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EXTRACTO DA SESSÃO DE 18 DE ABRIL DE 1845.

(Presidiu o Sr. C. de Villa Real.)

Foi aberta a Sessão pelas onze horas e meia da manhã; presentes 42 Dignos Pares. O Sr. Vice-Secretario M. nu Poste de Lima leu a acta da antecedente Sessão, e ficou approvada.

O Sr. Trigueiros, por parte da Commissão de Legislação, leu um parecer sobre o projecto de lei, da Camara Electiva, para levar em conta, a fim de obterem jubilações e aposentações. o tempo que os Professores e Juizes estiveram demittidos em consequencia dos acontecimentos de Setembro de 1830.

O mesmo Digno Par pediu que este parecer fosse dispensado da impressão, e julgado urgente, promptificando-se a dar os esclarecimentos que se exigissem no acto de ser discutido. — Ficou em cima da Mesa.

O Sr. Secretario C. de Lumiares: — Pedia a palavra antes da ordem do dia, para suscitar uma resolução sobre as contas da gerencia á Mesa, do anno passado, que foram apresentadas em 13 de Janeiro deste anno, não tendo lido este negocio resolução alguma, por isso que não havia numero necessario de Pares para esse fim; entretanto, como a Sessão está para terminar, 6 preciso que sejam approvadas pela Camara. — Por esta occasião peço que o projecto sobre o Conselho de Sande Naval seja discutido hoje porque muito pouco tempo levará.

Neste momento acabo de receber uma representação de varios credores da Camara Municipal de Lisboa, em que pedem a esta Camara haja de rejeitar o projecto de lei, vindo da outra Casa, sobre as dividas das Municipalidades: lerei o seu final (leu-o).

O Sr. Vice-Presidente disse que esta representação ficava em cima da Mesa para ser presente na discussão do projecto.

O Sr. Bispo de Leiria: — Sr. Presidente, tive a honra de ser eleito membro da Commissão, que esta Camara encarregou de examinar o projecto approvado na Camara dos Sr..s Deputados para a declaração do Decreta de li) de Agosto de 1832 sobre os Foraes; como lai, e como relator da Commissão, estando proximo o encerramento das Côrtes, julguei do meu dever fazer a declaração do procedimento da Commissão. para a Camara e a Nação conhecer, que não foi por negligencia da Commissão, que se não apresenta o parecer: a Commissão reconhecendo a importancia, difficuldade, e complicação das questões, que involvia o dito projecto, discutiu-as em muitas e longas conferencias; e depois disso, encarregou-me de fazer um projecto de emendas conforme o parecer da Commissão; satisfiz a esta incumbência, e na Secretaria se tiraram copias deste meu trabalho para todos os membros da Commissão o examinarem com a diligencia e escrupulo que exige a importancia da materia; mas porque neste trabalho iam muitas questões em que os membros da Commissão não tinham manifestado as suas opiniões, e porque pelos immensos trabalhos de outras Commissões, de que estavam encarregados os mesmos Dignos Pares, não poderam ter logar as conferencias necessarias para se poder apresentar este trabalho como parecer da Commissão. Persuada e por tanto a Camara e a Nação, que não foi a negligencia, mas sim o empenho de desempenhar com a maior madureza, exactidão e justiça o seu dever, que obstou á apresentação do parecer: e reconhecendo eu a urgente necessidade que ha desta Lei declaratoria do Decreto de 13 de Agosto, declaro á Camara, que logo no principio da Sessão

proxima seguinte usarei da iniciativa para apresentar um projecto de lei para este fim, se Deos me conceder vida e saude. (Muitos apoiados),

O Sr. V. de Laborim pediu que fosse dado para ordem do dia um parecer sobre o projecto relativo á Escóla de Zoologia, o qual havia muito tempo que se achava impresso e distribuido. Perguntou depois se já se achava na Mesa um projecto que dizia respeito ao pagamento dos reclamadores sobre a divida do Brasil?

O Sr. Vice-Presidente respondeu que na Camara nenhum projecto existia sobre esse abjecto. Quanto ao outro relativo á Escóla de Zoologia disse que seria dado opportunamente para ordem do dia.

O Sr. V. de SÁ: — O Sr. Ministro do Reino accusou a minoria de exercer tyrannia sobre a Camara, quando ella declarou que se abstinha de tomar parte na discussão dos projectos do Governo, a que chamam o salvaterio.

Deixar de fallar, não é exercer tyrannia; esta porém exerce-se quando a maioria, por um dos seus membros, antes de uma materia se achar bem discutida, propõe que se decida se ella o está, e faz terminar assim o debate.

Disse o Digno Par Ministro do Reino, que o procedimento da minoria provinha della não se achar habilitada para entrar na discussão. — Isto é erro; varios membros deste lado da Camara haviam estudado a materia, e eu mesmo propunha-me fallar com especialidade sobre o contracto feito pelo Governo com a Companhia das Obras Publicas; e sobre o projecto que estabelece que a contribuição directa seja repartida; e como prova da exactidão do que digo, observarei que antes da Camara entrar na ordem do dia havia eu mostrado ao Sr. Ministro da Fazenda algumas emendas e additamentos, que tencionava propôr; as quaes, em geral, mereceram a approvação de S. Ex.ª

Mas o Governo não permittiu que eu o fizesse, porque não quiz que houvesse discussão; nem podia havera depois que o Sr. Ministro do Reino declarou á Camara que a Administração se retiraria se as propostas do Governo não fossem approvadas taes quaes elle as apresentara. Esta declaração poz os membros da Camara, que apoiam o Ministerio, no dilema, ou de votarem a proposta em todas as suas partes, sem alteração alguma, e talvez, até certo ponto, contra a sua consciencia, ou de pelos seus votos, concorrerem para a queda de uma Administração que elles julgam que convem se conserve. Este modo de proceder da parte do Governo, é na realidade, um acto de tyrannia sobre a maioria. D'aqui veio que não houve discussão; apenas fallou o Sr. Conde de Villa Real contra algumas disposições dos projectos de lei. Existe uma representação a esta Camara da Associação commercial do Porto contra o contracto das obras da barra; e nem uma só voz se ouviu que apoiasse o justo peditório de tão respeitavel corporação!

Para dar uma prova de que eu havia prestado attenção aos projectos que se votaram hontem, observarei que o contracto feito com a Companhia das Obras Publicas para a construcção das obras da barra do Douro, foi um acto de falta de fé publica, porque o Sr. Ministro do Reino, nesta mesma Camara, quando se debateu a proposta do Digno Par Margiochi, retirando o projecto de contracto já approvado pela Camara dos Sr.s Deputados, declarou, solemne e positivamente, que as obras da barra do Douro seriam arrematadas em praça publica, e dadas a quem por menos as fizesse, e que a arrematação seria definitiva. Como se vê nos Diários do Governo que passo a lêr: (leu). Depois de uma declaração tão explicita, e que mereceu a approvação da Camara, foram os trabalhos postos em praça, e appareceram concorrentes. Não se deu porém o contracto a nenhum delles, mas sim a uma empreza que não havia concorrido, e isto por um ajuste clandestino, do qual agora se pede á Camara a approvação incondicional. — Um proceder similhante, em que se desprezam as leis e os costumes, que exigem que taes contractos sejam affrontados em hasta publica, é uma falta de fé de que haverá poucos exemplos.

O Governo concedeu tambem á mesma Companhia a construcção e o goso de uma via ferrea que vá das margens do Tejo á fronteira de Hespanha, pontos ambos indeterminados, porque as duas margens do Tejo tem em Portugal a extensão de oitenta legoas, e a linha da raia tem mais de cento e cincoenta. Assim ignora o publico, e talvez o mesmo Governo ignore, qual deve ser a direcção, qual a extensão, e qual o custo provavel da obra que contractou.

Para fazer uma comparação, supporei que a

estrada de ferro ha de ir da margem do sul do Tejo, na proximidade de Lisboa, até á margem do rio Caia, entre Elvas e Badajoz.

Adoptando para base do calculo o custo medio das vias ferreas em Inglaterra, achar-se-ha que o custo da mencionada, nesta hypothese, subiria a uns seis mil contos de réis, cujo juro, de 6 por cento, segundo o contracto, montaria annualmente a 360:000000 réis, desde que o caminho de ferro se achasse concluido.

Mas como os capitães desembolsados pela Companhia tem de vencer juro desde logo, e como a estrada ferrea deve achar-se terminada em dez annos, fazendo a supposição que a totalidade do juro vencido pelo capital dispendido em quanto durarem as obras seja de dous terços do juro do capital inteiro, segue-se que estes dous terços montariam a 240:000$000 réis por anno, e a 2.400.000$000 réis em dez annos, no caso de ser preciso este prazo de tempo para se completar a construcção.

Fazendo as mesmas hypotheses, pelo que respeita á proposta de um contracto, que tive occasião de ver antes de apresentado ao Governo, e que está no Ministerio do Reino, que tem por objecto a construcção de uma via ferrea; que começando em Cacilhas pozesse Lisboa em communicação directa com Setubal, Alcacer, Evora, Extremoz, Elvas e Badajoz, acha-se que pedindo a Empreza que fez esta proposta, 5 por cento do capital que dispendesse na construcção da dita estrada, mas sómente pela parte deste capital que não fosse productivo, isto é, que ella deixaria de receber juro, desde o dia em que abrisse ao transito qualquer porção da via ferrea, por toda aquella parte do capital empregado na construcção dessa porção; acha-se, digo, que a Empreza, pelos dous terços do capital dispendido ou por 4:000$000 réis, como se calculou na antecedente hypothese, teria a receber 200:000$000 réis em cada anno ou 2.000:000000 réis em dez annos.

Por tanto a differença seria de 400 contos que a Nação pouparia, sómente pelas despezas feitas no tempo que durassem as construcções; mas está differença viria a ser enormissima, porque a segunda Empreza nada pretendia desde que a totalidade do caminho de ferro estivesse aberto ao transito, excepto o que produzisse este mesmo transito, ao mesmo passo que o contracto feito pelo Governo com a Companhia das Obras Publicas concede a esta Companhia um juro annual de 6 por cento em quanto o capital não for amortizado, o que pelo contracto se não poderá fazer em menos de trinta annos, nem deve deixar de fazer-se dentro de sessenta annos.

Se porém esta amortisação se não fizer, e tanto o Governo como a Companhia previam, como o mostra o artigo 18.° do contracto, que ella poderá não fazer-se por circumstancias imprevistas, continuará a Companhia a receber 360:000$000 réis por anno, que faziam 3.600:000$000 réis em dez annos; e 21.600:000$000 réis em sessenta annos; e isto alem dos preços do transito, que hão de ser regulados por uma tabella que o Governo e a Companhia devem organisar. Observe-se ainda que como a Companhia deve receber simultaneamente dous terços do producto liquido de despezas, dos preços de transito e o juro annual do capital despendido, e claro que a Companhia terá interesse em que a amortisação deste capital não se realize.

A respeitabilidade da Companhia, cuja proposta não foi attendida pelo Governo, não póde ser contestada; o Sr. Ministro do Reino sabe bem que os Sr. Marquez do Faval, e Benjamim de Oliveira, capitalista de Londres, primo do Sr. Conde do Tojal, formavam o nucleo desta sociedade.

Desejando terminar as minhas observações, direi sómente, quanto á conversão da divida externa, que não podendo fazer-se esta sem que os credores tenham nisso interesse, poderia o Governo encarregar desta transacção a nossa agencia financial em Londres, e que esta, sendo composta de empregados pagos pelo Governo, nenhum commissão teria a receber por este trabalho, e assim pouparia o Estado alguns contos de réis, com que o Sr. Ministro o vai carregar pelo seu contracto.

O Sr. Vice-Presidente notou que as observações que o Digno Par acabava de apresentar viriam mais a proposito durante a discussão dos respectivos projectos, devendo qualquer declaração posterior ser muito simples, e não dar logar a entrar na materia vencida (apoiados), a fim de não renovar os debates; todavia, como o Digno Par tinha fallado, não podia deixar de conceder a palavra a outros que por essa occasião a I haviam pedido.

O Sr. V. de Laborim observou que as reflexões do Digno Par tinham revertido contra as decisões da Camara, por versarem sobre materia já resolvida por ella: que dizendo S. Ex.ª, porém, que a Administração cahiria se o salvaterio não fosse approvado, segundo a declaração do Sr. Ministro do Reino, pedia licença para reflectir-lhe que este não tinha dito novidade alguma, nem o Sr. Visconde quando o repetira, mas era escandaloso affirmar-se que a maioria votara nesse sentido para o Ministerio não cahir: que elle (Orador) tinha votado referindo-se aos principios da sua consciencia, e ás conveniencias politicas, pois quando tractava de fazer leis só encarava a justiça.

O Sr. M. dos Negocios do Reino: — Sr. Presidente, o facto que acaba de passar-se nesta Camara prova evidentemente que o Digno Par, o Sr. Visconde de Sá, 'se arrependeu do procedimento que teve hontem, não querendo entrar na discussão das propostas do Governo, e tractando hoje de mostrar que tinha muito conhecimento das materias dellas;. eu sempre assim o suppuz, mas não me parece que se devesse agora vir embaraçar os trabalhos da Camara apresentando as suas observações ácerca de um assumpto já resolvido, observações a que todavia dou tanta importancia que peço a S. Ex.ª queira manda-las para o Diario do Governo, porque eu protesto analysar os seus calculos, e mostrar-lhe, que está n'um erro em quanto á natureza de algumas daquellas propostas. Isto servirá tambem para demonstrar que o Digno Par foi injusto quando disse que o Governo tinha faltado até publica e ás promessas feitas nesta Camara.

Sr. Presidente, o Governo não contractou com pessoa, ou Companhia alguma as obras da barra do Porto. Já hontem aqui se mostrou que essas obras eram feitas pelo Governo, e que havia uma Companhia que para isso lhe adiantava o dinheiro a seis por cento, e com outra vantagem conforme a exigencia da despeza da conservação das mesmas obras. Em objectos destes é indispensavel entrar bem no pensamento de taes contractos, e em quanto assim não fôr hão de dizer cousas fóra de proposito.

Sr. Presidente, não í caso extraordinario certamente o fazer eu antehontem a declaração de que o Ministerio reputava este negocio uma questão governamental, e de que, rejeitada uma das suas propostas, elle teria de se retirar: esta declaração acho-a conforme aos principios do governo representativo, conforme mesmo ao espirito da Carta; e então que ha ahi que estranhar? O Ministerio entendeu que neste systema ia a prosperidade da Nação, e que sendo dividido não satisfazia ao que elle linha em vista: eis-aqui a obvia explicação da sua declaração. Casos desta especie mais extraordinarios tem occorrido em paizes onde o governo representativo existe ha seculos. Todos os Dignos Pares estarão por certo lembrados de uma questão recentemente ventillada em Inglaterra, quero fallar do bill sobre as horas do trabalho: esta questão foi resolvida por um modo contrario á opinião do Ministerio, o qual por isso entendeu que devia retirar-se; mas os seus amigos instaram para que se conservasse, e levasse de novo a questão ao Parlamento, a» que os Ministros assentiram com a clausula de que só permaneceriam na Administração, se ella fosse resolvida de um modo differente: effectivamente, a questão foi ainda apresentada, reconsiderada, e decidida segundo o pensamento desses Ministros. Eis-aqui o facto; e, em vista delle, como se poderia estranhar que eu viesse dizer á Camara que a Administração sómente permaneceria no caso de se approvar o seu systema. tal qual ella o linha apresentado?

Sr. Presidente, no sentido das observações que V. Ex.ª ha pouco fez, peço que não seja permittido entrarmos hoje na discussão de uma materia já resolvida: pela minha parte declaro que nem estas observações teria feito, se o Digno Par nos. não houvesse dirigido a accusação de que o Ministerio tinha faltado á fé publica, aliàs reenviam palavra diria sobre os calculos de S. Ex.ª Sobre-a Mesa estão muitos projectos dados para ordem do dia, dos quaes alguns terão, provavelmente de passar ainda a outra Casa, e convem não perder de vista que os Sr.s Deputados estão em Sessão permanente á espera que desta Camara lhes sejam remettidos trabalhos.

O Sr. Vice-Presidente alludindo á asserção do Sr. Visconde de Sá — de que se não tinha dado attenção á representação da Associação Commercial do Porto — disse que elle (Sr. Vice-Presidente) havia sido quem tivera a honra de a apresentar á Camara, e que, pela sua parte, tractando