604 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
a palavra quando o Sr. Presidente do Conselho, numa digressão oratoria, que se lhe afigurou menos adequada ao assunto, dirigiu uma provocação ao partido progressista e á opposição parlamentar, declarando esta incompetente para iniciar os processos da chamada vida nova.
Não vem com o proposito de replicar ao Sr. Ministro da Marinha, mesmo porque pouco teria que responder a S. Exa., se intentasse essa resposta.
S. Exa., tirada a parte em que procurou desculpar a vehemencia oratoria, e as palavras provocadoras e demasiadamente imprudentes do Sr. Presidente do Conselho, não fez mais do que justificar-se das suas passadas opiniões com respeito á proposta de lei de 1898, e produziu a favor do convenio as mesmas razões e os mesmos argumentos que a Camara tem ouvido muitas vezes.
Estranha que seja o Sr. Ministro da Marinha, e não o titular da pasta da Fazenda, quem venha ao debate.
S. Exa. é versado em assuntos financeiros; occupa-se attentamente de tudo que diz respeito a reorganização das finanças publicas; mas o logar da defesa do projecto, depois do Sr. Presidente do Conselho, cabia ao Sr. Ministro da Fazenda.
Não diz isto para censurar o Sr. Ministro da Marinha e, antes pelo contrario, para accentuar a sua admiração e respeito á provada competencia de S. Exa., que não quis deixar passar esta occasião sem manifestar os seus profundos conhecimentos da materia.
Para demonstrar que as opiniões do Sr. Ministro da Marinha, hoje, estão em diametral opposição com as que exhibiu em 1898, seria preciso exhumar; o que a tal respeito se encontra nos archivos parlamentares: trabalho porventura inutil, visto que toda a Camara sabe o que se passou então, e o que se está passando hoje.
O que vê é que o Sr. Ministro da Marinha não trouxe uma ideia nova ao debate, e apenas reproduziu, as allegações que, tanto na imprensa como no Parlamento, teem sido apresentadas a favor da obra ministerial.
Pediu a palavra para responder ao Sr. Presidente do Conselho, quando S. Exa. num dos raptos oratorios, em logar de rebater as accusações do Digno Par Sebastião Baracho, voltou as suas iras contra o partido progressista que, pela voz de dois dos seus mais eloquentes oradores, tinha entrado rio debate com uma correcção e uma delicadeza que nem de leve podiam melindrar o amor proprio do chefe do Governo.
É certo que o Digno Par Pereira de Miranda aconselhou o Governo a que abandonasse as cadeiras do poder, por lhe attribuir menos autoridade para levar a cabo a obra da regeneração do país. S. Exa. não dava este conselho ao Governo determinado por quaesquer intuitos politicos, ou por quaesquer ambições do mando, pois todos sabem que, vivamente instado por vezes, se tem recusado a tomar parte em, qualquer situação ministerial.
S. Exa., no seu conselho, não fazia mais do que reproduzir as impressões geraes do descontentamento publico.
O Sr. Presidente do Conselho apresentou algarismos no intuito de provar que o partido progressista não tinha competencia para entrar em vida nova.
Mas que assim fosse, provaria isso a competencia do actual Governo para se empenhar na obra da salvação publica?
Não ha outros homens e outros grupos que possam dedicar-se a uma empresa grandiosa e salutar?
Que venham, que elle, orador, não lhes criará, difficuldades.
Tem sido sempre de uma grande isenção e a prova é que, em 1893, discutindo-se o Orçamento do Estado que realizava consideraveis reducções de despesa, não teve duvida em dizer que elle, orador, não teria feito nem mais nem melhor.
Venham, pois, outras aggremiações e digam-nos quaes são os seus programmas, os seus ideaes e as reformas com que pretendem salvar o país, que elle, e os seus amigos não lhes negarão o preciso concurso, desde que se convençam que a pratica corresponde ao lemma inscrito nas suas bandeiras.
O partido progressista tem dado provas de que deseja que se entre em processos regulares.
Desde o inicio do actual reinado, apenas uma vez assumiu a dictadura, e isto porque lhe foi imposta pela necessidade de acudir com providencias á epidemia da peste bubonica que se tinha manifestado na segunda cidade do reino. Tem governado com o Parlamento, e uma sessão legislativa houve em que chegou a cansar a opposição.
Pela sua parte, pois, pode dizer que os seus costumes estão reformados.
O orador apresenta alguns algarismos para mostrar o que foi a administração progressista de 1891, e conclue que foi realmente benefica a situação que legou aos seus successores.
Argumentou o Sr. Presidente do Conselho com o numero de despachos feitos nessa epoca.
Afigura-se-lhe que esta questão de despachos está muito abaixo, não só de S. Exa., como do assunto, porque a verdade é que esses despachos, com rarissimas excepções, não importaram encargos para o Thesouro.
Tambem o Sr. Presidente do Conselho argumentou com a melhoria do cambio, quando afinal o cambio melhorou, não em virtude de actos do Governo, mas pela circunstancia de não termos importado cereaes, e ainda porque nelle influiu tambem a melhoria do cambio do Brasil.
Ainda S. Exa. nos falou das economias realizadas pelo Sr. Ministro da Marinha.
Crê que o titular d´esta pasta nutre as melhores intenções de realizar boas reformas no ultramar; mas, até agora, as economias realizadas estão apenas no papel.
Aguardará que o tempo lhe demonstre que essas economias teem realidade pratica.
Qual é a competencia do Sr. Presidente do Conselho para apresentar á Camara a proposta que está em discussão ?
Sabe que não constitue crime o facto de um homem mudar de opinião.
Admittia que o Sr. Presidente do Conselho viesse hoje advogar ideias em diametral opposição ás que sustentou em 1898, se a isso fosse determinado por uma intima con: vicção de salvar o país; mas S. Exa. só mudou de opinião para se conservar nos bancos do poder.
Não havia no país ninguem que viesse propor o convenio nos termos que a S. Exa. tantas censuras mereceram?
O Sr. Presidente do Conselho, em 1898, só admittia o pagamento em papel, e um cambio fixo, e não acceitava a consignação porque era attentatoria do brio e da dignidade nacional. Hoje não se fala em consignação. Diz-se que se applicarão ao pagamento dos encargos determinadas receitas.
S. Exa. argumentara que a consignação de 1898 nos trazia penhora e execução. A do projecto que se discute não importará penhora nem execução, porque se entrega imediatamente o dinheiro á Junta.
No relatorio affirma-se que nós ficamos com a liberdade de alterar as pautas, mas o Sr. Presidente do Conselho recusa-se obstinadamente a inserir esta disposição no projecto.
A lei de 1898 era uma autorização que obrigava o Governo a negociar em certas condições, e, se nada produziu, foi porque tinha a clausula de que os termos do acordo que fosse ajustado não implicariam encargos superiores á lei de 1893.
Vê-se que a lei de 1898 era tão excellente para os credores, que elles não a quiseram acceitar.
Desde ha muito que se convenceu da necessidade de um acordo com os credores, porque d´elle resultaria o