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N.º 58

SESSÃO DE 12 DE MAIO DE 1880

Presidencia do exmo. sr. Bique d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - Não houve correspondencia. - Requerimento do digno par Andrade Corvo pedindo com urgencia nota da importação e exportação, é dos rendimentos das alfandegas de Moçambique, desde 1877. - Approvação, sem discussão, do parecer n.° 77 sobre o projecto de lei n.° 68, que determina que seja creado na faculdade de philosophia da universidade de Coimbra o logar de chefe de trabalhos praticos e preparador do laboratorio chimico. - Discussão do parecer n.° 76 sobre o projecto de lei em que se determina que seja approvado, na parte em que depende de sancção legislativa, o plano da reforma de contabilidade que vá e annexo á mesma lei, e d'ella faz parte. - O digno par conde de Samodães propõe que a discussão do plano da contabilidade se faça por grupos. - O digno par Vaz Preto pede para retirar a sua proposta, para que a discussão fosse por artigos, e justifica o seu pedido. - Approvação da proposta do digno par conde de Samodães. - Approvação, sem discussão, dos artigos 1.° até 28.° do plano. - É approvado o additamento do digno par Barros e Sá, com relação ao artigo 16.° - O sr. presidente declara o modo por que deve ser redigido o additamento. - Usam da palavra os dignos pares: Vaz Preto, Barros e Sá, visconde de Chancelleiros, visconde de Bivar, Carlos Bento, conde de Rio Maior e o sr. ministro da fazenda. - Votação e approvação dos artigos 10.° a 28.° e da nova redacção ao artigo 16.° - Discussão dos artigos 29.° a 39.° - Considerações do digno par Vaz Preto.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda, e entrou durante a sessão o sr. ministro da marinha.)

O sr. Andrade Corvo: - Mando para a mesa um requerimento.

Leu-se na mesa.

É o seguinte:

Requerimento

Requeiro que se peça ao governo com urgencia:

Nota da importação e exportação, e dos rendimentos das alfandegas de Moçambique, desde 1877.

Nota das obras publicas estudadas e construidas na mesma provincia desde o mesmo anno.

Sala das sessões em 12 de maio de 1880. = O par do reino, João de Andrade Corvo.

Mandou-se expedir.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos passar á ordem do dia; na ausencia do sr. ministro da fazenda não póde continuar a discussão do parecer n.° 76. Tambem pelo mesmo motivo não podem discutir-se os pareceres n.ºs 78 e 79. Mas não me parece que esteja n'esse caso o parecer n.° 77, sobre o projecto que tem por fim crear definitivamente na faculdade de philosophia da universidade o logar de chefe dos trabalhos prAticos e preparador dos cursos de chimica professados n'aquella faculdade.

A camara resolverá se o quer discutir emquanto não chega o sr. ministro da fazenda.

Consultada a camara, resolveu afFirmativamente.

Leu-se na mesa o parecer n.° 77.

É do teor seguinte:

Parecer n.º 77

Senhores. - A vossa commissão de instrucção publica examinando o projecto de lei n.º 68, vindo da camara dos senhores deputados, e que tem por fim crear definitivamente na faculdade de philosophia da universidade o logar de chefe dos trabalhos prAticos e preparador dos cursos de chimica, professados n'aquella faculdade, e considerando a grande conveniencia de dar estabilidade áquelle logar, que até agora se achava provido provisoriamente e em condições exigentes, e attendendo ás rasões expostas nos relatorios que precedem o projecto de lei n.° 129, apresentado á camara dos senhores deputados em 18 de março de 1879, e á proposta primitiva do governo que lhe serviu de fundamento, e que tem o n.° 80-B, é de parecer que o projecto n.° 68 seja approvado e convertido em lei.

Sala das sessões, em 7 de maio de 1880. = F. Ferrer = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos = Thomás de Carvalho = José Pereira da Costa Cardoso = José Lourenço da Luz = Ayres de Gouveia = Visconde de Villa Maior.

A commissão de fazenda concorda com o parecer da illustre commissão de instrucção publica, pelos seus fundamentos e rasões justificativas.

Lisboa, 7 de maio de 1880. = Barros e Sá = Diogo Antonio C. de Sequeira Pinto = Conde de Castro = C. B. da Silva = Thomás de Carvalho = Conde de Samodães.

Projecto de lei n.° 68

Artigo 1.° É creado na faculdade de philosophia da universidade de Coimbra o logar de chefe de trabalhos praticos e preparador do laboratorio chimico com o ordenado annual de 500$000 réis e habitação no edificio do mesmo laboratorio.

§ unico. Um regulamento especial fixará os deveres e attribuições d'este empregado.

Art. 2.° É supprimido o logar de guarda do laboratorio chimico da universidade.

Art. 3.° O provimento do logar de chefe dos trabalhos praticos e preparador do laboratorio chimico da universidade é feito por concurso de provas publicas, nos termos do regulamento que o governo decretar.

§ unico. A primeira nomeação para este logar será feita pelo governo sob proposta da faculdade, e independentemente de concurso.

Art. 4.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 3 de maio de 1880. = José Joaquim Fernandes Vaz, presidente. = Antonio José d'Avila, deputado secretario. = José Julio de Oliveira, Baptista, deputado vice-secretario.

Proposta de lei n.° 115-D

Renovo a iniciativa da proposta de lei n.° 80-B, apresentada pelo ministro do reino, meu antecessor, na sessão legislativa de 7 de março de 1879, para a creação do logar de chefe dos trabalhos praticos e preparador do labo-

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ratorio chimico na faculdade de philosophia da universidade de Coimbra.

Proposta de lei n.° 115-E

Renovo igualmente a iniciativa da proposta de lei n.° 131-D, apresentada pelo meu antecessor na sessão legistativa de 23 de maio de 1879, reformando a administração da imprensa da universidade de Coimbra.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 8 de março de 1880. = José Luciano de Castro.

Proposta de lei n.° 80-B

Senhores. - Ha dez annos que a faculdade de philosophia da universidade de Coimbra representou ao governo sobre a necessidade de haver no laboratorio chimico um empregado com habilitações bastantes para dirigir, a instrucção pratica dos alumnos, auxiliar os lentes de chimica nas suas demonstrações, e cooperar com elles no augmento das collecções e na reorganisação d'aquelle estabelecimento.

O governo, reconhecendo a justiça da pretensão, mas considerando que para o desempenho de tão importantes funcções seria difficil encontrar no paiz pessoa idonea, auctorisou a faculdade a contratar um chimico estrangeiro que satisfizesse convenientemente aos fins que ella tinha em vista, e preparasse alumnos que mais tarde podessem professar aquella especialidade.

Foi effectivamente contratado por cinco annos o dr. Bernard Tollens, chimico allemão, o qual antes de findar o primeiro anno do seu contrato, offerecendo-se-lhe occasião de ser professor do laboratorio de Grottinger, se despediu da universidade.

Tratou-se logo de contratar, outro chimico estrangeiro, mas sendo inuteis os esforços para esse fim empregados pela faculdade, mandou-se um pensionista estudar aquella sciencia nos principaes laboratorios da Allemanha.

O pensionista escolhido terminou os seus estudos com notavel aproveitamento e muita acceitação dos sabios, que lhe foram directores e mestres, e apenas regressou ao reino foi encarregado, em commissão provisoria, do laboratorio chimico da universidade com o vencimento annual de 500$000 réis, pagos uma parte pelo ordenado do logar vago de guarda do mesmo estabelecimento, e outra parte pela verba destinada ás despezas diversas da universidade.

Tem elle nos ultimos seis annos cumprido fielmente, e com zêlo, as obrigações que lhe foram incumbidas, mostrando sempre grande aptidão e actividade na execução dos trabalhos, alguns dos quaes correm impressos.

É chegada, pois, a occasião de se crear o logar solicitado pela faculdade de philosophia para o proficuo estudo de uma sciencia, a que mais devem os progressos modernos, tanto scientificos como industriaes; e bem assim de se tornar estavel a posição do individuo que tão proficientemente ha desempenhado a commissão de que se acha incumbido.

O augmento de despeza é diminuto, supprimindo-se o logar vago de guarda do laboratorio, ao qual pertence por lei o ordenado de 240$000 réis.

Por todos os motivos expostos tenho a honra de submetter á vossa illustrada approvação a seguinte:

PROPOSTA DE LEI

Artigo 1.° É creado na faculdade de philosophia, na universidade de Coimbra, o logar de chefe de trabalhos praticos e preparador do laboratorio chimico, com o ordenado annual de 500$000 réis, e habitação no edificio do mesmo laboratorio.

§ unico. Um regulamento especial fixará os deveres e attribuições d'este empregado.

Art. 2.° É supprimido o logar de guarda do laboratorio chimico da universidade.

Art. 3.° O provimento do logar de chefe de trabalhos praticos e preparador do laboratorio chimico da universidade é feito por concurso e provas publicas, nos termos do regulamento que o governo fica auctorisado a decretar.

§ unico. A primeira nomeação para este logar será feita pelo governo sob proposta da faculdade, e independentemente de concurso.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 7 de março de 1879. = Antonio Rodrigues Sampaio.

Foi approvado sem discussão.

(Entrou na sala o sr. ministro da fazenda.)

O sr. Presidente: - Agora continua a discussão do parecer n. ° 76.

Este parecer foi approvado à ontem na generalidade, mas quando se tratava de o submetter á discussão na especialidade, requereu o sr. Vaz Preto que o plano a que diz respeito o artigo 1.°, fosse discutido artigo por artigo. É, por consequencia, sobre este requerimento que eu vou consultar a camara.

O sr. Conde de Samodães: - Tendo o plano, a que se refere o artigo l.° do projecto, sessenta e tantos artigos, parece-me que a discussão sobre cada um d'elles será demasiadamente longa. Alem d'isso, encontram-se no mesmo plano certas idéas, principios e systemas que são homogeneos e que exigem a discussão de alguns artigos conjunctamente.

A ordem em que está organisado o plano, segundo o meu modo de ver e segundo a analyse logica, é a seguinte:

Desde o artigo 1.° até ao 3.° trata-se do modo de estabelecer a direcção geral da contabilidade, determinar quaes são os seus fins e o methodo de escripturação.

Desde o artigo 4.° até ao 6.° está comprehendida a contabilidade de cada ministerio e tambem a da junta do credito publico, marcando-se a excepção de ficar a repartição de contabilidade da direcção geral do ultramar completamente independente da que se estabelece no ministerio da fazenda.

A terceira parte do plano abrange os artigos 7.°, 8.° e 9.° que tratam da gerencia financeira do estado e do tempo do exercicio.

Seguem-se, os artigos 10.° a 28.°, que se referem á determinação das despezas, ao modo como hão de ser processadas e examinadas, e á abertura de creditos supplementares.

Nos artigos 29.° a 39.° trata-se de:

(Leu.)

Parecia-me, pois, conveniente que a discussão das diversas partes que constituem a economia d'esta lei se fizesse por meio de grupos.

V. exa. e a camara sabem que em varios projectos apresentados n'esta casa ha divisão por capitulos, e no caso presente podia tambem ter-se feito n'este projecto de contabilidade a mesma classificação; não se seguiu, porém, esse methodo, mas póde fazer-se agora, o que equivale ao mesmo que a agrupar as idéas n'uma ordem logica.

Portanto, se v. exa. me dá licença, mandarei para a mesa uma proposta para regular esta discussão, pela qual proposta me parece que sem deixar de dar a maior amplitude e largueza aos differentes oradores que queiram tomar parte no debate, facilito a discussão do assumpto, e dou ao mesmo tempo aos differentes membros d'esta casa, que desejem entrar n'ella, margem a que possam tratar conjunctamente n'uma só apreciação os differentes assumptos que são connexos e harmonicos. Portanto n'este sentido vou mandar, para a mesa a minha proposta, estabelecendo sete divisões para a discussão do projecto.

O sr. Presidente: - Peço a attenção da camara. O digno par, o sr. Vaz Preto, propoz que o plano a que se refere o projecto que está em discussão fosse discutido artigo por artigo. O sr. conde de Samodães propõe que em vez de se discutir esse plano, artigo por artigo, se discutisse antes por grupos de artigos que comprehendam os mesmos assumptos. Esses grupos são: Artigos 1.° a 3.°, artigos, 4.°

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a 6.°, artigos 7.° a 9.°, artigos 10.° a 28.°, artigos 29.° a 39.°, artigos 40.° a 44.° e artigos 45.° a 63.º

Os dignos pares que admittem á discussão a proposta do sr. conde de Samodães, na fórma que acabo de ler, tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida.

O sr. Presidente: - Está em discussão a proposta do sr. conde de Samodães.

Devo advertir que a minha intenção é propor á votação em primeiro logar a proposta do sr. Vaz Preto, e se for approvada, ficará prejudicada a proposta, do sr. conde de Samodães; se, porem, aquella proposta for rejeitada submetterei á votação esta ultima.

O sr. Vaz Preto: - Trata-se apenas de uma questão de methodo. Ouvi as rasões com que o sr. conde de Samodães fundamentou a sua proposta, e pareceu-me que tinham certa plausibilidade. Portanto, não me opponho ao methodo proposto por s. exa. e nossa conformidade peço para retirar a minha proposta. Comtudo v. exa. sabe, como parlamentar antigo, que se tem seguido ora um, ora outro methodo, e sabe tambem que aquelle que eu propunha, posto que seja mais moroso, tem a vantagem de fazer com que se vote o assumpto com mais circumspecção.

Alem d'isso, como todos os projectos de lei devem ter as suas disposições harmonicas, de fórma que se não contradigam, parecia-me mais conveniente este methodo que propuz, para se saber accentuadamente qual é a doutrina reprovada, e se alguns artigos se devem considerar prejudicados.

Entretanto não faço objecção á proposta do sr. conde de Samodães, e peço a v. exa. que consulte a camara se permitte que eu retire a minha proposta.

O sr. Presidente: - O digno par, o sr. Vaz Preto, pede para retirar a sua proposta para que a discussão do plano, a que se refere o projecto em debate, seja artigo por artigo, em vista da proposta do sr. conde de Samodães. Os dignos pares que concordam que s. exa. retire a sua proposta, tenham a bondade de se levantar.

Resolveu-se affirmativamente.

O sr. Presidente: - Vae discutir-se, por consequencia o primeiro grupo de artigos, isto é, os artigos 1.°, 2.° e 3.°

Leram-se na mesa, pozeram-se em discussão, e foram approvados sem nenhum digno par ter pedido a palavra.

Da mesma fórma o foram os artigos 4.° 5.° e 6.° contidos no segundo grupo, e bem assim os artigos l.°, 8.° e 9° comprehendidos no terceiro grupo.

Passou-se á discussão do quarto grupo, comprehendendo os artigos 10.° a 28.°

O sr. Presidente: - Chamo a attenção da camara para o que vou dizer, antes de dar a palavra aos dignos pares que a pedirem. O artigo 11.° tem um additamento proposto pela commissão, e está impresso á margem; por consequencia entra em discussão com o referido artigo.

O artigo 13.° tem uma emenda, proposta pela commissão, emenda que se póde considerar como uma verdadeira substituição; e, por conseguinte, é ella que entra em discussão.

O artigo 16.° tem um additamento, e sobre este ponto, chamo a attenção dos membros da commissão, e com especialidade do sr. relator d'este projecto. O additamento diz o seguinte:

"Os juros da divida publica fundada serão satisfeitos por meio de recibos individuaes, na fórma que for determinada nos regulamentos."

Eu examinei esta questão, e, para que o artigo corresponda perfeitamente á opinião, da illustre commissão, eu pedir-lhe-ia que o redigisse da seguinte maneira:

S. exa. leu o artigo 16.° e a nova redacção que lhe dava.

"Art. 16.° O ordenamento das despezas certas, a que se refere o § 3.° do artigo 8.°, exceptuando os juros da divida consolidada, será feito por meio de folhas organisadas pelos ministerios, ou pelas repartições, por onde correr a despeza, e processadas nos termos do artigo 12.°

"Os juros da divida consolidada serão satisfeitos por meio de recibos individuaes na fórma que for determinada nos regulamentos."

O sr. Barros e Sá (relator): - V. exa., sr. presidente, interpretou completamente o pensamento da commissão, e ella acceita essa redacção.

O sr. Presidente: - Bem, então este artigo, como eu o redigi, fica sobre a mesa á disposição dos dignos pares que o queiram examinar.

Ao artigo 18.° tambem a commissão apresenta emenda, que é o que se vota; o mesmo se deve entender para os artigos 24.º e 28.°, dos quaes se acham á margem as substituições propostas pela illustre commissão.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, eu folgo de ver em discussão este projecto, porque elle põe em evidencia que eu tenho sustentado os bons principios, combatendo differentes projectos do governo aqui discutidos, emquanto o governo e a camara têem procedido contra as sãs doutrinas defendendo esses projectos.

A doutrina consignada n'alguns artigos d'este projecto é o elogio mais completo ao meu procedimento, como a censura mais acre ao governo.

Peço, portanto, á camara mais uma vez que seja escrupulosa, quanto possivel nas suas deliberações, e que votando este projecto note as contradicções em que tem incorrido, e lhe sirva isso de exemplo para não cair n'ellas de futuro.

Sr. presidente, para tornar mais clara a minha asseveração vou ler o artigo 10.° e o seu § unico, sobre o qual tenho de fazer algumas reflexões:

"Artigo 10.° Nenhuma despeza póde ser determinada sem que previamente esteja auctorisada no orçamento geral, ou no rectificado, ou em lei especial que estabeleça a receita necessaria para lhe fazer face.

"§ unico. As despezas que forem auctorisadas por lei, durante o periodo, em que o orçamento rectificado estiver pendente da approvação das côrtes, serão n'elle tambem descriptas e encorporadas."

Sr. presidente, os srs. ministros têem posto completamente de parte este artigo, ainda que esta disposição já existisse n'uma lei promulgada em 1841, e estivesse inserida no artigo 51.° do regulamento de contabilidade de 1870, que está em vigor.

S. exas. têem-se esquecido completamente da lei e não têem feito caso algum do regulamento, apesar de eu lhe refrescar todos os dias a memoria citando-lhe a lei e o regulamento.

Sr. presidente, apesar da lei e do regulamento, que dizem que é prohibido apresentar projectos de lei creando despezas sem apresentar a receita correspondente, o governo tem trazido aqui differentes projectos para augmento de despeza, e nada mais.

Sr. presidente, n'essas occasiões eu notava as contradicções dos srs. ministros e fazia-lhes as mesmas citações, que elles faziam quando eram opposição, e não obstante elles insistiam pela approvação dos projectos, e a camara votava-lh'os sem escrupulo.

Agora o governo apresenta este projecto em que sancciona os meus principios, as minhas doutrinas, e a camara votando-o vota a censura a si e ao governo.

Espero, pois, que de hoje para o futuro, para que esta votação seja seria; espero, repito, que a camara faça cumprir á risca o que hoje se lhe propõe, e que nunca mais vote despeza sem a receita correspondente, já que o proprio governo pede a consignação d'esse mesmo principio, por cujo cumprimento tenho insistido e que elle tem menosprezado!

Qual é a intenção do governo propondo este preceito? A sua intenção é cumpril-o? Se o é, para que fez o contrario ainda ha poucos dias?!

Eu, sr. presidente, tenho aqui declarado que não voto medidas em que são postergados os bons principios e a le-

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galidade; porque entendo que essas medidas desprestigiam, não só o poder executivo, como tampem, o legislativo.

Portanto, sr. presidente...

(Interrupção do sr. conde de Castro, a qual se não percebeu.)

A demonstração?

Pois v. exa. não sabe que ainda ha poucos dias se pediu aqui auctorisação para se gastar mais 40:000$000 réis com a provincia da Guiné? V. exa. não sabe que igualmente se pediu auctorisação para gastar mais 100:000$000 réis em pontes, portos de rios e edificios publicos, etc., e que se pediu tambem auctorisação para se subvenciar com vinte e tantos coutos de réis a companhia que ia estabelecer um cabo submarino para Lourenço Marques; o que, alem d'estas auctorisações, estes projectos de augmento de despeza sem receita correspondente já foram votados na outra camara?

Aqui tem o digno par, o sr. conde de Castro, a demonstração e parece-me que é completa; mas se não está satisfeito lembre-se que, apesar do que eu então dizia o governo persistia em fazer passar esses projectos. Em presença d'esta demonstração completa do que o governo tem postergado a lei e o regulamento de contabilidade, desejo fazer notar á camara que ella é cumplice n'estas leviandades do governo, e que andaria mal avisada se continuar a ser complacente approvando medidas de despeza sem a receita que a cubra. Por esta fórma não poderá nunca attingir o almejado fim de equilibrar a receita com a despeza.

Sr. presidente, a responsabilidade da camara d'aqui para o futuro torna-se maior, pois esta projecto providencia de fórma que os ministros difficilmente sairão da esphera de legalidade. Este projecto cria-lhe difficuldades immensas e augmenta-lhe a responsabilidade. Portanto a camara, para ser coherente, votando hoje este projecto, não deve consentir ámanhã que o governo traga á téla da discussão n'esta camara outros projectos em que não sejam attendidas as prescripções d'este.

Sr. presidente, o artigo 51.° do regulamento do contabilidade de 1870 diz o seguinte:

"Artigo 5l.° Nenhuma proposta de lei terá apresentada ás côrtes creando encargos para o thesouro, sem que na mesma se consignem quaes são os novos recursos que devem fazer face a esses encargos."

Esta doutrina parece estar implicita no artigo 10.°, tuas como as leis devem ser clara?, para que não dêem motivo a confusões e a interpretações diversas, eu peço aos srs. ministro e relator da commissão, que permitiam que o artigo 10.° seja redigido de fórma que comprehenda tambem o artigo 51.° do regulamento geral de contabilidade de 1870. Se s. exa. acceitasse esta minha proposta, ficaria o artigo 10.° muito mais explicito.

Como este projecto tem por fim coagir o governo ao estrictamente legal, foi por essa rasão que eu mandei a minha proposta para a mesa. O que eu desejo é que ella seja inserida no projecto de qualquer fórma.

Só a doutrina do artigo 5l.° do regulamento deve ser considerada como um additamento ou como uma emenda ao artigo 10.°, uso deixo eu á commissão o cuidado de resolver.

Sr. presidente, se bem me lembro, esta doutrina está já estabelecida por uma lei que não está revogada, que determina que não se possa propor verba alguma de despega sem que ao mesmo tempo se proponha a creação da receita necessaria para fazer face a essa despeza.

Esta lei, que é de fevereiro de 1841, precisa ser cumprida se não queremos ser accusados de estarmos aqui legislando para a lua.

Se o projecto não tem outro fim, como disse o sr. conde do Casal Ribeiro, senão estabelecer peias para o governo não poder sair da legalidade, parece-me que será de alta importancia consignar n'elle este principio; e por isso mando para a mesa, como additamento, ou como um paragrapho ao artigo 10.°, ou como artigo, o artigo 51.° do regulamento geral de contabilidade de 1870.

O sr. Barros e Sá: - Peço licença para observar ao digno par que a sua idéa, aliás muito acceitavel, não e precisa para obtermos o resultado que s. exa. deseja.

O artigo 10.° do plano de reforma que se discute estabelece que nenhuma despeza possa ser determinada sem que previamente esteja auctorisada no orçamento geral, ou no rectificado, ou em lei especial que estabeleça a receita necessaria para lhe fazer face; e o artigo 51.° do regulamento geral de contabilidade de 1870 estabelece que nenhuma proposta de lei de despeza possa ser feita ao parlamento sem se crear a receita correspondente, o que dá o mesmo resultado.

Alem d'isso, ha uma lei referendada pelo sr. Fontes Pereira de Mello, que preceitua que nenhuma despeza se faça sem se consignar a receita necessaria para fazer face a essa despeza.

É uma lei que já existia.

Quanto ao preceito da contabilidade, se elle não estivesse já estabelecido na lei, era, todavia, desnecessario, porque não se fazem decretos para o parlamento.

Parece-me que esta disposição da lei é bastante, e não é preciso ser additada.

Não se podem estabelecer regras para os parlamentos futuros, porque já é lei.

O sr. Visconde de Chancelleiros (sobre a ordem): - Pedi a palavra sobre a ordem para declarar o seguinte:

Hontem fechou-se a discussão na generalidade d'este projecto no ultimo minuto da ultima hora da sessão. Como a sala estava em certa confusão, não pude perceber que essa discussão se tinha encerrado, aliás teria pedido a palavra para significar o meu voto, como costumo fazer.

Eu voto este projecto, e declaro ao sr. ministro da fazenda que é um projecto, cuja iniciativa eu applaudo com enthusiasmo.

Foi sempre convicção minha, que emquanto não centralisassemos a contabilidade não podiamos ter contabilidade.

Era impossivel que as repartições de contabilidade dispersas pelos differentes ministerios podessem dar bons resultados.

Por muito ajustadas que fossem as contas, por muito habilitados que fossem os empregados, desde 1833 que procuramos organisar um bom systema de contabilidade, e não o temos conseguido. Portanto, já se vê que apoio este acto de iniciativa do governo.

Era isto o que eu queria dizer, e teria dito, hontem se tivesse tomado a palavra depois do sr. conde do Casal Ribeiro.

Felicito-me por ver que s. exa., apesar de não ter assistido ás sessões da camara, declarou que prestava o seu apoio e assentimento ás medidas financeiras do actual gabinete.

S. exa. referiu-se apenas ás medidas de fazenda, e eu, se tivesse tomado a palavra, teria feito a s. exa. a mesma reflexão que fez ha pouco o sr. Vaz Preto.

Queria saber se s. exa. se associava completamente á responsabilidade do governo; isto é, só se associava á responsabilidade tambem dos actos politicos por elle praticados.

Qualquer que fosse a declaração do digno par, eu levaria mais longo as minhas observações.

Folgo de ver que o digno par dá o seu apoio ás medidas de fazenda já votadas e que vá ainda mais longe, porque disse que dava o seu apoio a todas as medidas de fazenda apresentadas e que hajam de ser apresentadas pelo actual governo. S. exa. está identificado com o systema do sr. ministro da fazenda.

O digno par, como empregado de confiança, não póde deixar de apoiar a politica do governo, e de prestar homenagem aos talentos do sr. ministro da fazenda.

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Eu dou agora os meus emboras ao governo por esta declaração.

Até aqui a maioria e o governo podiam andar incertos na sua vida politica; mas hoje, não, porque uma nuvem de fogo, aclarando os horisontes da politica actual, os guia e conduz.

Ficâmos, portanto, sabendo o seguinte: Se o governo continuar no caminho encetado, tem o applauso de uma intelligencia robusta, e de um homem, experimentado nas lides afanosas da politica.

Mas é bom aprender com os velhos mestres; e eu que já sou velho, mas não sou mestre, glorio-me muito de aprender com estas lições.

Hontem declarou s. exa. que votar despezas era votar impostos; e eu lembro á camara que temos este anno votado impostos e despezas simultaneamente; quer dizer, lançámos impostos por dois systemas.

(Leu.)

A leitura d'este artigo 10.° recorda com vantagem ao governo e aos membros da camara que no regulamento geral da contabilidade publica ha um artigo que diz ...

(Leu.)

Se isto está no regulamento da contabilidade, se é considerado como um preceito de lei, se temos em abono d'esse preceito a opinião auctorisada de um vulto respeitabilissimo como é o sr. conde do Casal Ribeiro, creio que muito logica é regularmente nós andamos, de certo, se n'este artigo recordarmos aquelle preceito.

Póde haver, e creio que ha, diversas escolas de finanças. Ainda n'outro dia contei, nada mais, nem nada menos de quatro; mas eu entendo que a unica base segura para ellas se apoiarem, e commum a todas ellas é um tal principio; não ha sem elle regimen seguro de finanças.

A justificação do meu pedido de palavra sobre a ordem vem a ser a seguinte.

Eu desejo que n'este artigo sé defina o pensamento da referencia ao artigo do regulamento da contabilidade actualmente em vigor.

(Áparte.)

Eu não peço mais regulamentos. Se o digno par me vem ameaçar com regulamentos novos, então estamos mal; e eu que approvo de todo o coração esta lei, que applaudo o ministro que a propoz, que faço minhas as expressões que ha pouco li n'um jornal, affirmando que bastava esta medida para provar ou bons desejos do sr. ministro da fazenda, hesitaria em a apoiar se ella invalidasse o actual regulamento de contabilidade. Nada de mais regulamentos.

O proprio sr. ministro do reino declarou que para a execução da lei da reforma da instrucção primaria eram precisos dez regulamentos, e provavelmente a reforma da instrucção secundaria reclamará para se poder executar o concurso de outros dez regulamentos.

Ora, eu não posso crer que, por se fazer uma referencia tão facil a um regulamento que não caducou, e que vejo merecer tal consideração aos illustres financeiros, membros d'esta camara, que a cada momento se reportam a elle, seja preciso fazer ainda mais um regulamento.

Em todo o caso, por contemplação e deferencia para com o meu particular amigo o sr. Barros e Sá, com o qual em muitas occasiões tem parecido haver divergencia da minha parte, sem que divergencia real, com effeito, haja existido entre nós, limitar-me-hei, no sincero desejo de não crear difficuldades á commissão nem ao governo, e esperar as explicações de s. exa. a tal respeito; affirmando desde já, que d'esta vez estou de accordo com o meu nobre amigo, acceitando o pensamento do projecto que se discute e todas as suas disposições.

Ha apenas um ponto em que estou em discordancia com o illustre relator d'este projecto, e é, onde s. exa. diz que somos os guardiões da lei e da fortuna nacional. Não me conformo com este modo de dizer. Seremos sim guardas, mas guardião não podemos ser, porque não professámos nem fizemos votos. (Riso.) Isto é de certo um erro de typographia; é um erro de imprensa, commettido talvez de proposito e caso pensado pelos typographos, para ainda n'este ponto me estabelecerem divergencia com o digno par.

O sr. Visconde de Bivar: - Disse que se s. exa. o sr. ministro da fazenda podesse levar á pratica a lei que se discutia, havia de com isso conseguir mais diminuição no deficit do que com os seus projectos de fazenda.

Ácerca da proposta do digno par, o sr. Vaz Preto, tem a dizer que está de accordo em que se faça referencia no artigo 10.° do plano, que se discute, ao artigo 51.° do regulamento geral.

Referindo se ás attribuições que se vão conceder ao tribunal de contas, declara que receia dar tão grandes faculdades a um corpo inamovivel, porque d'ahi podem resultar graves torpeços na administração do estado.

(O discurso do digno par será publicado quando s. exa. devolver as notas tachyqraphicas.)

O sr. Barros e Sá: - Alarga-se em varias considerações para justificar o projecto, e mostra, que as disposições combatidas pelo orador, que o precêdera, são a traducção fiel e litteral do que está, em relação ao mesmo assumpto, nas leis belga, e italiana; e que se ahi n'esses paizes taes leis não causaram ainda embaraços e perturbações, está em acreditar que outrotanto succeda no nosso paiz que é regido pelo mesmo systema de governo.

(O discurso do digno par será publicado quando s. ex. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Mello Gouveia (sobre a ordem): - Mando para a mesa um parecer das commissões de marinha e fazenda, approvando a organisação do corpo dos officiaes de fazenda da armada.

Leu-se na mesa, e mandou se imprimir.

O sr. Carlos Bento: - Não desejo tomar muito tempo á camara, se bem que o assumpto seja importante, e as declarações feitas n'esta casa do parlamento durante a discussão de varias leis tenham servido por mais de uma vez para esclarecer, a interpretação das disposições legaes, fazendo com que da sua execução se tenham tirado resultados mais vantajosos, que se não tirariam sem as explicações aqui dadas.

Sr. presidente, já se tem feito justiça n'esta camara ás boas intenções do sr. ministro da fazenda de regularisar e fazer com que seja fiscalisada efficazmente a applicação dos dinheiros publicos, e eu tenho-me associado aos elogios que s. exa. merece pelos seus trabalhos, que lhe fazem muita honra. E permitta-me a camara que eu repita n'esta occasião o que já em outra expuz a esta assembléa. Entendo que até certo ponto o ministro da fazenda de qualquer situação tem dever de ser ministro da opposição. Não pareça extraordinaria esta asserção, porquanto é certo que um homem muito competente em materia de finanças o sr. Leon Say, e tão competente que o governo francez o mandou a Inglaterra tratar de assumptos economicos muita importantes, disse n'uma occasião no parlamento de França, sendo ministro da fazenda, e sem que ninguem o accusasse de imprudente, ou qualificasse de corajosa essa sua revelação, que se havia opposto a differentes creditos supplementares que os seus collegas tinham apresentado. Isto não comprometteu a auctoridade do ministro de fazenda a que me refiro, nem foi considerado acto de opposição contra os collegas esta declaração tão franca.

É indispensavel, como disse em outra occasião o digno par o sr. Fontes, que se não governe com illusões. (Apoiados.) A experiencia tem demonstrado que a poesia das lilusões traz comsigo o triste, resultado, dos desenganos. É triste, e muito triste.

Ora, sr. presidente, este projecto está claro que não póde conter a solução de todas as difficuldades da contabilidade publica.

O digno par, o sr. Vaz Preto, tinha, toda a rasão quando

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invocava a disposição da lei de 1841; e acaba de dizer o sr. relator da commissão que esta lei nunca foi revogada. Ora a verdade é que se nunca foi revogada tambem nunca foi executada. (Apoiados.)

A lei de 1841 determinava que nunca se apresentasse ao parlamento nenhuma proposta, que trouxesse despeza, sem que ao mesmo tempo se indicasse a receita para lhe fazer face. Esta disposição, sr. presidente, que honra v. exa., que fazia parte da commissão que a adoptou e que era presidida pelo sr. duque de Palmella, a qual entendeu que este principio era uma disposição necessaria.

E nos trabalhos mais completos que sobre este assumpto se têem publicado indica-se sempre esta disposição para ser inserida na lei.

Dá-se um facto especial entre nós (que a final estamos sempre a argumentar com o que se faz lá fóra), nos nossos actos legislativos temos o costume frequente de dizer: "é n'esta parte considerada em vigor a lei de tal". Quer dizer, precisâmos estar sempre a refrescar o vigor das leis; e isto é talvez consequencia do clima ser quente.

Quer v. exa. saber o que eu entendo: Este projecto está melhor, porque não está tão bom.

O submetter ao tribunal de contas a approvação das despezas certas tinha alguns inconvenientes, e a legislação belga não submettia essa obrigação ao tribunal. Já o sr. ministro da fazenda, no seu relatorio, preveniu essa objecção, e eu estou persuadido de que s. exa. não terá duvida em declarar que a sua idéa não é submetter á mesma exposição o processo de todas as despezas.

E este commentario não é indifferente, porque a experiencia demonstra que o que se diz n'esta casa serve muito para a interpretação das leis.

Ainda não ha muito tempo que n'esta casa do parlamento passou uma lei de imposto, com disposições expressas e terminantes; mas bastou uma declaração que se continha no relatorio da commissão d'esta camara, para que uma d'essas disposições nunca fosse executada.

Legalmente não me alegro com este resultado, mas economicamente acho que foi bom, porque essa disposição da lei, que se referia a um imposto de circulação, era altamente inconveniente.

Nós não podemos, sem faltar á exactidão dos factos, transtornar a verdade da historia, e o facto é que as nossas leis não resistem muitas vezes á inobservancia de muitas das suas disposições.

Creio, pois, que o sr. ministro estará de accordo em que o processo relativo ás despezas certas seja de uma simplificação tal, que não obrigue a augmentar o pessoal, e, por isso, não terá duvida que fique consignado, que o governo e a commissão estão de accordo com as idéas apresentadas pelo digno par.

Sr. presidente, qual é o meio de nós irmos, em materias financeiras, pugnar pela execução da lei?

É procurar evitar a desordem n'essas materias, aliás será muito difficil podermos contar com a efficacia d'esta ou de qualquer outra lei.

No entanto, nas circumstancias actuaes, deve-se fazer justiça ao sr. ministro da fazenda, porque tem mostrado o desejo de que seja garantida a efficacia d'esta lei, e felicito-o por ter declarado na outra casa do parlamento, que não dava a sua sancção a despezas que não fossem de utilidade incontestavel e de immediata necessidade.

E como muito bem disse o illustre relator da commissão, citando um estadista do tempo do imperio, o qual, apesar d'aquella epocha brilhante, teve um eclypse bastante triste.

Esse ministro, apesar das circumstancias apreciavelmente favoraveis da epocha, tomou medidas rigorosas, e disse.

(Leu.)

Ora, sr. presidente, quer saber a camara o que aconteceu quando eu tive a satisfação de felicitar este cavalheiro, que tive o gosto de conhecer? Quer saber o que elle me disse, quando elogiei a sua administração, na qual tinha dado plenas provas de desejar economias? Disse me: "As economias não agradam a ninguem". E disse isto com certa tristeza.

Ora, por isso é necessario que o sr. ministro da fazenda tenha muita decisão, muita energia, muita resignação para não renunciar ás suas idéas de que as despezas se contenham dentro dos limites da receita.

E n'este ponto estou de accordo com o sr. conde do Casal Ribeiro, que não condemna o sr. ministro da fazenda por ter transigido uma ou outra vez. Uma das cousas mais difficeis para um governo é ter de lançar impostos. Estou certo que o sr. ministro da fazenda, todas as vezes que tem acceitado algumas modificações nas propostas de medidas financeiras, são apenas como substituições de recursos de effeitos iguaes aos que apresenta nos seus projectos.

A obstinação não póde ser caracteristico louvavel de ninguem, e sobretudo de um ministro da fazenda, A obstinação é necessaria, mas é quando se trata de despezas que se podem, dispensar.

Á vista d'isto, sr. presidente, digo que não vejo inconveniente, como se afigura a outros cavalheiros, n'esta questão da necessidade de sujeitar a um tribunal toda a verificação de despezas, de fórma que dê mais garantias.

Ha tempo houve um ministro em Italia, a quem o tribunal declarou que não reconhecia a legalidade da despeza de um telegramma, que elle tinha mandado a sua familia.

Um telegramma mandado por um ministro a sua familia não era despeza feita para interesse publico, era de interesse particular.

Isto não se considerou em Italia como um facto contra os interesses da familia, que é uma instituição respeitavel em todos os paizes, mas porque era uma despeza d'aquellas que não se podiam approvar.

A rasão porque não se approvou no tribunal de contas de Italia a reorganisação de certos serviços, foi porque não se consideraram legaes esses serviços; foi quando se supprimiu o ministerio do commercio e agricultura, e se creou o ministerio do thesouro.

Estou inteiramente de accordo com os nossos collegas, que têem manifestado duvidas sobre a execução d'este ponto.

Pelo que respeita á circumstancia de não se exigir para as despezas certas o rigor que é indispensavel para as despezas variaveis, entendo que as disposições do projecto, da fórma por que está redigido, tem vantagens effectivas.

Eu acredito que os esforços do sr. ministro da fazenda hão de concorrer para que esta imposição do rigor tenha a sancção que resulta da regularidade definitiva da nossa situação financeira.

Tenho concluido.

O sr. Barros e Sá: - Mando para a mesa o parecer da commissão de legislação, relativo a um processo de querella contra o digno par marquez de Vallada, processo que foi enviado a esta camara pelo juiz do 3.° districto criminal de Lisboa.

Lido na mesa o parecer, foi a imprimir.

O sr. Costa Lobo: - Mando para a mesa um parecer das commissões de marinha e fazenda.

Lido na mesa, foi d imprimir.

O sr. Conde de Rio Maior: - A camara comprehende que, havendo n'esta alta assembléa tantos membros do tribunal de contas e tantos financeiros distinctos, eu não entraria n'esta discussão, se não se tivesse dado um incidente, que provocou da minha parte a necessidade de pedir a v. exa. que se dignasse conceder-me a palavra. Pedi-a, porque desejo fazer uma declaração e ao mesmo tempo dirigir uma pergunta ao governo.

Eu que no anno passado tive a honra de estar sentado

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nos bancos da opposição ao lado dos membros do actual gabinete, e que estou hoje separado de s. exas. sob o ponto de vista dos negocios politicos e da maneira por que estes devem ser considerados, necessito aproveitar todos os ensejos que se me offerecem para dizer perante o paiz e a camara a rasão logica d'esta minha posição; tanto mais quando ainda hontem um alto espirito, um estadista notavel, chegou a esta casa, vindo do estrangeiro, e declarou dar o seu apoio ao governo, não só em relação aos projectos financeiros já votados, porém mesmo em relação aos que presentemente se discutem, e aos outros que devem vir brevemente da camara dos senhores deputados.

O sr. conde do Casal Ribeiro, a quem me refiro, não disse, com tudo, como se tem espalhado, que approvava todos os projectos apresentados pelos differentes membros do governo.

S. exa. foi excessivamente reservado nas suas palavras. Não desejo discutir as observações feitas por aquelle digno par, que não está presente; mas, como ellas têem muita importancia pela alta punção politica, que s. exa. occupa, aproveito a occasião para bem as registar. O que o sr. conde do Casal Ribeiro disse foi "que approvava os projectos financeiros do governo", e ficou aqui, não nos disse mais nada!

O ha eu devo explicar que, em relação á minha humilde pessoa, acabou o optimismo; hoje a situação em que me encontro para com o gabinete é de não confiar no ministerio e julgar mau o andamento, que vão levando os negocios publicos.

Quanto ao projecto na téla do debate acho-o excellente, dou-lhe plena approvação.

Diz o artigo 10.°:

"Nenhuma despeza póde ser determinada, sem que previamente esteja auctorisada no orçamento geral ou no rectificado, ou em lei especial, que estabeleça a receita necessaria para lhe fazer face.

"§ unico. As despezas, que forem auctorisadas por lei durante o periodo em que o orçamento rectificado estiver pendente da approvação das côrtes, serão n'elle tambem descriptas e encorporadas."

Approvo completamente estas providencias, e não digo á vista d'ellas que os creditos extraordinarios tenham acabado, pois reconheço não ser isto inteiramente possivel, mas ao menos espero que estes fiquem limitados.

Mas, sr. presidente, com franqueza o affirmo, a marcha dos negocios publicos e os projectos de lei apresentados pelos srs. ministros fizeram-me perder a maior parte das illusões a respeito do gabinete actual, e destruida está a minha confiança, confiança extrema, que sentia, quando s. exas. se apresentaram aqui pela primeira vez!

N'essa occasião declarei eu dar o meu apoio, feitas as devidas reservas, na questão politica, e no intuito de auxiliar o poder executivo, em tudo quanto coubesse nas minhas exiguas forças, na tarefa ardua de resolver a questão financeira, procurando e desejando, como o governo dizia então querer e desejar, o equilibrio entre a receita e a despeza.

Foi isto, sr. presidente, o que declarei; não podia dizer então, como não disse, e aproveito para igualmente registar estas minhas palavras, que havia de approvar todos os artigos de todas as propostas de lei que, porventura, o sr. ministro da fazenda apresentasse! Como podia ser isto? Conheço de longo tempo as altas qualidades do sr. Gomes, mas ignorava as idéas, o pensamento de s. exa. em materia financeira. S. exa. só nos chegou na hora da victoria, para colher as palmas do triumpho, para subir ao fastigio do poder, depois de ter estado arredado por muito tempo das discussões politicas.

Sr. presidente, se eu houvesse, porém, de fazer obra unicamente pelas idéas inculcadas pelo sr. ministro, quando foi membro da outra casa do parlamento, á excepção do imposto de renda ter-me-ia enganado completamente. Teria errado, sr. presidente, porque s. exa. fez então affirmações, sustentou doutrinas muito diversas d'aquellas que hoje consignou em algumas das mais importantes propostas apresentadas ao parlamento na qualidade de ministro d'estado, altas funcções que s. exa. exerce.

Para provar que não digo isto de leve, mencionarei de passagem as palavras que o sr. Barros Gomes proferiu na sessão da camara dos senhores deputados em 10 de julho de 1869:

"A legislação de 1852, abolindo a cobrança por quotas, teve principalmente em vista acabar com um systema de lançamento vicioso, contra o qual se levantavam unisonos os clamores de todos os angulos do paiz. Sou por isso contra o imposto de quota."

Todavia, sr. presidente, todos ouvimos aqui o sr. ministro da fazenda sustentar este anno opinião contraria!

Não trago isto senão para provar que se s. exa. póde facilmente mudar de opinião, eu é que não posso acceitar em absoluto quaesquer propostas financeiras que o sr. ministro apresente, nem isso era regular e conforme com a independencia, que procuro sempre manter. E só acaso o houvesse promettido, fundado nas opiniões antigas do sr. Barros Gomes, teria caído em grande erro, porque as idéas de s. exa. são presentemente outras; e para exemplo, repito, basta fallar no imposto de quota.

Outra observação devo fazer, o projecto de lei em discussão é uma excellente providencia; mas se o governo julga convencer a opinião publica, querendo-lhe demonstrar o seu empenho de regularizar as finanças, e indicando que approvado este projecto está tudo resolvido, e o equilibrio é certo, illude. embora de muito boa fé, o paiz, porque a questão é outra, e os factos, as propostas de despeza contradizem os bons desejos manifestados nos artigos d'este projecto, que examinâmos.

Tem-se votado differentes impostos, poucos por ora em relação ao deficit, falta ainda um importantissimo, cujas boas qualidades e virtudes contesto, que me parece mesmo inconveniente. O imposto de renda ha de vir á discussão d'esta casa, porque julgo que o governo trata de prorogar as sessões das côrtes; ignoro, todavia, qual será a sua sorte; mas é triste dizel-o, o seu exame só póde ser rapido e summario, porque apesar do parlamento estar aberto ha uns poucos de mezes, a iniciativa do governo tem-se gasto ou em projectos de augmento de receita firmados em principios economicos duvidosos, como por exemplo o projecto da cortiça e do carvão, que pouco ha de produzir para o thesouro, o projecto do real de agua, que eu votei, mas que me enthusiasmou mediocremente, ou em outros que aggravam a despeza, e que a opinião publica mal tem acolhido. (Apoiados.)

Sr. presidente, pergunto quanto falta para o equilibrio da receita com a despeza, mais desejo saber do gabinete em quanto calculam os srs. ministros augmentar o desequilibrio?

E, sr. presidente, ainda não entrou no debate o celebre projecto de Torres, e se este não passar, como tenho fé, é em virtude da grande opposição levantada, e da mesma fórma acontecerá aos 10.000:000$000 réis pedidos para o porto de Leixões, aos 9.000:000$000 réis para estradas, aos 2.000:000$000 réis para escolas, e ainda mais a alguns centos de contos, com os quaes este governo projecta augmentar a divida publica, quando nos bancos da opposição sustentava que os emprestimos não deviam ser avaliados só pelos encargos inscriptos no orçamento, mas pela importancia dos capitaes levantados, não devendo haver aggravamento de despeza, sem se declarar logo a nova receita correspondente.

Sr. presidente, eu poderia lembrar mais, e com verdadeiro espanto meu, a notavel facilidade do sr. ministro das obras publicas, quando respondendo á opposição a proposito da possibilidade do desvio fraudulento da companhia real dos caminhos de ferro portuguezes, s. exa. dizia que,

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se elle se desse, o governo responderia com o resgato da linha norte e leste, zelando por esta fórma os interesses do paiz. Sr. presidente, este Quos ego do ministro representaria uma annuidade de 1.245:000$000 réis a inscrever no orçamento; mas quando o projecto do caminho de Torres vier eu provarei o valor d'esta ameaça, segundo a doutrina de um membro importante do governo.

Sr. presidente, não me opponho ao projecto que se discute, o que tenho a dizer é que, á vista dos factos passados, não tenho a illusão de acreditar que o projecto sirva, sendo convertido em lei, como collaboração efficaz para o ambicionado equilibrio e para a boa ordem na fazenda publica. A lei é optima; o amor pela despeza, o empenho de gastar, mais energico do que estes innocentes artigos!

Sr. presidente, parece incrivel, pedem-se sacrificios ao contribuinte; novos impostos. Paguemos mais, muito fiais, e, em vez de acompanharmos isto com salutares economias, reclamam que votemos pelo contrario despezas avultadas. (Apoiados.}

Sr. presidente, no projecto de Torres está consubstanciada toda a idéa do governo, é a synthese do seu pensamento politico. E não será isto exacto? Não vemos nós a lucta travada, as difficuldades que enleiam o governo, e diante das quaes elle nem sequer hesita? Não disse o sr. ministro das obras publicas na camara dos senhores deputados que, desde o dia em que foi ministro, pensou n'este caminho de ferro?!

Repito, disse no anno passado, ha certos projectos, certos alvitres, que os votos não são sufficientes para proteger, e os ministros que os propõem ficam mal feridos nos combates, sustentados em defeca de similhantes propostas. O caminho de ferro de Torres está n'este caso, aos ministros signatarios do projecto hade-lhes custar resistir perante o desgosto, que lavra na opinião publica.

Direi aos membros do governo: lembrem-se s. exas. da phrase historica de um eminente tribuno - se soumettre ou se démettre! Não sou propheta, mas em verdade posso-o dizer - o governo n'esta sua proposta ha de ceder para poder ficar; porém a ferida é mortal, e mesmo cedendo hade-lhe ser difficil resistir. (Apoiados.)

Vozes: - Muito bem.

O sr. Presidente: - O sr. ministro da fazenda pediu a palavra, e eu não posso negar-lhe o direito de responder; no entanto, cumpre-me dizer á camara que o que está em discussão é o grupo que comprehende os artigos 10.° a 28.° do plano da reforma da contabilidade: tudo o que não for isto está fóra da ordem.

O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): - Cedo ás indicações de v. exa., e deixo para occasião mais opportuna o dar explicações ao sr. conde de Rio Maior, ácerca das palavras que acaba de proferir.

O sr. Vaz Preto: - Pedi novamente a palavra para sustentar a minha proposta.

Eu propuz que se inserisse no plano da reforma da contabilidade o artigo 51.° do regulamento de 1870, e o sr. relator da commissão declarou que era inutil, porque o que se está discutindo é apenas o plano que encerra as bases para o governo fazer um novo regulamento.

Sr. presidente, eu suppunha, e com certeza assim é, que votando este plano os seus artigos passavam a ser lei, e por isso desejava que essa lei contivesse a doutrina do artigo 5l.° do regulamento de 1870, e a da lei de 1841.

Dirigindo-me, portanto, ao governo, cuja opinião desejo conhecer, pergunto ao sr. ministro da fazenda se entende que, pela approvação d'este plano, ficam ou não revogados o regulamento de 1870 e a lei de 1841? Se ficam, eu desejo o principio introduzido n'este plano. Se não ficam, eu desejo a declaração do sr. ministro na acta.

Disse o illustre relator da commissão que este plano continha todos os principios, as bases dos artigos do regulamento, á excepção do visto do tribunal de contas, que todo o resto já estava na legislação vigente.

Se isto é assim, mais uma rasão para inserir no plano a disposição que eu proponho, pois falta essa clausula ahi; e porque as outras foram tiradas dos antigos regulamentos, tirem mais esta.

Este principio estabelecido no artigo 51.° do regulamento de contabilidade de 1870 é salutar, firma a boa doutrina, e tolhe aos ministros as tendencias esbanjadoras, por isso eu desejo que elle seja conservado no novo plano, e claramente consignado no projecto que se discute.

Eu desejo saber, pois, se o sr. ministro da fazenda tem repugnancia, ou se concorda em que esta minha proposta seja inserida no projecto? Sobre este ponto desejava que s. exa. désse explicitamente a sua opinião.

O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): - Em occasião competente a direi.

O Orador: - Sr. presidente, eu quero, e preciso saber, a opinião do governo.

É necessario que elle se pronuncie a este respeito, e por isso novamente insto com o sr. ministro da fazenda para que declare se acceita ou não a minha proposta.

O sr. Barros e Sá tratou do mostrar que a minha proposta não estava incluida nem no artigo 10.°, nem no artigo 36.°; que diz.

(Leu.)

Se s. exa. considera a minha proposta doutrina nova, mas boa e salutar, rasão de mais para ser acceita e inserida no plano.

Eu não entendo a argumentação do sr. relator, pois quando lhe parece e lhe convem diz que a minha proposta é doutrina nova, quando lhe parece diz o contrario; mas concluo sempre que não deve ser incluida no plano, devendo concluir que ella devia ser incluida!

Pois qual é o fim d'este plano?

Não se propõe n'elle o estabelecer difficuldades, o crear peias aos governos para que elles para o futuro não saiam da legalidade, e para que não abusem como até aqui? Sendo isto verdade, o que ninguem contesta, a minha proposta é reclamada, porque sem ella jámais teremos o equilibrio orçamental.

Sr. presidente, não se póde rasoavelmente deixar de acceitar esta proposta, visto que o fim principal de todos os governos é o equilibrio do orçamento. Para isto é necessario que ao mesmo tempo que se faz uma despeza se crie a receita correspondente. Do contrario o deficit ha de ir fiugmentando ou, pelo menos, nunca será extincto, porque o contribuinte não é inesgotavel.

Termino aqui as minhas reflexões, porque não quero cansar a attenção da camara, nem impedir que ella a volte para outros assumptos que lhe mereçam maior satisfação.

O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): - Pedi a palavra unicamente para declarar ao sr. Vaz Preto que estou de accordo com o illustre relator da commissão.

Este projecto insere disposições mais ou menos novas, e insere tambem algumas que já estão em vigor. O actual regulamento de contabilidade é que não entra n'esse plano senão para esclarecer a materia. Ha conveniencia em reunir todas as disposições actualmente em vigor; mas, por outro lado, como se admittem disposições novas, tem de ser alterado o regulamento de contabilidade. É necessario rever esse regulamento, que não vae jogar com o projecto em discussão.

Tendo em vista as disposições do regulamento de 1870, parece-me inutil estar a introduzir disposições novas no projecto.

O sr. Visconde de Bivar: - Respondendo ao sr. Barros e Sá, diz que não condemna o artigo 13.° e seu §, mas que esse artigo dava margem a que se levantasse uma gravissima questão, que não podia ser resolvida facilmente; e que já fôra assumpto de grande discussão em França, quando se tratou de saber qual a ingerencia que o tribunal de contas ia ter sobre a administração. Faz diversas

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considerações ácerca do que são os tribunaes de contas em differentes paizes, rematando por declarar que não concorda com a opinião do digno par Barros e Sá.

(O discurso do digno par será publicado na integra quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Não está inscripto mais nenhum digno par, e por conseguinte vae votar-se o grupo 4.°, isto é, os artigos 10.° a 28.°

Postos á votação, foram approvados.

Leram-se os artigos 29.° a 39.°, e pozeram-se em discussão.

O sr. Vaz Preto: - O debate sobre os artigos que se têem posto em discussão ha mostrado com evidencia que eu tinha sobeja rasão em propor que o plano a que se refere o artigo 1.° do projecto fosse discutido, artigo por artigo, e não por grupos de artigos, como o sr. conde de Samodães propoz e a camara admittiu.

Assim, a discussão tem corrido por fórma tal, que cada orador tem fallado em artigos differentes, tratando differentes materias, e d'ahi tem resultado uma certa confusão. O sr. relator da commissão responde a umas observações, passa em silencio outras, o sr. ministro cala-se e a discussão tem sido uma completa desordem, tratando-se separadamente assumptos diversos e variados.

Não succederia, porém, assim se acaso se tivesse votado a minha proposta, em logar da do sr. conde de Samodães. N'esse caso os srs. ministro e relator não podiam deixar de responder determinadamente ás duvidas que fossem postas, e de tratar positivamente da materia de cada um dos artigos.

Sr. presidente, a hora está a dar, e eu pedia a v. exa. que me reservasse a palavra para a sessão seguinte.

Vozes: - Sim, é a hora, é a hora.

O sr. Presidente: - A hora ainda não deu, mas vae dar; e como o digno par e a camara o desejam eu reservo a palavra a s. exa. para a proxima sessão.

A primeira sessão terá logar na sexta feira (14 do corrente) e a ordem do dia será a continuação da discussão d'este parecer e a discussão dos pareceres n.ºs 74, 78, 79, 80 e 81.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 12 de maio de 1880

Exmos. srs. duque d'Avila e de Bolama; duque de Palmella; marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Monfalim, de Sabugosa, de Vianna; arcebispo de Evora; condes, de Avilez, de Bertiandos, de Bomfim, de Cabral, de Castro, de Gouveia, de Podentes, da Ribeira Grande, de Rio Maior, de Samodães, da Torro, de Valbom; bispo eleito do Algarve; viscondes, de Alves de Sá, de Asseca, de Bivar, de Borges de Castro, de Chancelleiros, de Portocarrero, da Praia, do Seisal, de Soares Franco, de Villa Maior; barão de Ancede, Ornellas, Quaresma, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Rodrigues Sampaio, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Xavier da Silva, Carlos Bento, Eugenio de Almeida, Sequeira Pinto, Fortunato Barreiros, Margiochi, Andrade Corvo, Mendonça Cortez, Maniete, Trigueiros Martel, Braamcamp, Baptista de Andrade, Pinto Bastos, Castro, Mello Gouveia, Mexia Salema, Mattoso, Luiz de Campos, Camara Leme, Daun e Lorena, Seixas, Vaz Preto, Franzini, Mathias de Carvalho, Placido de Abreu, Calheiros, Thomás de Carvalho, Ferreira Novaes, Vicente Ferrer, Seiça e Almeida, Coutinho de Macedo.

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