602 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
O Digno Par mandou para a mesa a sua moção de ordem, e a breve trecho S. Exa. fazia uma violenta accusação ao Sr. Presidente do Conselho por S. Exa. ter respondido com acrimonia, aos ataques vehementes dos Dignos Pares e ter accusado o partido progressista pelas difficuldades financeiras cuja responsabilidade lhe cabia.
O Digno Par lastimava que o Sr. Presidente do Conselho assim procedesse, e accusava-o com palavras; que podiam dar a impressão de que o Sr. Presidente do Conselho havia abusado da sua situação, ou que S. Exa. não tinha accudido á defesa no uso de um direito legitimo. O Digno Par não estava presente, e por isso o orador lamenta o motivo que o afastou, mas se S. Exa. tivesse ouvido a resposta do Sr. Presidente do Conselho, veria que S. Exa. em nada aggravou os seus adversarios, antes procedeu com hombridade, respondendo ás accusações que lhe foram feitas pelo Digno Par Pereira de Miranda, que convidava o Governo a abandonar o poder.
O Digno Par Sebastião Telles tambem affirmava aqui que ninguem melhor do que elle reconhecia a necessidade de um convenio, mas considerava o Governo como nefasto ao seu país, como esbanjador dos dinheiros publicos, como não tendo condições para arcar com as difficuldades actuaes e com as que podem resultar d´este convenio.
A julgar pelos discursos do Sr. Pereira de Miranda e do Sr. Sebastião Telles, os ãeficits da nossa administração teriam nascido em situação regeneradora, seriam um apanagio da administração do Sr. Hintze Ribeiro.
Pois quê? Não vêem os defficits financeiros de longa data?
Era-lhe facil demonstrar que as gerencias presididas pelo Sr. Hintze Ribeiro são aquellas que accusam menores deficits, não por artificios de escrituração, mas por documentos officiaes não elaborados sob a direcção de gerencias regeneradoras.
Não vem accusar ninguem; mas como se pretende convencer a Camara de que a administração do parado regenerador é a mais esbanjadora, vá a responsabilidade a quem tocar.
O Sr. Presidente do Conselho leu um mappa das receitas e despesas publicado pelo Sr. Espregueira, mappa onde se vê que os deficits mais reduzidos são os que correspondem a gerencias regeneradoras.
Não tinha pois razão, o Sr. Eduardo Coelho para vir accusar o Sr. Presidente do Conselho.
Durante todo o seu discurso, o Digno Par muitas vezes repetia, como que a modo de estribilho, a accusação de que o Sr. Presidente do Conselho fôra imprudente e que as suas imprudencias acarretaram affrontosas humilhações para o pais.
Lamenta a injustiça com que se fazem accusações d´esta ordem!
O discurso do Diggo Par o Sr. Eduardo José Coelho é como uma d´aquellas carreiras de cartas de jogar, com que se divertem as crianças; quando uma cae, caem todas.
Se ha palavra eloquente, suggestiva, mas ponderada, é a de S. Exa.; se ha argumentação cerrada, mas correcta e continente, sem nunca faltar ao respeito ao Parlamento, aos poderes publicos e aos seus adversarios, é a de S.Exa.
Não o diz por lisonja, mas o Sr. Presidente do Conselho é o primeiro parlamentar do país.
O orador, entrando pela primeira vez neste debate, e tendo responsabilidades como membro do Governo, não pode deixar de analysar todos os argumentos do Digno Par, para mostrar como são infundadas todas as accusações de S. Exa.
O Sr. Eduardo José Coelho por quem tem muita consideração, quer em razão dos seus dotes parlamentares, quer das suas qualidades de caracter, fez sem embargo affirmações inteiramente gratuitas, inteiramente infundadas, sem sombra de pretexto que as justifique.
A situação anterior e, 1892 era gravissima. Veiu então o Sr. Dias Ferreira e, reconhecendo que não dispunha dos recursos necessarios para fazer face ás despesas publicas, apresentou ao Parlamento a chamada lei de salvação publica.
O que é que se contém principalmente nessa lei ?
Alem do imposto applicado aos titulos da divida interna, pedia-se autorização para reduzir a 50 por cento os juros e o capital da divida externa, e pedia-se mais que ao Governo fosse licito escolher, dos rendimentos publicos, aquelles com que pudesse assegurar a realização do compromisso que ia tomar.
Quem approvou esta lei ?
Approvaram-na os partidarios do Sr. Hintze Ribeiro, os do Sr. José Luciano de Castro, approvaram-na todos os dissidentes e ninguem se lembrou de fazer as accusações vehementes que apparecem agora em relação a um convenio, cujas vantagens são evidentemente superiores ás consignadas na lei de 1892.
Deve declarar que no seu espirito não ha a menor sombra de duvida, pelo que respeita ás intenções e bons desejos de todos os que teem interferido nesta questão.
Crê que todos patrioticamente envidaram os seus maiores esforços no intuito de bem servirem os interesses do seu país.
Porque é que hoje, a proposito d´este convenio, se vem fazer accusações vehementes contra o Governo? É porque se vae caucionar o rendimento das alfandegas? Mas não tivemos isso em 1892? É porque se reduz o capital a 50 por cento? Não se fez isso em 1892? É porque vamos reduzir o juro? Não se fez isso em 1892?
Tudo isto faz suspeitar que esta discussão corresponde mais a um fundo politico, do que ao convencimento de que o convenio não deve ser approvado.
Tem ouvido algumas vezes dizer que a lei de 1893 era de caracter definitivo, e attribue-se essa affirmação ao Sr. Hintze Ribeiro, para mostrar contradição no seu procedimento entre essa declaração e a apresentação, agora, d´este convenio. S. Exa., porem, nunca o disse; nunca poderia considerar definitiva essa lei, porque nem os credores externos deixariam de aspirar ao devido tratamento, nem Portugal deixaria de aspirar á devida cotação dos seus titulos. A prova de que o Sr. Presidente do Conselho nunca considerou essa lei como definitiva, está em que, em 1896, S. Exa. apresentava á Camara uma proposta de lei para a conversão dos titulos da divida externa.
Explica que o Governo não negociou com os Governos estrangeiros, nem assumiu para com elles qualquer compromisso.
Diz que não ha incoherencia entre o seu proceder de hoje e o de 1898.
Faz justiça a todos, mas a verdade é que os documentos publicados em 1898 mostram que se fizeram exigencias de tal ordem que as negociações não puderam proseguir.
Por esse motivo o Sr. Baracho mandou para a mesa uma moção, na qual o orador teve a honra de pôr tambem a sua assignatura, moção em, que se estabelecia o adiamento da questão.
O que veiu o partido regenerador dizer nessa moção?
Que achava mais conveniente a conversão completa do que a estampilhagem dos titulos, como propunha o Governo progressista; que essa conversão devia fazer-se de maneira a respeitar os interesses do Thesouro e a dignidade nacional, e que convidava o Governo a adiar o projecto e a combinar com os credores externos as bases de um acordo que trouxesse á apreciação da Camara.
Onde está então a incoherencia entre, a attitude do partido regenerador naquella epoca e agora? Está em que no projecto em discussão não se respeita a dignidade nacional, a nossa autonomia financeira, administrativa ou economica?
Ninguem pode com justiça accusar o Governo de que a dignidade ou a autonomia nacional soarem pela maneira