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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 623

Eu dou agora os meus emboras ao governo por esta declaração.

Até aqui a maioria e o governo podiam andar incertos na sua vida politica; mas hoje, não, porque uma nuvem de fogo, aclarando os horisontes da politica actual, os guia e conduz.

Ficâmos, portanto, sabendo o seguinte: Se o governo continuar no caminho encetado, tem o applauso de uma intelligencia robusta, e de um homem, experimentado nas lides afanosas da politica.

Mas é bom aprender com os velhos mestres; e eu que já sou velho, mas não sou mestre, glorio-me muito de aprender com estas lições.

Hontem declarou s. exa. que votar despezas era votar impostos; e eu lembro á camara que temos este anno votado impostos e despezas simultaneamente; quer dizer, lançámos impostos por dois systemas.

(Leu.)

A leitura d'este artigo 10.° recorda com vantagem ao governo e aos membros da camara que no regulamento geral da contabilidade publica ha um artigo que diz ...

(Leu.)

Se isto está no regulamento da contabilidade, se é considerado como um preceito de lei, se temos em abono d'esse preceito a opinião auctorisada de um vulto respeitabilissimo como é o sr. conde do Casal Ribeiro, creio que muito logica é regularmente nós andamos, de certo, se n'este artigo recordarmos aquelle preceito.

Póde haver, e creio que ha, diversas escolas de finanças. Ainda n'outro dia contei, nada mais, nem nada menos de quatro; mas eu entendo que a unica base segura para ellas se apoiarem, e commum a todas ellas é um tal principio; não ha sem elle regimen seguro de finanças.

A justificação do meu pedido de palavra sobre a ordem vem a ser a seguinte.

Eu desejo que n'este artigo sé defina o pensamento da referencia ao artigo do regulamento da contabilidade actualmente em vigor.

(Áparte.)

Eu não peço mais regulamentos. Se o digno par me vem ameaçar com regulamentos novos, então estamos mal; e eu que approvo de todo o coração esta lei, que applaudo o ministro que a propoz, que faço minhas as expressões que ha pouco li n'um jornal, affirmando que bastava esta medida para provar ou bons desejos do sr. ministro da fazenda, hesitaria em a apoiar se ella invalidasse o actual regulamento de contabilidade. Nada de mais regulamentos.

O proprio sr. ministro do reino declarou que para a execução da lei da reforma da instrucção primaria eram precisos dez regulamentos, e provavelmente a reforma da instrucção secundaria reclamará para se poder executar o concurso de outros dez regulamentos.

Ora, eu não posso crer que, por se fazer uma referencia tão facil a um regulamento que não caducou, e que vejo merecer tal consideração aos illustres financeiros, membros d'esta camara, que a cada momento se reportam a elle, seja preciso fazer ainda mais um regulamento.

Em todo o caso, por contemplação e deferencia para com o meu particular amigo o sr. Barros e Sá, com o qual em muitas occasiões tem parecido haver divergencia da minha parte, sem que divergencia real, com effeito, haja existido entre nós, limitar-me-hei, no sincero desejo de não crear difficuldades á commissão nem ao governo, e esperar as explicações de s. exa. a tal respeito; affirmando desde já, que d'esta vez estou de accordo com o meu nobre amigo, acceitando o pensamento do projecto que se discute e todas as suas disposições.

Ha apenas um ponto em que estou em discordancia com o illustre relator d'este projecto, e é, onde s. exa. diz que somos os guardiões da lei e da fortuna nacional. Não me conformo com este modo de dizer. Seremos sim guardas, mas guardião não podemos ser, porque não professámos nem fizemos votos. (Riso.) Isto é de certo um erro de typographia; é um erro de imprensa, commettido talvez de proposito e caso pensado pelos typographos, para ainda n'este ponto me estabelecerem divergencia com o digno par.

O sr. Visconde de Bivar: - Disse que se s. exa. o sr. ministro da fazenda podesse levar á pratica a lei que se discutia, havia de com isso conseguir mais diminuição no deficit do que com os seus projectos de fazenda.

Ácerca da proposta do digno par, o sr. Vaz Preto, tem a dizer que está de accordo em que se faça referencia no artigo 10.° do plano, que se discute, ao artigo 51.° do regulamento geral.

Referindo se ás attribuições que se vão conceder ao tribunal de contas, declara que receia dar tão grandes faculdades a um corpo inamovivel, porque d'ahi podem resultar graves torpeços na administração do estado.

(O discurso do digno par será publicado quando s. exa. devolver as notas tachyqraphicas.)

O sr. Barros e Sá: - Alarga-se em varias considerações para justificar o projecto, e mostra, que as disposições combatidas pelo orador, que o precêdera, são a traducção fiel e litteral do que está, em relação ao mesmo assumpto, nas leis belga, e italiana; e que se ahi n'esses paizes taes leis não causaram ainda embaraços e perturbações, está em acreditar que outrotanto succeda no nosso paiz que é regido pelo mesmo systema de governo.

(O discurso do digno par será publicado quando s. ex. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Mello Gouveia (sobre a ordem): - Mando para a mesa um parecer das commissões de marinha e fazenda, approvando a organisação do corpo dos officiaes de fazenda da armada.

Leu-se na mesa, e mandou se imprimir.

O sr. Carlos Bento: - Não desejo tomar muito tempo á camara, se bem que o assumpto seja importante, e as declarações feitas n'esta casa do parlamento durante a discussão de varias leis tenham servido por mais de uma vez para esclarecer, a interpretação das disposições legaes, fazendo com que da sua execução se tenham tirado resultados mais vantajosos, que se não tirariam sem as explicações aqui dadas.

Sr. presidente, já se tem feito justiça n'esta camara ás boas intenções do sr. ministro da fazenda de regularisar e fazer com que seja fiscalisada efficazmente a applicação dos dinheiros publicos, e eu tenho-me associado aos elogios que s. exa. merece pelos seus trabalhos, que lhe fazem muita honra. E permitta-me a camara que eu repita n'esta occasião o que já em outra expuz a esta assembléa. Entendo que até certo ponto o ministro da fazenda de qualquer situação tem dever de ser ministro da opposição. Não pareça extraordinaria esta asserção, porquanto é certo que um homem muito competente em materia de finanças o sr. Leon Say, e tão competente que o governo francez o mandou a Inglaterra tratar de assumptos economicos muita importantes, disse n'uma occasião no parlamento de França, sendo ministro da fazenda, e sem que ninguem o accusasse de imprudente, ou qualificasse de corajosa essa sua revelação, que se havia opposto a differentes creditos supplementares que os seus collegas tinham apresentado. Isto não comprometteu a auctoridade do ministro de fazenda a que me refiro, nem foi considerado acto de opposição contra os collegas esta declaração tão franca.

É indispensavel, como disse em outra occasião o digno par o sr. Fontes, que se não governe com illusões. (Apoiados.) A experiencia tem demonstrado que a poesia das lilusões traz comsigo o triste, resultado, dos desenganos. É triste, e muito triste.

Ora, sr. presidente, este projecto está claro que não póde conter a solução de todas as difficuldades da contabilidade publica.

O digno par, o sr. Vaz Preto, tinha, toda a rasão quando

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