O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

624 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

invocava a disposição da lei de 1841; e acaba de dizer o sr. relator da commissão que esta lei nunca foi revogada. Ora a verdade é que se nunca foi revogada tambem nunca foi executada. (Apoiados.)

A lei de 1841 determinava que nunca se apresentasse ao parlamento nenhuma proposta, que trouxesse despeza, sem que ao mesmo tempo se indicasse a receita para lhe fazer face. Esta disposição, sr. presidente, que honra v. exa., que fazia parte da commissão que a adoptou e que era presidida pelo sr. duque de Palmella, a qual entendeu que este principio era uma disposição necessaria.

E nos trabalhos mais completos que sobre este assumpto se têem publicado indica-se sempre esta disposição para ser inserida na lei.

Dá-se um facto especial entre nós (que a final estamos sempre a argumentar com o que se faz lá fóra), nos nossos actos legislativos temos o costume frequente de dizer: "é n'esta parte considerada em vigor a lei de tal". Quer dizer, precisâmos estar sempre a refrescar o vigor das leis; e isto é talvez consequencia do clima ser quente.

Quer v. exa. saber o que eu entendo: Este projecto está melhor, porque não está tão bom.

O submetter ao tribunal de contas a approvação das despezas certas tinha alguns inconvenientes, e a legislação belga não submettia essa obrigação ao tribunal. Já o sr. ministro da fazenda, no seu relatorio, preveniu essa objecção, e eu estou persuadido de que s. exa. não terá duvida em declarar que a sua idéa não é submetter á mesma exposição o processo de todas as despezas.

E este commentario não é indifferente, porque a experiencia demonstra que o que se diz n'esta casa serve muito para a interpretação das leis.

Ainda não ha muito tempo que n'esta casa do parlamento passou uma lei de imposto, com disposições expressas e terminantes; mas bastou uma declaração que se continha no relatorio da commissão d'esta camara, para que uma d'essas disposições nunca fosse executada.

Legalmente não me alegro com este resultado, mas economicamente acho que foi bom, porque essa disposição da lei, que se referia a um imposto de circulação, era altamente inconveniente.

Nós não podemos, sem faltar á exactidão dos factos, transtornar a verdade da historia, e o facto é que as nossas leis não resistem muitas vezes á inobservancia de muitas das suas disposições.

Creio, pois, que o sr. ministro estará de accordo em que o processo relativo ás despezas certas seja de uma simplificação tal, que não obrigue a augmentar o pessoal, e, por isso, não terá duvida que fique consignado, que o governo e a commissão estão de accordo com as idéas apresentadas pelo digno par.

Sr. presidente, qual é o meio de nós irmos, em materias financeiras, pugnar pela execução da lei?

É procurar evitar a desordem n'essas materias, aliás será muito difficil podermos contar com a efficacia d'esta ou de qualquer outra lei.

No entanto, nas circumstancias actuaes, deve-se fazer justiça ao sr. ministro da fazenda, porque tem mostrado o desejo de que seja garantida a efficacia d'esta lei, e felicito-o por ter declarado na outra casa do parlamento, que não dava a sua sancção a despezas que não fossem de utilidade incontestavel e de immediata necessidade.

E como muito bem disse o illustre relator da commissão, citando um estadista do tempo do imperio, o qual, apesar d'aquella epocha brilhante, teve um eclypse bastante triste.

Esse ministro, apesar das circumstancias apreciavelmente favoraveis da epocha, tomou medidas rigorosas, e disse.

(Leu.)

Ora, sr. presidente, quer saber a camara o que aconteceu quando eu tive a satisfação de felicitar este cavalheiro, que tive o gosto de conhecer? Quer saber o que elle me disse, quando elogiei a sua administração, na qual tinha dado plenas provas de desejar economias? Disse me: "As economias não agradam a ninguem". E disse isto com certa tristeza.

Ora, por isso é necessario que o sr. ministro da fazenda tenha muita decisão, muita energia, muita resignação para não renunciar ás suas idéas de que as despezas se contenham dentro dos limites da receita.

E n'este ponto estou de accordo com o sr. conde do Casal Ribeiro, que não condemna o sr. ministro da fazenda por ter transigido uma ou outra vez. Uma das cousas mais difficeis para um governo é ter de lançar impostos. Estou certo que o sr. ministro da fazenda, todas as vezes que tem acceitado algumas modificações nas propostas de medidas financeiras, são apenas como substituições de recursos de effeitos iguaes aos que apresenta nos seus projectos.

A obstinação não póde ser caracteristico louvavel de ninguem, e sobretudo de um ministro da fazenda, A obstinação é necessaria, mas é quando se trata de despezas que se podem, dispensar.

Á vista d'isto, sr. presidente, digo que não vejo inconveniente, como se afigura a outros cavalheiros, n'esta questão da necessidade de sujeitar a um tribunal toda a verificação de despezas, de fórma que dê mais garantias.

Ha tempo houve um ministro em Italia, a quem o tribunal declarou que não reconhecia a legalidade da despeza de um telegramma, que elle tinha mandado a sua familia.

Um telegramma mandado por um ministro a sua familia não era despeza feita para interesse publico, era de interesse particular.

Isto não se considerou em Italia como um facto contra os interesses da familia, que é uma instituição respeitavel em todos os paizes, mas porque era uma despeza d'aquellas que não se podiam approvar.

A rasão porque não se approvou no tribunal de contas de Italia a reorganisação de certos serviços, foi porque não se consideraram legaes esses serviços; foi quando se supprimiu o ministerio do commercio e agricultura, e se creou o ministerio do thesouro.

Estou inteiramente de accordo com os nossos collegas, que têem manifestado duvidas sobre a execução d'este ponto.

Pelo que respeita á circumstancia de não se exigir para as despezas certas o rigor que é indispensavel para as despezas variaveis, entendo que as disposições do projecto, da fórma por que está redigido, tem vantagens effectivas.

Eu acredito que os esforços do sr. ministro da fazenda hão de concorrer para que esta imposição do rigor tenha a sancção que resulta da regularidade definitiva da nossa situação financeira.

Tenho concluido.

O sr. Barros e Sá: - Mando para a mesa o parecer da commissão de legislação, relativo a um processo de querella contra o digno par marquez de Vallada, processo que foi enviado a esta camara pelo juiz do 3.° districto criminal de Lisboa.

Lido na mesa o parecer, foi a imprimir.

O sr. Costa Lobo: - Mando para a mesa um parecer das commissões de marinha e fazenda.

Lido na mesa, foi d imprimir.

O sr. Conde de Rio Maior: - A camara comprehende que, havendo n'esta alta assembléa tantos membros do tribunal de contas e tantos financeiros distinctos, eu não entraria n'esta discussão, se não se tivesse dado um incidente, que provocou da minha parte a necessidade de pedir a v. exa. que se dignasse conceder-me a palavra. Pedi-a, porque desejo fazer uma declaração e ao mesmo tempo dirigir uma pergunta ao governo.

Eu que no anno passado tive a honra de estar sentado