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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 9 DE AGOSTO.

Presidencia do ex.mo Sr. Visconde de Laborim,

vice-presidente.

Secretarios, os Srs. Conde de Mello,

Conde de Peniche.

(Assistiram os Srs. Ministros da Fazenda, Obras

Publicas, e Guerra.)

Depois das 7 horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 28 Dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, e não se lhe fez reclamação.

Não houve correspondencia. O Sr. Marquez de Vallada — Pedi a palavra unicamente para propôr a urgencia do requerimento que fizeram alguns empregados desta Casa, pedindo uma ajuda de custo, por se acharem nas mesmas circumstancias do anno passado. Proponho portanto a urgencia delle, e que as gratificações pedidas por estes sejam concedidas a todos os empregados sem excepção, conforme o que a Camara resolveu no anno passado. Mando para a Mesa a proposta: «Requeiro a urgencia do requerimento dos empregados subalternos desta Camara, que pedem uma ajuda de custo, e que hontem remetti para a Mesa; e proponho que essa ajuda de custo se faça extensiva a todos os empregados della, como se fez o anno passado, por se darem os mesmos motivos que decidiram a votação de ha um anno. Camara dos Pares, 9 de Agosto de 1858. = Marquez de Vallada.»

Sendo admittida á discussão a proposta do Digno Par, depois de approvada a urgencia della,

O Sr. Margiochi—Peço a palavra sómente para declarar que tenho votado sempre contra estas gratificações, e hei de continuar a votar contra pedidos desta natureza; porque me parece que esta Camara, só por si, não póde dar gratificações, por mais justos e plausiveis que sejam os motivos. Os ordenados dos empregados já foram augmentados, para evitar que em todas as sessões viessem á Camara estes pedidos; sem querer discutir por mais tempo este requerimento, limito-me a declara que, em conformidade do que tenho sempre feito, voto contra esta petição.

O Sr. Secretario Conde de Mello Para esclarecimento devo dizer, que os signatarios deste requerimento são os empregados subalternos.

O Sr. Margiochi — Seja quem fôr.

O Sr. Presidente — Ninguem mais pede a palavra? Vou pôr á votação a proposta do Digno Par o Sr. Marquez de Vallada.

Foi approvada.

O Sr. Presidente — Agora tem a palavra o Sr. Conde de Linhares.

O Sr. Conde de Linhares — É para fazer uma pergunta a V. Ex.ª

Eu desejava saber se a votação, que deve ter logar a respeito das pensões que se discutiram na sessão precedente, deve ser na primeira parte da ordem do dia?

O Sr. Presidente — É a primeira parte da ordem do dia.

O Sr. Conde de Linhares — Então não tenho nada a dizer.

O Sr. Margiochi—Vou fazer á Camara o seguinte requerimento:

«Requeiro que pelo Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria, sejam remettidos a esta. Camara;

1-.° Cópia da Portaria ou Decreto que mandou o Sr. João Chrisostomo d'Abreu e Sousa a paizes) estrangeiros estudar a exploração dos caminhos de ferro, commissão de que se achava incumbido quando foi nomeado administrador geral interino do caminho de ferro de leste.

2-.° Cópia das instrucções que lhe foram dadas.

3-.° Uma declaração dos vencimentos que lhe foram arbitrados, no caso de não virem mencionados em qualquer dos referidos documentos.

4.° O relatorio -ou relatorios que devia enviar, ao Governo, em cumprimento das obrigações que contraíra, declarando-se o dia ou dias que deram entrada no dito Ministerio.

Camara dos Pares, 9 de Agosto de 1858. = Margiochi.»

O Sr. Ferrão—Se me não engano a materia do requerimento do Digno Par tem relação com os trabalhos da commissão d'inquerito que esta Camara" nomeou, e desde que este negocio está affecto a essa commissão, é ella que deve ter o direito de requisitar do Ministerio competente os esclarecimentos de que carecer. Entendo, pois, que, por em quanto, nada temos comesse negocio, e que o Digno Par se deve abster do seu requerimento, e esperar que a commissão apresente os seus trabalhos, certo de que ella deve estar habilitada com todos os. esclarecimentos.

Sendo de costume approvarem-se todos os requerimentos desta natureza, tenho muita duvida em approvar este, por ser um negocio affecto aj uma commissão de inquerito.

O Sr. Margiochi—É justamente por esse negocio não ser da competencia da commissão de inquerito que eu requeiro á Camara, que consinta em que me sejam enviados taes esclarecimentos pelo Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria.

A commissão d'inquerito não tem cousa alguma com as funcções que exercia o Sr. João Chrisostomo antes, de ser nomeado administrador geral interino do caminho de ferro de leste, o objecto de que se tracta é pois inteiramente alheio! ás funcções da commissão d'inquerito; e por isso insisto pedindo estes esclarecimentos, não como membro da commissão de inquerito, mas como membro desta Casa; e espero que a Camara annuirá ao meu requerimento, porque nunca teem sido negados a qualquer Par os esclarecimentos requeridos.

Posto a votos o requerimento, foi approvado.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão do seguinte (Parecer n.º 2i.)!

Á commissão de fazenda foi enviado o projecto vindo da Camara dos Srs. Deputados, sob n.º 36, que tem por fim confirmar diversas pensões concedidas por Decreto Real ás pessoas constantes da relação que acompanha o mencionado projecto, e tendo-o examinado detidamente, e em vista das considerações em que são baseadas, aquellas pensões, é de parecer que o mencionado projecto deve ser approvado para ser submettido á Real Sancção.

Sala da commissão, de Agosto de 1858. = Visconde de Castro—Francisco Simões Margiochi = Felix Pereira de Magalhães = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão—Visconde de Algés—Visconde de Castellões - Barão de Chancelleiros

Projecto de lei (n.° 36.)

Artigo 1.° São confirmadas as pensões concedidas ás pessoas designadas na relação junta.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 6 de Agosto de 1858. = Manoel Antonio Vellez Caldeira Castel-Branco, Presidente = Miguel Osorio Cabral, Deputado, Secretario = João Antonio Gomes, de Castro, Deputado, Secretario..

Relação das pensões concedidas ás pessoas abaixo designadas.

A D. Marcellina Romana Saraiva, irmã do fallecido Cardeal Saraiva, que foi Patriarcha de Lisboa, a pensão annual de trezentos mil réis, concedida por Decreto de 20 de Junho de 1857.

A D. Maria Carlota de Caula Leitão, viuva do Par do Reino, Conselheiro de Estado e do Supremo Tribunal de Justiça, Manoel Duarte Leitão, a pensão annual de seiscentos mil réis, concedida por Decreto de 10 de Junho de 1857, com sobrevivencia da metade para sua filha D. Eugenia de Caula Leitão.

A D. Francisca Thereza de Almeida, viuva do Conselheiro José Maria Xavier de Araujo, Juiz da Relação do Porto, a pensão annual de trezentos mil réis, concedida por Decreto de 12 de Junho de 1857, com sobrevivencia da metade para sua filha D. Maria Xavier de Araujo.

A D. Maria Angelica de Gouvêa Durão, filha do Conselheiro Carlos Honorio de Gouvêa Durão, a pensão de trezentos mil réis, concedida por Decreto de 12 de Junho de 1857.

A D. Henriqueta do Carmo Fava Grijó, viuva do Juiz da Relação Commercial o Conselheiro Lourenço de Oliveira Grijó, a pensão de trezentos mil réis, concedida por Decreto de 12 de Junho de 1857.

A D. Maria Gualbertina de Pina Cabral, viuva do Juiz da Relação de Lisboa João Gualberto de Pina Cabral a pensão de trezentos mil réis, concedida por Decreto de 12 de Junho de 1857, com sobrevivência da metade para sua filha D. Guilhermina Rosalia Pina Cabral.

A Adriano Augusto Nogueira de Freitas, filho do magistrado Manoel Luiz Nogueira, a pensão de cento e cincoenta mil réis, concedida por Decreto de 12 de Junho de 1857.

A D. Joaquina Candida de Sampayo, filha do Conselho João Ferreira da Costa Sampayo, a pensão de trezentos mil réis, concebida por Decreto de 18 de Junho de 1857.

A Viscondessa de Oliveira, viuva do Visconde do mesmo titulo, a pensão de quatrocentos mil réis, concedida, por Decreto de 23 de Junho de 1857; para ella e para a educação, de seus tres filhos.

A D. Julia de Faria, filha do Conselheiro Antonio Candido de Faria, encarregado que foi de diversas missões, a pensão de duzentos mil réis, concedida por decreto de 31 de Outubro de 1857.

A D. Libania Augusta de Oliveira, a a D. Maria Amelia Rebello de -Oliveira, filhas do Conselheiro João Máfia de Carvalho e Oliveira, a pensão de duzentos mil réis cada uma, cota Sobrevivência de uma para outra da metade da pensão, concedida por Decreto de 17 de Agosto de 1857.

Palacio das Côrtes, em 6 de Agosto de 1858. = Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, Deputado Presidente—Miguel Osorio Cabral, Deputado Secretário, = João Antonio, Gomes de Castro, Deputado Secretario.

O Sr. Aguiar — Sr. Presidente, ha trez annos que falleceu um dos primeiros ornamentos desta casa e do paiz, o Sr. Cardeal Saraiva (apoiados), deixando sem os meios necessarios, para a sua subsistencia, uma irmã (O Sr. Visconde de Algés—Apoiado)) Esta senhora tem oitenta e quatro annos, e é credora ao Estado de uma somma importante liquidada, como legataria de seu irmão; porém desta somma apenas lhe tem sido paga uma insignificante parte! Eu não sei, Sr. Presidente, se esta senhora é comprehendida no -numero das agraciada» (Vozes—É,.é),.e se o é mesmo devidamente; parque, Sr. Presidente, é preciso considerar os serviços relevantissimos deste ornamento da Igreja, (apoiados]), das lettras, e da nação portugueza (muitos apoiados), por consequencia, Sr. presidente, eu desejo saber se esta senhora está compreendida no numero das agraciadas, e com que pensão, em relação a outras que se não acham de certo nas mesmas circumstancias, pela maior parte. Eu não pertendo, Sr. Presidente, impugnar a pensão em relação á quantidade, pela qual tiver sido concedida pelo Governo (a consequencia da alteração que se refere nos termos em que é submettido a esta o projecto que veiu da outra casa, seria que o projecto não passaria nesta sessão, e não poderia ser convertido em lei) mas desejo que a Camara reconheça, que se a irmã do Sr. Cardeal Saraiva não fôr considerada com uma pensão correspondente á elevada posição,.e aos eminentes serviços de seu irmão, não deixa de sentir que não se guardasse a regra que cumpria guardar.

Ouço, Sr. Presidente, que na pensão concedida á irmã do Cardeal Saraiva ha uma grande desigualdade relativa. Peço ao Governo que modifique esta desigualdade pagando áquella senhora o que se lhe deve.

(Leitura na mesa).

O Sr. Visconde de Ourem — Sr. Presidente, seria uma grave offensa que eu fazia a todos os membros desta casa se levantasse a minha debil voz para os mover a votarem favoravelmente sobre a pensão remuneratória que se propõe á irmã e herdeira dos serviços do Cardeal Saraiva. Seria uma grave offensa, digo, porque creio que todos os Dignos Pares do Reino estão compenetrados da justiça desta concessão á representante octagenaria do Prelado virtuoso, do sabio distincto, e do patriota eximio e desinteressado, que tantos e tão relevantes serviços fez á religião, ás lettras, e ao Estado. Pedi a palavra sómente para deplorar a exiguidade da remuneração: não farei comparações, que podem ser odiosas; os coevos e a posteridade se encarregarão desta tarefa, e tirarão ainda mais uma vez a consequencia de que nesta terra portugueza raras vezes se tem aferido as recompensas pelos serviços e pelo merecimento.

O Sr. Conde de Linhares—Sr. Presidente, eu já tinha pedido a palavra no mesmo intuito que os Dignos Pares que acabam de fallar com muita eloquencia, e exactamente no sentido em que eu o desejava fazer; porém ainda me resta accrescentar alguma cousa, e mandar para a Mesa uma proposta, para que estas pensões sejam votadas hoje (apoiados), tendo havido já uma discussão illustrada que demonstrou até á evidencia, que a concessão das mencionadas pensões não era senão um acto de justiça, e que não existiam razões sufficientes com as quaes se podesse combater a approvação dellas: acho uma crueldade inutil demorar por mais tempo o resultado da votação. Estas pensões são concedidas a viuvas que não estão perfeitamente ao facto dos usos e costumes parlamentares, e que por conseguinte se affligem e espantam, muito naturalmente, com uma delonga que se na realidade não tem outro inconveniente senão o de postergar por algumas horas a votação, conserva comtudo estas pobres senhoras em anciãs de obterem essa justiça e pequena remuneração do Estado, em recompensa dos relevantes serviços de seus fallecidos pais, maridos ou irmãos. Proponho pois o seguinte: que no caso de se observar o regimento, seja prorogada a sessão de hoje por mais uma hora, ou aquelle tempo que fôr necessario para

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se votarem estas pensões (apoiados). Entendo eu que os Dignos Pares por se deitarem uma hora mais tarde, terão como compensação de tão pequeno incommode, a satisfação de saber que estas senhoras, viuvas de homens que prestaram á patria bons serviços, irão para suas casas socegadas, e poderão ter os sonhos felizes e dourados que lhe desejo, se é na verdade possivel dourar alguma cousa com uma pensão de 300$000 réis.

O Sr. Presidente — O Digno Par está pedindo uma cousa que a Camara já decidiu.

O Sr. Ministro da Fazenda — Sr. Presidente, eu julgo do meu dever associar-me ás expressões de consideração e respeito que os Dignos Pares pronunciaram a respeito do virtuoso prelado de quem é irmã a senhora cujo nome se proferiu, e o Ministerio, a que tenho a honra de pertencer, deu uma demonstração solemne de que eram estes os seus sentimentos, pois tendo fallecido aquelle virtuoso prelado em 1845, foi só durante esta administração, e poucos dias depois de eu ser encarregado da pasta da Justiça, que esta pensão foi decretada. Se não se decretou para esta senhora uma pensão mais elevada, em harmonia com as altas qualidades e distincta posição do virtuoso prelado, é porque as circumstancias do thesouro o não permutem, como o sabem perfeitamente os Dignos Pares. Se esta pensão não foi pois ha mais tempo submettida á approvação do Soberano a culpa não pertence pois a este Ministerio; e o Digno Par o Sr. Aguiar, que foi Ministro da Justiça em 1846 podia ter praticado, muito antes de nós, estado de reparação de uma grande injustiça, como disse S. Ex.ª (Vozes—Votos, votos).

(Pausa.)

O Sr. Visconde de Ourem (sobre a ordem.) Mando para a mesa tres pareceres da commissão de Marinha e do Ultramar sobre projectos que vieram da outra Camara.

Tambem pedia a V. Ex.ª que me dissesse se venceu que se votassem as pensões todas juntas ou cada Uma de per si?

O Sr. Presidente — A votação por espheras é pessoal, e por consequencia ha de ser sobre cada uma das pensões (apoiados).

O Orador — Muito bem. Fiz esta pergunta porque póde ser que me resolva a votar contra, a respeito de algumas das pensões que se propõem; ainda que devo declarar que a maior parte dellas não as julgo injustas nem excessivas.

O Sr. Marquez de Ficalho (sobre a ordem) — Sr. Presidente, peço á Camara que haja por bem de nomear um ou mais Dignos Pares para a commissão de agricultura, porque estou só, e não posso fazer o parecer sobre um projecto urgente que veio da outra Camara; e desejava mesmo pedir a V. Ex.ª que nomeasse ao menos dois Dignos Pares, fosse quem fosse, para se podér dar um parecer sobre aquelle projecto.... (Uma voz—-É melhor pedil-os). Então eu proponho o Sr. Marquez de Niza, e o Sr. Conde de Linhares (apoia ¦ dos).

O Sr. Presidente — Os Dignos Pares que concedem os dois membros, que pede o Sr. Marquez de Ficalho, queiram levantar-se.

Foram concedidos.

O Sr. Marquez de Ficalho — Então vamos já tractar deste negocio.

0 Sr. Presidente — Os pareceres de commissões, que foram mandados para a Mesa, vão a imprimir para serem distribuidos, « entrarem depois em discussão.

Agora peço attenção á Camara, porque se vai proceder á votação da primeira pensão.

Procedeu-se á votação por espheras;

Foi approvada unanimemente a pensão concedida a D. Marcellina Romana Saraiva.

Foi tambem approvada unanimemente a pensão concedida a D. Maria Carlota da Cunha Leitão.

Approvada por 25 espheras brancas contra 9 pretas a pensão a D. Francisca Thereza de Almeida.

A D. Maria Angelica Gouvêa Durão, por 29 espheras brancas contra 3 pretas.

A D. Maria Henriqueta do Carmo Fava Grijó, por 27 espheras brancas contra 6 pretas.

A D. Maria Gualbertina de Pina Cabral, por 32 espheras brancas contra 6 pretas.

A Adriano Augusto Nogueira de Freitas, por 28 espheras brancas contra 3 pretas.

A D. Joaquina Candida de Sampaio, por 28 espheras brancas contra 3 pretas.

Á Viscondessa de Oliveira, por 29 espheras brancas contra 3 pretas.

A D. Julia de Faria, por 24 espheras brancas contra 4 pretas.

A D. Libania Augusta de Oliveira, e D. Maria Amelia Rebello de Oliveira, por 26 espheras brancas contra 3 pretas. E assim ficou approvado o projecto n.º 56.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Continua a discussão do parecer n.º 8, sobre o emprestimo de 1:800 contos.

O Sr. Visconde de Castro—Mando para a Mesa um parecer de commissão.

O Sr. Marquez de Ficalho (sobre a ordem) — Mando para a Mesa o parecer da commissão de agricultura sobre o projecto de cereaes; e peço que se mande imprimir quanto antes, porque e muito urgente.

O Sr. Conde da Taipa....

O Sr. Visconde d'Athoguia...

O Sr. Presidente—O Sr. Marquez de Vallada tem a palavra sobre a ordem.

O Sr. Ministro das Obras Publicas — Eu precisava dar uma explicação sobre um facto grave.

O Sr. Marquez de Vallada — Eu quero sómente propôr que de hoje em diante as sessões sejam á hora em que eram anteriormente. É este um desejo manifestado por muitos Dignos Pares que acham, como eu, que se tem tornado desagradavel a mudança para de noite (apoiados).

O Sr. Presidente—Queira mandar para a Mesa a proposta.

O Sr. Ministre das Obras Publicas—V. Ex.ª dá-me a palavra.

O Sr. Presidente—Eu lembro que vamos para a meia noite; mas dou a palavra a V. Ex.ª

O Sr. Ministro das Obras Publicas—Eu não vou responder ás observações geraes dirigidas pelo Digno Par, mas preciso firmar as minhas palavras sobre a indicação que o Digno Par fez de um acontecimento que suppõe ter-se dado na repartição do telegrapho electrico.

Apenas appareceu tal noticia n'um dos jornaes da capital, mandei chamar o director do estabelecimento, ao qual o Digno Par teceu o seu elogio (O Sr. Visconde de Athoguia—nem podia deixar de o fazer); e pedi-lhe explicações sobre um facto tão grave, como era aquelle, que se dizia haver-se dado. A resposta foi, que não apparecia no livro de registo nenhuma communicação em tal sentido, nem havia indício algum de existencia da irregularidade que se notava; pediram-se explicações para fóra, e do reino visinho responderam que a differença era toda do telegrapho de Irun. Tendo pois sido aqui feitas as devidas indagações, mandou-se tambem proceder ao exame da fita, mas dahi pouco resultado se póde tirar, porque conservando-se a numeração igual, entretanto isso nada prova, porque a fita podia-se supprimir e seguir a mesma numeração.

Como não se podia obter mais luz destes documentos que existiam na repartição, disse ao director que fizesse proceder a um auto, no qual tenham de depor todos os que estavam de serviço no dia 12 de Julho, fazendo explicar categoricamente o sargento que estava de dia. Até agora ainda não sei o resultado disto, e logo que o saiba darei conta de qual foi o resultado da indagação. Entretanto, permitta-me o Digno Par que lhe diga, que prestava um serviço importante, se não tivesse duvida em se tornar mais explicito a respeito de motivos em que fallóu, e que deu como existentes ou presumíveis.

O Sr. Visconde d'Athoguia—Eu disse que se davam certos motivos, mas que esses motivos estavam muito abaixo do caracter do nobre Ministro, e da sua honra; porque era incapaz de dar ordens para que similhante cousa se fizesse.

O Sr. Ministro das Obras Publicas— A Camara pois ha de permittir que eu me ria dos motivos.

O que é certo, Sr. Presidente, é que a Repartição affirma que não foi recebido o annuncio; não entro aqui em indagações, mas estou intimamente de accôrdo com o Digno Par de que é indispensavel que este negocio se esclareça para credito da Repartição; mas o que eu não posso pôr duvida é em declarar que tenho plena e inteira confiança no individuo que dirige a mesma Repartição (apoiados).

No Regulamento o que ha é uma disposição pela qual se póde reter um annuncio que conduza a attentado contra a segurança publica, é artigo copiado de outros regulamentos de fóra; e aqui só me consta de um facto, que foi de um inglez que no anno passado quiz fazer passar um annuncio de que morriam aqui por dia 500 pessoas de febre-amarella, e que tudo fugia; esta noticia tão exagerada e verdadeiramente atterradora, que teria más consequencias, fez com que o Chefe da Repartição hesitasse, e perguntando-me o que eu entendia, disse-lhe que se devia expedir com o correctivo necessario, que foi uma participação rectificando esta, para que todos estivessem prevenidos e não acreditassem (apoiados).

O Sr. Presidente—Vai lêr-se a indicação do Digno Par o Sr. Marquez de Vallada para a mudança da hora das sessões.

«Proponho que as sessões desta Camara sejam de dia, e principiem á uma hora da tarde. Camara dos Pares, 8 de Agosto de 1858. = O Par do Reino, Marquez de Vallada.»

Leu-se e foi admittida (votos, votos).

Foi approvada sem discussão.

O Sr. Presidente—É, portanto, a sessão seguinte ámanhã á uma hora da tarde. Continua a mesma ordem do dia.

Está levantada a sessão.

Passava das onze horas e meia da noite.

Relação dos Dignos Pares presentes na sessão do dia O de Agosto de 1858.

Os Srs.: Visconde de Laborim; Duque da Terceira; Marquezes: de Ficalho, de Fronteira, de Loulé, de Niza, e de Vallada; Condes: d'Alva, do Bomfim, do Farrobo, de Linhares, da Louzã, de Mello, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, do Sobral, e da Taipa; Viscondes: d'Algés, d'Athoguia, de Benagazil, de Castellões, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, da Luz, e de Sá da Bandeira; Barões: d'Arruda, de Chancelleiros, de Pernes, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Pereira Coutinho, D. Carlos Mascarenhas, Sequeira Pinto, F. P. de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Aguiar, e Brito do Rio.

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