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recer e ao mesmo tempo a minha proposta, caiu em uma contradicção.

Sr. presidente, eu adopto as desculpas que nos deu o digno par visconde de Chancelleiros, porque não quero que a camara dos pares esteja em espectaculo por mais tempo; mas o que desejo tambem é que saiamos d'este estado difficil em que nos achâmos.

Repito, sr. presidente, se uma votação é valida, a outra tambem o é; e por consequencia qual das duas tem vigor? Isto é uma cousa muito séria. Ora eu desejava que me dissessem como se ha de decidir esta questão? O que me parecia conveniente era que houvesse uma outra votação a respeito d'esta questão.

A camara fará o que entender.

O sr. Visconde de Algés: — Eu tinha pedido a palavra unicamente para perguntar a V. ex.ª, como presidente d'esta casa, a qual das duas resoluções que a camara tomou tenciona dar execução?

O sr. Presidente: — Foi approvada a primeira parte da proposta ou substituição do digno par o sr. Ferrer; por consequencia o digno par se quizer póde tomar parte na discussão da materia.

O sr. Visconde de Algés: — Eu não quero occupar-me da materia, quero saber qual das duas deliberações da camara tem de vigorar—se a tomada sobre proposta do sr. Ferrer, se a tomada sobre o parecer da commissão?

O sr. Presidente: — Pareceme que nenhuma das resoluções inhibe que a camara se constitua em tribunal de justiça.

O sr. Visconde de Algés: — Eu entendo que, approvada a proposta do digno par, o sr. Ferrer, a camara está obrigada a tomar conhecimento d'esta materia antes de se constituir em tribunal de justiça. Isto deduz-se dos termos da proposta do digno par, e das considerações que adduziu em apoio da sua proposta.

Portanto vejo que V. ex.ª esta n'um completo embaraço, como não póde deixar de estar em face das duas resoluções da camara; e para saír desse embaraço é que o digno par, o sr. Miguel Osorio, apresentou a proposta que eu approvo, para que tanto a proposta do sr. Ferrer como o parecer da commissão vão a uma nova commissão, a fim de as harmonisar. Acho que este é o unico meio de saír d'esta posição embaraçosa, que resulta das duas resoluções contradictorias que a camara tomou.

Ha aqui duas sentenças que se contrariam, e que é preciso harmonisar. Não temos um tribunal supremo para isso; por consequencia harmonisemo-las nós mesmos; e para esse fim é que é a proposta do sr. Miguel Osorio. De outra sorte não sei como saír d'esta difficuldade, e saber se qual das duas resoluções ha de vigorar...

O sr. Silva Cabral: — Isso pertence ao sr. presidente.

O Orador: — Ora ahi está o digno par a interromper-me e a usar da palavra sem se lh'a ter dado.

O sr. Silva Cabral: — Eu não pedi a palavra ao digno par.

O Orador: — O digno par esta a fallar sem ter a palavra. Não póde faze-lo.

O sr. Silva Cabral: — Eu posso fallar com qualquer dos meus collegas, e usar da palavra quando m'a conceder o sr. presidente, e não o digno par.

(Susurro e confusão.)

Vozes: — Ordem, ordem.

O sr. Presidente: — Peço ordem.

Vozes repetidas: — Ordem, ordem.

(Tendo-se suscitado grande susurro e sendo muita a confusão, o sr. presidente, vendo que não podia restabelecer de prompto o socego e a ordem, tocou a campainha e declarou levantada a sessão.)

Eram mais de cinco horas e meia da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 11 de maio de 1867

Os ex.mos srs.: Condes, de Lavradio e de Castro; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Niza, de Sousa e de Vallada; Condes, de Avillez, da Azinhaga, de Campanhã, de Fonte Nova, de Fornos, da Louzã, da Ponte de Santa Maria, de Samodães e do Sobral; Viscondes, d'Algés, de Chancelleiros, de Fonte Arcada, de Gouveia, de Ovar, de Porto Côvo de Bandeira, da Silva Carvalho e de Soares Franco; D. Antonio José de Mello, Pereira Coutinho, Costa Lobo, Pereira de Magalhães, Silva Ferrão, Braamcamp, Silva Cabral, Pinto Basto, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, Baldy, Casal Ribeiro, Rebello da Silva, Preto Geraldes, Miguel Osorio, Menezes Pitta, Fernandes Thomás e Ferrer.