600 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
rados pelos homens que maior preponderancia exerceram no mesmo partido, como Fontes, Sampaio e outros.
Ha uma lei de imprensa que tem a data de 7 de julho de 1898.
Não se pode dizer que esta lei seja essencialmente tolerante. Previne todas as faltas e castiga-as sem contemplação.
Não advoga a impunidade para os delictos da imprensa, como a não acceitará em relação a qualquer outra instituição que incorra em excessos; mas urge lembrar ao Sr. Presidente do Conselho a necessidade de não se acobertar com as disposições do artigo 251.° do Codigo Administrativo de 1896, que foram revogadas pela lei de 1898.
S. Exa. manda submetter os jornaes á censura previa, e, o que é mais, só deixa que elles circulem tarde; e a más horas.
É preciso que S. Exa. se convença de que não só ataca rudemente uma instituição respeitavel, mas perturba o viver de gente honesta, que d´esse mister aufere os meios de subsistencia.
Talvez; a Camara o não saiba: — o Sr. Presidente do Conselho pertence á Associação da Imprensa. Assim lhe foi certificado. Isso, porem, mas isso não obsta a que S. Exa. seja o primeiro a desprezar os direitos legitimos que respeitam á instituição de que faz parte.
Outro tanto succede com a questão orthograpbica.
S. Exa. é o Presidente da Academia Real das Sciencias, mas deixa que o nosso bello idioma se estrague.
O Sr. Presidente do Conselho submetteu este assunto ao Conselho Superior de Instrucção Publica; mas esta estacão official ainda se não fez ouvir, quando, a seu juizo, o remedio seria voltar pronta e rapidamente á tradição orthographica.
S. Exa. que podia ser o Mecenas d´estas duas entidades, revela-se, ao contrario, inimigo dos bons principios e de praxes sensatas.
Se o regime do Governo fosse outro, se, de preferencia a tudo, elle tratasse de zelar os interesses da nação, não haveria necessidade de restringir a liberdade de imprensa, e de applicar essas restricções por forma arbitrariamente cruel.
Estes processos são geralmente usados pelos Governos fracos, pelos maus Governos, pelos Governos desconceituados.
Pede, pois, ao Sr. Presidente do Conselho que enverede para outro caminho, e que respeite, como lhe cumpre, a liberdade de pensamento.
Connexamente com esta questão, existe outra que se refere á pasta que a S. Exa. está confiada.
Pediu ha tempo ao chefe do Governo que adoptasse as providencias necessarias para que fosse transferido do Campo dos Martyres da Patria o mercado que ainda ali se encontra.
O Sr. Presidente do Conselho mandou nessa occasião proceder a exame medico, e d´este exame foram encarregados, não só mais de um delegado de saude, mas tambem o Inspector Geral da Saude Publica.
O relatorio ou a informação do Inspector Geral diz o seguinte:
«Copia.— Lisboa, 15 de fevereiro de 1902. —Illmo. e Exmo. Sr.— Cumpre-me chamar a attenção de V. Exa. para o mau estado em que se, encontra o mercado do Campo dos Martyres da Patria. É especialmente digno de nota a permeabilidade do solo, a falta de esgoto completo e rapido para as aguas pluviaes e liquidos derramados, e a demora dos detritos vegetaes e facil decomposição dos mesmos, cujos productos ficam inquinando o solo alem de exhalarem emanações desagrada vete e insalubres.
A cobertura de parte dos locaes destinados á venda aggravou este estado de cousas, porque furtou esses locaes á acção benefica do sol.
A insalubridade do mercado tende a aggravar-se com o tempo, e por isso são necessarias providencias urgentes que dêem em resultado a suppressão do mercado como está, ou a sua substituição por uma installação em harmonia com os preceitos da hygiene.
Deus guarde a V. Exa. — Illmo. e Exmo. Sr. Presidente da Commissão Administrativa da Camara Municipal de Lisboa. = O Inspector Geral, Ricardo Jorge».
Deve dizer á Camara que as providencias que solicitou foram promptamente attendidas pela Commissão Administrativa do Municipio de Lisboa, pois que ella tratou logo da escolha do local para o novo mercado, procurando assim que o Campo dos Martyres da Patria, onde ha bellos edificios construidos e outros em construcção, seja o que deve ser, isto é, um recinto de regalo e de conforto.
A commissão municipal conjugou devidamente as condições estheticas com as conveniencias dos municipes e com os interesses já criados dos hortaliceiros, e destinando para o novo mercado o Jardim do Tabuado.
Não tem senão a congratular-se com a commissão administrativa do Municipio de Lisboa, por ter attendido prontamente á resolução de um assunto que tem incontestavel importancia.
Crê bem que a iniciativa e a boa vontade do illustre presidente da commissão municipal farão que a transferencia do mercado se effectue o mais depressa que ser possa, e desde já regista o agrado que a elle, orador, mereceram as providencias de S. Exa. tendentes á proximo inauguração da estatua de Affonso de Albuquerque, esse grande capitão, cuja memoria nos cumpre honrar, e que foi de todos os nossos grandes capitães aquelle que mais exaltou o nome português, criando o famoso imperio Indiano a cujas gloriosas tradições tem varias vezes alludido no Parlamento.
Só tem, repete, que felicitar a commissão municipal e o seu digno presidente pela forma por que teem sabido corresponder ás conveniencias da cidade, e pela maneira distincta por que teem desempenhado as funcções que lhe foram commettidas.
Tambem se tem referido frequentemente á questão do sêllo, e a ella alludiu na ultima vez que usou da palavra nesta Camara, condemnando o que se passava com respeito á nomeação do pessoal e ao recurso ás dobradiças, com que o Erario não pode, e que não é compativel com as exigencias de uma boa administração.
Disse e accentuou que esses despachos obedeciam ao mais completo nepotismo, e eram eivados da mais absoluta incompetencia.
O Sr. Ministro da Fazenda, na resposta que deu, não fez senão confirmar as asserções d´elle, orador.
Disse S. Exa. que esses despachos se tinham feito a pedido de influentes de todos os partidos.
Elle, orador, interrompeu o Sr. Ministro para affirmar que nenhum pedido havia feito, o que S. Exa. confirmou.
É para deplorar que o Governo ponha de parte aptidões reconhecidas, e os requisitos indispensaveis a um bom funccionario, para attender apenas aos pedidos, ás instancias e ás solicitações dos mandantes e dos caciques.
Ainda hoje recebeu das Caldas da Rainha uma carta referindo-lhe que tinham sido nomeados para ali, já este mês, dois empregados do sêllo, um dos quaes tem apenas dezoito annos de idade.
A inspecção do sêllo vae patenteando assim a necessidade da criação de uma creche. Ha funccionarios do sêllo que teem lá toda a familia albergada. Já não ha distincção de idades, e pouco faltará para que não haja igualmente distincção de sexos.
Os empregados do sêllo ou não teem que fazer, ou são desviados do cumprimento das suas obrigações para virem encher as galerias d´esta sala, não só agora que funcciona