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DOS PARES 253

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Essa é a vantagem das discussões publicas.

O SR. CONDES DE VILLA REAL: - O meio mais simples é declarar cadaum as suas opiniões. Quando não sejam approvadas, o publico sempre as ha de avaliar, e formará o seu conceito a respeito do modo de pensar de cadaum.

Resolveu-se gue a declaração do Digno Par Conde de Lavradio não fosse inserida na Acta.

Passou-se então a mencionar a correspondencia:

].º Um Officio da Camara dos Srs. Deputados, enviando um Projecto de Lei creando dous Curadores; geraes dos Orphãos na Comarca do Porto. - Passou á Secção de Legislação.

2.° Duas reprisentãções dos Pharmaceuticos de Monte Alegre, e Valença do Minho, ambass no sentido de outras recentemente recebidas. - Remetteram-se á Secção de Megocios internos.

O Sr. Visconde de Ponte Arcada partecipou, que o Sr. Marquez de Abrantes, por molesto, não podia concorrer á Camara.

O SR. VISCONDE DE SÁ DA BANDEIRA: - Pedi a palavra para lembrar a S. Ex.ª, que, quando fosse possivel, houvesse de dar para Ordem do dia, o Projecto que tracta da obra da Valla da Azambuja, visto ser importante o poder o Governo contractar guantes antes esse objecto.

Passou-se então á Ordem do dia, que é a discussão do Projecto N.° 33. (o da Commissão ), sobre o qual occorreu aquelle incidente, sendo o mesmo Projecto, subsidiado pelo N.° 31 de voto em separado do Sr. Barreto Ferraz. - (V. pag. 62 col. 1.ª)

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Á vista da decisão da Camara, será mais conveniente tomar-se por base da discussão o Parecer em separado: entretanto, se a Camara quizer, que se siga outro methodo, seguir-se-ha.

O SR. BARRETO FERRAZ: - Quando hontem um Digno Par, e meu particular amigo, depois da votação pediu, que o Projecto voltasse á Commissão para o pôr em harmonia com a votação da Camara; eu oppuz me com o fundamento, de que estava acabada a differença principal, que havia entre o Projecto, e o meu voto em separado; e eu cedi do meu Projecto para ser tomado como texto da discussão, reservando-me o direito de apresentar, como Substituição, alguns dos Art.ºs do meu voto, quando se tractasse de discutir os differentes Art.ºs na especialidade; e então lembrava, que seria bom passar-se ao juizo da Camara a votação do Projecto na sua generalidade, e sendo approvado, se passasse á especialidade: entretanio V. Ex.ª adoptará o methodo, que lhe parecer mais rasoavel.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Não ha de certo inconveniente; mas parece-me mais vago, que o Parecer da Commissão sobre Pares vitalicios... Está aberta a discussão na generalidade.

O SR. SILVA CARVALHO: - Este Projecto está já discutido na generalidade, e se V. Ex.ª quizer propôr á Camara, que se procedesse á discussão na especialidade, podem os Dignos Pares, que o quizerem, propôr a cadaum dos Art° em particular, as suas emendas.

O SR. VICE-PRESIDENTE:- - Perguntarei á Camara se approva, que se passe á discussão especial dos

Passando-se á especialidade, entrou em discussão o

Art. 1.º São Pares hereditarios todos aquelles, cuja Carta Regia, de nomeação for passada pura, e simplesmente sem declaração alguma.

O SR. BARRETO FERRAZ: - Sr. Presidente, parecerá talvez extraordinario, que eu, tendo adoptado quasi pelas mesmas palavras o 1.° Ar.° do Projecto da maioria da Commissão, me levante agora para combatêlo; mas hontem um Membro d'esta Camara me suscitou a idéa, de que, este Art.º vinha a ser um contra senso, e contra o que eu disse no meu Parecer; por que intendendo que só se tractava de Pares hereditarios, e não vitalicios, escusado era dar a difimição dos Pares hereditarios, pois para elles, e só para elles, é que são as habilitações, de que tracta esta Lei. - Por tanto, eu propunha, que se eliminasse este 1.° Art.º, ou se concebesse por outra maneira (leo.)

Proposta.

Proponho a eliminação, ou nova redacção do art.º 1.º A. Barreto Ferraz.

O SR. SERPA MACHADO: - Eu desejava fallar sobre a Proposta, que quer fazer o Sr. Barreto Ferraz, e ainda que a não mandou para a Mesa fallarei antes disso. -Convenho, em que e menos necessario este Art.° depois da resolução, que se estabeleceo, para á admissão dos novos Pares; mas intendo o mais como para estabelecer a fórma, com que se expessam estas nomeações; e o que se intende n'este sentido, é marcar a fórma como devem ser passadas as Cartas Regias da nomeação dos Pares, e não havia inconveniente em fixiar este formulario; e mesmo para evitar o dizer-se - existem Cartas deste modo; e, se continuam a existir, então é escusado marcar novo formulario,que possa, servir de pretexto para differençar uns dos outros Pares; e seria conveniente adoptar-se como formula prescripta para continuar a observar-se. - Por tanto não reputo o Art.° escusado, e deve conservar-se. (O Sr. Visconde de Laborim. Apoiado)

A Proposta do Sr. Barreto Ferraz foi enviada á Mesa, e admittida para entrar em discussão juntamente com o Art.°. a que respeita

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - (Sobre a Ordem); e unicamente para notar, que este, e o Art.° 2.° já estão eliminados pela votação, que teve logar hontem; e por isso é que pedi a palavra sobre a Ordem, por que cuidei, que se estava discutindo o Art.º 3.°

O SR. ORNELLAS....

O SR. SERPA MACHADO: - A decisão que nós tomamos hontem, não foi uma interpretação authentica como já se disse, e deve-se apenas tirar della uma conclusão pratica; e a interpretação doutrinal só podemos enunciala, mas não manda-la para a outra Camara, por que é um principio, que nós derivamos della; e o unico meio de a fazer efficaz, é approvar o Art.º, senão a decisão de hontem vem a ser nulla; e ainda que é em principio valiosa, não constituiu uma Lei, e não temos outro meio de incorporála. - Eu sou o primeiro, que não duvido do principio; e assim, não indo na Lei, a decisão de hontem não póde ter effeito, e isto é como consequencia immediata; ou então dar-se outra redação de maneira, que exclua essa responsabilidade; mas agora não admittir na Lei nem o princi-

1843 - ABRIL 64