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252 DIARIO DA CAMARA

A Carta quer, que os Pares do reino de Portugal sejam hereditarios.

O SR. BARRETO FERRAZ: - A maioria da Camara certamente reconhece; que não tem direito a regular o cerebro, ou os discursos do Digno par, cujos talentos todos respeitam; mas a maioria da Camara tem direito, para fazer sustentar as suas decisões, e a não consentir, em que os outros se intromettam a governar nos seus cerebros, e a interpretar arbitrariamente as suas intenções.

O digno Par teria direito a exigir, que a sua declaração fosse admittida nos termos propostos, se effectivamente a questão prévia, apresentada pelo digno par, o sr. Ornellas, fosse posta á votação nos termos, em que está concebida, e se as rasões, que moveram s. Ex.ª a apresenta-la fossem as mesmas, que movessem a Camara a votar; mas V. Ex.ª sabe muito bem, que eu reclamei sobre o modo, pelo qual ella estava organisada; e s. Ex.ª propo-la de differente maneira, da que na realidade ella estava concebida. O meu illustre Collega, que se assenta no banco superior, já disse o sentido, em que votou; eu farei o mesmo; e outros digno Pares, estarão no mesmo caso de o fazer. O sentido em que eu votei já estava expresso no preambulo do meu voto em separado do Projecto, e vinha a ser, que não era este o logar proprio de se interpretar a Carta e intendi que os meus illustres Collegas, que formam a commissão, só foram encaregados de apresentar um Projecto, que regulasse a successão do Pariato, e não de tractar se os Pares eram vitalicios, ou hereditarios: eis-aqui a razão, porque me não pude conformar com o Projecto da commissão, por quanto o que se quiz saber, foi a maneira pela qual os Membros desta Camara deveriam succeder, e nunca o entrar-se na interpretação do Art.º da Carta Constitucional: foi este o sentido em que votei, e tambem alguns Dignos Pares, e permitta-me o Sr. Serpa machado dizer-lhe, que sendo a sua opinião muito justa, não póde ter logar para o caso, por que não tractamos, (ao menos eu não trectei) de interpretação authentica, nem doutrinal, mas de desempenhar aquillo, que tinha sido commettido a Commissão, que era o apresentar um Projecto, pelo qual se regulasse a successão ao pariato, e nada mais.

Q SR. CONDE DE VILLA REAL: ~ O Digno Par que acabou, e faljar disse, que não entrava na questão da intelligencia das palavras; mas de facto, elle fallou, nessa questão; e para que eu possa dizer alguma couza, peço a V. Ex.ª. que mande ler a declaração do Sr. Conde de Lavradio, e depois a do Sr. Silva Carvalho. (Satisfeito, prosseguiu) O Digno Par que acabou de fallar, referiu-se muitas vezes á maioria, e minoria. Tem-me acontecido em diversas occasiões, estar na minoria, e então entendo, que estando vencida qualquer questão contra o meu voto, cessou para aquelle caso a minoria, nem maioria, na Camara. (O Sr. Conde do Bomfim: — Apoiado), Julgo por tanto, que senão deve usar destas expressões. Não quero, porêm, suscitar uma questão accidental sobre isto, ainda que tenho tanto direito, como outro qualquer, a emittir a minha opinião; mas. há uma differença notavel entre a declaração do Sr. Silva Carvalho, e a do meu nobre amigo, o Sr. Conde de Lavradio: a do Sr. Silva Carvalho diz — eu intendo que a Carta diz isto — e a do Sr. Conde de Lavradio diz - eu intendo que os outros Dignos Pares. interpetraram Carta deste, modo —o que é inteiramente diverso, por que na primeira declaração está consignada simplesmente a intelligencia, e interpetração que, dá o seu author. (O Sr. silva Carvalho: - Apoiado), e a outra accrescenta á intelligencia que o Digno Par dá ao Art.ª, a sua interpetração sobre o modo pelo qual a maioria da Camara intende o Artigo. Ora eu assento, que nisto o digno Par sahiu um pouco do principio, que quiz estabelecer de reservar para si, e para o seu cerebro, o direito de interpetrar as suas palavras, visto que quiz interpetrar as palavras dos outros, e a idéa que tinham no seui cerebro. Isto constitue uma grande differença entre as duas declarações.

O SR. TAVARES DE ALMEIRA: - Eu mandei para a Mesa tambem uma Declaração. (O Sr. Vice-Presidente: - Creio que é posterior); mas peço licença para a retirar, depois da declaração do illustre Auctor da Proposta. Eu intendo que a questão é de lana coprina; que não tem resultado nenhum, nem utilidade, nem effeito; por quanto, cada um lança na sua declaração, o que quer, e tem na sua intelligencia; e pelo que me respeita, estou certo de que a Carta estabeleceu Pares vitalicios e hereditarios simultaneamente; mas eu julgo que a Camara, não votará sobre este objecto: eu não tenho susto de dizer qual é a interpretação da Carta, e repito, que ela intende Pares hereditarios, e vitalicios ao mesmo tempo, e não de uns, e outros: entretanto quem o intender por outra maneira, tambem póde estar no seu direito.

Foi retirada efectivamente a Declaração do digno par.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: - Seja-me licito fazer uma declaração. Eu não sei se a Camara terá authoridade, (francamente fallando) para inhibir um Digno Par de apresentar na Acta qualquer declaração, principalmente quando é declarar a sua idéa eu intendo que a Camara não o póde fazer; por quanto, dizendo-se que um Digno Par lançara na Acta uma declaração; não quer dizer outra cousa mais, do que foi este, ou aquelle o seu sentido: logo, não lhe podendo a Camara negar isso, intendo que só na fórma por que ella vinha concebida, é que poderia haver alguma duvida; e por tanto, se S. Ex.ª quizer apresentar uma declaração como a do Sr. Silva Carvalho, intendo que a Camara não lhe póde negar este direito: quando esta minha declaração de nada sirva, ao menos serve para mostrar ao Digno Par, que sou de opinião, que na Acta seja a sua consignada. Ora, direi, que a Camara deu uma execução á Carta: mas não uma interpretação doutrinal; por que nós não tractavamos de objecto determinado, mas de thése.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Agradeço ao Digno Par a bondade, que teve de expender as suas razões, para que fosse admittida a minha declaração; mas eu devo declarar, que não só estou satisfeito, mas até satisfeitissimo, porque consegui o meu fim, que era a fazer vêr qual tinha sido a minha opinião, e ella certamente lá ha de apparecer na Acta, ainda mesmo não sendo admittida, por que disso ha de nella fazer-se mensão; no caso de se não fazer na Acta de ámanhan, ha de-se apresentar no Diario da Camara; mas quando mesmo se não mencionasse, via-se o sentido em que eu tinha fallado.