DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 420
conselho que lesse aquelle jornal e, se tivesse influencia na sua redacção, como devia ter, visto que o jornal pertencia ao seu partido, procurasse evitar que elle continuasse a fazer apreciações como aquellas.
(O discurso a que se refere este resumo, pelo qual o orador não tem et menor responsabilidade, será publicado na intregra quando s. exa. o devolver.)
O sr. Presidente: — A camara vê que se levantou um incidente, cuja discussão tem necessariamente de passar alem da hora marcada no regimento para se entrar ha ordem do dia; pergunto á camara se approva ou não que continue este incidente. (Apoiados.)
Consultada a camara, resolveu afirmativamente.
O sr. Ministro da Fazenda (Hintze Ribeiro) (S. exa. não reviu este discurso): — Ha aqui dois incidentes distinctos, não os confundamos.
Eu gosto de ser essencialmente methodico nas minhas respostas, nas apreciações ou esclarecimentos que haja de dar á camara, e todas as vezes que me seja pedida a minha opinião.
Um dos incidentes que levantou o sr. conde de Valbom é relativo a uma ordem que s. exa. leu, e que se acha exarada na Gazeta das alfandegas.
A esse respeito direi ao digno par que, se s. exa. me tivesse prevenido de que desejava fazer-me esta pergunta, eu teria trazido os documentos que motivaram a ordem lida por s. exa.
Essa ordem não foi dada sem previa informação official Acerca, do assumpto; tem o seu fundamento, tem a sua rasão de ser, póde apreciar-se diversamente; mas em todo o caso póde ser diversamente apreciada.
Se o digno par o deseja eu não tenho duvida em mostrar em uma das proximas sessões quaes foram as informações que serviram de base a essa providencia.
Em todo o caso eu não desejo que haja inconveniente pelo facto de os vinhos serem lotados, e muito menos que haja prejuizo para a nossa agricultura.
Quanto ao outro incidente, eu direi, em resposta ás considerações do sr. conde do Casal Ribeiro, que repeti, e repito, o que já tenho dito em outras occasiões; nunca neguei o que uma vez tenho dito n’esta ou na outra casa do parlamento, e não devia agora mais nem menos do que porventura tivesse já dito.
Eu não disse que não leio jornaes; o que disse é que não ha todos os jornaes, e que não tinha lido aquelle que me citavam.
Isto não quer dizer, comtudo, que eu não reconheça em mim o direito de não ler nenhum;
O sr. Conde do Casal Ribeiro: — Esse direito é que não tem.
O Orador: — Leio os que posso, porque reconheço na imprensa periodica um grande elemento de informação.
O sr. Conde do Casal Ribeiro: — Então reconhece a obrigação que teem os ministros de ler jornaes.
O Orador: — Não li aquelle; mas não teria duvida em o ler, lel-o ia se soubesse que elle continha uma informação de que conviesse tomar conhecimento.
Nem eu nem ninguem podia hoje desconhecer e pôr em pouco, a importancia da imprensa.
Entendo que ella póde incorrer n’um ou n’outro desmando, mas entendo tambem que é de uma grande utilidade pratica, e que nenhum homem publico póde deixar de prestar preito ao principio, á instituição, que praticamente é util e boa.
Creio que n’esta parte tenho respondido ao digno par o sr. conde do Casal Ribeiro.
Agora devo dizer que não vou até ao ponto de responder pelo que diz a imprensa.
Respondo pelo que faço e digo, e já não faço pouco.
Pelo que os outros fazem, peto que os outros dizem, não posso ser responsavel.
A imprensa tem a sua responsabilidade propria, tem ò seu campo, tem a sua arena.
Eu não faço parto da imprensa e por isso não tenho a sua responsabilidade.
Respondo perante o parlamento pelos meus actos e pelas minhas palavras, mas não vou alem das responsabilidades que naturalmente me cabem.
Por consequencia, repito o que disse em resposta ao sr. conde de Rio Maior.
Pelo meu ministerio não me foram communicadas informações especiaes sobre o facto a que s. exa. se referiu.
É natural que o meu collega o sr. ministro do reino ás tenha recebido.
O que posso é communicar a s. exa. as ponderações que aqui foram feitas, certo de que s. exa. virá dizer á camara a verdade dos factos, a fim de que esta os possa apreciar.
Em todo o caso em materia de manutenção da ordem, creio que todos estão de pleno accordo.
Nem o digno par que é um homem de ordem, nem o governo que tem sobre si o encargo de a manter, podiam discordar n’este assumpto.
De certo que o governo não quer lançar desfavor sobre parte alguma do paiz, por isso que todos os cidadãos portuguezes têem o mesmo direito, tanto os que estejam em Caminha, como os de outro qualquer ponto do paiz.
Mas se por um lado o governo tem a seu cargo o manter a ordem, por outro lado não póde deixar de pedir o apoio das camaras legislativas, para as demasias, para os, desmandos, para os abusos que tendam a alteral-a.
Sejam essas demasias quaes forem, venham de onde vierem, ou partam da auctoridade, ou partam dos cidadãos, que porventura não cumpram as prescripções, que devem respeitar, em qualquer circumstancia e em qualquer hypothese.
Esta é a missão do governo, missão que eu espero que terá o apoio de todos os homens conscienciosos e de todos os dignos pares, para que elle possa cumprir a sua missão a fim de que os direitos de todos, mas de todos, sejam respeitados, e para que os abusos, nasçam d’onde nascerem, venham donde vierem, sejam reprimidos.
Creio que são estes os verdadeiros principios de administração publica e creio tambem que o governo não deixou ainda de subordinar a esses principios todos os seus actos e por esse fundamento me é licito esperar e espero que os homens publicos do meu paiz o coadjuvem n’este sentido.
Tenho dito.
O sr. Serpa Pimentel: — Sr. presidente, eu pedi a palavra apenas para dar algumas explicações do facto ácerca da questão do livre transito; mas depois veiu, não sei porque, a questão da imprensa.
A respeito d’esta questão sou tambem da opinião do meu illustre amigo, o sr. conde do Casal Ribeiro, que a imprensa póde discutir o parlamento, e que o parlamento póde discutir a imprensa; mas com a differença de que as camaras legislativas não foram especialmente creadas para se occuparem da imprensa, emquanto que, pelo que respeita á imprensa, uma das suas principaes funcções é exactamente discutir os actos do parlamento.
O sr. Conde do Casal Ribeiro: — Isso é um privilegio.
O Orador: — Não é um privilegio.
Repito, as camaras podem discutir a imprensa e a imprensa póde discutir os actos do parlamento, com a differença de que as camaras legislativas não foram creadas expressamente para discutir a imprensa, emquanto que uma das principaes funcções da imprensa politica é discutir os actos do parlamento.
Agora emquanto ao assumpto do livre transito, que foi para que eu pedi a palavra, notarei que as mercadorias hespanholas usara do direito de livre transito passando em