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1813

CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO PREPARATORIA DE 7 DE AGOSTO DE 1865

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO

VICE-PRESIDENTE

Ás duas horas subiu o ex.mo sr. presidente á cadeira, e convidou a tomarem interinamente os logares de secretarios os dignos pares srs. Sebastião José de Carvalho e visconde de Soares Franco.

(Assistem os srs. presidente do conselho, ministro do reino e ministro da fazenda.)

Tendo-se verificado pela chamada acharem-se presentes 34 dignos pares, declarou o ex.mo. sr. presidente que se passava á eleição dos srs. secretarios.

Feita a chamada, entraram na urna 34 listas, apuradas as quaes pelos dignos pares, os srs. conde de Peniche e visconde de Ovar, que pelo sr. presidente haviam sido nomeados escrutinadores, saíram eleitos os dignos pares, os srs.:

Conde de Mello, com............... 28 votos.

Sousa Azevedo.................... 22 »

Seguiu-se a chamada para a eleição dos srs. vice-secretarios.

Tendo entrado na urna 34 listas, apuradas ellas, saíram eleitos os dignos pares, os srs.:

Jayme Larcher, com............... 25 votos.

Conde de Alva................... 24 »

Concluida esta eleição, o sr. secretario interino visconde de Soares Franco leu a acta da sessão preparatoria, contra a qual não houve reclamação alguma.

O sr. Presidente: — Convido os srs. secretarios eleitos a tomarem os seus logares.

Tendo os srs. secretarios occupado as respectivas cadeiras, disse

O sr. Presidente: — A mesa da camara dos dignos pares esta organisada para a sessão do anno de 1865.

Agora, tendo de se participar a El-Rei a constituição da mesa, a deputação para esse fim nomeada, será composta dos seguintes dignos pares (leu).

A deputação é composta, alem do presidente, e do sr. secretario conde de Mello, dos dignos pares, os srs.: Duque de Loulé Duque de Saldanha Marquez de Alvito Marquez de Ficalho Joaquim Antonio de Aguiar. O sr. Presidente (continuando): — O sr. ministro do reino terá a bondade de declarar á camara o dia em que Sua Magestade se digna receber a deputação.

O sr. Ministro do Reino (Silva Sanches): — Avisarei a V. ex.ª do dia e hora em que Sua Magestade se dignar receber a deputação.

SESSÃO ORDINARIA

O sr. Secretario (Conde de Mello): — Deu leitura da seguinte

CARTA REGIA

Conde de Castro, do meu conselho, conselheiro d'estado effectivo, ministro e secretario d'estado honorario, vice-presidente da camara dos dignos pares do reino, amigo. Eu El Rei vos enviu muito saudar como áquelle que amo. Em execução da carta do lei de 15 de Setembro de 1842 houve por bem nomear, na data de hoje, aos dignos pares do reino, Francisco Simões Margiochi e barão de Villa Nova de Foscôa, para presidirem á mesma camara no caso previsto pela lei citada do eventual e simultaneo impedimento do presidente e vice-presidente respectivos.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e effeitos legaes.

Escripta no paço da Ajuda, em 27 de julho de 1865. = = EL-REI. = Julio Gomes da Silva Sanches.

O mesmo sr. Secretario mencionou a seguinte correspondencia:

Um officio do ministerio do reino, com referencia ao supplemento ao Diario de Lisboa n.° 169, em que designa as demonstrações de regosijo que hão de ter logar em consequencia do feliz Successo de Sua Magestade a Rainha e por occasião do baptismo do Infante recemnascido. Para a secretaria.

Um officio da secretaria da camara dos senhores deputados, participando, para conhecimento da camara dos dignos pares que a junta preparatoria daquella camara se acha constituida. — Inteirada.

Uma carta da exma. sr.ª D. Amélia Adelaide Jacobety de Caula Leitão participando, para os effeitos convenientes, o fallecimento de seu prezado marido, o digno par do reino Carlos Duarte de Caula Leitão.

O sr. Presidente: — O officio, que acabámos de ouvir ler, é da viuva do nosso fallecido e prezado collega o sr. Carlos Duarte de Caula Leitão; parece-me que todos serão concordes em que se mencione na acta o pezar que em nós produziu tão infausto acontecimento (apoiados).

O sr. Ministro da Fazenda (Conde d'Avila): — O digno par José da Costa Sousa Pinto Bastos encarregou-me de participar á camara, que não tem comparecido ás nossas sessões, e não poderá comparecer ainda por algum tempo,. porque teve a desgraça de perder sua mulher.

O sr. Presidente: — A mesa fica inteirada da participação que o digno par acaba de fazer.

N'esta mesma sessão, ou na seguinte, devem ser nomeados por escrutinio os dignos pares que, conjunctamente com o presidente, devem redigir a resposta ao discurso da corôa; creio que a camara quererá aproveitar o tempo (já que se tem perdido tantos dias) em eleger a commissão de resposta hoje mesmo (apoiados).

Feita a chamada, entraram na urna 34 listas, e senão apuradas pelos dignos pares visconde de Soares Franco e Jayme Larcher, nomeados escrutinadores pelo sr. presidente, foram eleitos os dignos pares os srs.

Rebello da Silva, com............. 21 votos.

Moraes Carvalho................. 19 »

O sr. Ministro do Reino: — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta, em que solicito licença para que os dignos pares, n'ella mencionados, possam accumular, querendo, as suas funcções do pariato com a de outros logares que exercem fóra da camara.

O sr. Presidente do Conselho, Ministro da Guerra e interino da Marinha (Marquez de Sá): — Mando para a mesa a seguinte proposta, na conformidade do acto addicional, para que possam accumular, querendo, as funcções de par com as que exercem nos ministerios da guerra e marinha os seguintes membros d'esta casa (leu).

O sr. Ministro da Justiça (Silva Sanches): — Se V. ex.ª me permitte, eu mando tambem para a mesa uma proposta identica á do sr. ministro da guerra, para ser lida em occasião competente (leu).

O sr. Presidente: — Eu não sei o que a camara resolverá; a pratica desta casa é não se tratar negocio algum sem que se tenha dado parte a El-Rei de que a mesa se acha constituida.

Na ultima sessão, quando o sr. Gaspar Pereira da Silva fez um pedido igual áquelle que s. ex.ª acaba de fazer, tambem ficou sobre a mesa a proposta para ser lida em occasião opportuna.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Peço a V. ex.ª que antes de se encerrar a sessão, me queira conceder a palavra.

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, eu pedi a palavra para declarar á camara, que por falta de saude fui obrigado a saír e estar ausente do continente do reino até maio, em que regressei; por isso não me foi possivel comparecer na camara para tomar parte nos importantes trabalhos de que ella se occupou.

Dada esta explicação, que julguei do meu dever, desejava occupar-me de um outro objecto; porém receio que seja extemporaneo este desejo, porque ainda ha pouco V. ex.ª declarou que se não podia tratar de negocio algum sem que a Sua Magestade El-Rei tenha sido communicado o achar-se constituida a mesa d'esta camara. Comtudo o objecto parece-me de tal ordem, que o considero digno de ser tratado com a maior brevidade. Rogo pois a V. ex.ª que me diga se posso ou não usar da palavra; até porque o objecto de que pretendo occupar me não provoca votação alguma.

O sr. Presidente: — V. ex.ª nesse caso é que póde ser juiz. Mas parece-me que a boa ordem pede que se siga o que se tem feito até aqui.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu desejava unicamente annunciar á camara, que pretendo dirigir uma interpellação ao governo; mas se V. ex.ª entende que esta minha declaração é fóra de tempo, buscarei outra occasião para a fazer.

Uma voz: — Póde declarar agora.

O Orador: — Desejo interpellar os srs. ministros da fazenda e o das obras publicas sobre o banco hypothecario; não sei se será preciso mandar por escripto a minha nota?

O sr. Presidente: — Tudo isto me parece extemporaneo.

O Orador: — Nesse caso não digo mais nada.

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, eu não desejo que os trabalhos se afastem da ordem regular; mas aquella que se tem seguido é sempre approvarem se os requerimentos dos srs. ministros, pedindo licença para os dignos pares accumularem funcções, logo depois de constituida a mesa. É verdade que o sr. Gaspar Pereira da Silva fez uma proposta d'esta natureza o anno passado, e disse-se então que ficava para quando estivesse constituida a mesa; mas terminada a eleição de secretarios não havia numero na sala, e por isso ficou para a sessão seguinte. Foi este o motivo por que se não votou logo a proposta, e não porque se quizesse esperar pela participação a El-Rei. V. ex.ª bem sabe que eu não tenho interesse meu n'este negocio; o que me obriga assim a fallar é o zêlo do serviço publico, para o qual estou sempre prompto com o meu trabalho (apoiados).

O sr. Presidente: — O sr. secretario acaba de me informar que se tem tomado uma e outra resolução.

Os dignos pares que approvam que se votem já as propostas dos srs. ministros tenham a bondade de o manifestar.

Resolveu-se que se votassem as propostas apresentadas.

O sr. secretario leu o seguinte requerimento do sr. ministro do reino:

Em conformidade do artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional peço á camara que permitta que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as do conselho d'estado:

Os srs. Conde de Castro.

Duque de Loulé.

Marquez de Sá da Bandeira.

Conde de Thomar. Conde d'Avila.

José Bernardo da Silva Cabral.

Joaquim Antonio de Aguiar.

Felix Pereira de Magalhães.

José Joaquim dos Reis e Vasconcellos.

José Augusto Braamcamp.

Julio Gomes da Silva Sanches.

Palacio das côrtes, 7 de agosto de 1865. = Julio Gomes da Silva Sanches. Foi approvado.

Leu-se o seguinte requerimento do sr. ministro da guerra: Em conformidade do artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional peço á camara que permitta que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as que exercem no ministerio da guerra:

Os srs. Conde de Santa Maria.

Conde de Mello.

José Maria Baldy.

Joaquim Filippe de Soure.

Conde de Fonte Nova.

Macedo Coutinho.

José Feliciano da Silva Costa.

Conde de Campanhã.

Vellez Caldeira.

Bazilio Cabral.

D. Antonio José de Mello.

Palacio das côrtes, 7 de agosto de 1865. — Sá da Bandeira.

Foi approvado, assim como foram approvados os seguintes requerimentos dos srs. ministros da justiça e da marinha.

Peço á camara que, na conformidade do artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional, permitta que possam accumular as funcções legislativas, querendo, com as de seus empregos os dignos pares do reino:

Os srs. Manuel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, presidente do supremo tribunal de justiça.

Bazilio Cabral Teixeira de Queiroz, conselheiro do mesmo tribunal. Visconde de Fornos de Algodres, idem idem.

Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto, idem idem.

Visconde de Seabra, idem idem.

Sebastião de Almeida e Brito, procurador geral da corôa.

Augusto Carlos de Sousa Azevedo, ajudante do procurador geral da corôa. Palacio das côrtes, 7 de agosto de 1865. = Julio Gomes da Silva Sanches.

Peço á camara que, na conformidade do artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional, permitta que possam accumular ais funcções legislativas, querendo, com as de seus empregos os dignos pares do reino: Os srs. Conde de Linhares.

Visconde de Ribamar.

Visconde de Soares Franco.

Palacio das côrtes, 7 de agosto de 1865. = Sá da Bandeira.

O sr. Ministro da Fazenda e interino dos Estrangeiros (Conde d'Avila): — Eu não tenho ainda formulada a proposta a pedir auctorisação para que os dignos pares, que exercem funcções nos ministerios a meu cargo, as possam accumular com as de par; mas se V. ex.ª entende que um pedido verbal póde dispensar uma proposta escripta...

O sr. Secretario (Conde de Mello): — A praxe é sempre mandarem-se os nomes dos individuos para quem se pede a licença.

O sr. Ministro da Fazenda: — Eu os mandarei na proxima sessão.

O sr. Presidente: — A camara póde resolver na fórma da proposta do sr. ministro da fazenda. Os dignos pares que a approvam; têem a bondade de o manifestar.

Foi approvada a proposta, ficando s. ex.ª em mandar na proxima sessão os nomes dos individuos.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Mandou para a mesa, onde foi lida, a seguinte nota de interpellação:

«Desejo que previnam os srs. ministros da fazenda cobras publicas, de que pretendo interpellar ss. ex.ªs sobre o banco hypothecario. = Visconde de Fonte Arcada.»

O sr. Presidente: — A primeira sessão será annunciada no Diario de Lisboa; não fixo já o dia, porque esta dependente da deputação.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 7 de agosto de 1865 Ex.mos srs. Conde de Castro.

Duque de Loulé.

Marquez de Niza.

Marquez de Ponte de Lima.

Marquez de Sá da Bandeira.

Conde d'Alva.

Conde d'Avila.

Conde de Mello.

Conde de Peniche.

Conde de Santa Maria.

Bispo de Vizeu.

Visconde de Benagazil.

Visconde de Condeixa.

Visconde de Fornos de Algodres.

Visconde de Fonte Arcada.

Visconde de Ovar.

Visconde de Porto Côvo de Bandeira.

Visconde de Ribamar.

Visconde de Seabra.

Visconde de Soares Franco.

Barão de Villa Nova de Foscôa.

Moraes Carvalho.

Mello e Saldanha.

Pereira Coutinho.

Sousa Azevedo.

Sequeira Pinto.