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CAMARA DOS DIGNOS PARES
EXTRACTO da Seja de 9 de DEZEMBRO.
Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha.
Secretarios — os Srs. Visconde de Benagazil.
Margiochi.
(Assistiam os Srs. Presidente do Conselho e Ministro do Reino.)
Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 34 Dignos Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.
Deu-se conta do seguinte expediente. Um officio do Sr. Bispo do Porto, participando que, varios negocios pendentes de bastante importancia, e do seu ministerio, lhe impedem tomar por ora, parte nos trabalhos da Camara.
-do Sr. Conde de Avillez, communicando,
que por motivos domesticos lhe não é possivel por agora vir tomar assento.
-do Sr. Arcebispo de Palmyra, enviando
cincoenta exemplares do relatorio e contas da gerencia da commissão administrativa da Santa Casa da Misericordia desta e parte.
-do Sr. Conde de Santa Maria em que communica que o seu estado de saude lhe não permitte comparecer na Camara dos Dignos Pares.
Foram todos mandados para, o Archivo.
Uma representação de Ayres de Sá Nogueira, convidando os Dignos a assistir á abertura da exposição agricola que ha de ter logar no proximo dia de anno bom ás duas horas da tarde no edificio das obras publicas.
-do padre José Antonio Gaspar da Silva, fazendo diversas observações sobre a, conveniencia de proteger a educação moral.
Foram tambem malaias para, o Archivo.
Teve segunda leitura a proposta apresentada pelo Sr. Marquez de Loulé.
Na sessão de 10 de Dezembro no Diario do G tremo n.º 304 de 26º do mesmo mez para a regular publicação das sessões.
O Sr. Marquez de Loulé julga que se deve alterar a pratica seguida de se publicarem as sessões quatro dias depois, para que passem a publicar-se no dia immediato. Os Dignos Pares que forem desta opinião, entende S. Ex.ª que hão de votar pela sua proposta, e que os que forem de opinião contraria podem votar contra a nomeação da commissão.
O Sr. Visconde Algés observou que a proposta tinha duas partes, e que por isso ora conveniente ficar-se entendendo que quem votava pela nomeação da commissão não contrahia a obrigação de approvar a proposta (apoiados.)
O Sr. Presidente isso é evidente. Não havendo mais observação alguma, foi a proposta approvada, resolvendo a Camara que a nomeação da commissão fosse feita pela Mesa.
Em virtude desta resolução, á Mesa fez constar que nomeara para a refega, commissão os Srs. Marquez de Loulé, Visconde de Algés, e Barão de Chancelleiros.
O Sr. Visconde, de Fonte Arcada chama a attenção do Sr. Ministro do Reino sobre um objecto que julga de muita importancia: continua dizendo, que ha poucos dias tinha fallecido D. Francisco Manoel de Mello, que era bem sabido, que este cidadão tinha, durante a sua, longa vida, empregado grandes capitães na compra de livros rarissimos, das edições mais antigas, bem como em livros portuguezes igualmente raros, e que esta collecção de livros é a mais importante que hoje existe em Portugal. Que esta livraria corria o risco de ser vendida em pequenos lotes, e talvez para fim do Reino; que um Governo illustrado sempre que se apresentassem similhantes occasiões devia-se approveitar dellas para augmentar os thesouros litterarios da livraria nacional; que assim pedia a S. Ex.ª que tratasse da compra daquella livraria, ou seja, ou o que fosse mais importante; que sabia que S. Ex.ª já tinha dado alguns passos aquelle respeito, mas que apezar disso não deixava de chamar a attenção do S. Ex.ª sobre aquelle objecto, até porque assim daria occasião da. Ex.ª amostrar que já tinha tomado em consideração.
O Sr. Ministro do Reino reconhecendo que era digno de toda a attenção o objecto sobre que o Digno Par tinha chamado a do Governo, disse que, tendo sido informado pelo Sr. presidente do Conselho do fallecimento daquelle cidadão, que empregou toda a sua vida em colligir livros, que passam geralmente por bons e raros, posto que ninguem os viu; elle Sr. Ministro tractou de comissão muito competentes para examinarem não só aquella livraria, que é tida por muito preciosa, irias tambem a collecção numismatica, que se diz que igualmente possuia e que era muito preciosa; o está esperando o resultado desse exame. Se o merecimento de todos os livros for igual á sua reputação, accrescentou o Sr. Ministro, que o Governo diligenciaria adquiri-los todos; se o for apenas em parte, que procurará obter os que lhe aconselharem as pessoas que comissionou, uma das quaes é o proprio bibliothecario-mór. Taes são as explicações que S. Ex.ª está por agora habilitado a dar, as quaes espera que satisfarão o Sr. Visconde de Fonte Arcada.
O Sr. Visconde de Sá ha tempo viu no Diario um relatorio sobre construcção de caminho de ferro, apoz o qual esperava-se que apparecesse um programma; desejava portanto saber do Sr. Ministro, se esse programma tem de ser publicado com brevidade.
O Sr. Ministro do Reino respondeu que tinha parecido ao Governo que ninguem era mais proprio para se encarregar do programma a que se referia o Digno Par do que a mesma commissão que tinha feito o relatorio; que com effeito a essa commissão fóra elle encarregado, que do mesmo se estava desempenhando com a maior actividade, e que logo que o apresentasse ao Governo seria mandado publicar.
O Sr. Visconde de Sã — Estou satisfeito.
Ordem do dia.
Eleição de tres membros que faltavam para comporem a commissão de guerra.
Corrido o escrutinio, e feita a contagem das listas, que se achou serem 36, apuradas as mesmas, saíram eleitos os Sr.s Conde do Casal com 19 votos, Visconde da Granja com 19; e os Sr.s Conde do Bomfim, e Visconde de Campanhã com 17 votos cada um, dos quaes o mais velho deverá ser membro da referida commissão, na conformidade do artigo 69.° do Regimento interno.
O Sr. Visconde da Granja agradece á Camara a honra que lhe tinha feito, mas julga dever declarar que lhe fizera mais justiça excluindo-o da commissão de legislação, do que incluindo-o na commissão de guerra; entretanto como tem mais razão para avaliar as suas forças fysicas, e o seu pouco talento, deve declarar que não pode acceitar esta nomeação.
O Sr. Presidente consultou a Camara se á vista da declaração do Digno Par se deve reputar eleito o immediato em votos....
- O Sr. Mello Breyner parece-lhe que é indispensavel a votação da Camara para vêr se é acceita a escusa; antes disso o Digno Par não se póde julgar desligado (apoiados).
O Sr. Visconde de Algés parece-lhe este caso
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alheio ao acto em que se está; que o que Cumpria fazer-se era saber-se qual dos dois ultimos Votados havia de ficar eleito; e em quanto á declaração do Sr. Visconde da Granja não se podia tomar em consideração senão depois que a Camara resolvesse que acceitava a sua escusa; então, e só então era que se podia preencher o sou logar; mas por agora estava eleito, e não havia que fazer a tal respeito.
O Sr. Visconde da Granja não pedia escusa para se sujeitar a uma votação, declarou que não tinha forças, nem capacidade para sentir nessa commissão; portanto não ha necessidade de Votação (apoiados), até porque já ha precedentes.
O Sr. Mello Breyner alia esta questão importante. É necessario que haja annuencia da Camara para que o Digno Par se considere desligado da commissão para que foi eleito, porque quaes o precedente fará com que qualquer Par possa recusar sempre as commissões para que fôr nomeado pela Camara (apoiado). Não lhe parece bem que se deixe passar similhante doutrina; pois é claro que se um Par é nomeado para uma commissão por votação da Camara, é tambem necessario que haja uma votação da Camara para se lhe acceitar a escusa (apoiados).
O Sr. Visconde de Algés concorda com Unido que disse o Digno Par, mas não lhe parece que isto se possa tomar em consideração em seguimento ao correr do escrutinio: acha riquito bom que se resolva por uma vez esta questão, que é gravo, e de que talvez se deva encarregar uma commissão, e dar-se o seu parecer para ordem do dia. A primeira cousa que salta aos olhos é que ninguem p do ser obrigado a fazer um trabalho com que não pode, o ninguem melhor juiz do que a propria pessoa que sente as suas forças; mas isto não e para ser tractado agora e com reversão ao escrutinio, e por isso pede que se continue na ordem do dia.
O Sr. Presidente tinha tenção de dizer que lhe parecia muito grave a questão: se qualquer Digno Par, escusando-se de um trabalho que lhe o commettido pela Camara, póde ser obrigado, ou não, a faze-lo. E como essa questão não póde agora ser decidida, que conviria talvez ser considerada na commissão de legislação, para depois mais ampla e maduramente se tomar uma resolução.
O Sr. Visconde da Granja não disputa a gravidade ou não gravidade do objecto, considera mesmo que a poderá haver, e até que poderá ser máo precedente, como diz q Sr. Mello Breyner; mas esse precedente já o havia, e que elle orador não fazia mais do que segui-lo.
O Sr. Visconde de Algés crê que o Digno Par se refere á sua pessoa, e então pedia licença para dizer que não havia tal precedente; porque não ha identidade de circumstancias. Que elle orador dirigira um officio á Mesa, declarando que não podia continuar a ser membro de uma commissão; a Mesa tomára em consideração o seu officio, e fizera uma proposta á Camara para que se não acceitasse a sua renuncia, e a Camara votara a proposta; por consequencia tudo isto era muito differente, do caso presente, em que o Digno Par diz vocalmente que não quer pertencer á commissão, e só por isso se quer julgar desligado della (apoiados).
O Sr. Visconde da Granja ou, os enganado, ou alem daquelle precedente a que S. Ex.ª se refere, ha outro. Parece-lhe que os Dignos Pares estarão lembrados de ouvir S. Ex.ª declarar positivamente, e de palavra nesta Camara, que não podia fazer parte officio commissão para que tinha sido nomeado; e que não só declarava que não podia, mas mesmo que não queria-a ella concorrer.
O Sr. Visconde de Algés disse falle a, memoria não está soccorrendo muito bem a S. Ex.ª o Digno Par Sr. Visconde da Granja, porque na occasião a que alludira, elle orador pedíra a palavra para dizer que agradecia muito os cumprimentos da Mesa, e a annuencia da Camara para que continuasse a fazer parte dessa commissão; mas que consultando os seus conhecimentos e suas faculdades physicas, e que via que não podia continuar a ser membro da mesma commissão; e então acrescentara: que não tinha só pedido, mas que se havia escusado, por lhe ser impossivel o respectivo exercicio; porem como isto se passara depois do officio, da proposta da Mesa, e da resolução da Camara, o Digno Par reconheceria que se não dava a identidade de circumstancias que julgava, e que por consequencia não podia ser considerado precedente para o seu caso.
O Sr. Presidente do Conselho pede licença á Camara para dizer que o objecto de que se tracta lhe parece mais serio do que se podia julgar á primeira vista. O Digno Par não pede á Camara o ser dispensado de pertencer á commissão de guerra; o Digno Par recusa-se dizendo que não se julga na situação de poder desempenhar funcções proprias dessa commissão, mas o nobre orador pede á Camara que antes de tomar uma resolução, attenda a que o Digno Par no anno passado não se julgava com essa incapacidade, e que S Ex.ª é o relator do supremo Tribunal de Justiça militar; portanto se se dão estas circumstancia, acha que é estabelecer um terrivel precedente o acceitar a recusa do Digno Par (apoiados;.
O Sr. Visconde da Granja — Eu não disse que não acceitava porque não queria; eu disse que não podia, e quaes os motivos porque não podia, por tanto de não poder a não querer vai muita differença: a circumstancia de ter sido membro desta commissão no anno passado não justifica a conclusão que S. Ex.ª tirou, porque na minha idade, e com a minha debil saude, um anno mais sobre os que tenho importa muito, e póde produzir grandes mudanças; e em geral quem estivesse no anno passado de muito boa saude, pode neste anno sentir-se muito doente (apoiados). Em quanto a ser relator do supremo Tribunal de Justiça militar tambem no meu caso é mais uma dificuldade, porque, segundo a permissão da Camara, já tenho que accumular essas funcções com as de
Par do Reino, sempre que me Seja possivel, e então esse maior accrescimo de trabalho obriga-me a faltar ou ao que devo a esta Camara, ou ao serviço publico, que exige a minha comparencia naquelle tribunal.
O Sr. M nutro do Reino disse que nas commissões, fossem quaesquer que fossem as opiniões dos individuos que as compõem, ha sempre uma certa indulgencia, uma boa vontade em todos para se substituirem reciprocamente, quando alguns, alguma vez, não podem ser tão activos e assiduos, como desejavam. A vista disto, e entrando nesta questão, não como Ministro, mas como membro que muito se honra de ser desta Camara, parece-lhe entrever na razão com que o nobre Par começou para fundamentar a sua recusa, alguma contradicção com aquella com que concluiu essa recusa.
O nobre Ministro está convencido de que se não engana, mas espera que se se enganar, o Sr. Visconde se apressará a corrigi-lo, promettendo, desde já, que ha de agradecer a correcção. S. Ex.ª acha que as palavras do nobre Par deixam transparecer uma especie de despeito por não ter sido eleito para a commissão de legislação; e sendo isto assim, e evidente que não ha falta de forças, mas superabundancia dellas.
S. Ex.ª reconhece que todos teem ás vezes os seus resentimentos, mais ou menos acceitaveis, para acceitarem com menos boa vontade os trabalhos de que os encarregam; e posto que elle nunca se escandalisasse de ter, na outra Camara, sido deposto de todas as commissões, e de o terem achado habil, em duas legislaturas, sómente para a commissão de redacção, a que se chamava então commissão de pontos e virgulas; concebe que haja esses resentimentos, mas na occasião presente não vê que haja motivo algum para elles. É possivel que a consideração que todos os Dignos Pares teem pelo Sr. Visconde os levasse a attenderem ao seu estado valetudinário (que espera será temporario), e julgassem que lhe era mais util servir só n'uma commissão, do que em duas, e que melhor e com mais proveito seu serviria na commissão de guerra, por isso que faz o serviço importante de Juiz relator do supremo Tribunal de Justiça militar; no que deu a Camara um testimunho de muita consideração a S. Ex.ª
O Sr. Ministro não quer agora entrar no exame da recusa do Sr. Visconde, nem até que ponto de um Digno Par dizer que não quer desempenhar deveres que a Camara lhe impõe: pedir dispensa, todos o podem fazer allegando razões ponderosas, mas dizer absolutamente que não quer, affigura-se-lhe que não póde ser, porque assim como tem todos o direito de votar, assim teem cada um o dever de suscitar o seu voto, e não resistir á decisão da maioria (apoiados).
O Sr. Visconde da Granja julga dever dar mais uma explicação sobre o que dissera o Sr. Ministro do Reino, que empregava sempre a eloquencia que lhe é propria, e a tactica particular que tinha para tornar agradaveis as discussões quando ellas lhe pareciam um tanto mais espinhosas, pois S. Ex.ª achava sempre nellas um lado jocoso. Que S. Ex.ª mostrára que suspeitava que elle Orador se escusava de pertencer á commissão para que acabava de ser eleito pela Camara, por ter sido excluido da commissão de legislação. Que S. Ex.ª, pois, não fizera bem em querer prescrutar as intenções de qualquer Membro desta Camara; e que S. Ex.ª que continuadamente fazia protestações da sinceridade com que sempre fallava, devia fazer aos outros a mesma justiça que todos lhe fazem, acreditando que todos os dignos Pares tem igual sinceridade: por tanto quando elle Orador dissera que a Camara tinha feito mais justiça em o excluir da commissão de legislação, do que nomeando-o para a de guerra, filiara com a maior sinceridade; a observação que fizera foi por intender que assim lhe cumpria fazer; que nisto não houve signal algum de resentimento nem falta de sinceridade. Que insistindo S. Ex.ª em que elle Orador apresentára a sua escusa de modo a não poder ser admittida, tornava a repetir e repetiria muitas vezes que não era porque não queria, mas sim porque não podia.
O Sr. Ministro do Reino disse que o Digno Par o honrava sempre, e que não tinha motivo para deixar de se considerar honrado pelas suas expressões; porem que pedia a S. Ex.ª que não o reputasse muito amigo da qualificação de homo morosos. Não sabe se disse alguma jocosidade, se a disse não deu por isso; mas não ouviu rir ninguem, e o fim do homem jocoso é fazer rir os outros.
O Sr. Ministro não quiz entrar nas intenções do Digno Par, mas como não intende os homens senão pelas suas palavras, por as que S. Ex.ª proferiu pareceu-lhe que havia uma especie de resentimento na escuza que S. Ex.ª apresentou.
Intende-se por ventura, quando os membros desta Camara não são eleitos para uma commissão, que é por terem sido excluidos della? As palavras de que usou o Digno Par foram = que foi excluido o que dá direito a suppõr-se que S. Ex.ª se julgava com direito de pertencer á com; missão de legislação, o por isso, que se lhe fez, injuria em não o eleger para ella, o que tudo se incluo na palavra excluido. O Sr. Ministro advertiu que não era este o caso, porque ninguem é excluido por não ser nomeado para uma commissão: e por isso fez-lhe pezo o emprego da palavra excluido, parecendo-lhe que não sendo isto justo, o Digno Par procedia com uma especie de resentimento. Desde que estas expressões se proferiram assentara elle Sr. Ministro que tinha o direito de dizer que não lhe parecia justo tal resentimento, porque o Digno Par tanto não tinha sido excluido, que foi nomeado, senão para uma commissão, para outra igualmente importante. Ora, como o Digno Par fallou da sua exclusão da commissão de legislação, avaliando os pensamentos dos homens pelas suas palavras, é por isto que conclue o orador, pedindo a S. Ex.ª que,
tendo em consideração a benevolencia ç amizade dos seus collegas da commissão, não fizesse entrar agora a Camara na questão, que provêm de sua recusa, se qualquer dos seus membros tem o direito de dizer que pão quer pertencer á commissão para que fóra eleito.
O Sr. Presidente convidou o Digno, Par, no caso de insistir na sua escusa, a dá-la por escripto para ir a uma commissão, e sobre ella recaír um parecer.
O Sr. Visconde da Granja já deu a sua escusa vocalmente, mas se se quizer que a dê por escripto, não tem duvida em o fazer.
O Sr. Presidente — Até mesmo para que, segundo os termos em que fôr escripta, se possa avaliar a sua importancia; e sendo em termos de poder ser proposta, consultar-se a Camara para que resolva, se deve ou não ir a uma commissão, e poder-se depois discutir a questão — se um Digno Par póde recusar-se ao trabalha, que a Camara lhe impõe. Isto é uma questão grave, que se não póde decidir sem ir primeiro a uma commissão. Eleição da commissão de Marinha e Ultramar, que consta de sete membros.
Corrido o escrutinio, e tendo-se verificado pela contagem que haviam entrado na uma 34 listas, apuradas as mesmas, foram eleitos os Srs. D. Manoel de Portugal com 33 votos; Visconde de Sá da Bandeira com 32; Conde de Sabugal com 22; Marquez de folho com 20; Arcebispo de Palmyra com 19; e Conde de Unhares com 19.
Não tendo podido ter logar o escrutinio forçado para a eleição do membro que faltava, por não haver o numero de Dignos, Pares necessario para a Camara funccionar;
O Sr. Presidente levantou a sessão, declarando que a immediata teria logar no dia 30 do corrente, sendo a ordem do dia a continuação da eleição das commissões. — Eram quasi quatro horas.
Relação dos Digno Pares presentes na sessão de 29 de Dezembro de 1831.
Os Srs. Cardeal Patriarcha, Silva Carvalho, Duque de Saldanha, Duque da Terceira, Marquez de Ficalho, Marquez de Fronteira, Marquez de Loulé, Marquez das Minas, Marquez de Ponte de Lima, Conde das Alcaçovas, Conde do Bomfim, Conde do Casal, Conde de Fonte Nova, Conde de Mello, Conde de Porto Côvo, Conde da Ribeira (irando, Conde de Rio Maior, Conde de Semodães, Visconde de Algés, Visconde de Benagazil, Visconde de Castro, Visconde de Fonte Arcada, Visconde da Granja, Visconde de Sá da Bandeira, Barão de Chancelleiros, Barão de Monte Pedral, Barão de Porto de Moz, Barão da Vargem da Ordem, Pereira Coutinho, D. Carlos de Mascarenhas, Silva Ferrão, Margiochi, Tavares de Almeida, Portugal e Castro, Fonseca Magalhães, e Mello Breyner.