Agradeço as explicações do illustre ministro, e sobre as referentes aos dois ultimos pontos não posso fazer observações, por não pertencer eu á classe militar.

Emquanto ao procedimento do capitão Santos, posto o sr. ministro não tenha delle conhecimento official, eu julgo poder propor um voto de louvor ao referido official.

Não admira que o governo nada saiba, porque, sendo aquelle official muito modesto, não deu importancia ao que fez, e por isso officialmente o governo só por elle mesmo poderia ter conhecimento do facto.

Mas é um dos prisioneiros que attesta esta valentia e este modo de proceder honroso, é mais que sufficiente fundamento para esta camara tributar ao valente militar, a quem me refiro, o voto de louvor que proponho.

Mando, pois, para a mesa a minha proposta, e requeiro a urgencia da respectiva discussão e votação.

Foi lida na mesa e admittida á discussão a proposta do digno par, que é do teor seguinte:

Proposta

Proponho que se consigne na acta um voto de louvor ao capitão Santos, commandante do forte de Ajuda, pelo brio e bravura do seu procedimento em libertar do captiveiro os europeus aprisionados pelo rei de Dahomé, e que d’este voto se de conhecimento ao mesmo capitão. = Costa Lobo.

O sr. Thomás Ribeiro: — É me bastante desagradavel não acompanhar o meu illustre amigo, cujo caracter, a dizer a verdade, todos nós conhecemos, apreciamos e prezamos em extremo.

É me bastante desagradavel, repito, não poder acompanhar o voto que o digno par propõe, mas eu não conheço o official a quem o mesmo voto diz respeito, nem tenho ácerca do facto outras informações alem das que s. exa. apresentou á camara, e que foram colhidas nos jornaes.

O governo diz que não possue, a respeito do facto alludido, nenhumas informações officiaes, e assim tenho um certo escrupulo em dar o meu voto á proposta do digno par, porque é esta uma questão em que entram interesses encontrados e não encontrados, ligados ou conjunctos com assumptos que muito especialmente nos respeitam.

Atrevo-me a pedir ao meu illustre amigo que faça sustar o andamento da sua proposta, até que o governo nos possa dizer officialmente o que ha a este respeito, ou nos possa narrar o facto ou factos que motivaram a proposta que está sobre a mesa.

Desde que o governo confirme officialmente a exposição que o digno par acaba de fazer, eu votarei com muitissimo prazer o seu voto de louvor; mas na ausencia dessas informações dispenso-me de votar, porque realmente não sei o que nos poderá advir do passo que dermos, se effectivamente a camara acceder aos desejos de s. exa.

Quero crer que é, mas officialmente não sei se o official a quem o digno par se referiu é um benemerito, e por consequencia entendia que era muito conveniente aguardarmos a chegada dos esclarecimentos officiaes, que podem vir amanhã, depois, emfim, n’um dia proximo, para procedermos então com inteiro conhecimento de causa.

Parece-me que s. exa. faria bem se demorasse o seu pedido até que viessem as informações officiaes que o governo nos poderia dar em proxima opportunidade. (Apoiados.)

Em presença do que deixo dito, não voto a favor nem contra a proposta do digno par, isto é, dispenso me de votar.

(O digno par não reviu as notas do seu discurso.)

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): — Não desejava tomar a palavra sobre o assumpto que se discute, visto que elle pertence á exclusiva competencia da camara, da qual nem eu, nem o meu collega das obras publicas, temos a honra de ser membros.

Já disse que não tenho informações ácerca do facto a que se referiu o digno par o sr. Costa Lobo; no entretanto se me é permittido expor a minha opinião por parte do governo, direi que se por acaso as informações do digno par são verdadeiras, nada perderiamos em adiar para uma proxima opportunidade a votação da proposta de s. exa.

Eu não digo que o governo não tem noticia do facto a que s. exa. alludiu; o que digo é que eu nada sei a tal respeito, o que não deve surprehender, desde que o mesmo facto pertence a uma pasta que não está confiada ao meu cuidado.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Costa Lobo: — Em vista da declaração do governo, e em presença do escrupulo manifestado pelo digno par o sr. Thomás Ribeiro, peço a v. exa., sr. presidente, que consulte a camara sobre se permitte que a discussão da minha proposta seja adiada, ou para amanhã, ou para quando se julgar conveniente.

Consultada a camara resolveu adiar a discussão da proposta do sr. Costa Lobo.

O sr. Vaz Preto: — Sr. presidente, eu tinha pedido a comparencia do sr. ministro das obras publicas e do sr. ministro do reino para tratar de um assumpto que diz respeito ás pastas de s. exa. Como, porem, não está presente

Página 798

798 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

o sr. ministro do reino, aproveito a presença do sr. ministro das obras publicas para tratar de dessa questão importante, mesmo porque ella se refere mais á pasta das obras publicas do que á pasta do reino, embora se refira a ambas.

O assumpto para que eu desejo chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas é muito importante.

Sr. presidente, pela lei de 6 de março de 1884 foi estabelecido o plano para os serviços hydrographicos, e pelo decreto de 2 de outubro de 1886 foi approvado o regulamento para a execução da lei de 6 de março de 1884.

Quer dizer, dois annos depois de publicada a lei fez-se o regulamento respectivo, o que prova que o assumpto a que se referia essa lei era tão grave, Lao importante que demandava um estudo demorado e reflectido de dois annos.

Fez-se, pois, o regulamento, e em virtude desse regulamento foi nomeado um numeroso pessoal.

Os directores das circumscripções hydraulicas entenderam que aquelle regulamento era o sufficiente, e começaram a executar ás cegas a lei de 6 de março de 1884, impondo a torto e a direito multas que eram verdadeiros attentados contra o direito de propriedade e que, não obstante eram confirmadas pelos juizes de direito que, ou ignoravam, ou se não lembravam de que a lei de 1864 não estava, como ainda está, era execução emquanto se não der cumprimento a certos requisitos que são a base essencial da sua applicação, e eu vou provar;

1.° Que esses requisitos são base essencial da applicação da lei;

2.° Que com effeito não foram ainda cumpridos.

De fórma que esses empregados encarregados de praticamente executarem uma lei, por emquanto inexequivel, não têem hesitado em praticar toda a sorte de violencias e vexames como succedeu em Lousada, invadindo a propriedade particular.

Para que acabem esses escandalos e esses attentados é que eu chamo a attenção do sr. ministro das obras publicas para esto assumpto.

Ora eu vou mostrar que a lei não podia estar em execução por falta de alguns requisitos indispensaveis.

A lei de 1884 diz o seguinte:

Plano de organisação dos serviços hydrographicos no continente de Portugal

Capitulo I - Organisação e fins das commissões districtaes.

Artigo 1.° As commissões constituidas nos districtos de Lisboa, Santarem, Portalegre e Castello Branco, em virtude do artigo 4.° da lei de 1 de julho de 1867, das quaes fará parte o engenheiro director das obras do Tejo e dos seus affluentes, procederão nos seus respectivos districtos á classificação e demarcação:

a) Do perimetro da bacia do Tejo, desde a foz do rio de Sacavem, na margem direita, e do rio de Alcochete na esquerda, até á raia de Hespanha, dentro do qual deve ser applicada a presente lei.

b) Dos rios, vallas, canaes, esteiros e outras correntes de agua, navegaveis ou fluctuaveis, e não navegaveis nem fluctuaveis, cujo trabalho de melhoramento, limpeza e conservação devem ser executados pelo estado, conforme os preceitos da legislação com muni.

c) Dos rios, vallas, canaes, esteiros e outras correntes de agua, cujos trabalhos de melhoramento, limpeza e conservação devera ficar a cargo dos proprietarios marginaes, com subvenção do estado ou sem ella.

d) Das vertentes do rio Tejo e dos seus affluentes, as quaes para a conservação dos terrenos, para a extincção das torrentes, ou para melhor regimen das aguas correntes devem ser arborisadas, simplesmente enrelvados ou cultivadas em socalcos.

Art. 2.° Na demarcação ordenada nas alineas b) e c) do artigo antecedente serão comprehendidas as margens, comoros, motas, vallados, diques dos rios, vallas, canaes e esteiros.

§ 1.° Nos rios e valias, e em todas as correntes de agua navegaveis ou fluctuaveis, as margens, incluindo os cômoros,, motas, vallados e diques, consistirão em duas faxas de terreno da largura de 3 a 50 metros, conforme a importancia e necessidades da via navegavel ou fluctuavel.

§ 2.° Nas outras correntes de agua, estas margens serão de 1 a 5 metros de largura, tendo em consideração a sua importancia e os antigos regimentos, posturas municipaes e costumes.

Art. 3.° Na classificação e demarcação de que trata o artigo 1.° d’esta lei, seguir-se-ha o processo estabelecido no artigo 5.° do decreto com força de lei, de 26 de dezembro de 1867.

Portanto, sr. presidente, para que esta lei possa executar-se, é necessario que se faca a demarcação do perimetro da circumscripção hydraulica e em seguida a do perimetro das bacias hydrograhpicas comprehendidas n’essa circumscripção, procedendo-se depois á necessaria classificação das differentes aguas.

E como se deve fazer esta demarcação e esta classificação?

Deve ser feita por uma commissão creada pela lei de 1 de julho de 1867, commissão de que é presidente o governador civil, á qual pertence o director da circumscripção hydraulica, e segundo o regulamento, o sylvicultor chefe da circumscripção respectiva, e tambem quatro proprietarios.

Portanto, para que esta lei possa executar-se, é necessario que seja demarcado o perimetro das circumscripções hydraulicas, assim como o perimetro das differentes bacias hydrographicas e a classificação das differentes aguas.

Fez-se alguma cousa d’estas?

Onde e quando se reuniram as commissões a que acabo de me referir?

Nunca se reuniram, nem sequer se constituiram; não se procedeu, portanto, ás demarcações nem á classificação de aguas, que, segundo a lei, só por ellas podem ser feitas; falta, pois, a base, o ponto de partida para a execução da lei, á qual todavia os respectivos empregados em differentes pontos do paiz pertendem dar execução á força de vexames, arbitrariedades e verdadeiros attentados contra os direitos dos proprietarios.

Ora já vê v. exa. que isto assim não póde continuar, é preciso que o governo garanta o direito de propriedade em toda a sua plenitude, actualmente á mercê do capricho e do arbitrio dos empregados a que alludi.

Para isso, por emquanto, não tem mais do que manter em respeito os preceitos applicaveis do codigo civil, que desde o artigo 431.° até ao artigo 444.° regulam as questões de direito e posse das aguas.

Por consequencia, como o que está em vigor é a legislação estabelecida no codigo civil, o governo tem obrigação, desde que se não póde regular pelas disposições especiaes da lei de 6 de março de 1884, que não póde estar em vigor pela falta de cumprimento de condições essenciaes da sua applicação, como já demonstrei, o governo, repito, tem obrigação de proceder com urgencia, e o sr. ministro das obras publicas deve dar ordens terminantes aos seus subordinados para que elles cumpram o respeitem a legislação em vigor, respeitando, como lhes cumpre, os direitos dos proprietarios.

O pensamento do sr. Antonio Augusto de Aguiar, como se vê do plano de organisação dos serviços hydrographicos, era o de classificar as aguas de todos os rios, valias, canaes, esteiros, e correntes de agua, navegaveis ou fluctuaveis e os que o não fossem; distinguindo aquellas cujo trabalho e despezas de melhoramento, limpeza e conservação pertencessem ao estado, e aquellas onde esse trabalho com-

Página 799

SESSÃO DE 6 DE AGOSTO DE 1890 799

petisse aos proprietarios marginaes, com subvenção do estado ou sem ella.

Era elevado este seu pensamento de utilisar quanto possivel as aguas, assegurando onde isso fosse possivel as melhores condições de navegação e valorisando os terrenos marginaes pela conservação e mais conveniente regimen das correntes, e por isso essas providencias primeiro adaptadas á circumscripção hydraulica comprehendida entre o Tejo, desde a foz do rio de Sacarem na margem direita, e da do rio de Alcochete na margem esquerda até á raia de Hespanha, as tornou extensivas a todo o paiz, como se vê do artigo 15.° da lei.

(Lendo.) «É o governo auctorisado a tornar extensivas a todas as bacias hydrographicas do paiz as disposições d’esta lei e do decreto de 26 de dezembro de 1867, que lhes forem respectivamente applicaveis, dividindo, para este fim, o continente do reino em circumscripções hydraulicas, cada uma das quaes terá direcção especial.»

Com a divisão que se fez dessas circumscripções é que eu não concordo completamente; continua o artigo (lendo):

«§ unico. Estas circumscripções serão em numero de quatro; abrangendo a primeira todas as bacias hydrographicas ao norte do reino desde o rio Minho até ao rio Douro, inclusivamente; a segunda todas as bacias hydrographicas desde o rio Douro até ao rio Liz, inclusivamente; a terceira todas as bacias hydrographicas desde o rio Liz até ao rio Tejo, inclusivamente; a quarta todas as bacias hydrographicas desde o rio Tejo até ao limite sul do reino.»

Ora eu dizia que me parecia que esta divisão não estava bem estudada, porque me parece que mais acertadamente se poderia ter escolhido para limite sul da segunda circumscripção e limite norte da terceira o rio Mondego em vez do rio Liz; não é esta, porém, a occasião de desenvolver esta minha opinião, porque o meu fim foi unicamente pedir providencias urgentes pelo modo arbitrario e altamente vexatorio como se está pretendendo dar, em parte, execução a uma lei que por emquanto a não póde ter. Não se procedeu á demarcação exacta do perimetro de cada circumscripção, nem á do perimetro de cada bacia hydrographica em cada circumscripção, nem finalmente á classificação de aguas em cada bacia; nem tão pouco se procedeu a outro trabalho previo e essencial, qual é a fixação das margens nos termos dos §§ 1.° e 2.° do artigo 2.° da lei que já citei, e que, segundo o § 10.°, póde variar de 3 a 50 metros de facha, e, segundo o § 12.°, póde variar de 1 a 5 metros, conforme as condições previstas nos mesmos paragraphos.

Ora nada disto se fez, porque nem sequer se reuniram as commissões que segundo a lei têem de o fazer. Nada se fez e tudo tem de ser feito e é preciso que se faça nos termos de todos os interessados poderem verificar e reclamar a tempo, e emquanto isto não for feito não póde a lei estar em execução.

Portanto, sr. presidente, eu chamo a attenção do sr. ministro das obras publicas para este lamentavel estado de cousas, pedindo-lhe providencias promptas e immediatas para que os seus empregados, encarregados d’estes serviços da circumscripção hydraulica, não continuem praticando toda a sorte de vexames e actos que lhes são prohibidos por lei.

Segundo uma theoria muito sensata do sr. visconde de Moreira de Rey, talvez a melhor maneira de qualquer poder summariamente resolver a questão fosse resolvel-a por suas mãos, sacudindo a pau, como s. exa. diz, os gatunos que nos invadem a nossa propriedade; mas o sr. ministro fará o que julgar mais conveniente e efficaz.

Sr. presidente, antes de concluir, direi ainda que ha tempo mandei para a mesa um requerimento, pedindo, pelo ministerio das obras publicas, uma nota dos empregados que foram nomeados, em virtude d’este regulamento; renovo agora esse pedido ao sr. ministro.

Começou-se por onde se devia acabar; começou-se por no-

mear uma multidão de empregados que servem só para o que se está vendo, quando é certo que esta lei pela grande difficuldade da sua execução ha de levar annos a pôr em pratica. Espero que o sr. ministro das obras publicas me diga o que porventura souber ácerca das faltas a que me referi e das providencias que tenciona adoptar.

(O digno par não reviu as notas do seu discurso.}

O sr. Ministro das Obras Publicas (Arouca): — Sr. presidente, começo por mandar para a mesa uma proposta para que o digno par do reino o sr. Rebello da Silva, querendo, possa accumular as funcções de par com as do cargo que exerce dependente do ministerio das obras publicas.

Sr. presidente, na minha secretaria já foi presente uma nota pedindo a relação de todo o pessoal empregado nas circumscripções hydraulicas e já dei ordem para que esta nota fosse expedida a esta camara com a maior brevidade.

Sr. presidente, eu já tinha conversado sobre estes assumptos com o digno par uma ou duas vezes; e nessa occasião me referi a algumas reclamações que tinha recebido sobre a forma como tem sido interpretado o regulamento de 1886. Enviei aos directores das circumscripções hydraulicas um questionario, a que teriam de responder o mais breve possivel, com o fim de poder tomar conhecimento do verdadeiro estado da questão. Esse questionario não foi respondido até agora senão por um director; os outros directores não poderam ainda responder. Mas, comquanto por esse facto eu não possa dar ao digno par informações completas e exactas do estado da questão, e certo que algumas informações tenho particulares mas quasi de caracter official, que muito nos esclarecem.

Sr. presidente, pela fórma como está redigido o regulamento eu entendo que a lei não póde com effeito executar-se desde já senão nos terrenos e aguas que forem sabidamente pertencentes ao estado.

O artigo 2.° do regulamento determina expressamente que na demarcação das margens dos rios e valias e em todas as correntes de agua navegaveis ou fluctuaveis, as margens, incluindo cômoros, motas, vallados e diques constarão de duas faxas de terreno de largura variavel entre 3 e 50 metros conforme a importancia da corrente para a navegação, e nas outras correntes fixa para a margem uma largura variavel entre 1 e 5 metros. (Lendo.) «Tendo em consideração a sua importancia e os antigos regimentos, posturas municipaes e costumes».

Por consequencia, é claro que antes de estarem demarcados os terrenos, fixadas as margens e classificadas as aguas, a lei não póde estar em execução. (Apoiados.)

E parece, que o preciso por agora seria esperar informações mais completas e sustar todo e qualquer procedimento em questões sobre as correntes de agua que não fossem navegaveis e que não estivessem na posse do estado. D’este modo parece que ficarão bem acautelados os direitos dos proprietarios.

N’essa conformidade procedi. Já hontem disse ao digno par, e folgo de o repetir hoje aqui, tomei todas as providencias a fim de que os interessados se convençam de que o governo não deixou de ter em consideração os seus legitimos interesses e de lhes garantir o livre exercicio dos seus direitos. (Apoiados.)

(O sr. ministro não reviu as notas do seu discurso.)

O sr. Vaz Preto: — Eu estou de accordo com o sr. ministro, visto que s. exa. é o primeirs a reconhecer a necessidade de se acautelar o direito dos proprietarios. S. exa. acaba de dizer que vae tomar todas as providencias para que o regulamento só seja applicado ás aguas e terrenos que estão na posse do estado. Emquanto ás outras é necessario classifical-as, porque nas bacias hydrographicas ha muitas aguas que ainda não estão classificadas e que hão de ficar fóra da lei. Por consequencia, a primeira cousa a fazer é classificar as aguas, satisfazendo-se assim ás con-

Página 800

800 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

dições exaradas no plano. Isto leva muitos annos, porque é o estudo completo sobre todo o paiz, e as bacias das quatro circumscripções hydrographicas abrangem todo o paiz. Emquanto esta lei não .estiver em execução o que vigora é, como já demonstrei, o codigo penal.

Sr. presidente, eu torno a repetir que os directores das circumscripções hydrographicas não devem consentir que os seus subordinados imponham multas sem que as aguas estejam classificadas, feitas as demarcações e cumpridos todos os preceitos do regulamento.

Foi para isto unicamente que eu chamei a attenção do sr. ministro das obras publicas, e em vista do que s. exa. acaba de nos dizer e que plenamente me satisfaz, nada mais tenho a acrescentar.

(O digno par não reviu as notas do seu discurso.)

O sr. Presidente: —Vae ler-se uma proposta mandada para a mesa pelo sr. ministro das obras publicas.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Proposta

Senhores. — Em conformidade do disposto no artigo 3.° do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos dignos pares permissão para que possa accumular, querendo, o exercicio das suas funcções legislativas com a dos seus empregos ou commissões, o digno par Luiz Antonio Rebello da Silva.

Secretaria d’estado dos negocios das obras publicas, commercio e industria, em 6 de agosto de 1890. — Frederico de Gusmão Corrêa Arouca.

O sr. José Luciano de Castro: — Eu desejava fazer uma pergunta ao sr. ministro da fazenda.

A lei do addicional já se publicou e tem havido diversidade de interpretações com respeito ao principio da sua applicação; n’umas partes tem-se entendido que era hontem, 5, e n’outras que era hoje, 6. Consta-me que N’algumas repartições fiscaes em Lisboa se entendeu que começava a cobrar-se hontem. Na minha qualidade de governador da companhia de credito predial portuguez, eu dei ordem para que se começasse a applicar a lei desde o dia de hontem, mas desejava que s. exa. me dissesse, para esclarecimento do publico, a quem esta lei é applicavel, se ella começava a ter execução hontem ou se começa hoje.

Formulo ainda outra pergunta a s. exa., não porque o seu assumpto seja ponto de duvida para ruim, mas porque effectivamente é duvidoso para muitas pessoas, e a resposta do sr. ministro publicada officialmente servir-lhes-ha de elucidação.

Duvida muita gente se a lei do novo addicional se applica a todos os rendimentos vencidos antes della se executar, tendo, em tal caso, effeito retroactivo, ou se se applica sómente aos rendimentos e ás contribuições que se devem pagar depois da publicação da lei.

Creio que a pratica a observar, segundo a lei de 27 de abril de 1882, é applicar o addicional a todas as contribuições e rendimentos vencidos á data da publicação da lei.

Desejava ouvir a opinião do sr. ministro ácerca d’estes dois pontos a fim de que desappareçam as duvidas que no publico se têem levantado, e para que possam, em vista do que s. exa. disser, regulasse não só as repartições publicas, mas todas as associações e companhias onde o novo addicional haja de ser applicado aos dividendos.

(O digno par não reviu as notas tachygraphicas d’estas perguntas.)

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco):— Respondendo ás perguntas formuladas pelo digno par o sr. José Luciano, illustre chefe do partido progressista, cumpre-me dizer que a interpretação dada pelo governo e que lhe pareceu mais consentanea com as disposições da carta de lei que marca o praso para qualquer preceito legal entrar em execução, nos levou a concluir que a execução do novo addicional começava em Lisboa a partir do dia hoje. A unica estação official que consulta este respeito foi a alfandega de Lisboa.

A resposta do sr. Alves da Fonseca, director geral interino, foi n’este sentido, com o que eu me conformei. Quanto á segunda pergunta do digno par, direi a s. exa. que a minha opinião é que o addicional se applique a todas as receitas, a todas as tributações, a todos os rendimentos vencidos que sejam cobrados a começar de hoje e que a elle estão sujeitos.

Julgo ter por esta fórma satisfeito aos desejos manifestados pelo digno par.

(O sr. ministro não reviu as notas d’estas suas respostas. )

Leram-se na mesa as seguintes mensagens da presidencia da camara dos senhores deputados.

1.º Approvação do contrato celebrado entre a camara municipal do concelho de Aveiro e Diogo Souto, para a illuminação a gaz da cidade d’aquelle nome.

2.° Approvação do contrato provisorio celebrado entre a camara municipal de Leiria e Diogo Souto, para a illuminação a gaz d’aquella cidade.

3.° Approvação do contrato provisorio entre a camara municipal da Covilhã e Diogo Souto, para a illuminação a gaz d’aquella cidade.

4.° Proposta de lei que tem por fim considerar de utilidade publica a expropriação de terrenos e edificios necessarios para a construcção de quarteis.

5.° Proposta de lei approvando o contrato celebrado entre a camara municipal de Setubal e João Flores para abastecer de aguas a cidade d’aquelle nome.

Foram enviados ás respectivas commissões.

O sr. Jeronymo Pimentel: — N’uma das passadas sessões, não ha muitos dias, manifestei a v. exa. o desejo e cheguei a pedir-lhe que me inscrevesse para quando estivesse presente o sr. ministro das obras publicas. Como s. exa. hoje aqui está, vou aproveitar-me da palavra, embora por pouco tempo, visto que a occasião não é asada para, largos discursos, principalmente antes da ordem do dia. O meu fim era pedir a s. exa. que se dignasse dizer qual o seu proposito com respeito á construcção do caminho de ferro de Braga a Monção e de Braga a Chaves. S. exa. sabe que uma das aspirações do Minho, principalmente da sua capital, é, relativamente a melhoramentos publicos, a ligação directa com o alto dessa provincia e com a de Traz os Montes por meio de caminho de ferro. Esta aspiração tem sido expressa muitas vezes, já em representações das diversas municipalidades, já pela voz dos seus representantes no parlamento.

Não esperava que n’esta sessão s. exa. apresentasse qualquer proposta para a construcção completa de ambas aquellas linhas, porque as circumstancias do thesouro não permittiam actualmente uma tão larga despeza, mas esperava que s. exa. apresentasse ainda n’esta sessão uma proposta para a construcção da linha ferrea que ligasse a capital da provincia do Minho com a provincia de Traz os Montes, ou pelo menos para a construcção de uma parte d’aquella linha, embora bem pequena, de Braga a Guimarães.

A companhia do caminho de ferro de Guimarães estava prompta a fazer gratuitamente, sem subvenção, sem garantia de juro, a linha ferrea de Guimarães a Fafe.

N’esse sentido requereu ao governo.

Obrigava-se tambem a construir a parte da linha de Braga a Guimarães, nas mesmas condições da proposta apresentada pelo governo passado para a construcção dos caminhos de ferro ao norte do Mondego.

Aquella garantia de juro com relação áquella linha, é mais apparente do que effectiva, mais moral que real, porque lha a esperar que o seu rendimento cubra as despezas e de um juro rasoavel.

O caminho de ferro de Guimarães, não obstante a sua

Página 801

SESSÃO DE 6 DE AGOSTO DE 1890 801

pequena extensão de 34 kilometros, já este anno, feitas as despezas de exploração, rendeu 4 por cento.

Perguntava, pois a s. exa. se tencionava, antes de terminar a sessão legislativa, trazer á camara uma proposta de lei no sentido a que me referi.

Tenho-me conservado silencioso a este respeito até ha pouco tempo, porque esperava que s. exa. podesse cumprir os desejos que me tinha manifestado, de ainda n’esta sessão apresentar alguma proposta sobre este assumpto.

Como até agora nada se apresentou, e a sessão está proxima do seu termo, não quero que ella se encerre sem aqui ouvir as idéas de s. exa., que espero por qualquer forma satisfará a justa anciedade da provincia do Minho e Traz os Montes.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Arouca):- Sr. presidente, o desejo do digno par é o desejo do governo.

S. exa. póde estar certo de que o desejo do governo é, não digo completar desde já a nossa rede de caminhos de ferro, mas adiantar a viação accelerada.

Eu desejaria poder apresentar ás côrtes uma proposta completa n’este sentido, mas as circumstancias especiaes do nosso orçamento obrigam o governo a ter a maxima cautela com a creação de despezas importantes.

O digno par sabe que por esse caminho de ferro se interessa muito particularmente o meu collega o sr. ministro da justiça, o que é mais uma prova da importancia desse melhoramento.

O que eu posso affirmar ao digno par é que na proxima sessão eu, quando não possa apresentar ao parlamento um plano completo da nossa viação accelerada, ou pelo menos que lhe de um certo desenvolvimento, em todo o caso conto apresentar uma proposta parcial que satisfaça os desejos do digno par e da provincia que tão digno representante tem em s. exa.

(O sr. ministro não reviu as notas do seu discurso.)

O sr. Presidente:— Tem a palavra o digno par, o sr. marquez de Vallada.

O sr. Marquez de Vallada:— Desisto da palavra.

O sr. Thomás Ribeiro:- - Sr. presidente, a hora está adiantada e eu não desejo tomar á ordem do dia o tempo que lhe compete.

O nobre ministro das obras publicas hoje apresentou-se aqui n’esta camara e eu tinha pedido por mais de uma vez a s. exa. e ao sr. presidente do conselho o favor de communicarem a s. exa. que eu desejava fazer-lhe uma pergunta.

Appareceu já por duas vezes, se não me engano, na camara dos dignos pares e na camara dos senhores deputados, um protesto da companhia dos caminhos de ferro da Beira Alta contra a concessão ou contra o plano do caminho de ferro de Arganil á Covilhã, allegando-se n’esse protesto que essa linha era parallela á da Beira Alta, e por consequencia invadia a sua zona de protecção.

Eu desejava saber se este protesto tinha dado entrada na secretaria das obras publicas, muito embora se d’esse conhecimento desse pedido ao parlamento.

Como não appareceu acto nenhum official a respeito d’este protesto, que eu saiba, ainda que elle não é do tempo de v. exa., é do tempo dos governos anteriores, eu pedia a v. exa. que me dissesse se tem algum conhecimento d’elle.

Aguardo a resposta do sr. ministro.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Arouca): — Das perguntas que o digno par acaba de fazer, já eu tinha conhecimento pelo sr. presidente d’esta camara, e até já depois disso eu vim aqui, para dar as explicações que posso dar a s. exa., mas foi-me impossivel, porque s. exa. não estava presente.

Eu avoquei a mim o processo relativo ás reclamações da companhia da Beira Alta, e tendo-o examinado, apesar de ser muito volumoso, é certo que não consegui encontrar documento algum que diga respeito ás perguntas que s. exa. acaba de fazer, e creio que não está na secretaria; entretanto dei ordem para se empregarem novas diligencias para o procurar. Com relação ao ponto determinado a que s. exa. se referiu, nada mais tenho a dizer, por isso que s. exa. se limitou a perguntar se o protesto tinha entrado na secretaria das obras publicas; por isso creio que o digno par nada mais deseja saber a respeito das reclamações da companhia.

O sr. Thomás Ribeiro: —Se s. exa. nos póde dar mais alguma informação a este respeito eu ser-lhe-ia summamente grato.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Arouca): — Respondeu ao digno par sr. Thomaz Ribeiro que o que tinha visto do processo foi que no anno de 1883 a companhia da Beira Alta fez ao governo a reclamação de indemnisações por virtude de modificações de traçado que lhe haviam sido impostas e, como s. exa. sabia, para a decisão d’essas reclamações tinham sido nomeados arbitros. O orador disse os nomes dos arbitros nomeados por parte da companhia e por parte do governo. Demittira-se porem um dos arbitros nomeados, não chegando a constituir-se o tribunal arbitrai.

O processo estava n’estes termos na occasião em que saiu da pasta das obras publicas o sr. Thomás Ribeiro, e por despacho de s. exa. devia ser presente á procuradoria geral da corôa. Depois subira ao poder o ministerio presidido pelo sr. conselheiro José Luciano de Castro, continuando as difficuldades de se constituir o tribunal pela escusa de alguns dos arbitros.

Explicou as diligencias empregadas por esse governo para que se constituisse o tribunal, continuando porém a mesma impossibilidade de tal se conseguir, e continuando por isso tambem pendente de decisão a reclamação da companhia. Eis o que se apura dos documentos que lhe foram presentes, e nada absolutamente com relação ao facto especial a que se referiu o digno par.

(A resposta do sr. ministro a que se refere este extracto, será publicado na integra, ou em appendice a esta sessão, logo que s. exa. devolva as notas tachygraphicas.)

O sr. Thomáa Ribeiro: — Agradeço ao nobre ministro a promptidao com que deu as suas respostas, e o cabal d’ellas, que já não é muito frequente.

Vejo portanto, que está tudo no mesmo estado em que no antigo ministerio regenerador se encontrava o negocio das reclamações da companhia do caminho de ferro da Beira Alta. E quanto ao resto, não sei qual o motivo por que se veiu dar conhecimento d’este protesto ao parlamento, e deixou de se dar ao poder executivo, donde tinha emanado licença e concessão para o caminho de ferro de Arganil.

Logo não é commigo; eu não tenho procuração da companhia da Beira Alta, e portanto nada tenho com isto.

O que tenho pelo menos é a renovar o protesto que fiz já, para que não passe em julgado, para qualquer effeito de indemnisações que porventura se possam pedir mais tarde, este facto de se apresentarem dois protestos, ou para melhor dizer, duas edições do mesmo protesto, a respeito da concessão do caminho de ferro de Arganil, protesto que eu estimo se fique sabendo pelo diario official d’esta camara, não existir no ministerio das obras publicas, onde devia entrar para todos os effeitos.

Tenho concluido.

( S. exa. não reviu.)

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 67, relativo aos tabacos

O sr. Pinto de Magalhães (relator]: — Por parte da commissão cabia-me a honra de responder ás breves con-

Página 802

802 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

siderações que fez hontem o digno par sr. conde de Lagoaça para fundamentar o seu voto.

Visto que s. exa. não trouxe ao debate novos argumentos contra o projecto, eu unicamente usarei da palavra por parte da commissão, para esclarecer uma duvida que s. exa. hontem apresentou. É a fórma por que devem ser liquidados os lucros a que se refere a base 9.ª As deducções são feitas successivamente e pela ordem por que vem enumeradas n’essa base, até onde chegarem os lucros liquidados.

Era tudo quanto tinha a dizer.

O sr. José Luciano de Castro: — Começa por notar que o governo não acha na sua maioria nenhum orador, alem do sr. relator da commissão, para tomar a defeza do projecto que está em discussão.

Desde o principio do debate tem visto alternar-se o sr. ministro da fazenda com o sr. relator, sem que nenhum digno par se levante por parte da maioria e do governo a defender o projecto em discussão.

O sr. Moraes Carvalho: — Peço a palavra.

O Orador: — Ainda bem que o digno par sr. Moraes Carvalho pedia a palavra, para tirar o governo da difficuldade em que se acha.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Peço a palavra.

O Orador: — Ainda bem que as suas palavras determinaram o digno par o sr. visconde de Moreira de Rey a vir illustrar a camara com as suas luzes e com a sua palavra, porque na verdade o governo achava-se perante a sua maioria n’uma situação difficil e inexplicavel. Ha tantos dias que corre esta discussão na camara, e a maioria tem consentido que todo o peso d’essa discussão caia sobre o sr. ministro da fazenda e sobre o sr. relator da commissão?! Apenas um digno par sr. Neves Carneiro, no principio da discussão pediu a palavra; mas depois, a camara viu com desgosto, quando era occasião de entrar na na liça a defender o projecto do governo, a camara viu que s. exa. não estava presente.

Portanto, ainda bem que por parte da maioria alguem tomava a palavra a favor do projecto.

Não póde o orador furtar-se ao dever de tomar a palavra n’esta discussão, porque sobre elle pesara principalmente as responsabilidades de se ter instituido o systema da régie.

Foi elle o principal culpado de se ter passado do regimen da liberdade para o systema da régie.

Não declina a sua responsabilidade, e pelo contrario, assome-a inteira e completa diante da camara e diante do paiz, e não está arrependido da parte activa que tomou no estabelecimento da régie em Portugal.

Não quer tirar de sobre os outros membros do governo a que teve a honra de presidir a parte da responsabilidade que no facto lhes pertence; mas o certo é que foi elle quem principalmente se esforçou para que em Portugal se implantasse o systema da régie.

Como é, pois, sua principalmente a responsabilidade da implantação da régie, compete-lhe mostrar as rasões que determinaram o seu proceder e é isto o que vá e fazer.

A minha opinião a respeito da régie é antiga.

Era 1807 pronunciou na camara dos senhores deputados um discurso em que defendeu a régie.

Note a camara que foi em 1857 que se pronunciou a favor da régie e hoje que são decorridos trinta e tres annos, sustenta ainda as opiniões de então.

Em 1864, acceitou na sua qualidade de membro da commissão de fazenda da outra casa do parlamento, o systema da liberdade do fabrico, devido á iniciativa do sr. Joaquim Thomás Lobo d’Avila, hoje conde de Valbom, e mais tarde, em 1887, acceitou como membro do governo, o systema mixto que foi apresentado ao parlamento, porque em presença das circurnstancias difficeis da fazenda publica, entendeu que devia sacrificar as suas opiniões. Quando estava para ser assignado o contrato com a companhia nacional, levantaram-se taes dificuldades e tantas resistencias na cidade do Porto, não só por parte dos vendedores de tabaco, como por parte dos operarios, resistencias e dificuldades que eram aproveitadas habilmente pelos partidos politicos que compunham a opposição, que entendeu que devia pôr de lado o contrato que estava para ser assignado com a companhia nacional e que o poderia substituir por um projecto de lei apresentado ao parlamento, no qual se propunha em primeiro logar o systema do gremio; se esse systema não podesse vingar o governo propunha a arrematação em praça, e quando ainda a arrematação não prevalecesse, que se passasse á régie.

Este systema começou a vigorar em 1888.

A primeira difficuldade que obstou a que o gremio vingasse foi o estabelecer-se na lei a hypothese da arrematação para o caso de não vingar o gremio, porque houve muitos individuos interessados em favor do monopolio que todos se associaram para crear dificuldades ao governo, com o fim de evitar que se realisasse o pensamento fundamental da lei, que era o gremio.

Mas, está ainda hoje convencido de que se a lei fosse feita no sentido de se estabelecer unicamente o gremio, isto é, sem a faculdade das outras hypotheses, o gremio teria prevalecido e o estado não se teria visto na necessidade de passar nem para a régie, nem para o monopolio, como agora se quer.

O que é verdade é que o systema do governo não podia vingar.

Os que desejavam o monopolio, empenharam todos os seus esforços para que a primeira hypothese da lei não se realizasse.

Foi preciso ver os factos como elles eram, e empregar todos os esforços para que o thesouro não perdesse a importantissima renda que lhe vem dos tabacos.

No relatorio de fazenda apresentado em 1888 pelo sr. Marianno de Carvalho, s. exa. expoz claramente quaes as rasões que determinaram o governo a propor á camara o systema da régie.

O sr. Marianno de Carvalho disse então quaes foram essas rasões, e disse-o com o desassombro, com a verdade e franqueza que é propria de um homem d’estado.

Disse s. exa. que os estudos que se fizeram posteriormente á execução da lei, na parte relativa ao gremio, e o inquerito feito ás fabricas provavam que o thesouro podia tirar uma enorme receita da administração do tabaco por conta do estado.

O que levou, pois, o governo a propor era 1888 o systema da régie foi o conhecimento que elle adquiriu n’essa occasião dos grandes lucros que tirava a companhia nacional, e dos grandes lucros que podia tirar o governo se a administração dos tabacos passasse para o estado.

Foi espantoso, sr. presidente, o que o governo soube n’essa occasião.

Era virtude dos esclarecimentos que então poderá obter, o governo soube que a companhia nacional tirava 900:000$000 réis de renda liquida o seu ultimo dividendo tinha sido de 25 por cento, as suas acções, que eram de 100$000 réis, tinham uma cotação superior a 200$000 réis.

Ora, desde o momento em que uma industria n’estas circurnstancias passasse da mão de uma empreza para a mão do estado, bem entendido em condições de boa administração, não podia este ter desvantagem em a explorar.

Na o quer referir-se agora á parte que nisso póde ter tido a politica, mas é certo que tambem muito actuou na resolução do governo o conhecimento que pelo inquerito adquiriu, das condições em que se achavam os operarios, e foi essa consideração e a dos enormes lucros que vira auferir pela companhia nacional, que levou o governo a adoptar o regimen da régie.

Não foram pequenas as diligencias empregadas para que elle, orador, desistisse da sua preferencia pela régie! Resistiu porque entendeu que estabelecendo a régie prestava n’essa

Página 803

SESSÃO DE 6 DE AGOSTO DE 1890 803

occasião um grande serviço ao paiz, ao governo e aos homens publicos, evitando que se levantassem d'esses miasmas que, envenenando a nossa atmosphera politica, tão fataes são sempre ao credito da nossos homens publicos.

O que lhe parece poder assegurar ao sr. ministro é que não serão pequenos os dissabores que s. exa. ha de ter por causa da arrematação a que tem de se proceder.

Constam do relatorio do sr. Marianno de Carvalho, as rasões por que se começou com a experiencia da regi e. E diz começou porque essa experiencia não se póde considerar ainda feita, sendo o sr. ministro que a não quer deixar completar.

A experiencia não se chegou a fazer, por mais que o sr. ministro da fazenda affirme que a experiencia da régie está feita.

Ninguem o póde acreditar, porque apenas são decorridos dois annos da administração por conta do estado e ainda o resultado do segundo anno não é conhecido, como s. exa. ainda hontem confessou á camara.

É preciso ver quaes foram os resultados que o governo tirou desde que se passou para a régie.

Primeiramente é preciso confrontar os resultados que deu a liberdade do fabrico com os da régie e do gremio.

Leu o orador differentes dados para provar que a receita dos quatros annos pelo systema da liberdade do fabrico, deu um augmento de 228:000$000 réis, emquanto que nos ultimos quatro annos em que o governo progressista alterou esse systema, o augmento foi de 700:000$000 réis e concluiu que o sr. ministro não podia portanto affirmar que a alteração feita pelo governo progressista produziu uma grande diminuição nas receitas do estado.

Estes argumentos de cifras eram os mais eloquentes.

Continua o orador extensamente lendo e comparando differentes dados e concluindo que este era o estado da questão: no ultimo anno da liberdade rendeu o tabaco 3.18i:000$000 réis, isto é o que está no orçamento, e pela régie 3.806:000$000 réis, dos quaes abatidos réis 400:000$000 das expropriações das fabricas, ficam liquido 3.400:000$000 réis apesar dos embaraços n'este periodo transitorio de 1880 a 1889, o que quer dizer mais réis 200:000$000. Parece-lhe que mesmo abatendo os réis 400000$000, este resultado não era para lastimar, e devia ser, pelo contrario, para o sr. ministro da fazenda um incitamento, não para que s. exa. desprezasse o regimen da régie, mas para que procurasse melhoral-o, aperfeiçoando-o; para que procurasse inquirir onde estava as imperfeições e as lacunas para as aperfeiçoar e corrigir. Pois póde admittir-se que ao cabo de dois annos incompletos, a respeito de um dos quaes não ha ainda esclarecimentos completos, póde admittir se que ao cabo de dois annos de uma experiencia tão atravessada de difficuldades como esta foi, se condemne e abandone o regimen sem ao menos se procurar examinar bem e inquirir bem quaes os motivos por que elle não dava desde logo os resultados que se esperava.

Pede licença ao sr. ministro da fazenda para lhe dizer que ha aqui, não dirá uma leviandade, mas uma grande precipitação; porque s. exa. devia lembrar-se de que não só vae prender, fixar uma receita publica importante, mas vae fazel-o por muitos annos; porque durante mais de dezeseis annos s. exa. não poderá alterar o que agora faz, nem poderá rescindir um contrato, que na sua opinião, não é vantajoso.

O sr. ministro da fazenda quando quer condemnar os resultados da régie, invoca tambem a despeza de réis 150:000$000, que o estado foi obrigado a fazer, para aperfeiçoar a fiscalisação do tabaco.

Perdoe-lhe s. exa., mas percorreu todos os orçamentos e não viu em nenhum delles augmentada a verba da fiscalisação senão no orçamento de 1888-1889, onde se encontra a verba relativa a mais 300 homens para a alfandega. O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Isso é uma questão de facto. E que v. exa. não quer lembrar-se no fira do anno de 1887 foi creado um corpo de policia, chamado corpo de policia fiscal, em virtude de uma auctorisação dada ao governo pela lei de 1887; e tendo ella 800 homens, hoje tem mais de 1:000 e isso custa mais de 150:000$000 réis.

O Orador: - Mas o encargo da policia fiscal não é só para o tabaco.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco):- Mas foi creada em virtude de uma auctorisação que foi fundamentada na necessidade de maior fiscalisação para o tabaco, a fim d'ella dar maior receita.

O Orador: - Mas o facto de, essa auctorisação ter sido fundamentada na lei dos tabacos, não prova que a fiscalisação fosse só para o tabaco.

A policia fiscal, todos sabem, não é só para o tabaco; é tambem para o real de agua e outras fiscalisações. Portanto, como queria o sr. ministro da fazenda attribuir só ao tabaco a despeza com o corpo de policia fiscal, que tem a seu cargo a fiscalisação de todas as receitas publicas, e especialmente o real de agua?

Que a fiscalisação aproveitasse do tabaco, de accordo; mas que se queira attribuir exclusivamente ao tabaco o encargo resultante da despeza feita com o augmento da fiscalisação, não póde ser.

Portanto o sr. ministro da fazenda não póde deduzir aquella verba de augmento de fiscalisação na receita do tabaco, poderá, quando muito, deduzir uma parte della mas não toda.

Disse o sr. ministro da fazenda, e tem-o repetido por mais de uma vez, que as conclusões do relatorio do sr. Marianno de Carvalho, quando propoz a régie não se justificavam porque s. exa. calculou uma receita muito maior do que aquella que realmente se cobrou.

Isso é verdade, mas a quem não acontece isso? Qual é o ministro que não se tem enganado na previsão da receita que póde resultar de uma proposta que propõe á camara?

S. exa. viu que no relatorio da commissão que examinou a proposta da lei do 1864 a differença calculada como proveniente da mudança de regimen seria de réis 1.957:000$000, e que, no entanto, só dez annos depois é que esse augmento se produziu realmente.

Ora, se o sr. ministro da fazenda quer dizer que, pelo facto de nos dois primeiros annos do novo regimen não se terem realisado os cálculos do sr. Marianno de Carvalho, não se hão de realisar nunca, póde com o mesmo fundamento affirmar tambem que as previsões feitas em 1864 falharam todas.

Demais, o sr. Marianno de Carvalho calculou sobre dados exactos, e assim não é para admirar que se tenha enganado e não e para admirar que a previsão se não realisasse logo, porque os dados, aliás exactos, esses é que falharam na pratica.

Um dos argumentos do sr. ministro da fazenda, e dos que, como s. exa. defendem a proposta que discutimos, é que o estado é incompetente para administrar qualquer industria.

Tambem elle, orador, tivera em vista essa rasão, e por isso procurou organisar a administração da régie em condições taes que annullassem os inconvenientes geralmente reconhecidos de uma administração pelo estado e tratou de organisar a administração exactamente como a das emprezas particulares. Foi por isso que se creou o conselho fiscal e é conselho de administração interessando os seus membros com uma percentagem nos lucros.

Já se não pôde, pois, empregar tal argumento, porque não estando a administração da régie organisada pelos moldes das outras administrações do estado, o resultado seria diverso.

N'estas condições se a industria particular lucrava e muito, porque não havia de lucrar o estado?

Página 804

804 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Tal argumento não tem pois valor algum. O sr. ministro da fazenda, antes de fazer no regimen da régie qualquer remodelação radical, devia, tinha obrigação, de analysar e mandar proceder a um inquerito minucioso sobre o estado da administração da régie averiguando com exactidão os erros a corrigir, as reformas a introduzir.

Isto é que o sr. ministro da fazenda tinha obrigação de fazer.

Mas o que fez s. exa.?

Limitou-se a incumbir um empregado da sua confiança de ir á administração da régie colher esclarecimentos, em vista dos quaes esse empregado devia apresentar um parecer que habilitasse o sr. ministro a resolver a questão.

Pois póde porventura admittir-se que o sr. ministro da fazenda n'um assumpto tão grave como este, declinasse toda a sua responsabilidade, e todos os seus direitos de informação, num empregado, por muito habilitado que fosse, para o informar sobre tudo o que respeita a uma administração tão importante como a da régie?

ara resolver a questão de que se trata, era de toda a conveniencia o ter-se nomeado uma commissão de inquerito, que procedesse ao mais rigoroso exame, ás informações mais exactas e minuciosas para habilitar o governo a propor no parlamento o que julgasse melhor.

Tambem não póde deixar de perguntar, qual a rasão por que s. exa. antes de fazer esta mudança, não deu á régie as mesmas vantagens, não lhe fez as mesmas concessões que vae conceder ao monopolio?

S. exa. devia ter feito á régie todas as concessões que faz ao monopolio, e, se s. exa. visse depois disto que a régie nem assim dava resultados, então, e só então, é que devia concluir que o vicio estava na administração por conta do estado.

Mas não foi isso que s. exa. fez.

S. exa. sem mais investigações e sem ter feito as mesmas concessões á régie, que faz agora ao monopolio, s. exa. vem propor este systema!

Permitta-lhe s. exa. que lhe diga que isto é uma imprudencia, de que ha de arrepender-se, mas quando já não tiver remedio, infelizmente para s. exa. e para o paiz.

Mas um, dos argumentos mais fortes apresentados pelo sr. ministro da fazenda, e em que s. exa. mais insiste, é que o governo não podia, ainda que quizesse, passar para o regimen da liberdade (que é o systema predilecto de s. exa., segundo s. exa. diz), visto que o estado perdia uma verba não inferior a 7.200:000$000 réis.

Mesmo acceitando a argumentação do sr. ministro da fazenda, para o governo receber 7.200:000$000 réis por uma vez e mais 4.250:000$000 réis annualmente, parece-lhe que tinha um precedente aberto na nossa historia financeira e que estava indicando o caminho a seguir.

Em 1864, quando se estabeleceu o systema da liberdade, vigorava em Portugal o exclusivo dos tabacos por meio de arrematação.

O que se fez então para evitar que ficasse o monopolio de facto?

Fez-se uma arrematação provisoria por seis mezes.

O estado incluiu nessa arrematação a fabrica de Xabregas, assim como os utensilios e machinismos da mesma fabrica.

Essa arrematação deu em resultado que, tendo sido a receita de todo o anno 1.591:000$000 réis, só a arrematação de seis mezes produziu 1.410:000$000 réis.

Quem fez a arrematação não ficou só com a fabrica de Xabregas, mas tambem com o direito de explorar por muitos annos a industria dos tabacos, porque sabia perfeitamente que quem tivesse a fabrica com os utensilios e machinismos, tinha por algum tempo, por mais de dois ou tres annos, o monopolio de facto.

Se, seguindo este exemplo o sr. ministro pozesse era praça o exclusivo por dois ou tres annos com a clausula de que o arrematante havia de dar ao estade 7.200:000$000 réis e mais 4.250:000$000 réis cada anno, incluindo na arrematação todas as fabricas em posse do estado, está convencido de que o sr. ministro havia de achar alguem que d'esse a importancia que s. exa. tanto deseja, porque o arrematante sabia, que no fim de tres annos ficava com o monopolio de facto pelo tempo preciso, que seria muito, para se organisarem as emprezas particulares.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - V. exa. que é um homem politico de uma alta situação, cujo caracter todos nós respeitámos e cuja probidade ninguem põe em duvida, se me affiança que ha alguem que pela arrematação por dois ou tres annos dá os 7.200:000$000 réis e mais 4.250:000$000 réis eu declaro que cedo.

O Orador: - Não póde asseverar que haja alguem, apenas argumenta fundando-se no exemplo de 1864.

O arrematante d'esse tempo sabia bem que valia a pena fazer o sacrificio que fez, porque no fim de seis mezes tinha o monopolio de facto.

Era, pois, muito provavel que n'estas condições s. exa. achasse alguem que quizesse o exclusivo e que a praça não ficasse deserta.

A unica cousa que o arrematante podia exigir era que o governo o indemnisasse das perdas que podesse soffrer no caso de se mudar de systema, o que era justo, mas desde que se assegurasse ao arrematante que não havia mudança de systema durante um certo praso e que se a houvesse o governo o indemnisaria, seguramente não faltariam concorrentes.

Podia dar-se a hypothese de s. exa. achar por esse meio quem lhe desse os 7.200:000$000 réis, e s. exa. que dá a preferencia ao regimen da liberdade, segundo diz, devia ter procurado este meio de voltar a esse regimen sem perda dos 7.200:000$000 réis, unico motivo no dizer do sr. ministro, por que deixa de realisar essa sua aspiração.

Portanto, a resolução do sr. ministro é insustentavel e é uma aventura imprudente, de que s. exa. se ha de arrepender.

Em seguida passou o orador a apreciar as bases do contrato.

Nunca em Portugal se fez uma arrematação por tão largo praso. Os maiores prasos de arrematação que houve entre nós foi de doze annos.

O contrato hespanhol é por doze annos. Na Italia houve o praso de dez annos com uma prorogação. Mas um praso tão largo como este de dezeseis annos, é perfeita novidade.

N'este tão longo espaço de tempo podem occorrer muitas circumstancias que podiam habilitar o governo a achar uma solução vantajosa para os interesses do estado, se não estivesse preso por um contrato.

Em segundo logar, quando confronta a proposta do sr. ministro com o parecer da commissão de fazenda, espanta-se de que s. exa. podesse transigir a tal ponto. Espanta-se de que s. exa. podesse concordar com as alterações que a commissão de fazenda introduziu no seu projecto. Ha modificações profundas e s. exa. acceita essas modificações!

S. exa. diz no seu relatorio que o projecto concebido nos termos em que s. exa. o formulou deixava uma margem largamente remuneradora para o arrematante.

Então s. exa. achava que o seu projecto já era remunerador para o arrematante nos termos em que o tinha formulado e vem depois acceitar da commissão a concessão de vantagens, favores excepcionaes ao arrematante que alteram completamente a base do seu projecto?!

Se o projecto já era remunerador para o arrematante o que será elle agora depois das alterações que lhe introduziu a commissão?

Os 7.200:000$000 réis que o sr. ministro pede no seu projecto ao arrematante como reembolso do emprestimo levantado para expropriação das antigas fabricas, segundo a commissão, são 4.500:000$000 réis para pagar o exclu-

Página 805

SESSÃO DE 6 DE AGOSTO DE 1890 805

sivo e os restantes 2.700:000$000 réis são a differença do activo sobro o passivo.

Como é que s. exa. acceita uma modificação tão radical e tão importante no seu projecto?

S. exa. pede a restituição ao arrematante dos réis 7.200:000$000 e logo em seguida acceita uma modificação tão essencial que muda inteiramente de natureza do pedido que s. exa. formulou!

Esta posição é realmente lamentavel para o sr. ministro.

Apreciando as principaes bases do projecto, vê que pela primeira base concede-se a um só individuo o direito de organisar companhia, quer dizer, o concessionario não fica com a obrigação de organisar companhia, póde organisar ou deixar de organisar.

Este é o primeiro favor que se faz ao concessionario.

Este concessionario tem a seu favor uma outra vantagem que é poder ser dispensado do codigo commercial em seu favor.

O concessionario póde assim evitar a applicação do codigo commercial, especialmente em relação á proporção a guardar entre a emissão de acções e obrigações.

Considera o orador esta uma grande vantagem.

Esta base póde ser funesta para o paiz; porque ao concessionario fica o direito de organisar uma companhia que póde ter a maioria da direcção fóra de Portugal; e os srs. ministros deviam lembrar-se do que aconteceu com o caminho de ferro de Lourenço Marques, e das difficuldades em que se viram na presença das reclamações estrangeiras, sendo obrigados a dar-lhes rasão, apesar de terem pelo seu lado a rasão e o direito. Estamos arriscados, depois de realisado o contrato, a ter tambem reclamações de qualquer potencia estrangeira. O governo deve pensar seriamente antes de fazer a concessão.

Quanto á base 9.ª a camara está cansada de ouvir os argumentos que por um lado e pelo outro têem sido apresentados a este respeito. Limita-se apenas a notar que effectivamente figura aqui uma verba de 7.200:000$000 réis.

Esta verba figura umas poucas de vezes.

O governo não garante o juro, mas concorda em que se não faça a divisão de lucros emquanto não estiver deduzida a annuidade para amortisação da quantia de réis 7.200:000$000.

Referindo-se á base 9.a, n.° õ, chega a parecer-lhe impossivel que o sr. ministro acceitasse uma tal clausula.

No contrato apresentado á camara pelo sr. Marianno de Carvalho para a hypothese do exclusivo, o governo, tres annos antes de terminar a concessão, indicava ao concessionario quaes as quantidades e qualidades de tabacos que precisava para o consumo, e pagava-lho pelo preço do custo, acrescido do valor do direito, visto que elle tinha pago 4.200:000$000 réis durante o anno.

Veja-se a differença entre um e outro projecto.

Mas não somos só nós; o proprio contrato hespanhol que está em vigor, tres annos antes de findar, determina a mesma cousa.

O governo só toma o tabaco que precisa para o consumo, o resto póde tomal-o, ou não; leu o orador esta parte do contrato hespanhol notando que havia uma enorme differença.

Alem d'isto que é importante, o arrematante fica com o direito de adquirir todo o machinismo sem pagamento de direitos.

De maneira que, se o arrematante no ultimo anno do contrato se lembra d s introduzir pelas alfandegas grande numero de machinas sem pagamento de direitos e exige do estado ou do futuro arrematante a indemnisação do valor que ellas tiverem, imagine-se a quanto póde montar este prejuizo para o estado.

De fórma que o arrematante não acceita o exclusivo só por dezeseis annos; de facto toma-o para sempre, porque lhe é dado em condições taes que não lhe sáe mais das mãos.

Com estas condições que se põem ao arrematante é absolutamente impossivel estabelecer a paridade n'um futuro concurso ou na mudança de regimen para a liberdade de fabrico porque não haverá fabricas que possam com todos estes encargos.

Com relação á base 6.ª parece-lhe que é grave esta transição de tantos operarios das mãos do estado para as do concessionario.

Muito differente é o estado ter algumas centenas ou milhares de operarios á sua ordem ou estarem elles á ordem de um particular que póde dispor d'essa força como lhe approuver, podendo criar serias difficuldades.

Até debaixo deste ponto de vista, o contrato é, a seu ver, desgraçado e póde trazer consequencias funestissimas para o estado e para a ordem publica.

Não sabemos as circumstancias a que chegaremos e não podemos presumir as consequencias d'esta imprudencia.

Analysando a clausula 6.ª do contrato observa que esta reforma não dá os 1^500 réis por semana aos operarios, que lhes tinham sido garantidos na lei actual.

Por conseguinte, os operarios perderam com esta lei a garantia que lhes dava a régie na sua reforma.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco):- Peço perdão a v. exa. Queira ler a base 9.ª, n.° 9, linha 6.

O Orador: - Perdoe-me o sr. ministro da fazenda, mas não está ali claramente garantida a disposição actual. Póde-se comprehender, mas não está expressa claramente, como na lei actual.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Estava mais claramente preceituada, mas evidentemente está aqui consignada.

O Orador: - Folga muito com a declaração do sr. ministro da fazenda, mas o que é verdade é que nas phrase a latas que aqui estão, não está claramente expressa esta clausula, como na lei actual, que diz que o minimo da reforma nunca poderá ser inferior a l$>500 réis por semana.

Passou o orador a occupar-se da questão do tabaco do Douro. Estabelece-se um bónus sobre o preço actual.

O sr. ministro da fazenda sabe perfeitamente que a lei que estabeleceu um bónus a todos os tabacos do Douro, teve por fim proteger aquella infeliz região. Portanto, não attendeu só ás condições mercantis; attendeu principalmente e teve em vista proteger uma região, que tem sido devastada pela phylloxera, e que esrá em condições desgraçadissimas.

Ora, como elle, orador, entende que se deve dar aquella parte do paiz todos os beneficios compativeis com os interesses do estado, manda para a mesa uma proposta, assignada tambem pelos dignos pares srs. Barros Gomes e Costa Lobo, para que se fixe tres classes de preços, sendo para a l.ª o preço de 500 réis por kilogramma, para a 2.ª, 240 réis e para a 3.ª, 183 réis. Esta proposta tem mais outras disposições que são subordinadas a este pensamento.

Deseja muito que o sr. ministro da fazenda e a commissão possam acceital-a, se não tal qual está, com as modificações que s. exa. entenderem. O pensamento fundamental desta proposta é que haja uma divisão de preços por classes. Póde o sr. ministro da fazenda achar exagerado o preço de 500 réis para o tabaco de l.ª classe, mas nesse ponto o governo e a camara tomarão a resolução que quizerem.

O que pede é que considerem a proposta sob este ponto de vista, como um favor e protecção especial; que o preço do tabaco seja dividido em tres classes, para estimular a concorrencia entre os lavradores; porque o tabaco que pertencer á l.ª classe vale mais do que o que pertencer á 2.ª; o que pertencer á 2.ª classe vale mais do que o que pertencer á 3.ª; e ahi já fica um motivo para estimular os lavradores.

Faz estas considerações, porque na outra camara o rela-

Página 806

806 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

tor da commissão declarou que não a acceitava, porque por ella esmorecia completamente o estimulo do lavrador. Tal rasão não subsiste, porque o estimulo apparece desde que haja divisão por classes.

Faz esta proposta em nome de uma região a que não pertence, mas á qual dedica entranhada e sincera sympathia, porque tem sido victima de uma calamidade excepcional, e tem direito a ser protegida pelos poderes publicos.

Portanto pede ao sr. ministro da fazenda, pede á illustre commissão que considere esta proposta, que a altere, que a modifique, que a emende como julgar conveniente, mas que acceite o principio de que o Douro pede com a maior justiça e com a maior instancia, como remedio ás calamidades que o têem perseguido, o principio da divisão de preços, segundo as classes da producção.

Parece-lhe que o governo praticaria um acto de justiça, e faria uma obra de alta equidade, attendendo ás reclamações d'aquelles povos, que estão verdadeiramente assolados com a miseria que os persegue, que lhes bate á porta, e que estão ainda mais assustados com a perspectiva que se lhes antolha, se for approvada esta proposta de lei.

Passando a apreciar a base 10.ª entende que esta base é das mais importantes do projecto. Nem o sr. Marianno de Carvalho fazia tal concessão, nem contem o contrato hespanhol esta faculdade de fiscalisação propria.

Comprehende-se bem os inconvenientes d'esta fiscalisação, que tem todas as attribuições da fiscalisação do governo e ainda póde exigir d'esta tudo o que julgue conveniente aos interesses do arrematante.

Aqui deseja chamar a attenção do governo para um ponto importante.

Numa das clausulas do contrato obriga-se o governo a ter ao serviço da fiscalisação 4:500 homens.

Pergunta. Se o governo faltar a este compromisso, póde esta falta constituir direito ao arrematante para reclamar do governo qualquer indemnisação, allegando que a falta de fiscalisação lhe lesa os interesses, pois dá margem a que augmente o contrabando?

O contrato hespanhol estatue terminantemente que não; e desejava, o orador, ver aqui expressamente declarada a mesma cousa.

Continuando a analysar a base 10.ª A sua ultima clausula estatue que o concessionario póde augmentar os preços de venda, faculdade esta que nunca figurou em contratos desta natureza. No contrato hespanhol, por exemplo, não póde o arrematante augmentar os preços sem consulta e licença do governo.

Ora, basta que nos ultimos annos o arrematante use desta faculdade, para isso produzir um grande prejuizo para o estado pois que o governo lhe ha de comprar os 1.500:000$00 kilogrammas de tabaco.

Refere-se o orador em seguida á rescisão do contrato.

Este ponto é importantissimo, e se o governo acceitasse o principio de se estabelecer no contrato a rescisão nos termos em que está na lei hespanhola, o orador, apesar de todos os inconvenientes do projecto, acceitaria de bom grado esta disposição e votaria o projecto, se não com enthusiasmo, ao menos sem grande repugnancia.

Leu o projecto de lei hespanhol na parte relativa á rescisão do contrato. V

Eis o que o governo podia acceitar, ainda que não fosse se não com a clausula de só no fim de quatro annos se poder usar desse direito, e ainda com a condição de., no caso de se provar que o concessionario perdia, lhe serem abonados os prejuizos que se liquidassem e o juro de 6 por cento; e, ainda mais, se se provasse que elle ganhava poderia o governo indemnisal-o com os lucros provaveis de mais um anno.

Por consequencia, o concessionario nada tinha a receiar do contrato, porque em compensação da rescisão, lhe ficava o direito de indemnisação, se perdesse recebia a importancia dos prejuizos e mais 6 por cento; se ganhasse o governo garantia-lhe os lucros provaveis de mais de um armo.

Note-se que no contrato hespanhol, não se fixa um praso para a rescisão, pois o orador vae mais longe e dá ao sr. ministro a faculdade de estabelecer um praso de quatro ou seis annos para o direito de rescisão.

Para o orador esta questão é fundamental e, ainda que o contrato tenha grandes inconvenientes e seja altamente lesivo para o paiz, e que sejam todas as condições a favor do concessionario, apesar de tudo isso, se o sr. ministro reservar a faculdade de em qualquer tempo, depois de passados tres, quatro ou seis annos, usar do direito da rescisão, ainda votará o projecto, mas deixar o governo ligado ao concessionario durante o longo periodo de dezeseis annos, se não for, de facto, por muitos mais, eis o que lhe parece um verdadeiro desastre o mais lamentavel para as n'essas finanças.

Prescinde mesmo de apreciar o contrato: considero-o mau; mas que o não fosse, para o orador bastava o facto de se enfeudar por dezeseis annos a liberdade de procurar outro caminho ou de melhorar este, para o tornar a seus olhos péssimo, um verdadeiro attentado.

Mau como é, de-lhes o sr. ministro o direito de remissão em tres, em quatro annos, diga s. exa. em quantos, e acceital-o-hão talvez constrangidos sim, mas acceital-o-hão.

Prescinde de calcular neste momento os lucros provaveis do concessionario e correlativamente os prejuizos do thesouro; esses cálculos fizeram-os de uma maneira esmagadora o sr. Cunha n'esta camara e o sr. Ressano Grarcia na outra; no que insiste é em que não mais poderemos libertar-nos do arrematante. Para o exclusivo pelo estado não podemos voltar pela enorme somma de expropriação que o arrematante poderá ainda elevar em muito pela faculdade de importar livres de direitos, nos ultimos annos grande quantidade de machinas.

Para a liberdade não poderemos passar, porque por muitos annos ainda ficará nas mãos do concessionario o monopolio de facto.

Considerar este projecto um meio de passagem para a liberdade é uma verdadeira utopia.

E tudo isto para que?

Tudo isto para se obter um adiantamento de réis 7.200:000$000.

Pois então o sr. ministro da fazenda não tinha, nem na sua sciencia financeira, nem na sua capacidade de estadista, nenhum recurso, nenhum expediente melhor que este?

E a este respeito notará que nem mesmo a proposta que s. exa. apresentou é uma innovação, pois s. exa. foi buscar aquillo que propoz o sr. Marianno de Carvalho.

O sr. ministro da fazenda achou na proposta do sr. Marianno de Carvalho essa hypothese, a do monopolio. Mas em occasião e em condições que o tornam o mais triste e desgraçado expediente financeiro de que ha memoria nos annaes parlamentares.

Esta é que é a verdade.

O sr. ministro não tem rasão de se queixar dos seus antecessores, porque legaram-lhe uma força enorme, uma força poderosa, o credito.

E o sr. ministro da fazenda o que fez d'essa força enorme que lhe legámos?

O sr. ministro da fazenda tem feito tudo para a perder.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco):-Está s. exa. enganado. Essa grande força que s. exa. me deixaram, lá está, lá a tenho.

Creio que s. exa. se refere aos 25.000:000$000 réis da divida fluctuante. Esse estado.. .

O Orador: - Mas porque é que s. exa. não o consolidou?

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco):- E porque não os consolidaram s. exa.?

Página 807

SESSÃO DE 6 DE AGOSTO DE 1890 807

O Orador: - De certo que os teriam consolidado ha muito, se tivessem continuado no poder.

A verdade é que s. exa. fez todas as diligencias para perder o credito á sombra do qual poderi ter consolidado a divida fluctuante.

Refere-se o orador ao estado da fazenda publica quando o ministerio progressista subiu ao poder, e faz a este respeito largas considerações para mostrar as condições de prosperidade financeira que esse governo legou ao actual e concluiu que as difficuldades com que o actual governo lucta são grandes, mas, queixe-se o sr. ministro de si mesmo, até por ter recorrido a este triste expediente em que s. exa. á sombra de um concessionario procurou um verdadeiro emprestimo de 7.200:000$000 réis.

O addicional dos 6 por cento é inconveniente para o paiz, e podia substituir-se por outro meio de receita, mas póde alterar-se; este contrato porem prende-nos por dezeseis annos e talvez perpetuamente, e é este o seu maior inconveniente; se o governo acceitasse a idéa de se reservar o direito de remissão, senão amplo, ao menos em um certo praso, ter-lhe-ia menos horror.

Da infelicissima operação de Paris é que resultam as difficuldades em que s. exa. se encontra que o levam a recorrer a tão desgraçados expedientes.

Fique ao partido regenerador a gloria de estabelecer o monopolio depois de ter trabalhado tantos annos para implantar em Portugal a régie; porque é necessario recordar que a lei de 28 de julho de 1850 dispunha no seu artigo 2.° que depois da ultima arrematação por tres annos, desde 1861 a 1864, se estabeleceria em Portugal a administração directa por conta do estado.

Essa lei, que pela primeira vez trouxe a Portugal a régie, é da iniciativa do sr. Casal Ribeiro ou, o que é o mesmo, do partido regenerador nos seus felizes tempos.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco:- Quando o digno par lhe pertencia.

O Orador: - A esse tempo já não.

Pertencera-lhe, é verdade, tendo, ao seu lado José Estevão, que foi o seu padrinho politico; mas quando elle se reuniu ao partido historico já lá o encontrou alistado n'esse partido.

Foi regenerador noutros tempos, com Rodrigo da Fonseca, com o marechal Saldanha, com o sr. conde do Casal Ribeiro.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - E Fontes?

O Orador: - Tambem no tempo de Fontes. Não se esquecia. Mas, repete, quando José Estevão veiu reunir-se ao partido historico, desenganado então do que era o partido regenerador por causa da celebre questão das irmãs da caridade, já o encontrou n'aquelle partido.

Ter sido regenerador ao lado de José Estevão crê que não é desdouro.

E necessario que o sr. ministro se desengane de que nos bancos do poder não são permittidas as mesmas liberdades que ha nos bancos da opposição. O sr. ministro não póde estar n'esse logar dirigindo aos seus adversarios aggressões pessoaes.

S. exa., que deve ter a comprehensão das suas responsabilidades, não póde como ministro, estar constantemente a discutir pessoas.

N'esses logares é necessario ter a compostura, a gravidade que se não dispensam em parte nenhuma e que nos homens publicos são requisito essencial sempre e mormente n'esse logar.

Elle, orador, não disse sequer uma palavra que podesse ser interpretada como aggressão injuriosa aos cavalheiros que compunham o partido regenerador. Referiu-se a uma epocha historica; fez uma apreciação inteiramente impessoal.

A que proposito pois veiu o sr. ministro dizer-lhe: "Tambem o digno par era regenerador n'esse tempo?"

O sr. Ministro da Fazenda: - Eu não disse tambem. Referindo me a epochas que s. exa. chamava gloriosas para o meu partido, lembrei que s. exa. era então regenerador.

O Orador: - Enganou-se s. exa., porque já n'esse tempo não era regenerador.

De resto, havia muito boa gente que n'esse tempo estava onde não está hoje.

O actual sr. presidente do conselho, ainda o orador era regenerador, já elle era historio.

Referiu-se o orador a um discurso do sr. Antonio de Serpa pronunciado em 1857, discurso de vigorosa opposição ao sr. Fontes.

Concluiu que é melhor não fallar mais sobre este assumpto.

O que é vergonha é mudar de partido por qualquer sentimento interesseiro que se não possa confessar em publico, por qualquer interesse pessoal.

Mas póde alguem dizer que elle, orador, ou o sr. Serpa ou José Estevão mudaram de partido por qualquer interesse pessoal?

Concluindo diz que fique pertencendo ao partido regenerador a gloria de ter implantado em Portugal o monopolio do tabaco.

Ao sr. ministro da fazenda, a quem o orador continua a respeitar pelos seus merecimentos, posto que não sejam nada agradaveis as suas interrupções, principalmente como as de hoje, fique a gloria de ter vinculado o seu nome a uma das paginas mais tristes da nossa historia financeira.

Não lhe inveja essa gloria, nem póde dar-lhe as suas felicitações.

(O discurso do digno par será publicado na integra, logo que s. exa. conclua a revisão das notas tachygraphicas.)

O sr. Bernardo de Serpa:- Mando para a mesa, por parte da primeira commissão de verificação de poderes, o parecer sobre a carta regia de 31 de julho, que elevou á dignidade de par do reino o sr. marquez de Fontes Pereira de Mello.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo digno par o sr. José Luciano de Castro.

Leu-se na mesa e foi admittida á discussão a proposta do digno par, que é do teor seguinte:

Proposta

Artigo ... O preço do tabaco do Douro será fixo para as tres classes em que deverá dividir-se a colheita, pertencendo á l.ª classe o preço de 500 réis por kilogramma, 240 réis para a 2.ª classe e 180 réis para a 3.ª classe, fóra o bónus.

Os preços acima indicados são os preços offerecidos pela ultima administração da régie, que não é favoravel á cultura do tabaco no Douro, menos o preço da primeira qualidade, que é um pouco mais elevado; mas ainda assim é pela metade do preço dos tabacos estrangeiros classificados em l.ª classe.

§ ... O refugo terá um preço convencional.

Artigo ... A empreza será obrigada a receber todo o tabaco dentro do limite marcado na lei, menos o tabaco deteriorado; mas receberá o refugo por um preço convencional, como se faz em França e na Itália.

Artigo ... O perito de desempate não deve ser cultivador, nem tem interesses directos ou indirectos com a empreza.

Artigo ... O tribunal consignado no projecto deve ser chamado para resolver as questões sobre classificação ou outro qualquer incidente que se levante entre a commissão da cultura e a empreza.

Artigo ... O governo pagará o bonus, e os serviços da fermentação serão á custa da empreza.

Artigo ... A empreza receberá nos depositos geraes da Regua e do Pinhão os tabacos depois de seccos e fermentados.

Página 808

808 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Artigo ... A primeira seccagem, não podendo ser feita senão pelos cultivadores, pertence ao governo o complemento da secca nos depositos geraes, como se faz em França e na Italia.

Artigo ... Fica subsistindo a lei que permitte aos povos do Douro a cultura em 1:000 hectares de terreno, sendo permittido ao cultivador exportar o seu producto, caso lhe convenha, para praças estrangeiras, independente de direitos.

Artigo . .. Será permittido á commissão de cultura mandar manipular, sob a sua direcção, até 100 kilogrammas de tabaco para amostras, e para poder aconselhar aos cultivadores as especies a que devem dar preferencia. = Costa Lobo = Barros Gomes = José Luciano.

O sr. Presidente: - A proxima sessão é amanhã, e a ordem do dia é a continuação da que estava dada para hoje.

Peço aos dignos pares que tenham a bondade de vir mais cedo, porque desejava abrir a sessão ás duas horas da tarde.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 6 de agosto de 1890

Exmos. srs.: Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel; Marquez de Vallada; Condes, das Alcaçovas, da Arriaga, d'Avila, do Bomfim, de Cabral, de Carnide, da FoLgosa, de Gouveia, de Lagoaça, de Thomar; Viscondes, da Azarujinha, de Moreira de Rey, de Paço de Arcos, de Soares Franco, de Valmor, de Villa Mendo; Barão de Almeida Santos; Moraes Carvalho, Pereira de Miranda, Sousa e Silva, Antonio José Teixeira, Pinto de Magalhães, Costa Lobo, Cau da Costa, Ferreira Novaes, Augusto Cunha, Bernardino Machado, Bernardo de Serpa, Cypriano Jardim, Montufar Barreiros, Firmino João Lopes, Costa e Silva, Barros Gomes, Jeronymo Pimentel, Baima de Bastos, Alves de Sá, Holbeche, Calça e Pina, Coelho de Carvalho, Gusmão, Gama, Bandeira Coelho, Baptista de Andrade, Rosa Araujo, José Luciano de Castro, Mello Gouveia, Sá Carneiro, Mexia Salema, Bocage, Lopo Vaz, Luiz de Lencastre, Rebello da Silva, Pessoa de Amorim, Vaz Preto, Marçal Pacheco, Franzini, Cunha Monteiro, Pedro Correia, Placido de Abreu, Polycarpo Anjos, Thomás Ribeiro.

O redactor = Fernando Caldeira.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×