O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1587

CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 11 DE MAIO DE 1866

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. DUQUE DE LOULÉ, VICE-PRESIDENTE SUPPLEMENTAR

Marquez de Vallada

Secretarios, os dignos pares

Visconde de Algés

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 24 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

A acta julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia:

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo, para ser presente á camara dos dignos pares, a proposição sobre ser auctorisada a camara municipal de Villa do Conde a levantar um emprestimo para ser applicado o seu producto a obras de interesse publico.

Á commissão de administração publica.

O sr. Presidente: — Vamos entrar na

ORDEM DO DIA

É o parecer n.º 49, e continua a discussão na generalidade.

Este parecer e respectivo projecto já foram publicados na anterior sessão.

(Pausa).

O sr. Presidente: — Ninguem pede a palavra? Vou pôr este projecto á votação na generalidade.

Posto á votação foi approvado na generalidade.

Seguiu-se a votação na especialidade, sendo approvados todos os artigos sem discussão.

Leram-se os pareceres n.ºs 45 e 45 — A e respectivo projecto, que são do teor seguinte

PARECER N.º 45

Senhores. — Á commissão de guerra foi presente o projecto de lei n.º 42, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim auctorisar o governo a despender até á somma da 4:533$265 réis com os melhoramentos de que carece o hospital militar permanente de Lisboa, alem da de 7:0001000 réis que para o mesmo fim foi votada por carta de lei de 13 de fevereiro de 1862; e considerando que a quantia pedida pelo governo na sua proposta é indispensavel para a conclusão das obras que se acham em construcção, é de parecer a vossa commissão que este projecto deve ser approvado para que possa ser convertido em lei.

Sala da commissão, em 30 de abril de 1866. = Conde de Santa Maria = Conde de Campanhã = D. Antonio José de Mello e Saldanha = Tem voto do digno par, Marquez de Sá da Bandeira.

N.º 45—A

A commissão de fazenda conforma-se inteiramente com o parecer da illustre commissão de guerra.

Sala da commissão, 8 de maio de 1866. = Conde d'Avila = Francisco Simões Margiochi = José Lourenço da Luz = José Augusto Braamcamp.

PROJECTO DE LEI N.º 42

Artigo 1.º É o governo auctorisado a despender até á somma de 4:533$265 réis com os melhoramentos de que carece o hospital militar permanente de Lisboa, alem da de 7:000$000 réis que para o mesmo fim foi votada por carta de lei de 13 de fevereiro de 1862.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 23 de abril de 1866. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = José Maria Sieuve de Menezes, deputado secretario = Fernando Afonso Geraldes Caldeira, deputado secretario.

Renovo a iniciativa da proposta de lei que se acha publicada no Diario de Lisboa n.º 108, de 1864, que foi apresentada ás côrtes pelo ministerio da guerra, a meu cargo, na sessão legislativa d'aquelle anno, e que tem por objecto ser o governo auctorisado a despender até á somma de 4:533$265 réis com os melhoramentos de que carece o hospital militar permanente de Lisboa, alem da quantia de 7:000$000 réis que para o mesmo fim foi votada pela carta de lei de 13 de fevereiro de 1862.

Sala da camara dos senhores deputados, em 6 de março de 1866. = Visconde da Praia Grande.

Senhores. — Pela carta de lei de 13 de fevereiro de 1862 foi o governo auctorisado a despender a quantia de réis 7:000$000 com a construcção de mais duas enfermarias, tres quartos para enfermeiros, arrecadação, refeitorio, etc., no terreno que se adquiriu para alargar o edificio em que se acha estabelecido o hospital militar permanente de Lisboa.

A construcção das indicadas obras, que era reclamada por todas as considerações da sciencia, e que contribue poderosamente para que o referido hospital seja levado a um grau de perfeição analogo ao bom serviço que presta, está em andamento, e não obstante ter sido dirigida com toda a economia, não poderá ser concluida sem que se despenda mais a quantia de 4:533$265 réis, alem da que pela supracitada carta de lei de 13 de fevereiro de 1862 está votada.

A grande importancia das ditas obras com respeito ao aperfeiçoamento do hospital em questão, a grande quantidade de trabalho que já está feito e que ficaria inutilisado com manifesto prejuizo da fazenda, se não progredisse, e a circunstancia deter sido a obra arrematada e por conseguinte obrigado o governo por um contrato a satisfazer a referida quantia, são as considerações pelas quaes tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte

PROPOSTA DE LEI

Artigo 1.º É o governo auctorisado a despender até á somma de 4:533$265 réis com os melhoramentos de que carece o hospital militar permanente de Lisboa, alem da somma de 7:000$000 réis que para o mesmo fim foi votada por carta de lei de 13 de fevereiro de 1862.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 2 de abril de 1864. = José Gerardo Ferreira Passos.

Foi approvado na generalidade e especialidade sem discussão.

Em seguida tiveram leitura os pareceres n.ºs 46 e 46-A sobre o projecto de lei n.º 46, que são do teor seguinte:

PARECER N.º 46

Senhores. — Á commissão de guerra foi presente o projecto de lei n.º 46, vindo da camara dos senhores deputados, tendente a auctorisar o governo a applicar ao tenente de veteranos D. José Antonio Locio as disposições do artigo 6.º da carta de lei de 8 de junho de 1863, sem que por isso lhe resulte direito a vencimentos alguns anteriores; e considerando que o indicado tenente, logo no começo da sua carreira, teve a infelicidade de perder uma perna em combate, ficando por consequencia em estado de não poder seguir a vida para que se tinha destinado; considerando que a carta de lei de 8 de junho de 1803 teve por fim realisar uma providencia ha tanto tempo reclamada em favor dos que se inutilisam no serviço da patria: é, por todos estes fundamentos, da opinião a vossa commissão que este projecto deve ser approvado, para poder subir á sancção regia.

Sala da commissão, em 30 de abril de 1866. = Conde de Santa Maria = Conde de Campanhã — D. Antonio José de Mello e Saldanha = Tem voto do digno par, Marquez de Sá da Bandeira.

A commissão de fazenda conforma-se inteiramente com o parecer da illustre commissão de guerra.

Sala da commissão, 8 de maio de 1866. = Conde d'Avila = Francisco Simões Margiochi = José Lourenço da Luz = José Augusto Braamcamp.

PROJECTO DE LEI N.º 46

Artigo 1.º É o governo auctorisado a applicar ao tenente de veteranos D. José Antonio Locio as disposições do artigo 6.º da carta de lei de 8 de junho de 1863, sem que por isso lhe resulte direito a vencimentos alguns anteriores.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 24 de abril da 1866. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = José Maria Sieuve de Menezes, deputado secretario = Fernando Afonso Geraldes Caldeira, deputado secretario.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. visconde de Fonte Arcada.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, eu não vou impugnar o projecto, porque voto por elle, mas o que eu acho é que para objectos similhantes deve haver leis geraes, e que não seja necessario: faze-las especiaes; as leis devem estabelecer o principio e o governo na parte que lhe pertence fazer a applicação d'elle executando-o: eu não gosto de leis pessoaes, porque se muitas vezes ellas são justas, como esta é, outras podem deixar de o ser, e são approvadas muitas vezes, porque se cede á influencia do patronato; as leis de pensões estão no mesmo caso, todos devem saber as leis que os protegem, e pedir a applicação d'ellas, dever esta protecção á lei e não ao favor; é assim que o paiz deve ser administrado.

(Entrou o ministerio.).

O sr. D. Antonio José de Mello: — Sr. presidente, eu podia dispensar-me de defender este projecto, porque o digno par e meu amigo, o sr. visconde de Fonte Arcada, não o impugnou; mas como o digno par pensa que o gover-