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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 11 DE MAIO DE 1867

PRESIDENCIA DO Ex.mo SR. CONDE DE LAVRADIO

Secretarios os digno pares

Reis e Vasconcellos

Visconde de Soares Franco

(Assiste o sr. ministro dos negocios estrangeiros.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 25 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

Não houve correspondencia que mencionar.

ordem do dia

DISCUSSÃO DO PARECEU N.° 159

Senhores. — Dignou-se a camara remetter á commissão de legislação a proposta do digno par Vicente Ferrer, para que esta declare e opine se o digno par Eduardo Montufar Barreiros deve ou não ser suspenso no exercicio de suas funcções, visto ter a camara decidido dever continuar o processo sobre duello, em que o mesmo digno par foi pronunciado pelo juizo criminal d'esta comarca.

A commissão depois de prestar a devida attenção ao objecto da proposta; e

Visto o artigo 4.° da lei de 15 de fevereiro de 1849;

Vistos os artigos 820.° e seguintes, artigo 20.° n.° 5.°, artigos 765.° e 778.° da novissima reforma judiciaria;

Vistos os artigos 7.°, 8.°, 9.° e 11.° do regulamento de 8 de agosto de 1861:

E de parecer que a camara nada tem por agora a deliberar sobre o assumpto, que aliás pertence á sua competencia, mas quando constituida era tribunal de justiça tiver de se occupar e decidir sobre a procedencia ou improcedencia da pronuncia.

Sala da commissão, 6 de maio de 1867. = José Bernardo da Silva Cabral, presidente = Visconde de Seabra =Rodrigo de Castro Menezes Pita = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão.

O sr. Ferrer: — Sr. presidente, duas considerações, a meu ver, me levaram ou obrigaram a pedir a palavra para fallar sobre o parecer em discussão: a primeira é que se trata de uma garantia importantissima para ambas as casas do parlamento, garantia que subordina a independencia das camaras e de cada um dos seus membros; debaixo d'este ponto de vista eu não podia de fórma alguma deixar passar a doutrina do parecer que, a meu ver, não esta em completa harmonia com o privilegio concedido pela garantia a que me refiro, e de que me vou occupar.

A outra consideração é deduzida das circumstancias especiaes que têem decorrido desde o momento, que todos nós sabemos, em que teve logar o duello que se deu n'esta côr te; por essa occasião foram pronunciados quatro cavalheiros que tinham sido testemunhas d'aquelle acontecimento, dois d'esses cavalheiros pertencem á camara dos senhores deputados, um a esta e o outro é estranho a ellas; os que pertencem á outra camara estão livremente ali exercendo as suas funcções, tomando a palavra para discutir, e votando em todas as questões, e porquê? Porque aquella camara, pelas rasões que lhe apresentou a commissão a quem foi submettido aquelle assumpto para dar o seu parecer, deliberou que o processo não devia continuar; aconteceu porém o contrario ao membro d'esta camara, que foi complice com os da outra, porque a camara dos pares considerou e resolveu que o processo que havia começado contra um dos seus membros devia continuar; e por consequencia resultou que esta resolução foi inteiramente opposta á da outra casa do parlamento.

Sr. presidente, eu tambem fui dos que votei para que o processo continuasse, e apesar da votação ter sido secreta eu creio que posso dizer qual foi o meu voto; repito, votei que o processo continuasse, sim, senhores, porque na minha consciencia assim o entendi; mas não fui só eu, foi a maior parte dos membros d'esta camara que igualmente assim o entenderam; mas por por esta circumstancia não se segue porém que o digno par devia ficar suspenso do exercicio das suas funcções, e não me parece por consequencia que a camara possa deixar, desde já, de deliberar sobre este assumpto, pois que os membros da outra camara lá estão fazendo uso das suas funcções.

Confesso, sr. presidente, que, apesar de ter votado, como votei, para que continuasse o processo do digno par pronunciado, julgando-o por consequencia réu de um crime de que os seus companheiros haviam sido absolvidos, comtudo não me conformo que o membro d'esta casa, a quem me refiro, deixe de estar sem aqui entrar e sem poder discutir nem votar nas differentes questões, quando os que o acompanharam foram despronunciados. Com que direito podemos nós estar a demorar uma decisão d'estas? Sr. presidente, o cavalheiro membro d'esta camara tem, pelo seu brio e pundonor, deixado de vir aqui e por consequencia deixado de usar das suas prerogativas.

Sr. presidente, declaro a V. ex.ª que eu não tenho relações intimas com aquelle digno par, e se assim fallo é simplesmente pela circumstancia que acabei de expor; e custa ver que os outros membros da camara dos senhores deputados estão fazendo uso pleno dos seus direitos, e o nosso collega esta privado d'elles. Sr. presidente, mas ainda ha mais a este respeito e a favor d'esta doutrina; todos sabem que a sociedade em geral tem idéas mais ou menos exactas e mais ou menos rasoaveis; mas as idéas caminham, e são ellas que aconselham o modo de proceder n'este ou n'aquelle sentido. Eu posso fallar alto, porque em toda a parte, até na universidade, tenho sustentado as idéas que professo emquanto aos duelos, não só em harmonia com as regras da boa moral, mas pelos bons principios de philosophia do direito; pelos verdadeiros principios aquelle que aceita o duello tem commettido um delicto muito grave; mas o codigo criminal classifica este facto dos padrinhos de mui pequena importancia, e tanto assim que os condemna á prisão correccional; e n'estas circumstancias não é crime infamante para aquelles que aceitam ser padrinhos; e então eu creio que a camara, deliberando que o digno par pronunciado possa continuar a exercer as suas funcções faz o que realmente deve fazer. Eu só admitto a suspensão dos direitos politicos em resultado de crimes infamantes, e por consequencia agora não pois o admittir tal suspensão.

Por agora, sr. presidente, limito me a dizer que aquelle digno par, moço pundonoroso, desde que appareceu o processo n'esta casa esta vergando debaixo da suspeita de criminoso, e não se atreve mais a vir a esta casa sem uma resolução da camara: eu entendo que um poder como é O poder legislativo não deve deixar de respeitar o brio, dignidade e pundonor do digno par pronunciado, e que fará um boro serviço declarando que elle possa continuar no exercicio das suas funcções.

Sr. presidente, a questão agora é pequena, e apresenta duas phases que eu buscarei apresentar á camara em poucas palavras. Apresentou-se o processo de que se trata, e foi remettido á commissão de legislação; a illustre commissão de legislação deu o seu parecer relativamente a uma das garantias concedidas pelo artigo 27.° da carta, declarando que o processo devia continuar; n'essa occasião levantei-me eu e mandei para a mesa uma proposta para que a commissão emittisse tambem a sua opinião com relação á segunda garantia de que trata o mesmo artigo, isto é, se o digno par devia ou não ficar suspenso do exercicio das suas funcções. Ora, sr. presidente, o que disse o digno relator da commissão? Disse que não devia a commissão dar o seu parecer sem que a camara tivesse primeiro decidido se o processo devia ou não continuar, sendo só depois de decidido este ponto que devia resolver sobre o outro ponto, que diz respeito a ficar ou não suspenso o digno par do exercicio das suas funcções. Foi a minha proposta á commissão, ainda que declarei que entendia que podia ter sido dado um só parecer sobre os dois pontos; e quando eu esperava que a commissão decidisse sobre o ponto que lhe foi submettido ao seu exame com relação a poder ou não o digno par continuar no exercicio das suas funcções, vem o parecer, que é uma nova dilatoria, dizendo-se que a camara não póde por ora decidir esse ponto.

Sr. presidente, qual é a questão hoje? A questão hoje é se a camara póde e deve, sem ser constituida em tribunal de justiça, decidir da segunda garantia concedida pelo artigo 27.° da carta, isto é, se se póde ou não decidir que o digno par seja suspenso do exercicio das suas funcções; e se essa questão se não póde tratar hoje, mas só na camara constituida em tribunal de justiça, eu, sr. presidente, se não houver uma lei que bem expressamente esclareça este ponto, declaro que a rasão e a equidade exigem que a camara se constitua immediatamente em tribunal de justiça. Folheei todos os artigos que com este objecto se prendem,