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N.º 57

SESSÃO DE 9 DE MAIO DE 1902

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios — os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — O Sr. Presidente participa a procedencia de varios telegrammas de protesto contra o parecer n.º 28. — Expediente.— O Sr. Sebastião Baracho trata das obras do porto de Lisboa, do que se tem passado com a imprensa periodica, da questão orthographica, do mercado do Campo dos Martyres da Patria e da nomeação do pessoal do sêllo. Respondem ao Digno Par os Srs. Ministro das Obras Publicas e Presidente do Conselho. — O Sr. Santos Viegas requer que seja aggregado á commissão internacional da paz pela arbitragem o Sr. Fernando Larcher.

Ordem do dia: usa da palavra para responder ao Digno Par Eduardo José Coelho o Sr. Ministro da Marinha. — Fala o Sr. José Luciano de Castro. — O Sr. Presidente designa ordem do dia e encerra a sessão.

Pelas 2 horas e 15 minutos da tarde, verificando-se a presença de 22 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

O Sr. Presidente: — Participo que recebi os seguintes telegrammas, protestando contra a approvação das bases do convenio na Camara dos Senhores Deputados, e adherindo á representação da Associação Commercial de Lisboa:

De alguns commerciantes das Caldas de Moledo;

De alguns commerciantes e industriaes da Vidigueira;

De alguns commerciantes, industriaes e proprietarios de Caminha.

Foram, enviados á commissão de fazenda.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Representação de alguns agricultores, commerciantes e industriaes de Beringel, contra a approvação das bases do convenio.

Para a commissão de fazenda.

Uma allegação com respeito ao requerimento em que o Exmo. Marquês do Funchal pede que lhe seja permittido prestar juramento e tomar assento na Camara.

Para a commissão de verificação de poderes.

(Assistiram á sessão os Srs. Presidente do Conselho, e Ministros da Justiça, da Fazenda, da Guerra, da Marinha e das Obras Publicas}.

O Sr. Sebastião Baracho: — Pediu o comparecimento do Sr. Ministro das Obras Publicas para ouvir S. Exa. com respeito á empreitada das obras do porto de Lisboa.

Na sessão de 30 do mês passado pediu varios esclarecimentos parasse habilitar devidamente e poder tratar do assunto. No dia seguinte, isto ó, na sessão de 1 do corrente mês, o Sr. Ministro das Obras Publicas disse-lhe que não tinha duvida em enviar os documentos relativos á parte propriamente instructiva do processo sujeito á arbitragem e accrescentou que faria, a diligencia de mandar nota de todas as quantias pagas ao empreiteiro desde 1887 até agora; mas que, provavelmente, só poderia elucidar quanto ao que, a este respeito, se tinha passado desde 1894 até hoje. Na sessão de 5 mandou para a mesa novo requerimento solicitando documentos que estão impressos. O Sr. Ministro, que primitivamente affirmara não haver duvida em enviar os esclarecimentos pedidos, veiu dizer depois que os não podia remetter por estarem affectos ao tribunal de arbitragem.

Não quer por principio algum contestar o direito que a S. Exa. assiste de se recusar a enviar os esclarecimentos requisitados. S. Exa. é o arbitro da opportunidade da publicação ou divulgação d´esses elementos de informação.

Acata a resolução do Sr. Ministro, comquanto a não julgue necessaria para salvaguarda dos interesses publicos.

Pede, porem, a S. Exa. que se interesse dia a dia na resolução d´este assunto, que está sendo essencialmente lesivo do credito nacional e até do proprio credito do Governo.

O tribunal que tem a julgar o processo a que se refere está sem presidente ha algum tempo.

Parece-lhe que a 31 d´este mês tem de reunir o tribunal arbitral para julgamento da causa, que, por mais de uma vez, tem sido adiado.

Lembra, pois, ao Sr. Ministro das Obras Publicas a necessidade de ponderar devidamente todas as circunstancias relativas á questão, que não deixa de ser complicada, no intuito de resolvê-la condignamente.

Disse o Sr. Ministro, ha dias, que da demora na resolução d´este assunto não adviria nenhum prejuizo aos interesses do Estado.

Consinta-lhe S. Exa. contestar que o porto de Lisboa se está assoriando extraordinariamente, e que, a prolongar-se esta situação, ficará totalmente obstruido, como já o está em algumas partes.

Insta para que se adoptem todas as providencias compativeis com a importancia do assunto, e com a resolução d´elle, completa e absoluta, a fim de que possam lucrar o credito, a dignidade e os interesses do país.

Posto isto, vae dirigir-se ao Sr. Presidente do Conselho.

No dia da penultima sessão foi procurado por uma comda Associação da Imprensa. Essa commissão missão pediu a interferencia, d´elle, orador, perante o Parlamento, para mostrar ao Sr. Presidente do Conselho que S. Exa. tem seguido caminho contrario á lei, e contrario á liberdade, no que respeita á forma por que tem tratado a imprensa periodica.

Por mais de uma vez tem alludido a este assunto, condemnando os processos draconianos para com os jornaes, e de novo se refere a elle, accedendo assim ás instancias da commissão que o procurou.

Custa-lhe, realmente, que o partido regenerador tenha esquecido principios que foram sempre acatados e vene-

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rados pelos homens que maior preponderancia exerceram no mesmo partido, como Fontes, Sampaio e outros.

Ha uma lei de imprensa que tem a data de 7 de julho de 1898.

Não se pode dizer que esta lei seja essencialmente tolerante. Previne todas as faltas e castiga-as sem contemplação.

Não advoga a impunidade para os delictos da imprensa, como a não acceitará em relação a qualquer outra instituição que incorra em excessos; mas urge lembrar ao Sr. Presidente do Conselho a necessidade de não se acobertar com as disposições do artigo 251.° do Codigo Administrativo de 1896, que foram revogadas pela lei de 1898.

S. Exa. manda submetter os jornaes á censura previa, e, o que é mais, só deixa que elles circulem tarde; e a más horas.

É preciso que S. Exa. se convença de que não só ataca rudemente uma instituição respeitavel, mas perturba o viver de gente honesta, que d´esse mister aufere os meios de subsistencia.

Talvez; a Camara o não saiba: — o Sr. Presidente do Conselho pertence á Associação da Imprensa. Assim lhe foi certificado. Isso, porem, mas isso não obsta a que S. Exa. seja o primeiro a desprezar os direitos legitimos que respeitam á instituição de que faz parte.

Outro tanto succede com a questão orthograpbica.

S. Exa. é o Presidente da Academia Real das Sciencias, mas deixa que o nosso bello idioma se estrague.

O Sr. Presidente do Conselho submetteu este assunto ao Conselho Superior de Instrucção Publica; mas esta estacão official ainda se não fez ouvir, quando, a seu juizo, o remedio seria voltar pronta e rapidamente á tradição orthographica.

S. Exa. que podia ser o Mecenas d´estas duas entidades, revela-se, ao contrario, inimigo dos bons principios e de praxes sensatas.

Se o regime do Governo fosse outro, se, de preferencia a tudo, elle tratasse de zelar os interesses da nação, não haveria necessidade de restringir a liberdade de imprensa, e de applicar essas restricções por forma arbitrariamente cruel.

Estes processos são geralmente usados pelos Governos fracos, pelos maus Governos, pelos Governos desconceituados.

Pede, pois, ao Sr. Presidente do Conselho que enverede para outro caminho, e que respeite, como lhe cumpre, a liberdade de pensamento.

Connexamente com esta questão, existe outra que se refere á pasta que a S. Exa. está confiada.

Pediu ha tempo ao chefe do Governo que adoptasse as providencias necessarias para que fosse transferido do Campo dos Martyres da Patria o mercado que ainda ali se encontra.

O Sr. Presidente do Conselho mandou nessa occasião proceder a exame medico, e d´este exame foram encarregados, não só mais de um delegado de saude, mas tambem o Inspector Geral da Saude Publica.

O relatorio ou a informação do Inspector Geral diz o seguinte:

«Copia.— Lisboa, 15 de fevereiro de 1902. —Illmo. e Exmo. Sr.— Cumpre-me chamar a attenção de V. Exa. para o mau estado em que se, encontra o mercado do Campo dos Martyres da Patria. É especialmente digno de nota a permeabilidade do solo, a falta de esgoto completo e rapido para as aguas pluviaes e liquidos derramados, e a demora dos detritos vegetaes e facil decomposição dos mesmos, cujos productos ficam inquinando o solo alem de exhalarem emanações desagrada vete e insalubres.

A cobertura de parte dos locaes destinados á venda aggravou este estado de cousas, porque furtou esses locaes á acção benefica do sol.

A insalubridade do mercado tende a aggravar-se com o tempo, e por isso são necessarias providencias urgentes que dêem em resultado a suppressão do mercado como está, ou a sua substituição por uma installação em harmonia com os preceitos da hygiene.

Deus guarde a V. Exa. — Illmo. e Exmo. Sr. Presidente da Commissão Administrativa da Camara Municipal de Lisboa. = O Inspector Geral, Ricardo Jorge».

Deve dizer á Camara que as providencias que solicitou foram promptamente attendidas pela Commissão Administrativa do Municipio de Lisboa, pois que ella tratou logo da escolha do local para o novo mercado, procurando assim que o Campo dos Martyres da Patria, onde ha bellos edificios construidos e outros em construcção, seja o que deve ser, isto é, um recinto de regalo e de conforto.

A commissão municipal conjugou devidamente as condições estheticas com as conveniencias dos municipes e com os interesses já criados dos hortaliceiros, e destinando para o novo mercado o Jardim do Tabuado.

Não tem senão a congratular-se com a commissão administrativa do Municipio de Lisboa, por ter attendido prontamente á resolução de um assunto que tem incontestavel importancia.

Crê bem que a iniciativa e a boa vontade do illustre presidente da commissão municipal farão que a transferencia do mercado se effectue o mais depressa que ser possa, e desde já regista o agrado que a elle, orador, mereceram as providencias de S. Exa. tendentes á proximo inauguração da estatua de Affonso de Albuquerque, esse grande capitão, cuja memoria nos cumpre honrar, e que foi de todos os nossos grandes capitães aquelle que mais exaltou o nome português, criando o famoso imperio Indiano a cujas gloriosas tradições tem varias vezes alludido no Parlamento.

Só tem, repete, que felicitar a commissão municipal e o seu digno presidente pela forma por que teem sabido corresponder ás conveniencias da cidade, e pela maneira distincta por que teem desempenhado as funcções que lhe foram commettidas.

Tambem se tem referido frequentemente á questão do sêllo, e a ella alludiu na ultima vez que usou da palavra nesta Camara, condemnando o que se passava com respeito á nomeação do pessoal e ao recurso ás dobradiças, com que o Erario não pode, e que não é compativel com as exigencias de uma boa administração.

Disse e accentuou que esses despachos obedeciam ao mais completo nepotismo, e eram eivados da mais absoluta incompetencia.

O Sr. Ministro da Fazenda, na resposta que deu, não fez senão confirmar as asserções d´elle, orador.

Disse S. Exa. que esses despachos se tinham feito a pedido de influentes de todos os partidos.

Elle, orador, interrompeu o Sr. Ministro para affirmar que nenhum pedido havia feito, o que S. Exa. confirmou.

É para deplorar que o Governo ponha de parte aptidões reconhecidas, e os requisitos indispensaveis a um bom funccionario, para attender apenas aos pedidos, ás instancias e ás solicitações dos mandantes e dos caciques.

Ainda hoje recebeu das Caldas da Rainha uma carta referindo-lhe que tinham sido nomeados para ali, já este mês, dois empregados do sêllo, um dos quaes tem apenas dezoito annos de idade.

A inspecção do sêllo vae patenteando assim a necessidade da criação de uma creche. Ha funccionarios do sêllo que teem lá toda a familia albergada. Já não ha distincção de idades, e pouco faltará para que não haja igualmente distincção de sexos.

Os empregados do sêllo ou não teem que fazer, ou são desviados do cumprimento das suas obrigações para virem encher as galerias d´esta sala, não só agora que funcciona

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a Camara dos Pares, como antigamente quando funccionava a Camara dos Senhores Deputados.

Não é desempenhando funcções d´estas, de guarda pretoriana, que elles se acreditarão. Pelo contrario.

Mais uma vez lavra o seu protesto contra factos d´esta natureza, que contrariam os propositos de se entrar em vida regular.

Pede por ultimo ao Governo que se compenetre do papel que lhe inumbe, que attenda aos interesses do país e que ponha de parte as conveniencias da clientela.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Manuel Francisco de Vargas): — Dirá apenas duas palavras pela muita consideração que lhe merece o Digno Par Dantas Baracho.

Das reflexões que S. Exa. fez, não derivava particularmente resposta nenhuma da sua parte.

S. Exa. requereu differentes documentos pelo Ministerio das Obras Publicas no dia 30 de abril, e o orador prometteu mandá-los todos, e simplesmente desejou sabei-se o numero d´aquelles a que se reportava, comprehendia todos ou só os posteriores a 1894.

O Digno Par explicou que se lhe fossem enviados todos, melhor seria.

Satisfez o mais depressa possivel o alludido requerimento; porem, quanto a alguns, entendeu que achando-se affectos ao tribunal que os elaborou, não podia mandá-los.

S. Exa. disse que acatava esta resolução do Governo, reservando-se o direito de apreciar este procedimento como entendesse, direito que não contesta e que tambem acata e respeita.

Houve uma grande contradicção entre o que declarou ao Digno Par e o que depois fez; mas nunca se arrependeu na sua vida de reconsiderar sobre um assunto, e de em virtude d´isso, ter de modificar a sua opinião.

Pode asseverar ao Digno Par que o Governo envidará todos os seus esforços para que a questão de que S. Exa. tratou, seja resolvida o mais depressa possivel.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro): — O Digno Par Sr. Baracho ainda hoje nesta Camara e alguns Srs. Deputados na outra casa do Parlamento interpellaram o Governo acêrca do procedimento para com a imprensa periodica.

É assunto acêrca do qual já deu amplas explicações ao Parlamento.

O Governo não tem intenção de tolher a liberdade de imprensa. O que não pode é consentir a publicação de artigos provocadores da desordem, e attentatorios do bom nome, prestigio e credito do país.

O Digno Par referiu se ainda mais uma vez a um assunto que já aqui se discutiu largamente, qual é a orthographia da Imprensa Nacional.

Pode dizer ao Digno Par que o Conselho Superior de Instracção Publica já elaborou o seu parecer, e tão depressa lhe seja entregue como o fará publicar para poder ser examinado e apreciado.

A proposito do Mercado do Campo de Sant´Anna folgou de ouvir o Digno Par, que tanta justiça fez á commissão administrativa do Municipio de Lisboa, considerando-a o orador merecedora de tão louvaveis referencias pela forma como tem procedido.

(S. EXa. não reviu).

O Sr. Santos Viegas: — Pedi a palavra para um requerimento que peço a V. Exa. faça expedir.

Foi lido o seguinte

Requerimento

Requeiro que, consultada a Camara, seja aggregado á commissão internacional da paz pela arbitragem o Digno Par Fernando Larcher.

Sala das sessões, 9 de maio de 1902.== Santos Viegas Foi appr ovado.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 28, que autoriza o Governo a converter a actual divida externa, de que trata a lei de 20 de maio de 1893

O Sr. Ministro da Marinha (Teixeira de Sousa): — Tambem tem responsabilidades, como membro do Governo e como parlamentar que na outra Camara combateu a proposta que se converteu na lei de 1898; por isso natural é que venha ao debate para justificar o seu procedimento.

Procurará, com prudencia, e com a deferencia que é devida aos seus adversarios, responder o mais rapidamente que lhe seja possivel ás considerações apresentadas pelo Digno Par Eduardo José Coelho.

Quando ainda eram desconhecidas as clausulas do contrato, os inimigos do Governo procuravam desvairar a opinião, dizendo que o acordo com os nossos credores era nefasto, deprimente para a dignidade nacional e ruinoso para o Thesouro, porque acarretava encargos que as nossas forças não podiam comportar, e porque impedia que modificássemos o nosso regime pautal.

Ainda não eram conhecidas as clausulas do acordo, já os clamores e a agitação ondulavam ao sabor das paixões politicas.

Logo que foram vencidas as ultimas difficuldades, o Governo, depois de ver coroados de bom exito os seus esforços, nem um só dia demorou a apresentação da sua proposta ao Parlamento.

A impressão geral foi de espanto, porque ninguem se convencia de que pudessemos obter as vantagens que traz o projecto em ordem do dia.

A impressão geral foi de applauso, e tudo indicava a conveniencia de se realizar uma discussão rapida para pôr termo quanto antes ao descredito do país.

Era preciso, era indispensavel que se apreciassem as bases do convenio, mas tudo se tem discutido, menos a proposta de lei que está em ordem do dia; discutiu-se a dictadura, discutiram-se as autorizações parlamentares, a vida nova, a vida velha, o orçamento, mas a respeito de convenio pouco ou nada.

Ha quasi 12 annos que o credito de Portugal anda arrastado pelos mercados estrangeiros, não havendo aggravo que não tenha sido dirigido ao país.

Na imprensa, em cartazes, por todos os meios se pretendia arrastar o credito de Portugal, e quando depois de tudo isto, o Governo traz ao Parlamento o projecto de lei que corresponde ao convenio com os credores externos, destinado a apagar o vestigio de um passado doloroso de forma a collocar-nos; ao lado das nações mais honradas, triste é dizê-lo, não ha uma palavra de congratulação com o Governo ha sim, um ataque vehemente, não ao convenio, mas á administração do Governo.

O que era preciso era proceder por maneira que não se prejudicasse o convenio, porque o convenio era bom, mas precisava-se ferir o Governo e feri-lo de morte. Isso é que era convenientissimo para os adversarios do Governo. O convenio é bom, é util; corresponde a uma necessidade publica, e por isso o Governo que o negociou, que teve a tenacidade, o trabalho, a sorte, como quiserem, de conseguir o que outros ainda não tinham conseguido, a despeito de todos os esforços, este Governo que saia.

É assim que é necessario entrar na vida nova, mas ninguem nos indica o caminho da vida nova, pelo contrario mostram-se reincidentes nos antigos e condemnados processos.

Tem de responder ao Digno Par Sr. Eduardo José Coelho, cujo discurso foi muito longo, mas não deseja tomar muito tempo á Camara.

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O Digno Par mandou para a mesa a sua moção de ordem, e a breve trecho S. Exa. fazia uma violenta accusação ao Sr. Presidente do Conselho por S. Exa. ter respondido com acrimonia, aos ataques vehementes dos Dignos Pares e ter accusado o partido progressista pelas difficuldades financeiras cuja responsabilidade lhe cabia.

O Digno Par lastimava que o Sr. Presidente do Conselho assim procedesse, e accusava-o com palavras; que podiam dar a impressão de que o Sr. Presidente do Conselho havia abusado da sua situação, ou que S. Exa. não tinha accudido á defesa no uso de um direito legitimo. O Digno Par não estava presente, e por isso o orador lamenta o motivo que o afastou, mas se S. Exa. tivesse ouvido a resposta do Sr. Presidente do Conselho, veria que S. Exa. em nada aggravou os seus adversarios, antes procedeu com hombridade, respondendo ás accusações que lhe foram feitas pelo Digno Par Pereira de Miranda, que convidava o Governo a abandonar o poder.

O Digno Par Sebastião Telles tambem affirmava aqui que ninguem melhor do que elle reconhecia a necessidade de um convenio, mas considerava o Governo como nefasto ao seu país, como esbanjador dos dinheiros publicos, como não tendo condições para arcar com as difficuldades actuaes e com as que podem resultar d´este convenio.

A julgar pelos discursos do Sr. Pereira de Miranda e do Sr. Sebastião Telles, os ãeficits da nossa administração teriam nascido em situação regeneradora, seriam um apanagio da administração do Sr. Hintze Ribeiro.

Pois quê? Não vêem os defficits financeiros de longa data?

Era-lhe facil demonstrar que as gerencias presididas pelo Sr. Hintze Ribeiro são aquellas que accusam menores deficits, não por artificios de escrituração, mas por documentos officiaes não elaborados sob a direcção de gerencias regeneradoras.

Não vem accusar ninguem; mas como se pretende convencer a Camara de que a administração do parado regenerador é a mais esbanjadora, vá a responsabilidade a quem tocar.

O Sr. Presidente do Conselho leu um mappa das receitas e despesas publicado pelo Sr. Espregueira, mappa onde se vê que os deficits mais reduzidos são os que correspondem a gerencias regeneradoras.

Não tinha pois razão, o Sr. Eduardo Coelho para vir accusar o Sr. Presidente do Conselho.

Durante todo o seu discurso, o Digno Par muitas vezes repetia, como que a modo de estribilho, a accusação de que o Sr. Presidente do Conselho fôra imprudente e que as suas imprudencias acarretaram affrontosas humilhações para o pais.

Lamenta a injustiça com que se fazem accusações d´esta ordem!

O discurso do Diggo Par o Sr. Eduardo José Coelho é como uma d´aquellas carreiras de cartas de jogar, com que se divertem as crianças; quando uma cae, caem todas.

Se ha palavra eloquente, suggestiva, mas ponderada, é a de S. Exa.; se ha argumentação cerrada, mas correcta e continente, sem nunca faltar ao respeito ao Parlamento, aos poderes publicos e aos seus adversarios, é a de S.Exa.

Não o diz por lisonja, mas o Sr. Presidente do Conselho é o primeiro parlamentar do país.

O orador, entrando pela primeira vez neste debate, e tendo responsabilidades como membro do Governo, não pode deixar de analysar todos os argumentos do Digno Par, para mostrar como são infundadas todas as accusações de S. Exa.

O Sr. Eduardo José Coelho por quem tem muita consideração, quer em razão dos seus dotes parlamentares, quer das suas qualidades de caracter, fez sem embargo affirmações inteiramente gratuitas, inteiramente infundadas, sem sombra de pretexto que as justifique.

A situação anterior e, 1892 era gravissima. Veiu então o Sr. Dias Ferreira e, reconhecendo que não dispunha dos recursos necessarios para fazer face ás despesas publicas, apresentou ao Parlamento a chamada lei de salvação publica.

O que é que se contém principalmente nessa lei ?

Alem do imposto applicado aos titulos da divida interna, pedia-se autorização para reduzir a 50 por cento os juros e o capital da divida externa, e pedia-se mais que ao Governo fosse licito escolher, dos rendimentos publicos, aquelles com que pudesse assegurar a realização do compromisso que ia tomar.

Quem approvou esta lei ?

Approvaram-na os partidarios do Sr. Hintze Ribeiro, os do Sr. José Luciano de Castro, approvaram-na todos os dissidentes e ninguem se lembrou de fazer as accusações vehementes que apparecem agora em relação a um convenio, cujas vantagens são evidentemente superiores ás consignadas na lei de 1892.

Deve declarar que no seu espirito não ha a menor sombra de duvida, pelo que respeita ás intenções e bons desejos de todos os que teem interferido nesta questão.

Crê que todos patrioticamente envidaram os seus maiores esforços no intuito de bem servirem os interesses do seu país.

Porque é que hoje, a proposito d´este convenio, se vem fazer accusações vehementes contra o Governo? É porque se vae caucionar o rendimento das alfandegas? Mas não tivemos isso em 1892? É porque se reduz o capital a 50 por cento? Não se fez isso em 1892? É porque vamos reduzir o juro? Não se fez isso em 1892?

Tudo isto faz suspeitar que esta discussão corresponde mais a um fundo politico, do que ao convencimento de que o convenio não deve ser approvado.

Tem ouvido algumas vezes dizer que a lei de 1893 era de caracter definitivo, e attribue-se essa affirmação ao Sr. Hintze Ribeiro, para mostrar contradição no seu procedimento entre essa declaração e a apresentação, agora, d´este convenio. S. Exa., porem, nunca o disse; nunca poderia considerar definitiva essa lei, porque nem os credores externos deixariam de aspirar ao devido tratamento, nem Portugal deixaria de aspirar á devida cotação dos seus titulos. A prova de que o Sr. Presidente do Conselho nunca considerou essa lei como definitiva, está em que, em 1896, S. Exa. apresentava á Camara uma proposta de lei para a conversão dos titulos da divida externa.

Explica que o Governo não negociou com os Governos estrangeiros, nem assumiu para com elles qualquer compromisso.

Diz que não ha incoherencia entre o seu proceder de hoje e o de 1898.

Faz justiça a todos, mas a verdade é que os documentos publicados em 1898 mostram que se fizeram exigencias de tal ordem que as negociações não puderam proseguir.

Por esse motivo o Sr. Baracho mandou para a mesa uma moção, na qual o orador teve a honra de pôr tambem a sua assignatura, moção em, que se estabelecia o adiamento da questão.

O que veiu o partido regenerador dizer nessa moção?

Que achava mais conveniente a conversão completa do que a estampilhagem dos titulos, como propunha o Governo progressista; que essa conversão devia fazer-se de maneira a respeitar os interesses do Thesouro e a dignidade nacional, e que convidava o Governo a adiar o projecto e a combinar com os credores externos as bases de um acordo que trouxesse á apreciação da Camara.

Onde está então a incoherencia entre, a attitude do partido regenerador naquella epoca e agora? Está em que no projecto em discussão não se respeita a dignidade nacional, a nossa autonomia financeira, administrativa ou economica?

Ninguem pode com justiça accusar o Governo de que a dignidade ou a autonomia nacional soarem pela maneira

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mais insignificante com a approvação d´este projecto, ou com a adopção do regime nelle estabelecido. Se assim é, então mais soffreram com o que se votou em 1892, em 1893, em 1898 e com o que se preparava para 1899.

É muito facil dizer mal, fazer longos discursos de accusação contra o Governo; o que é difficil é provar a justiça d´essas accusações.

Diz-se que este projecto de convénio com os credores externos é incompativel com os nossos recursos, e aggrava a nossa situação.

Mas ninguem ainda fez tal demonstração.

Perguntava o digno Par porque é que o Governo rompeu as negociações.

Não se romperam as negociações porque o Governo entendesse que os seus antecessores não tinham feito os maiores esforços para chegar a um acordo, nem por necessidade que o Sr. Hintze Ribeiro tivesse de ser coherente; romperam-se por duas razoes: em primeiro logar porque o Governo entendeu que as circunstancias, tanto internas como externas, tinham soffrido modificação e podiam levar o Governo a negociar um convenio vantajoso para o país, e em segundo logar porque o Governo não podia concordar com o regime estabelecido, no qual todos os dias surgem perigos, difficuldades, prejuizos e desgostos de toda a ordem resultantes da situação em que se encontram os titulos da nossa divida externa.

O que é que se pedia em 1898?

Não se pedia uma conversão, que é aquillo a que Portugal nesta questão podia aspirar para tirar das mãos dos portadores da nossa divida externa a prova viva, o corpo de delicto da nossa fallencia; fazia-se a estampilhagem dos titulos, consignavam-se os rendimentos das alfandegas e sabia-se mesmo que o Governo progressista não tinha conseguido eliminar a exigencia da representação dos credores externos na Junta do Credito Publico.

Ficava-se muito peor.

Os encargos augmentavam, as garantias augmentavam tambem e os titulos continuavam a ser documentos da nossa fallencia e do nosso descredito.

O Sr. Eduardo José Coelho com o seu discurso quis chegar a duas conclusões: primeira, de que o convénio com os nossos credores é um facto consumado porque foi negociado com elles proprios, e que esta discussão não representa senão um artificio, uma esperteza politica. Segunda, que alguma cousa occulta ha no projecto, do que resulta ficar este convenio ligado á questão Reilhac.

O Digno Par o Sr. Sebastião Telles disse que este convenio foi negociado com os Governos estrangeiros, mas o Sr. Presidente do Conselho assegurou que o Governo não tinha tomado nenhum compromisso com os credores, nem tão pouco negociado este convenio sob a pressão dos Governos estrangeiros.

O Digno Par quis mostrar que o reatamento das negociações para este convenio, não pelas explicações que o Sr. Presidente do Conselho deu, mas pelo que se deduz do relatorio do Sr. Ministro da Fazenda, foi devido ás imposições directas dos nossos credores externos, cobertos pelos Governos estrangeiros, e então S. Exa. lançou a responsabilidade d'esta humilhação, d´esta grande humilhação por que o país passou, a quem concorre para a approvação d´este convenio.

O orador mostrará ao Digno Par que não houve quebra de quaesquer relações com os países estrangeiros.

Nas declarações do Governo Francês nada ha que se pareça com o intuito de sujeitar o Governo Português a um convenio.

Não houve palavras imprudentes, nem quebra de relações com qualquer Governo estrangeiro.

O Digno Par affirmou até que essas difficuldades e os desgostos por que o Governo tinha passado, eram a consequencia das palavras imprudentes do Sr. Presidente do Conselho.

Abençoada imprudencia se d´ella resultou este convenio! diz o orador.

Ninguem com justiça poderá convencer-se de que este convenio não é vantajoso.

Não quer dizer que o Governo progressista não envidasse todos os seus esforços para melhorar o projecto, até ao ponto de procurar expungir d´elle a clausula que dava aos credores representação na Junta.

No discurso de M. Guérin não vê o orador especie alguma de protesto energico contra as palavras imprudentes do Sr. Presidente do Conselho.

Nada mais suave por parte dos credores externos.

Pelo contrario os termos de que se servem em uma carta os presidentes dos comités, são muito outros.

As negociações não foram reatadas por imposição dos comités, nem por indicação dos Governos estrangeiros; as negociações foram reatadas quando o Governo teve a certeza de que não existia o controle nem directo, nem indirecto.

Se isto é motivo para censurar o Governo, então não sabe o orador onde podem ir buscar razões para apresentar, aquelles que defendem, a dignidade nacional e os interesses do país.

Mas o Digno Par quis concluir que foi o Governo Francês quem nos levou a chegar a um acordo com os credores e que, portanto, este acordo não é negociado com os credores, mas com os Governos estrangeiros; é um acordo internacional, e que tudo quanto aqui se está fazendo é, no dizer de S. Exa., uma burla politica.

O que fazia o Digno Par? Lançava mão do jornal official francês para ler os discursos de dois membros do Senado de França, os Srs. Guerin e Prevet, pronunciados na sessão de 20 de março e aos quaes respondeu o Sr. Delcassé.

O Sr. Guérin perguntava ao Sr. Delcassé se lhe constava haver qualquer enterite entre os credores franceses e o Governo de Portugal acêrca da divida portuguesa; se o Governo Francês podia influir para que, no caso de se ter chegado a obter algum compromisso do Governo Português, o apresentasse ao Parlamento ainda nesta sessão legislativa; e perguntava em terceiro logar ao Sr. Delcassé se encontrava o mesmo Governo disposto a transigir com os interesses dos portadores do emprestimo de 1832, conhecido pelo emprestimo de D. Miguel.

(O orador lê a resposta do Sr. Delcassé).

Chama a attenção do Digno Par e da Camara para a passagem do discurso do Sr. Delcassé, que acaba de ler e que responde de maneira peremptoria á affirmação de que tenha havido qualquer rutura de relações entre Portugal e a França.

O facto é que não houve negociação de nenhuma especie com o Governo Francês. Toda a negociação foi com os credores franceses e, em sua representação, com o comité francês.

Se alguma duvida existisse neste ponto, essa duvida desapparecia com o proprio discurso do Sr. Delcassé na parte que o Digno Par teve o cuidado de não ler; porque se o Digno Par o tivesse lido todo, reconheceria que absolutamente careciam de razão de ser as affirmações e conclusões a que chegou.

Julga ter respondido aos pontos mais importantes do discurso do Digno Par o Sr. Eduardo Coelho.

Com relação á questão Reilhac, como não tem relação com este projecto nem foi suscitada durante as negociações, nada tem a dizer.

A Camara decerto está aborrecida da sua longa oração e anciosa de ouvir o Digno Par que vae usar da palavra, e por isso da por terminadas as suas reflexões.

(S. Exa. não reviu este summario do seu discurso).

O Sr. José Luciano de Castro: — Quando ha dias pediu a palavra, estava longe de suppor que ella lhe chegaria após o discurso do Sr. Ministro da Marinha. Pediu

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a palavra quando o Sr. Presidente do Conselho, numa digressão oratoria, que se lhe afigurou menos adequada ao assunto, dirigiu uma provocação ao partido progressista e á opposição parlamentar, declarando esta incompetente para iniciar os processos da chamada vida nova.

Não vem com o proposito de replicar ao Sr. Ministro da Marinha, mesmo porque pouco teria que responder a S. Exa., se intentasse essa resposta.

S. Exa., tirada a parte em que procurou desculpar a vehemencia oratoria, e as palavras provocadoras e demasiadamente imprudentes do Sr. Presidente do Conselho, não fez mais do que justificar-se das suas passadas opiniões com respeito á proposta de lei de 1898, e produziu a favor do convenio as mesmas razões e os mesmos argumentos que a Camara tem ouvido muitas vezes.

Estranha que seja o Sr. Ministro da Marinha, e não o titular da pasta da Fazenda, quem venha ao debate.

S. Exa. é versado em assuntos financeiros; occupa-se attentamente de tudo que diz respeito a reorganização das finanças publicas; mas o logar da defesa do projecto, depois do Sr. Presidente do Conselho, cabia ao Sr. Ministro da Fazenda.

Não diz isto para censurar o Sr. Ministro da Marinha e, antes pelo contrario, para accentuar a sua admiração e respeito á provada competencia de S. Exa., que não quis deixar passar esta occasião sem manifestar os seus profundos conhecimentos da materia.

Para demonstrar que as opiniões do Sr. Ministro da Marinha, hoje, estão em diametral opposição com as que exhibiu em 1898, seria preciso exhumar; o que a tal respeito se encontra nos archivos parlamentares: trabalho porventura inutil, visto que toda a Camara sabe o que se passou então, e o que se está passando hoje.

O que vê é que o Sr. Ministro da Marinha não trouxe uma ideia nova ao debate, e apenas reproduziu, as allegações que, tanto na imprensa como no Parlamento, teem sido apresentadas a favor da obra ministerial.

Pediu a palavra para responder ao Sr. Presidente do Conselho, quando S. Exa. num dos raptos oratorios, em logar de rebater as accusações do Digno Par Sebastião Baracho, voltou as suas iras contra o partido progressista que, pela voz de dois dos seus mais eloquentes oradores, tinha entrado rio debate com uma correcção e uma delicadeza que nem de leve podiam melindrar o amor proprio do chefe do Governo.

É certo que o Digno Par Pereira de Miranda aconselhou o Governo a que abandonasse as cadeiras do poder, por lhe attribuir menos autoridade para levar a cabo a obra da regeneração do país. S. Exa. não dava este conselho ao Governo determinado por quaesquer intuitos politicos, ou por quaesquer ambições do mando, pois todos sabem que, vivamente instado por vezes, se tem recusado a tomar parte em, qualquer situação ministerial.

S. Exa., no seu conselho, não fazia mais do que reproduzir as impressões geraes do descontentamento publico.

O Sr. Presidente do Conselho apresentou algarismos no intuito de provar que o partido progressista não tinha competencia para entrar em vida nova.

Mas que assim fosse, provaria isso a competencia do actual Governo para se empenhar na obra da salvação publica?

Não ha outros homens e outros grupos que possam dedicar-se a uma empresa grandiosa e salutar?

Que venham, que elle, orador, não lhes criará, difficuldades.

Tem sido sempre de uma grande isenção e a prova é que, em 1893, discutindo-se o Orçamento do Estado que realizava consideraveis reducções de despesa, não teve duvida em dizer que elle, orador, não teria feito nem mais nem melhor.

Venham, pois, outras aggremiações e digam-nos quaes são os seus programmas, os seus ideaes e as reformas com que pretendem salvar o país, que elle, e os seus amigos não lhes negarão o preciso concurso, desde que se convençam que a pratica corresponde ao lemma inscrito nas suas bandeiras.

O partido progressista tem dado provas de que deseja que se entre em processos regulares.

Desde o inicio do actual reinado, apenas uma vez assumiu a dictadura, e isto porque lhe foi imposta pela necessidade de acudir com providencias á epidemia da peste bubonica que se tinha manifestado na segunda cidade do reino. Tem governado com o Parlamento, e uma sessão legislativa houve em que chegou a cansar a opposição.

Pela sua parte, pois, pode dizer que os seus costumes estão reformados.

O orador apresenta alguns algarismos para mostrar o que foi a administração progressista de 1891, e conclue que foi realmente benefica a situação que legou aos seus successores.

Argumentou o Sr. Presidente do Conselho com o numero de despachos feitos nessa epoca.

Afigura-se-lhe que esta questão de despachos está muito abaixo, não só de S. Exa., como do assunto, porque a verdade é que esses despachos, com rarissimas excepções, não importaram encargos para o Thesouro.

Tambem o Sr. Presidente do Conselho argumentou com a melhoria do cambio, quando afinal o cambio melhorou, não em virtude de actos do Governo, mas pela circunstancia de não termos importado cereaes, e ainda porque nelle influiu tambem a melhoria do cambio do Brasil.

Ainda S. Exa. nos falou das economias realizadas pelo Sr. Ministro da Marinha.

Crê que o titular d´esta pasta nutre as melhores intenções de realizar boas reformas no ultramar; mas, até agora, as economias realizadas estão apenas no papel.

Aguardará que o tempo lhe demonstre que essas economias teem realidade pratica.

Qual é a competencia do Sr. Presidente do Conselho para apresentar á Camara a proposta que está em discussão ?

Sabe que não constitue crime o facto de um homem mudar de opinião.

Admittia que o Sr. Presidente do Conselho viesse hoje advogar ideias em diametral opposição ás que sustentou em 1898, se a isso fosse determinado por uma intima con: vicção de salvar o país; mas S. Exa. só mudou de opinião para se conservar nos bancos do poder.

Não havia no país ninguem que viesse propor o convenio nos termos que a S. Exa. tantas censuras mereceram?

O Sr. Presidente do Conselho, em 1898, só admittia o pagamento em papel, e um cambio fixo, e não acceitava a consignação porque era attentatoria do brio e da dignidade nacional. Hoje não se fala em consignação. Diz-se que se applicarão ao pagamento dos encargos determinadas receitas.

S. Exa. argumentara que a consignação de 1898 nos trazia penhora e execução. A do projecto que se discute não importará penhora nem execução, porque se entrega imediatamente o dinheiro á Junta.

No relatorio affirma-se que nós ficamos com a liberdade de alterar as pautas, mas o Sr. Presidente do Conselho recusa-se obstinadamente a inserir esta disposição no projecto.

A lei de 1898 era uma autorização que obrigava o Governo a negociar em certas condições, e, se nada produziu, foi porque tinha a clausula de que os termos do acordo que fosse ajustado não implicariam encargos superiores á lei de 1893.

Vê-se que a lei de 1898 era tão excellente para os credores, que elles não a quiseram acceitar.

Desde ha muito que se convenceu da necessidade de um acordo com os credores, porque d´elle resultaria o

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credito, que é uma enorme força, tanto para os individuos como para as nações.

É urgente sair-se da situação em que nos temos encontrado, situação que se deve á má orientação dos partidos e á necessidade de alimentar as clientelas.

A culpa é de todos, a começar pelo país e a acabar nos Governos.

A causa do nosso descredito vem do desequilibrio do Orçamento, e este desequilibrio deve-se ás despesas com melhoramentos publicos e ás necessidades de acudir aos nossos dominios de alem-mar. Deve-se ainda a outras causas, como o exodo do ouro em 1890 e a maneira por que temos tratado os nossos credores.

O orador cita a lei de salvação publica, e considera um grande erro politico a queda do gabinete presidido pelo Sr. Dias Ferreira.

Vem depois a lei de 1893. Não era um convenio. Havia um documento assignado apenas pelos representantes de tres comités. Ficámos na situação em que nos encontravamos.

Foi o Governo progressista que pagou os desacertos dos seus adversarios. Os credores ao principio faziam exigencias, que se foram pouco a pouco modificando. Caido o Ministerio progressista, o actual Governo rompeu as negociações entaboladas, para ceder depois ás imposições do Sr. Delcassé.

O Governo Francês interveiu, e o Sr. Ministro da Fazenda escreveu uma carta ao Inspector das Finanças Francesas, que veiu a Lisboa, garantindo a elevação dos juros a 50 por cento.

É necessario que este documento seja submettido á apreciação do Parlamento, para se saber se o Governo tomou ou não o compromisso de pagar os 50 por cento de juros.

Não terá tambem o Parlamento direito a conhecer os termos do acordo que está ajustado com os credores?

No estado actual das nossas finanças deviamos estabelecer um convenio que nos desse um certo folego durante alguns annos; e que nos alliviasse dos encargos presentes. A esta necessidade attendia o convénio do Sr. Espregueira.

O orador entra em diversos calculos para mostrar que o deficit, para o anno, ha de ser enorme.

O Governo diz que não tenciona realizar emprestimo; mas o emprestimo seria o unico meio de melhorar o mercado cambial.

Tambem pelo projecto se vê que nós, durante 99 annos, não temos autorização de reformar o regulamento da Junta sem licença dos estrangeiros.

Se esta clausula não offende a nossa dignidade, não é com certeza uma garantia da nossa autonomia.

Não gosta da clausula 1.ª Se o convénio é definitivo, para que se mantem esta clausula?

Não é só por lhe merecerem pouca sympathia as bases do convenio, que vota contra o projecto.

Se lhe perguntarem se a nação fica perdida, votado este projecto, responderá: sim e não.

Sim, se não modificarmos os nossos actuaes processos, e não se tratarmos de outra vida.

É indispensavel mudar os actuaes systemas de governação, e regressarmos á pratica sincera e leal do regime parlamentar.

O Parlamento é melhor fiscal dos dinheiros publicos do que o serão os Ministros, entregues ás paixões e ás exigencias da clientela partidaria.

Não diz isto em relação ao Sr. Presidente do Conselho. Di-lo a respeito de todos os homens publicos.

É tambem indispensavel reformar profundamente a contabilidade publica.

Pensou que o visto do Tribunal de Contas applicado ás verbas orçamentaes era um correctivo efficaz, mas esse visto não incide nas despesas extra-orçamentaes. Para estas não ha a minima fiscalização.

É preciso reduzir as despesas e moralizar a acção do Governo.

Advoga a conveniencia de se fazer a conversão das obrigações dos Tabacos para se alcançarem abundantes recursos, sem encargos para o Thesouro.

Poder-se-ha então fazer uma remodelação do Banco de Portugal, não augmentando a circulação fiduciaria.

É tambem preciso diminuir a exportação do ouro e augmentar a das mercadorias.

É preciso tambem dar saida aos nossos vinhos.

Suppõe que o Brasil applicará aos nossos vinhos a pauta maxima, se não lhe concedermos urnas certas vantagens.

Não trata da questão ultramarina porque lhe falta o tempo e porque se sente fatigado.

Não pode approvar o projecto porque o Governo não dá garantias de boa administração.

O Sr. Presidente do Conselho concluiu o seu discurso, dizendo que governaria porque não lhe faltam a confiança da Coroa nem apoio das maiorias parlamentares.

Quanto á confiança da Coroa, só pode ser dada a quem mereça a confiança do país. Pelo que respeita ás maiorias parlamentares, lembra que elle, orador, tambem saiu do poder sem que esse apoio lhe faltasse.

Governe o Sr. Presidente do Conselho se pode; mas lembre-se de que governar não é viver á mercê dos acontecimentos, offendendo as liberdades publicas, perseguindo a imprensa e provocando outras manifestações de descontentamento.

Governar não é manter a ordem material das ruas; é assegurar a tranquillidade dos espiritos.

Governar é administrar com juizo, com economia, com prudencia, com criterio e com aquelle espirito regrado que as circunstancias do país reclamam.

Se pode governar assim, mantenha-se o Governo nos bancos do poder.

Se o Sr. Presidente do Conselho entende que não pode governar assim, a sua consciencia de homem publico decerto lhe dictará o caminho que tem a seguir.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: — Dando para ordem do dia de amanhã, 10, a mesma que vinha para hoje, isto é, a discussão do parecer n.° 24, que approva o plano de reorganização do Museu Portuense de Bellas Artes; e a continuação da discussão do projecto que trata da conversão da divida externa, e mais a eleição de vogaes para a Juntado Credito Publico e a seguir a interpellação do Digno Par Elvino de Brito ao Sr. Ministro das Obras Publicas sobre a questão vinicola, a do Digno Par o Sr. Sebastião Telles ao Sr. Ministro da Guerra sobre a forma como se tem dirigido a instrucção dos corpos nas differentes armas, a do Digno Par Sr. Sebastião Baracho ao Sr. Ministro da Marinha sobre a execução da lei do regime bancario no ultramar.

levantou a sessão.

Eram 6 horas e 10 minutos da tarde.

Dignos Pares presentes na sessão de 9 de maio de 1902

Exmos. Srs.: Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa; Marqueses: de Fontes Pereira de Mello, de Gouveia, do Lavradio, de Penafiel, de Pombal, da Praia e de Monforte (Duarte), de Soveral; Condes: de Arnoso, de Avila, da Azarujinha, de Bertiandos, do Bomfim, de Cabral, de Castello de Paiva, de Figueiró, de Mar tens Ferrão, de Monsaraz, de Óbidos, da Ribeira Grande, de Valenças, de Villar Sêcco; Bispos: de Beja, de Lamego; Viscondes : de Assêca, de Athouguia, de Chancelleiros; Moraes Carvalho, Braamcamp Freire, Pereira de Miranda, Egy-

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pelo Quaresma, Sá Brandão, Costa e Silva, Oliveira Monteiro, Santos Viegas, Costa Lobo, Teixeira de Sousa, Telles de Vasconcellos, Campos Henriques, Arthur Hintze Ribeiro, Barjona de Freitas, Ayres de Ornellas, Bernardo de Aguilar, Palmeirim, Carlos Eugênio de Almeida, Sequeira Pinto, Eduardo José Coelho, Montufar Barreiros, Serpa Pimentel, Ernesto Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Coelho de Campos, Francisco de Castro Mattoso, Francisco Eduardo Barahona, Ferreira do Amaral, Margiochi, Almeida Garrett, Jacinto Candido, D. João de
Alarcão, Mendonça Cortez, Coelho de Carvalho, Gusmão, Avellar Machado, Correia de Barros, Moraes Sarmento, Frederico Laranjo, Figueiredo Mascarenhas, Fernandes Vaz, José Luciano de Castro, Rodrigues de Carvalho, José Maria dos Santos, Silveira Vianna, José Vaz de Lacerda, Abreu e Sousa, Rebello da Silva, Pimentel Pinto, Camara Leme, Pessoa de Amorim, Bandeira Coelho, D. Luiz de Sousa, Pereira e Cunha, Miguel Dantas, Pedro Victor, Sebastião Telles, Sebastião Dantas Baracho, Correia Caldeira.

O redactor = Alves Pereira.

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