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aqui se sentam podem dizer se essa promoção os comprehendeu. (O Sr. D. Carlos Mascarenhas — Peço a palavra para uma explicação.)

Sr. Presidente, quando uma medida é geral poderá tachar-se do imprudente, de pouco economica, de desnecessaria, mas não de injusta relativamente; o que a tornaria odiosa. Fora disto pode julgar-se o acto variamente, mas não como um dos que excitam a animadversão geral.

A este proposito disse o digno Par que se quizesse poderia tambem fazer uma revolução, que levaria ao fim, servindo-se de iguaes promessas ás do Duque de Saldanha.

Não quero agora demorar-me em reflexões sobre esta notavel declaração. Embora o digno Par pizasse e repizasse a preterição de malquistar-me no animo do meu amigo o Sr. Ávila. Basta-me deixar aqui notada a expressão de S. Ex.ª para que não esqueça. O digno Par annunciou que lhe seria facil obter uma revolução no exercito se nelle, promettesse fazer igual promoção á que fez o nobre Duque de Saldanha. Isto é claro e explicito.

Tambem S. Ex.ª, referindo-se a não sei que artigo de um jornal, notou que elle continha uma manifestação ou protesto (como lhe chamou S. Ex.ª), na qual manifestação, ou como quizer denominar o artigo, se diz, com batendo a opinião de outros jornaes, que seguem a bandeira do digno Par, que a politica do Ministerio, e não sei se as pessoas cios Ministros, são uteis ao paiz; e aconselha o futuro reinado que conserve estes Ministros, e o seu systema de governo, que é o que convém á nação.

Isto, como eu dizia, foi escripto para combater a opinião dos periodicos adversos, que aconselharam ao novo Rei a dissolução da Camara, a dimissão dos actuaes Ministros, e outras medidas, e alterações que lhes pareceram bem, creio eu. O digno Par achou que os que aconselharam conforme a opinião de S. Ex.ª andaram bem; mas esse que os combateu, e que deu os seus conselhos em sentido opposto, esse andou mal — ousou dar conselhos — e não sei se proferiu expressões ameaçadoras! E neste estado de summa gravidade o digno Par se dirige a mim = que diz V. Ex.ª a isto? pergunta elle = Eu digo que na exposição da opinião do jornal não vejo protesto, nem ameaça alguma. O jornalista expõe o seu juizo sobre uma questão, e nada mais.

Mas a apreciação do uso da liberdade da imprensa, e talvez a theoria do digno Par diffira um tanto da minha.

A opinião que lhe não agrada, qualifica-a de excesso; e acha proprio responsabilisar-me por ella até certo ponto. Pois se a opinião que lhe desagrada é no seu juizo criminosa, essa mesma opinião, porque me parece justa e razoavel, a julgo digna de louvor.

Mas em summa que diz o jornal? Diz que politica do Ministerio actual é boa. Eu acho-a optima; e se não é optima pelo menos, é muito melhor no meu conceito do que a que o digno Par sustentou em quanto esteve no Governo, e o dirigiu. Tal é a minha opinião: declarando-a não creio fazer offensa a ninguem. O jornal approva apolítica do Ministerio: tambem eu, tambem o Ministerio; e parece-me impossivel que o digno Par esperasse de mim outra resposta. O que S. Ex.ª chama ameaças, que viu no alludido artigo, não as vi eu. Agora conselho sim; lá está: mas será prohibido á imprensa publica aconselhar os Reis e os Governos? Pois aos Reis não convém aconselhar-se com a opinião do paiz, cujo orgão deve ser a imprensa, quando bem dirigida? E ainda quando o não seja quando não passe da expressão das facções, acaso se deve desprezar cerrando os ouvidos ás suas declamações? São: importa observa-la, e até muitas vezes aceitar as suas opiniões sobre certos objectos. Deve consultar-se a imprensa, de todas as cores, porque das suas proprias contrariedades se conhece muitas vezes a verdade. É pois na opinião do digno Par um crime approvar a politica do Ministerio, e uma grande virtude accusa-lo de querer impôr a sua politica, e as suas pessoas ao novo Rei: para insultar-nos tudo é permittido; para defender-nos nada. Como! Se nem a mim se queria permittir que deste logar, aonde ouvi a offensa, feita não só ao Governo, mas a quem se não podia faltar é minima consideração, que d'aqui mesmo, repito, eu usasse do direito de defensa! Pretendeu-se embargar-me a palavra á ordem do Regimento! Parece-me nunca ter ouvir disparate.

No meio de todas estas rixas, Sr. Presidente, declaro, e não o jurarei por não incorrer no desagrado de V. Em.ª que é o meu Prelado (riso); não juro, mas affirmo com a mais sincera franqueza: nenhum desejo de dar dissabores ao digno Par ha em mim ou em qualquer dos meus collegas presentes e ausentes.

Todos os pontos sobre que o digno Par se demorou, e que tractou com tanta paixão — os protestos, as ameaças, as promoções, as imposições ao novo Rei, e ainda outras cousas, me dariam materia para muito tempo; eu porém não o quero tomar á Camara. Desejo não mortificar a alguem que me escute; e não é o digno Par, que esse não se afflige com taes discussões.

Estou desejoso de concluir, e concluirei com o ponto que tanto affan causou ao digno Par — as eleições. Sobre este ponto fora bem que S. Ex.ª pactuasse alguma tregoa pelo menos. Abstenha-se de repetir aqui, e do fazer suas as palavras que leu n'um artigo de jornal, cujo escriptor deu a noticia de que eu fizera uma eleição na copa do meu chapéo. Já fallei neste motejo sem sabor; e muito poderia dizer mais, principalmente desde que o digno Par intendeu que lhe era dado fazer comparações. Ora neste campo não me parece que S. Ex.ª possa disputar-me as vantagens. Se insistisse em conservar-se nelle, linha de verse em graves embaraços. Havia de ficar mal. O digno Par referiu-se á eleição de Sanfins, crendo dar-me um golpe mortal. Essa eleição foi na verdade feita á turca. Um homem arvorado alli em Administrador, que por mim não fora nomeado, e que era Presidente da Camara por eleição popular, usou de violencias no acto eleitoral; mas pergunto eu: sustentou o Governo essa eleição, ou expedi eu ordem para que fosse annullada? Mas eu declarei que a ultima eleição de Deputados fora a mais livre, e a mais legal que ha muitos tempos tinha visto o paiz: e como provou o digno Par que assim não era? Citou dois factos, que occorreram em duas localidades, e que fizeram com que se annullasse a respectiva eleição: logo, salvos esses procedimentos, que não tiveram resultado, porque o acto foi invalidado, ficou a eleição irreprehensivel. As que se fizeram em 1845, a maior parte das quaes foi inquinada de fraudes, de violencias escandalosas, o Governo as sustentou todas. E se assim não foi, pergunto eu, condemnarem-se as ambulancias? Foram demittidos os Governadores civis, que commandaram as descargas junto á urna? Prenderam-se e processaram-se os Administradores de concelho, que armaram de espadas e páos os espancadores dos cidadãos, que se propunham votar em candidatos que o não eram do Governo? Foram censurados, ao menos, os que usaram das ordens de prisão em branco, para nellas se inserirem os nomes dos que se queria que não votassem? Deu-se algum signal de reprovação a tantos escandalos? Não, senhores. Qual foi o resultado de todos elles? O Governo fez approvar estas monstruosas eleições, sem excepção de uma só. Não sei a que proposito citou o digno Par um facto occorrido nesta casa em occasião em que eu fallava dessas tão estrepitosas eleições. A referencia não serve de nada a seu favor. Nessa occasião achavam-se aqui muitos dos Deputados, que ao aceno de um delles saíram todos, menos um só. Não poderam tolerar que eu demonstrasse quão irregularmente se achavam eleitos; e partiram. Quando os vi sair affrontados da verdade, que os incommodava, exclamei eu da minha cadeira— oh tolerancia! e mais nada. Nesta simples interjeição pareceu-me haver comprehendido toda a politica do digno Par.

E depois de todos estes factos, reconhecidos, e nunca negados nem contradictos, ainda alguem se atreve a fallar das eleições do meu chapeo, não podendo resistir ao emprego desta graciosa metaphora, digna de Moliere!

A questão da fórma ou figura de um chapeo não valera muito a pena de occupar-nos; porém nesse tempo houve outra muito mais importante, se não sobre a fórma de chapeos, por certo sobre a fórma de infusas. A povoação do Prado, junto a Pendia, na provincia do Minho, é afamada pelas suas olarias O Administrador de Penella mandou alli fazer duas infusas para servirem de urnas em 1845. Saíram ellas tão iguaes, tão similhantes, tão irmãs o as mesmas, como diria o padre Vieira, que fora impossivel diferençá-las. Unia destas infusas appareceu para receber as listas ostensivas, mas a outra rechearam-na de listas a valer (riso). Gastou-se o dia em questões, que deviam obstar á leitura dos votos: lá fica entregue a fatidica infusa ás mãos fieis do provido Administrador, que por uma delicada manobra offereceu aos escrutinadores, no dia seguinte, a irmã da infusa da vespera, que fielmente deu a eleição a favor do Governo (riso) (O Sr. Conde de Thomar — E a prova disso?) Houve mais de uma prova: amais graciosa, e a mais notoria foi que o Administrador, que fizera a politica, ficou conhecido pela denominação de Doutor Infusa friso geral), e elle nunca ousou contrariar a justiça deste appellido. (O Sr. Conde de Thomar — Então o tal informador é bom!) Pois não valia a pena de responder? Não importaria este labéu popular ao caracter e ao credito de um funccionario? Se esse homem se tornou insensivel a tal difamação, é porque era capaz de a merecer por seu procedimento; e confirmava a verdade das imputações com que a voz publica o manchara (apoiados). Ora o caso é que elle não impugnou, e ficou sendo o Doutor Infusa (riso).

Eu recommendaria ao digno Par, que quando fosse outra vez Ministro fizesse a mesma escolha: que o serviço foi feito a S. Ex.ª; mas o peior é, que infelizmente, segundo me consta agora, o homem morreu. — Dies mei sicut umbra declinaverunt (riso). Eu tambem agora declino acabando com o projecto.

Sr. Presidente, está demonstrado por oradores mui habeis, e entre elles o distincto jurisconsulto o digno Par o Sr. Ferrão, que o projecto é uma regra geral, e não uma excepção; que são nesta regra geral comprehendidos todos os casos que podem occorrer de necessidade publica, que torne indispensavel a presidencia do Conselho de Ministros, exercida por homem que não possa ao mesmo tempo dirigir uma das repartições do Ministerio.

Está demonstrado que nesse caso é necessario que a Lei authorise essa presidencia, da qual 6 possivel em certas circumstancias que dependa o bem do Estado. Está tambem reconhecido até á saciedade que rarissimas vezes, se dará este caso; mas que podendo dar-se, como já succedeu uma vez, deveria prover-se para occurrencias da mesma natureza. Que tem havido quasi sempre um Presidente de Conselho de Ministros, porque a nossa organisação torna este exercicio indispensavel; mas que até hoje não ha Lei que determine essas funcções.

Em vista do que concluo que deve approvar-se o projecto pelo qual se cria o Presidente do Conselho de Ministros, regendo uma das repartições; e se permitte, quando o bem do Estado o exigir, que haja um Presidente que não dirija repartição alguma. Totó pois pelo projecto na sua generalidade. (foges— Muito bem.)

O Sr. Presidente — Não ha mais ninguem inscripto senão para explicações, mas estas podem ficar para depois da votação (apoiados) consequentemente vai-se votar sobre a generalidade do projecto.

O Sr. Visconde de Laborim (sobre a ordem) — É para requerer a votação nominal.

O Sr. Visconde de Algés — Pede que por bem da ordem se proponha á Camara se quer prorogar a sessão, pois que já deu a hora.

O Sr. Presidente — Consultarei primeiro a Camara sobre a prorogação, e depois, conforme se decidir, darei seguimento ao requerimento do digno. Par o Sr. Visconde de Laborim.

À Camara resolveu que se prorogasse a sessão para a votação; e que esta fosse nominal.

Posto a votos o parecer da commissão; fez-se a chamada, e disseram approvo os dignos Pares, Marquez de Vallada, Arcebispo Bispo Conde, Condes da Arrochella, do Bomfim, de Farrobo, de Fonte Nova, de Mesquitella, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, e de Rio Maior, Bispos de Bragança, e de Vizeu, Viscondes de Algés, de Athoguia, de Balsemão, de Castro, de Fornos de Algodres, de Francos, de Nossa Senhora da Luz, de Monforte, e de Ovar; Barões de Chancelleiros, e de Pernes; Mello e Saldanha, Macedo Coutinho, Sequeira Pinto, Ferrão, Aguiar, Larcher, Guedes, José Maria Grande, Duarte Leitão, Brito do Rio, Fonseca Magalhães, Aquino de Carvalho Condes da Louzã (D. João), do Mello, e S. Em.ª o Sr. Presidente; e disseram rejeito os dignos Pares, Marquezes de Fronteira, e das Minas; Condes das Alcaçovas, e de Thomar; Viscondes de Benagazil, de Fonte. Arcada, e de Laborim; Barões de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem, e D. Carlos Mascarenhas.

O parecer ficou approvado.

O Sr. Presidente - A sessão seguinte será no sabbado (16). A ordem do dia na 1.ª parte são as explicações, depois a especialidade do projecto, e se houver tempo entrarão tambem em discussão os pareceres n.ºs 250 e 251. — Está levantada a sessão.

Eram quasi seis, horas da tarde.

Relação dos dignos Pares presentes na sessão de 11 do corrente.

Os Srs. Cardeal Patriarcha; Marquezes de Fronteira, das Minas, e de Vallada; Arcebispo Bispo Conde; Condes das Alcaçovas, da Arrochella, do Bomfim, do Farrobo, de Fonte Nova, da Louzã (D. João), de Mello, de Mesquitella, de Peniche, da Ponte, da Ponto de Santa Miaria, de Rio Maior, e de Thomar; Bispos de Bragança, e de Vizeu; Viscondes de Algés, de Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Francos, de Laborim, de Nossa Senhora da Luz, de Monforte, de Ovar, e de Sá da Bandeira; Barões de Chancelleiros, de Pernes, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Mello é Saldanha, Pereira Coutinho, D. Caldos Mascarenhas, Sequeira Pinto, Ferrão, Aguiar, Larcher, Guedes, José Maria Grande, Duarte Leitão, Brito do Rio, Fonseca Magalhães, e Aquino do Carvalho.

Rectificações. — No discurso do digno Par Conde de Thomar, proferido na sessão de 9 do corrente mez, o extracto do qual foi publicado no Diario n.° 116, de 23 do mesmo mez, na pag. 791, col. 3.ª, lin. 73.ª, em vez do = considerações das duvidas = como ahi se lê, deve ler-se = considerações deduzidas.

Na pag. 792, col. 1.ª, lin. 17.ª, onde se lê = gerir uma parte = lêa-se = gerir uma pasta. Na mesma pag., col. 2.ª lin. 37.ª, onde se diz = começou neste ponto = lêa-se = continuou neste ponto. Na mesma pag. col. 2.ª, lin. 69.ª, onde se lê = explicar as outras virtudes = deve lêr-se = explicar-se as altas virtudes.

Na referida pag. col. 3.ª, lin. 80.ª, em logar de = attender as que = deve lêr-se = attender a que, Mesma pag. col. 4.ª, lin. 41.ª, onde se lê = e fingem de accusados = deve ser = e fogem dos accusados =. Ibidem lin. 78.ª, em logar de = Encarregado extraordinario = deve ser = Enviado extraordinario; o mesmo na lin. 81.ª Na mesma col. lin. 84.ª, onde diz = em vista das precedentes = deve lêr-se = em vista, dos precedentes. E na lin. 91.ª, em logar de = É imminentemente = deve lêr-se = É eminentemente. Na lin. 94.ª, onde se lê = muito critico = deve ser = muito aristocratico; e na lin. 100.ª, em vez de = pela insinuação dos castellos e jardins feitos = deve lêr-se = pela insinuação dos castellos e jardins feita.

Na pag. 793, col. 1.ª, lin. 86.°, em logar de = Provai que percorrendo toda, ou uma boa parte do pais = deve lêr-se = Provai que precorrendo todo, ou uma boa parte do pais,

Na mesma pag., col. 4.ª. lin. 11.ª, onde se lê = que nos compromettem = deve-se lêr = que vos compromettem.