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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

A PRIMEIRA sessão deve ter logar segunda-feira proxima (18 do corrente), sendo a primeira parte da ordem do dia a discussão na especialidade do projecto de lei n.º 209; e para segunda parte os pareceres n.° 230 sobre o projecto n.° 192, e o n.° 231 sobre o projecto n.° 219. Secretaria da Camara dos dignos Pares do Reino, em 16 de Junho de 1855. = D. A. de Castro Constancio.